Em que fase está o concurso Polícia Penal SP
O concurso Polícia Penal SP 2026 foi aberto pelo Edital CCP 004/2025, publicado em 10 de outubro de 2025 e retificado em 2026, para o provimento de 1.100 cargos de Policial Penal, com candidatos dos dois sexos (Edital CCP 006/2026). A Lei Complementar estadual 1.416/2024, que criou a carreira, exige concurso em quatro fases eliminatórias: provas, aptidão física com aferição da estatura mínima, aptidão psicológica e comprovação de idoneidade e conduta ilibada, inclusive por investigação social (art. 14). O edital repete essa sequência no Capítulo VII.
Depois da prova objetiva e da heteroidentificação, o aferimento da estatura e a prova de aptidão física ocorreram nos dias 2, 4, 5 e 6 de setembro de 2026. O resultado preliminar saiu no Edital CCP 029/2026, publicado em 15 de setembro, e foi retificado pelo Edital CCP 030/2026, que incluiu nos anexos candidatos convocados que não constavam da lista, sem alterar nenhum resultado, e mudou o prazo de recurso para 16, 17 e 18 de setembro. Na lista de publicações do Instituto AOCP conferida em 29 de setembro de 2026, o Edital 030 continua sendo o último ato: a análise dos recursos do TAF e a convocação para a avaliação psicológica ainda não aparecem na lista. Pelo Edital CCP 028/2026, a classificação atual é provisória, e a consolidada terá prazo próprio de recurso (itens 3 e 4).
Estatura e TAF da Polícia Penal SP: o que elimina
A estatura mínima é de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, medida com o candidato descalço, sem meias e descoberto, em estadiômetro aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado (LC 1.416/2024, art. 15, VI; edital, Capítulo II, item 1, "d", e Capítulo IX, itens 11.1 e 17.1). Quem não atinge a estatura fica impedido de fazer os testes e é eliminado. No Tema 1.424 de repercussão geral (RE 1.469.887), o STF fixou que a altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública depende de lei e deve observar os parâmetros do Exército, de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. A lei paulista adota esses mesmos números, de modo que a tese não afasta a exigência neste concurso, e o recurso depende de demonstrar erro na aferição. O tema está em altura mínima em concurso.
Os testes são barra fixa dinâmica para homens e isometria na barra para mulheres, resistência abdominal em 60 segundos, corrida de 50 metros e corrida de 12 minutos (itens 17.2 a 17.5). Cada teste vale de 0 a 100 pontos, e o candidato só é considerado apto com pelo menos 20 pontos em cada um e 201 pontos na soma (itens 18.1 e 20). Quem não alcança o mínimo em um teste é eliminado dos seguintes (item 21), e o edital proíbe reexame (item 23). A execução só é repetida quando a comissão aplicadora reconhece expressamente fator de ordem técnica não provocado pelo candidato que prejudicou o desempenho (item 14), e alterações temporárias, como cãibras e contusões, não são consideradas (item 16). O atestado médico, em original, emitido no máximo 30 dias antes da prova, com a declaração expressa de aptidão e sem expressão que restrinja a validade, também é eliminatório (itens 9.1 a 9.1.2). A candidata gestante pode requerer a realização da estatura e do TAF em até 120 dias após o parto ou o término da gestação, nas condições do item 9.1.3.1.2; o assunto está em gestante no TAF.
Recurso contra o resultado do TAF
O Capítulo XII do edital dá três dias corridos para recorrer, a contar do dia seguinte à publicação do resultado (item 2). O Edital 029/2026, publicado em 15 de setembro, abria o recurso nos dias 15, 16 e 17, incluindo o próprio dia da publicação. O Edital 030/2026 fixou os dias 16, 17 e 18 de setembro, de quarta a sexta-feira, o que coincide com a regra do item 2. O prazo está encerrado.
O recurso é interposto só pelo formulário eletrônico da área do candidato, um por etapa e com argumentação fundamentada (itens 3, 4 e 4.1). A decisão sai em edital coletivo publicado no Diário Oficial do Estado, sem resposta individual, e o edital declara que não cabem recursos adicionais (itens 8, 10 e 11). A página do concurso no site do Instituto AOCP traz o link do boletim de desempenho do TAF, que convém salvar.
Quem foi considerado inapto e teve o recurso negado ainda pode levar a eliminação à Justiça por mandado de segurança, no prazo de 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). A contagem mais segura parte da primeira publicação que eliminou o candidato: para o resultado preliminar de 15 de setembro de 2026, os 120 dias terminam em 13 de janeiro de 2027, uma quarta-feira. A orientação é não esperar a análise dos recursos para começar a contar. O próprio edital prevê a aplicação do TAF por força de decisão liminar (Capítulo IX, item 4.1). As situações mais comuns, como erro de contagem, atestado recusado e falha na medição, estão em eliminado no TAF e em advogado para TAF de concurso.
Avaliação psicológica: devolutiva e recurso
Só os aptos no TAF são convocados para a prova de aptidão psicológica (Capítulo X, item 1), que está prevista na lei da carreira (LC 1.416/2024, art. 14, III). A avaliação é coletiva e eliminatória e resulta em apto ou inapto (itens 11, 12 e 15). O perfil do cargo está no Anexo II do edital, com 13 características exigidas, como estabilidade emocional e baixa impulsividade, e 14 características incompatíveis. O próprio edital registra que a inaptidão não significa, necessariamente, transtorno cognitivo ou comportamental (item 15.1).
O candidato inapto pode pedir a entrevista devolutiva no prazo de três dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado (item 19). O edital não diz se os dias são corridos, e por isso o pedido deve ser feito no primeiro dia. A devolutiva é pessoal e individual, feita por profissional da banca em até 15 dias úteis depois do fim do período de pedidos, pode ser marcada para fim de semana ou feriado e acontece antes da abertura do prazo de recurso (itens 19.1 a 19.3). Depois das devolutivas, o Instituto AOCP libera o recurso, de três dias corridos (item 20 e Capítulo XII, item 2).
A Resolução CFP nº 8/2025, que o próprio edital invoca no item 19.1, permite ao candidato levar à devolutiva psicólogo de sua confiança, inscrito no Conselho Regional de Psicologia e sem participação no concurso (art. 15, II), e lhe dá o direito de receber os documentos psicológicos resultantes da avaliação (art. 18). A devolutiva não pode ser filmada, gravada nem fotografada (art. 17), e por isso as anotações do psicólogo assistente e os documentos recebidos sustentam o recurso. Para o recurso, o candidato pode contratar psicólogo que analise esses documentos (art. 20), e quem julga é uma banca revisora da qual não podem participar os psicólogos que atuaram nas etapas anteriores (art. 10). O recurso precisa apontar onde a conclusão se afasta do perfil do Anexo II ou dos parâmetros dos instrumentos. Veja advogado para reprovado no psicotécnico.
Investigação social da Polícia Penal SP
A fase de comprovação de idoneidade e conduta ilibada e investigação social alcança só os aptos na avaliação psicológica (Capítulo XI, item 1). O candidato preenche o questionário do Anexo VII no site do Instituto AOCP e entrega, no dia da convocação, a identidade, as certidões de distribuição criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal dos lugares onde morou nos últimos cinco anos e uma foto 5x7 tirada nos seis meses anteriores (itens 9.1 e 9.4). Se alguma certidão apontar processo, é preciso juntar a certidão de objeto e pé (item 10.1). As certidões devem ter data de emissão de até três meses da publicação do edital de convocação, e o edital não aceita protocolo, complementação, substituição nem entrega posterior de documento (itens 10.2 e 10.2.1). Sem a foto, o candidato é considerado inapto (item 9.4.4.1).
A investigação social, a cargo da Secretaria da Administração Penitenciária, apura a vida pregressa e atual do candidato (itens 10.4 e 10.5). O edital lista, entre outras, as hipóteses de antecedente criminal ou registro policial como averiguado, autor ou indiciado desabonadores, envolvimento com contravenção penal ou jogo de azar, apologia a atos criminosos e ato infracional desabonador (item 10.7). Também é eliminado quem falta, entrega questionário ou documentos incompletos ou irregulares, ou apresenta dados com irregularidade, inconsistência ou omissão (itens 10.8.1, 10.8.2 e 10.8.4). Como a omissão, por si só, leva à reprovação, o registro antigo deve ser declarado, acompanhado dos documentos que mostram o desfecho. O candidato inapto vê os motivos na área do candidato (item 10.9.2), e o recurso contra o resultado segue a regra de três dias corridos (Capítulo XII, item 1, "l", e item 2).
No Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900), o STF fixou que, sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. A ementa admite que a lei fixe requisitos mais rigorosos para carreiras da segurança pública, vedada em qualquer caso a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. Em decisão divulgada pelo STJ em 18 de agosto de 2026, a Segunda Turma manteve a exclusão de candidato a policial penal que tinha vários registros, arquivados ou com punibilidade extinta, e um inquérito em curso, por entender que a questão era de idoneidade moral (RMS 77.518). A defesa depende, portanto, dos fatos de cada candidato e da motivação do ato. Veja advogado para investigação social e investigação social sem condenação.
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Heteroidentificação e pontuação diferenciada
Para pretos, pardos e indígenas, o edital aplica o sistema de pontuação diferenciada do Capítulo IV, que acrescenta pontos à nota da prova objetiva de quem tem a autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação. O recurso contra o resultado preliminar tinha prazo de sete dias corridos (item 9.1 e Capítulo XII, item 2), e a análise dos recursos já saiu no Edital CCP 026/2026. Quem perdeu a pontuação diferenciada, ou foi eliminado por falsidade da autodeclaração (item 8), pode avaliar o mandado de segurança dentro dos 120 dias da ciência do ato. Veja mandado de segurança na heteroidentificação.
Prazos de recurso no concurso Polícia Penal SP
| Fase | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Resultado preliminar da estatura e do TAF | 16 a 18/09/2026 (encerrado) | Edital 030/2026, item VIII; Capítulo XII, item 2 |
| Resultado da heteroidentificação | 7 dias corridos (encerrado) | Capítulo IV, item 9.1; Capítulo XII, item 2 |
| Pedido de entrevista devolutiva | 3 dias da publicação do resultado psicológico no Diário Oficial | Capítulo X, item 19 |
| Resultado da avaliação psicológica | 3 dias corridos, abertos depois das devolutivas | Capítulo X, item 20; Capítulo XII, item 2 |
| Aplicação e resultado da investigação social | 3 dias corridos a partir do dia seguinte à publicação | Capítulo XII, item 1, "k" e "l", e item 2 |
| Decisão da perícia médica para a posse | 5 dias da publicação | Capítulo XVII, item 5 |
| Mandado de segurança | 120 dias da ciência do ato | Lei 12.016/2009, art. 23 |
Os três dias do Capítulo XII são corridos e começam no dia seguinte à publicação, de modo que um resultado publicado numa sexta-feira tem prazo que corre no fim de semana. Só são apreciados os recursos interpostos no prazo e que apontem as circunstâncias que os justificam (item 5). A estrutura de um recurso está em recurso administrativo em concurso.
Mandado de segurança depois do recurso
O edital declara a comissão soberana em suas decisões (Capítulo XII, item 8), mas a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). No mandado de segurança, o juiz pode suspender o ato impugnado por liminar quando há fundamento relevante e risco de a decisão final se tornar ineficaz (Lei 12.016/2009, art. 7º, III), o que, em concurso, serve para manter o candidato nas fases seguintes enquanto o processo é julgado. Veja mandado de segurança em concurso.
Depois da investigação social, a posse depende de inspeção de saúde, com recurso de cinco dias contra a decisão final (Capítulo XVII, itens 1 e 5). O policial penal empossado faz o Curso de Formação Técnico-Profissional, de caráter eliminatório, e cumpre estágio probatório de três anos (Capítulo XIX, item 6; LC 1.416/2024, art. 18). A defesa do policial penal já empossado está em advogado para policial penal e em estágio probatório.
Como o escritório atua no concurso da Polícia Penal de São Paulo
O escritório analisa o edital, o resultado e os documentos do candidato, redige o recurso administrativo à banca dentro do prazo de cada fase e, quando o prazo administrativo já passou ou o recurso foi negado, avalia o mandado de segurança com pedido de liminar. O atendimento é online, para candidatos de qualquer cidade do país. Nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso ou de uma ação. Para enviar o caso, use a ficha do caso ou o WhatsApp.
Fontes consultadas: Instituto AOCP, publicações do Concurso CCP 004/2025 da Polícia Penal de SP; Edital de abertura CCP 004/2025, retificado; Edital CCP 006/2026, retificação; Edital CCP 026/2026, recursos da heteroidentificação; Edital CCP 027/2026, convocação para estatura e TAF; Edital CCP 028/2026, retificação da classificação; Edital CCP 029/2026, resultado preliminar da estatura e do TAF; Edital CCP 030/2026, retificação do resultado preliminar; Lei Complementar SP 1.416/2024, texto compilado (Assembleia Legislativa de SP); STF, Tema 1.424 de repercussão geral; STF, notícia de 02/10/2025 (RE 1.469.887); STF, Tema 22 de repercussão geral; STF, RE 560.900, ementa e tese (LexML); STJ, notícia de 18/08/2026 sobre o RMS 77.518; Resolução CFP nº 8/2025 (Diário Oficial da União); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.