Para que serve o laudo PcD no concurso
O laudo tem duas funções. Na inscrição, ele comprova que o candidato pode disputar as vagas reservadas. Na avaliação biopsicossocial, ele é a principal fonte que a equipe tem para entender a condição do candidato, ao lado do exame que ela mesma faz. Por isso um laudo que só confirma o diagnóstico é insuficiente. O que a equipe precisa saber é qual impedimento existe, em que medida ele limita a pessoa e há quanto tempo.
Esse desenho vem da lei. O art. 2º da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define deficiência pelo impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação da pessoa. O § 1º manda que a avaliação, quando necessária, seja biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considere os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. O laudo que responde a esse conceito é o que ajuda de verdade.
O que o Decreto 9.508/2018 exige nos concursos federais
O Decreto 9.508/2018 regula a reserva de vagas na administração federal e foi alterado pelo Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025. As mudanças que afetam o laudo:
- O edital deve exigir, no ato da inscrição, a comprovação da deficiência nos termos do § 1º do art. 2º do Estatuto, sem prejuízo de critérios adicionais previstos no edital (art. 3º, IV). É daí que vêm as exigências de formato que variam de um edital para outro.
- Quem precisa de tempo adicional nas provas deve pedir com justificativa acompanhada de parecer de equipe multiprofissional ou de profissional especialista nos impedimentos do candidato (art. 4º, § 2º).
- A avaliação é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar de três profissionais atuantes nas áreas das deficiências do candidato, de diferentes áreas, um deles da medicina (art. 5º, na redação de 2025). O parecer deve considerar as informações da inscrição, as tarefas essenciais do cargo, as condições de acessibilidade, os equipamentos que o candidato já usa e o resultado da avaliação biopsicossocial (art. 5º, § 2º).
Estados e municípios têm normas próprias, e o edital é sempre o primeiro documento a ler. A lista de condições que dão direito à vaga, e por que não existe lista fechada de CID, está na página sobre quais doenças são PcD em concurso.
Como deve ser o laudo PcD para concurso: o que os editais pedem
Um bom retrato do que as bancas exigem hoje está no Edital nº 1 TCDF/ANACE, de 8 de julho de 2026, organizado pelo Cebraspe. O laudo precisa trazer:
- identificação do candidato;
- a espécie e o grau ou nível da deficiência;
- as limitações funcionais e as necessidades de adaptação;
- data e local de emissão;
- assinatura e carimbo legível do profissional, com o número de inscrição no conselho regional;
- na avaliação biopsicossocial, referência ao código da CID-10 e da Classificação Internacional de Funcionalidade, a CIF.
Esse edital aceita laudo de médico ou de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência. Outros editais aceitam só laudo médico, e esse é um dos detalhes que mais eliminam. O mesmo edital diz que a falta da CID ou da CIF não afasta o candidato quando a indicação não for indispensável para constatar a deficiência. Ainda assim, o mais seguro é que o laudo traga o código.
Quanto à data, o edital do TCDF aceita laudo emitido até 36 meses antes do último dia de inscrição, mas há editais que contam 12 meses. Para impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, e para o transtorno do espectro autista, o mesmo edital considera a validade indeterminada. Não localizamos lei federal que garanta essa validade indeterminada em todos os concursos. O tema está no PL 3.660/2021, no Senado (conferir andamento), e existem leis locais. Enquanto isso, vale o que o edital disser.
O conteúdo que o médico deve cobrir
Não existe modelo pronto que sirva a todos os casos, e muitos editais trazem o seu próprio modelo em anexo, que deve ser usado quando houver. O que se pode dizer é o que o profissional precisa descrever para o laudo cumprir a função:
- O diagnóstico e o código, com a data aproximada de início e o histórico de acompanhamento, para mostrar que o impedimento é de longo prazo.
- O impedimento concreto, com medidas objetivas sempre que existirem: acuidade visual, campo visual, limiar auditivo em decibéis, amplitude de movimento, força muscular, resultado de testes padronizados.
- As limitações nas atividades do dia a dia, do estudo e do trabalho, e as barreiras que a pessoa enfrenta.
- As adaptações e os apoios que usa ou de que precisa, como órteses, próteses, aparelho auditivo, leitor de tela ou tempo adicional.
- A causa provável, quando conhecida. O modelo anexo ao edital do TCDF pede essa informação.
Exigências por tipo de deficiência
| Deficiência | O que o edital do TCDF de 2026 pediu além do laudo |
|---|---|
| Auditiva | Audiometria de até 36 meses. Quem usa aparelho auditivo deve apresentar audiometria sem o aparelho |
| Visual | Acuidade visual com e sem correção, campo visual de cada olho e soma do campo binocular |
| Física | Descrição detalhada das alterações anatômicas ou funcionais, das limitações e do uso de apoios |
| Intelectual | Relatório de médico ou psicólogo com avaliação cognitiva padronizada, instrumento usado e QI, histórico e impacto no comportamento adaptativo |
| Transtorno do espectro autista | Relatório de médico ou psicólogo sobre comunicação e interação social, reciprocidade, relações interpessoais e estereotipias ou interesses restritos, com dados de início e duração |
Para a surdez em um ouvido só, o enquadramento tem regra própria, explicada na página sobre surdez unilateral como PcD em concurso.
Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp
Laudo PcD de autismo para concurso
A Lei 12.764/2012, no art. 1º, § 2º, considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei não exige grau mínimo de suporte para esse efeito. O laudo, porém, precisa ir além do diagnóstico, porque os editais passaram a pedir a descrição das características do quadro ao longo do tempo, como no exemplo da tabela acima. O relatório deve mostrar quando os sinais apareceram, como evoluíram e como afetam hoje a comunicação, a interação e a rotina.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, é emitida com base em relatório médico com o código da CID (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º). Ela ajuda como prova complementar, mas não substitui o laudo pedido pelo edital.
Laudo para concurso público com visão monocular
A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O laudo oftalmológico precisa registrar a acuidade de cada olho, com e sem correção, e o campo visual, porque é a partir desses números que a equipe confirma o quadro. Um laudo que diz apenas visão monocular, sem medidas, é o tipo de documento que abre espaço para a negativa. As duas condições com enquadramento definido em lei são tratadas juntas na página sobre visão monocular e autismo em concurso.
Erros que fazem perder a vaga
- Laudo emitido fora do prazo do edital, quando a deficiência não é permanente nem se trata de autismo.
- Assinatura sem carimbo legível ou sem número do conselho profissional.
- Laudo emitido por profissional que o edital não aceita, ou por quem não atua na área da deficiência.
- Laudo que só cita a CID, sem grau, sem limitação e sem necessidade de adaptação.
- Imagem ilegível no envio pela internet. O edital do TCDF deixa essa responsabilidade com o candidato.
- Enviar o laudo sem marcar, na inscrição, a opção de concorrer às vagas reservadas. Pelo item 5.1.5 do mesmo edital, só o envio do laudo não basta.
- Não levar o original à avaliação biopsicossocial, ou deixar de apresentar exames complementares pedidos, como a audiometria sem aparelho.
- Faltar à avaliação ou sair antes de concluir todos os procedimentos.
Quando a perícia não reconhece a deficiência
Peça o parecer completo da equipe, com protocolo, e confira se ele passou pelos pontos que o art. 5º, § 2º, do Decreto 9.508/2018 manda observar. Parecer que diz apenas não enquadrado, sem descrever o impedimento avaliado, é frágil. No recurso, separe duas perguntas: se a condição é deficiência e se ela é compatível com o cargo. O edital do TCDF permite que a equipe peça, na fase de recurso, exames e laudos complementares quando o material apresentado estiver incompleto ou com vício formal. Use essa abertura para corrigir o que faltou.
Nos concursos federais, o resultado sai em lista de vagas reservadas e em lista de ampla concorrência (art. 8º do decreto, na redação de 2025). Em regra, quem não é enquadrado segue na ampla concorrência se tiver nota, mas estados e municípios podem ter regra diferente. O escritório redige o recurso administrativo e, se ele for negado, a ação judicial. O caminho completo, da inscrição à ação, está no guia sobre candidatos PcD em concursos, e a forma de trabalho do escritório, na página do advogado especialista em concursos.
Fontes consultadas: Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); Decreto 9.508/2018, com a redação do Decreto 12.533/2025 (Planalto); Decreto 12.533/2025 (Planalto); Edital nº 1 TCDF/ANACE, de 8/07/2026 (Cebraspe); Lei 12.764/2012 (Planalto); Lei 14.126/2021 (Planalto); Senado, notícia de 05/11/2021 (PL 3.660/2021); Constituição Federal (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.