Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Concursos / Laudo PcD para concurso

Concursos · Candidatos com deficiência

Laudo PcD para concurso: como deve ser e o que o médico precisa descrever

O laudo é o documento que mais tira vagas reservadas, e quase sempre por detalhe. Ele precisa cumprir as exigências formais do edital e, ao mesmo tempo, dar à equipe de avaliação elementos para reconhecer a deficiência. Um diagnóstico correto em um laudo mal feito perde a vaga do mesmo jeito.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

Para que serve o laudo PcD no concurso

O laudo tem duas funções. Na inscrição, ele comprova que o candidato pode disputar as vagas reservadas. Na avaliação biopsicossocial, ele é a principal fonte que a equipe tem para entender a condição do candidato, ao lado do exame que ela mesma faz. Por isso um laudo que só confirma o diagnóstico é insuficiente. O que a equipe precisa saber é qual impedimento existe, em que medida ele limita a pessoa e há quanto tempo.

Esse desenho vem da lei. O art. 2º da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define deficiência pelo impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação da pessoa. O § 1º manda que a avaliação, quando necessária, seja biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considere os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. O laudo que responde a esse conceito é o que ajuda de verdade.

O que o Decreto 9.508/2018 exige nos concursos federais

O Decreto 9.508/2018 regula a reserva de vagas na administração federal e foi alterado pelo Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025. As mudanças que afetam o laudo:

  • O edital deve exigir, no ato da inscrição, a comprovação da deficiência nos termos do § 1º do art. 2º do Estatuto, sem prejuízo de critérios adicionais previstos no edital (art. 3º, IV). É daí que vêm as exigências de formato que variam de um edital para outro.
  • Quem precisa de tempo adicional nas provas deve pedir com justificativa acompanhada de parecer de equipe multiprofissional ou de profissional especialista nos impedimentos do candidato (art. 4º, § 2º).
  • A avaliação é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar de três profissionais atuantes nas áreas das deficiências do candidato, de diferentes áreas, um deles da medicina (art. 5º, na redação de 2025). O parecer deve considerar as informações da inscrição, as tarefas essenciais do cargo, as condições de acessibilidade, os equipamentos que o candidato já usa e o resultado da avaliação biopsicossocial (art. 5º, § 2º).

Estados e municípios têm normas próprias, e o edital é sempre o primeiro documento a ler. A lista de condições que dão direito à vaga, e por que não existe lista fechada de CID, está na página sobre quais doenças são PcD em concurso.

Como deve ser o laudo PcD para concurso: o que os editais pedem

Um bom retrato do que as bancas exigem hoje está no Edital nº 1 TCDF/ANACE, de 8 de julho de 2026, organizado pelo Cebraspe. O laudo precisa trazer:

  1. identificação do candidato;
  2. a espécie e o grau ou nível da deficiência;
  3. as limitações funcionais e as necessidades de adaptação;
  4. data e local de emissão;
  5. assinatura e carimbo legível do profissional, com o número de inscrição no conselho regional;
  6. na avaliação biopsicossocial, referência ao código da CID-10 e da Classificação Internacional de Funcionalidade, a CIF.

Esse edital aceita laudo de médico ou de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência. Outros editais aceitam só laudo médico, e esse é um dos detalhes que mais eliminam. O mesmo edital diz que a falta da CID ou da CIF não afasta o candidato quando a indicação não for indispensável para constatar a deficiência. Ainda assim, o mais seguro é que o laudo traga o código.

Quanto à data, o edital do TCDF aceita laudo emitido até 36 meses antes do último dia de inscrição, mas há editais que contam 12 meses. Para impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, e para o transtorno do espectro autista, o mesmo edital considera a validade indeterminada. Não localizamos lei federal que garanta essa validade indeterminada em todos os concursos. O tema está no PL 3.660/2021, no Senado (conferir andamento), e existem leis locais. Enquanto isso, vale o que o edital disser.

O conteúdo que o médico deve cobrir

Não existe modelo pronto que sirva a todos os casos, e muitos editais trazem o seu próprio modelo em anexo, que deve ser usado quando houver. O que se pode dizer é o que o profissional precisa descrever para o laudo cumprir a função:

  • O diagnóstico e o código, com a data aproximada de início e o histórico de acompanhamento, para mostrar que o impedimento é de longo prazo.
  • O impedimento concreto, com medidas objetivas sempre que existirem: acuidade visual, campo visual, limiar auditivo em decibéis, amplitude de movimento, força muscular, resultado de testes padronizados.
  • As limitações nas atividades do dia a dia, do estudo e do trabalho, e as barreiras que a pessoa enfrenta.
  • As adaptações e os apoios que usa ou de que precisa, como órteses, próteses, aparelho auditivo, leitor de tela ou tempo adicional.
  • A causa provável, quando conhecida. O modelo anexo ao edital do TCDF pede essa informação.

Exigências por tipo de deficiência

DeficiênciaO que o edital do TCDF de 2026 pediu além do laudo
AuditivaAudiometria de até 36 meses. Quem usa aparelho auditivo deve apresentar audiometria sem o aparelho
VisualAcuidade visual com e sem correção, campo visual de cada olho e soma do campo binocular
FísicaDescrição detalhada das alterações anatômicas ou funcionais, das limitações e do uso de apoios
IntelectualRelatório de médico ou psicólogo com avaliação cognitiva padronizada, instrumento usado e QI, histórico e impacto no comportamento adaptativo
Transtorno do espectro autistaRelatório de médico ou psicólogo sobre comunicação e interação social, reciprocidade, relações interpessoais e estereotipias ou interesses restritos, com dados de início e duração

Para a surdez em um ouvido só, o enquadramento tem regra própria, explicada na página sobre surdez unilateral como PcD em concurso.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Laudo PcD de autismo para concurso

A Lei 12.764/2012, no art. 1º, § 2º, considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei não exige grau mínimo de suporte para esse efeito. O laudo, porém, precisa ir além do diagnóstico, porque os editais passaram a pedir a descrição das características do quadro ao longo do tempo, como no exemplo da tabela acima. O relatório deve mostrar quando os sinais apareceram, como evoluíram e como afetam hoje a comunicação, a interação e a rotina.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, é emitida com base em relatório médico com o código da CID (Lei 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º). Ela ajuda como prova complementar, mas não substitui o laudo pedido pelo edital.

Laudo para concurso público com visão monocular

A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O laudo oftalmológico precisa registrar a acuidade de cada olho, com e sem correção, e o campo visual, porque é a partir desses números que a equipe confirma o quadro. Um laudo que diz apenas visão monocular, sem medidas, é o tipo de documento que abre espaço para a negativa. As duas condições com enquadramento definido em lei são tratadas juntas na página sobre visão monocular e autismo em concurso.

Erros que fazem perder a vaga

  • Laudo emitido fora do prazo do edital, quando a deficiência não é permanente nem se trata de autismo.
  • Assinatura sem carimbo legível ou sem número do conselho profissional.
  • Laudo emitido por profissional que o edital não aceita, ou por quem não atua na área da deficiência.
  • Laudo que só cita a CID, sem grau, sem limitação e sem necessidade de adaptação.
  • Imagem ilegível no envio pela internet. O edital do TCDF deixa essa responsabilidade com o candidato.
  • Enviar o laudo sem marcar, na inscrição, a opção de concorrer às vagas reservadas. Pelo item 5.1.5 do mesmo edital, só o envio do laudo não basta.
  • Não levar o original à avaliação biopsicossocial, ou deixar de apresentar exames complementares pedidos, como a audiometria sem aparelho.
  • Faltar à avaliação ou sair antes de concluir todos os procedimentos.

Quando a perícia não reconhece a deficiência

Peça o parecer completo da equipe, com protocolo, e confira se ele passou pelos pontos que o art. 5º, § 2º, do Decreto 9.508/2018 manda observar. Parecer que diz apenas não enquadrado, sem descrever o impedimento avaliado, é frágil. No recurso, separe duas perguntas: se a condição é deficiência e se ela é compatível com o cargo. O edital do TCDF permite que a equipe peça, na fase de recurso, exames e laudos complementares quando o material apresentado estiver incompleto ou com vício formal. Use essa abertura para corrigir o que faltou.

Nos concursos federais, o resultado sai em lista de vagas reservadas e em lista de ampla concorrência (art. 8º do decreto, na redação de 2025). Em regra, quem não é enquadrado segue na ampla concorrência se tiver nota, mas estados e municípios podem ter regra diferente. O escritório redige o recurso administrativo e, se ele for negado, a ação judicial. O caminho completo, da inscrição à ação, está no guia sobre candidatos PcD em concursos, e a forma de trabalho do escritório, na página do advogado especialista em concursos.

Fontes consultadas: Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); Decreto 9.508/2018, com a redação do Decreto 12.533/2025 (Planalto); Decreto 12.533/2025 (Planalto); Edital nº 1 TCDF/ANACE, de 8/07/2026 (Cebraspe); Lei 12.764/2012 (Planalto); Lei 14.126/2021 (Planalto); Senado, notícia de 05/11/2021 (PL 3.660/2021); Constituição Federal (Planalto).

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre laudo pcd para concurso

Como deve ser o laudo PcD para concurso?

Com identificação do candidato, espécie e grau da deficiência, CID, limitações funcionais, necessidades de adaptação, data, local, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional. Se o edital trouxer modelo próprio, use o modelo.

Qual a validade do laudo PcD para concurso?

Depende do edital. Há editais que aceitam laudo de até 36 meses e outros que contam 12 meses. Alguns, como o do TCDF de 2026, dão validade indeterminada para deficiência permanente e para autismo.

O laudo precisa ser de médico?

Depende do edital. Alguns aceitam laudo de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência. Outros exigem médico. Leia o capítulo das vagas reservadas antes de marcar a consulta.

O laudo de autismo precisa dizer o nível de suporte?

A Lei 12.764/2012 não condiciona o enquadramento ao grau de suporte. Os editais, porém, costumam pedir a descrição das características do quadro ao longo do tempo, e o relatório deve trazer esse histórico.

A Ciptea substitui o laudo no concurso?

Não. A carteira é prova complementar útil, mas o edital exige laudo com conteúdo próprio, e a banca avalia esse documento.

Meu laudo foi recusado por falta de CID. Perdi a vaga?

Não necessariamente. Alguns editais dizem que a falta da CID não afasta o candidato quando o código não for indispensável. Recorra no prazo, junte laudo completo e peça que a equipe considere o material complementar.

Mais sobre concursos

Guia

Heteroidentificação

Autodeclaração não confirmada pela banca: como funciona a comissão, o recurso e a ação judicial.

Ler o guia →
Guia

Candidatos PcD

Enquadramento negado, perícia biopsicossocial e compatibilidade com o cargo.

Ler o guia →
Guia

Nomeação

Aprovado dentro das vagas, cadastro de reserva, preterição e posse negada.

Ler o guia →
Guia

Investigação social

Eliminação por inquérito, processo, boletim de ocorrência ou dívida.

Ler o guia →
Guia

Teste físico (TAF)

Eliminado no teste de aptidão física: erros de aplicação, gestantes e remarcação.

Ler o guia →
Guia

Exame médico

Inapto no exame médico ou odontológico: tatuagem, altura e condições de saúde.

Ler o guia →
Guia

Anulação de questões

Questão fora do edital, erro grosseiro e revisão da prova discursiva.

Ler o guia →
Guia

Mandado de segurança

Mandado de segurança ou ação ordinária: prazos, provas e liminar.

Ler o guia →
Guia

Recurso administrativo

Como é o recurso à banca em cada etapa, estrutura do recurso, prazos e quando partir para a Justiça.

Ler o guia →
Guia

Documentos por etapa

O que separar para o recurso em cada etapa: heteroidentificação, PcD, médica, TAF, investigação social e mais.

Ler o guia →
Guia gratuito

Guia gratuito em PDF

Recurso em concurso público etapa por etapa: o que atacar e o que separar, em 14 páginas.

Ler o guia →
Guia

Exame psicotécnico

Previsão em lei, critérios objetivos, entrevista devolutiva e o caminho do recurso.

Ler o guia →
Artigo

Nome sujo impede concurso?

SPC, Serasa e a investigação social.

Ler o artigo →
Artigo

Tatuagem em concurso público

O que o STF decidiu e quando a tatuagem ainda elimina.

Ler o artigo →
Artigo

Limite de idade em concurso

Idade máxima na PM, PRF e Polícia Civil: quando vale e quando cai.

Ler o artigo →
Artigo

Perdi a convocação do concurso

Convocação só pelo Diário Oficial, anos depois do resultado.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso da prova discursiva

Espelho de correção, nota zero e se o recurso pode diminuir a nota.

Ler o artigo →
Artigo

Cláusula de barreira

O STF considera válida. O que ainda pode ser questionado.

Ler o artigo →
Artigo

Candidato sub judice

Pode tomar posse? Ocupa vaga? O que acontece se perder o processo.

Ler o artigo →
Artigo

Antecedentes criminais e concurso

Boletim arquivado, inquérito e condenação antiga na investigação social.

Ler o artigo →
Artigo

Exame toxicológico em concurso

Como funciona, medicamento prescrito e contraprova.

Ler o artigo →
Artigo

Cotista na ampla concorrência

Não confirmado na heteroidentificação: o que diz a Lei 15.142/2025.

Ler o artigo →
Artigo

Curso de formação

É etapa do concurso? Reprovação e afastamento do servidor.

Ler o artigo →
Artigo

Acumulação de cargos públicos

Quando a Constituição permite e o que o STF disse sobre as 60 horas.

Ler o artigo →
Artigo

Novo concurso antes do vencimento

O órgão abriu outro concurso com o seu ainda válido.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Investigação social sem condenação

O que o STJ decidiu em 2026 sobre candidato a policial penal eliminado sem condenação definitiva.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Cadastro de reserva e nomeação

Quando o aprovado no cadastro de reserva tem direito à nomeação, segundo o Tema 683 do STF.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Cargo extinto e limite de gastos

O Tema 1.164 do STF: quando a extinção do cargo por limite de gastos afasta a nomeação.

Ler o artigo →
Artigo

Prova de títulos

Como funciona a avaliação de títulos, o que pode ser exigido e como recorrer da pontuação.

Ler o artigo →
Artigo

Impugnação do edital

Quando e como impugnar regra ilegal do edital, e quando é melhor esperar a eliminação.

Ler o artigo →
Artigo

Diploma na posse

Súmula 266 do STJ: ainda não me formei, posso fazer o concurso? E se o diploma atrasar?

Ler o artigo →
Artigo

Banca organizadora

Quem responde por erro da banca, prova cancelada por fraude e contra quem entrar na Justiça.

Ler o artigo →
Artigo

Preterição em concurso

Quando a Administração preteriu você, como isso se prova e o que dá para pedir na Justiça.

Ler o artigo →
Artigo

Isenção da taxa de inscrição

Quem tem direito, o que comprovar e o que fazer quando o pedido é indeferido.

Ler o artigo →
Artigo

Critérios de desempate

Qual critério vem primeiro, o que o edital pode criar e quando o desempate pode ser contestado.

Ler o artigo →
Artigo

Prova oral

Gravação, critérios objetivos e o que fazer quando a nota não é explicada.

Ler o artigo →
Artigo

Prova prática

Critérios, equipamento, condições desiguais e o que se ataca no recurso dessa etapa.

Ler o artigo →
Artigo

Candidato excedente

Quem é o excedente, que direito ele tem e em que situações a nomeação pode ser exigida.

Ler o artigo →
Artigo

Psicotécnico: regras nacionais

Previsão em lei, critérios objetivos, entrevista devolutiva e o que abre espaço para recurso.

Ler o artigo →
Artigo

Adiar a posse

Prazo de 30 dias na lei federal, doença, gravidez, outro concurso e o risco de perder a nomeação.

Ler o artigo →
Artigo

Final da fila

Reclassificação para o fim da lista: quando o edital permite, o que se perde e o que a Justiça analisa.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Nomeação tardia e indenização

Tema 671 do STF: quando a demora na nomeação gera ou não direito a receber o período parado.

Ler o artigo →
Artigo

Homologação do concurso

O ato que fecha o certame, inicia a validade, dispara prazos e define o que ainda dá para discutir.

Ler o artigo →
Artigo

Liminar negada

O que ainda dá para fazer quando o juiz nega a urgência: recurso, provas novas e o curso da ação.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Visão monocular e autismo

Súmula 377 do STJ, Lei 14.126/2021 e Lei 12.764/2012: o enquadramento como PcD e a perícia.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PC PR 2026

Prova em 11/10 em Curitiba, Londrina e Cascavel: as etapas do edital e onde cabe recurso.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PM SP 2026

Aluno-Soldado, 2.000 vagas: depois da prova de 20/09, as etapas eliminatórias e como recorrer.

Ler o artigo →
Artigo

Como saber se sou pardo

O critério do IBGE, o fenótipo que a comissão avalia e por que DNA e família não contam.

Ler o artigo →
Artigo

O que levar na heteroidentificação

Documentos, roupa, fotos, perguntas da banca, versão online e o que fazer se perdeu a convocação.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso na heteroidentificação

Fui reprovado: o que muda no concurso, o que pedir à banca e como montar o recurso à comissão recursal.

Ler o artigo →
Artigo

Heteroidentificação na Justiça

Tema 1.420 do STF, o que o STJ aceita, mandado de segurança ou ação comum e decisões divergentes entre bancas.

Ler o artigo →
Concurso 2026

PM SP 2026: questões para recurso

Prova de 20/09: situação do gabarito, prazo de três dias úteis e as questões com argumento de recurso.

Ler o artigo →
Artigo

Surdez unilateral e vaga PcD

Lei 14.768/2023, os 41 dB da audiometria, a Súmula 552 do STJ e o que fazer quando a perícia nega.

Ler o artigo →
Artigo

Quais condições dão vaga PcD

Por que não há lista de CID, o conceito da lei, as condições previstas em lei federal e a perícia.

Ler o artigo →
Artigo

Colação antecipada e posse

Colação especial, declaração de conclusão, demora do diploma e pendências na faculdade antes da posse.

Ler o artigo →
Artigo

Hérnia de disco no concurso

Quando a hérnia pode eliminar no exame médico, o que os editais policiais dizem e se ela dá vaga PcD.

Ler o artigo →
Artigo

Diabetes no concurso

Exame médico, diabetes controlada, carreiras policiais, a nova Lei 15.439/2026 e o enquadramento como PcD.

Ler o artigo →
Artigo

Hipertensão no concurso

Pressão controlada com remédio, aferição única no dia do exame, MAPA e contraprova no recurso.

Ler o artigo →
Artigo

TDAH no concurso

Tempo adicional e atendimento especial, a ação do MPF, o enquadramento como PcD e o psicotécnico.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso contra o gabarito

Prazo, forma de envio em cada banca, o que torna a questão anulável e o que muda no gabarito definitivo.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso indeferido: e agora

Não conhecido ou indeferido, resposta genérica, recurso de recurso, mandado de segurança em 120 dias e liminar.

Ler o artigo →
Concurso 2026

PM SP: formulário de conduta social

O FACSRI do edital DP-3/321/26: documentos, o que reprova, o que o STF não aceita, prazo de recurso e motivos.

Ler o artigo →
Artigo

Sindicância de vida pregressa

Magistratura, Ministério Público, PF e Receita: o que a etapa apura, o que elimina, dívidas, processos sem condenação e recurso.

Ler o artigo →
Artigo

Altura mínima por carreira

Tema 1.424 do STF, os números da lei em PM, bombeiro, Polícia Civil, PRF e PF, e o que fazer quando a altura elimina.

Ler o artigo →
Concurso 2025

Concurso PC ES 2025

Oficial investigador, 1.052 vagas: revisão do psicotécnico em 21 e 22/09 e as etapas que ainda faltam.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PM ES 2026

Soldado combatente, 1.000 vagas: prova em 27/09, gabarito em 28/09 e o recurso em cada etapa.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PM MA 2026

Soldado, 1.000 vagas: prova em 11/10 pelo Cebraspe, recurso em 14 e 15/10 e as fases seguintes em São Luís.

Ler o artigo →

Ver a página de recursos em concursos →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp