Conselho de Disciplina
Destina-se, em regra, às praças com estabilidade, quando a Administração entende que houve conduta grave ou incompatível com a função. Nas Forças Armadas, é regulado pelo Decreto 71.500/1972. Nas polícias militares e corpos de bombeiros, por leis e regulamentos de cada estado.
Conselho de Justificação
Destina-se aos oficiais, quando há dúvida sobre a capacidade de permanecer no posto por fatos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe. Nas Forças Armadas, é regulado pela Lei 5.836/1972.
Quem decide a perda do posto e da patente
O oficial só perde o posto e a patente por decisão de tribunal. Nas Forças Armadas, do Superior Tribunal Militar (Constituição, art. 142, §3º, VI). Nas corporações estaduais, do tribunal competente, que também decide sobre a perda da graduação das praças (art. 125, §4º).
Como é feita a defesa
- Análise do libelo acusatório e das nulidades de formação do conselho.
- Produção de provas e oitiva de testemunhas, incluindo o histórico de serviço.
- Defesa escrita e sustentação oral nas sessões.
- Recursos administrativos e controle judicial, inclusive no tribunal que decide a perda do posto.
Diferenças entre Conselho de Disciplina e de Justificação
| Conselho de Disciplina | Conselho de Justificação | |
|---|---|---|
| Quem responde | Praças, em regra com estabilidade | Oficiais |
| Base nas Forças Armadas | Decreto 71.500/1972 | Lei 5.836/1972 |
| Resultado possível | Exclusão ou reforma, conforme o caso | Declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato |
| Quem decide a perda do posto | Não se aplica | Tribunal (Constituição, art. 142, §3º, VI, e art. 125, §4º) |
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Como funciona o conselho, passo a passo
O conselho é instaurado por ato da autoridade competente, que nomeia seus membros, normalmente três oficiais de posto superior ao do acusado. O militar recebe o libelo acusatório, documento que descreve os fatos imputados, e é chamado a apresentar defesa. Seguem-se as sessões, com depoimentos, juntada de documentos e oitiva de testemunhas. Ao final, o conselho produz um relatório, com a conclusão sobre a capacidade do militar de permanecer na corporação, e a autoridade decide.
Durante todo o procedimento, o militar tem direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser acompanhado por advogado, a produzir provas e a se manifestar sobre as provas da acusação. A sessão de defesa oral é um momento importante, porque permite apresentar diretamente aos membros o histórico e as circunstâncias do caso.
O que pesa a favor do militar
O histórico de serviço costuma ser o principal argumento: tempo de corporação, elogios, medalhas, cursos, avaliações, ausência de punições anteriores. Declarações de superiores e colegas sobre a conduta profissional também ajudam. Quando o fato imputado é isolado e o histórico é bom, a defesa pode demonstrar que a exclusão é desproporcional e propor medidas menos graves.
Nulidades que costumam ser discutidas
Conselho formado por membros impedidos ou de posto inadequado; libelo genérico, que não descreve com clareza a conduta; indeferimento de provas relevantes sem motivação; decisão que contraria as provas sem justificar; e prazos da lei descumpridos em prejuízo da defesa. Cada uma dessas falhas pode levar à anulação do procedimento, na via administrativa ou judicial.
Conselho e processo criminal
É comum o conselho ser instaurado em razão de um fato que também é objeto de processo criminal. As esferas são independentes, mas a absolvição criminal que nega o fato ou a autoria pode repercutir no conselho. A defesa deve acompanhar os dois procedimentos e usar as provas de um no outro, quando favoráveis.
Prazo do conselho
As normas de cada força ou corporação fixam prazos para a conclusão dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação. O excesso de prazo, como no PAD civil, em regra só anula se houver prejuízo à defesa, mas pode ter efeitos sobre a prescrição e sobre medidas cautelares aplicadas ao militar, como o afastamento.
Acompanhar o prazo e registrar nos autos os prejuízos causados pela demora são cuidados que a defesa deve ter desde a primeira sessão.
A decisão final do conselho, quando desfavorável, pode ser objeto de recurso administrativo e de ação judicial. Na ação, é possível pedir a suspensão dos efeitos da decisão quando houver vício evidente, para evitar a exclusão enquanto o processo corre.
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