A prioridade dos aprovados
O art. 37, IV, da Constituição diz que, durante o prazo de validade previsto no edital, o aprovado será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir o cargo na carreira.
Quando a prioridade vira direito à nomeação
Quem está dentro das vagas já tem direito à nomeação (STF, Tema 161). Para quem está no cadastro de reserva, o STF decidiu no Tema 784 que o direito surge quando há preterição arbitrária e imotivada. Nomear aprovados do concurso novo enquanto o anterior ainda vale, deixando os antigos para trás, é um dos exemplos mais claros.
A simples publicação do novo edital não basta. É preciso mostrar que há vagas e que a Administração deixou de chamar os aprovados sem justificativa.
Provas que ajudam
Guarde o edital do novo concurso, as nomeações feitas por ele e a sua classificação. Se os novos forem nomeados durante a validade do seu concurso, a preterição fica clara. O pedido pode ser feito por mandado de segurança, e o guia da nomeação detalha o caminho.
Validade e prorrogação do concurso
O concurso vale por até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (Constituição, art. 37, III). A prorrogação é uma decisão da Administração, mas deve ser tomada antes do fim da validade. Durante todo esse tempo, os aprovados têm prioridade sobre os de um novo concurso. Acompanhar a data exata de vencimento e a eventual prorrogação é o primeiro passo para quem está na lista.
Exemplo prático
Um concurso para agente administrativo, com 20 vagas e cadastro de reserva, é homologado em 2024, com validade de dois anos. Em 2025, o órgão abre novo concurso para o mesmo cargo, com 50 vagas, e começa a nomear os novos aprovados em 2026, enquanto o primeiro concurso ainda está válido e há candidatos aprovados esperando. Os aprovados do primeiro concurso, nas posições que seriam alcançadas pelas novas nomeações, têm direito à nomeação por preterição.
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Provas que costumam ser usadas
Edital e homologação do concurso anterior, com a data de validade e a lista de classificação; edital do novo concurso; atos de nomeação dos novos aprovados, publicados no diário oficial; e dados do Portal da Transparência sobre cargos vagos e contratações. Esses documentos mostram a existência de vagas e a ordem das nomeações.
Ação individual ou coletiva
Cada aprovado pode entrar com a própria ação. Associações e sindicatos também podem propor ações coletivas, e o Ministério Público pode atuar em casos de interesse coletivo. A ação individual costuma ser mais rápida e permite discutir a situação específica de cada candidato, como a sua posição na lista.
Aprovado dentro das vagas, cadastro de reserva e o novo concurso
Para quem foi aprovado dentro do número de vagas do edital, a abertura de um novo concurso durante a validade reforça um direito que já existia: a nomeação até o fim do prazo. Para quem está no cadastro de reserva, a abertura do novo concurso é o fato que pode criar o direito, porque mostra que a Administração precisa de pessoal e pretende preencher cargos. Em ambos os casos, a pergunta é a mesma: os novos aprovados estão sendo nomeados enquanto os antigos esperam?
Quando a Administração consegue justificar
O STF admite que, em situações excepcionais, a Administração deixe de nomear, desde que a justificativa seja concreta: um fato superveniente, imprevisível e grave, como uma crise fiscal documentada. Justificativas genéricas não bastam. Também não há preterição quando o novo concurso é para cargo diferente, com atribuições e requisitos diversos, mesmo que o nome se pareça. Por isso, vale comparar os editais com atenção: cargo, especialidade, lotação e requisitos.
O papel do tempo
Quanto mais perto do fim da validade, mais urgente é agir. Depois do vencimento, a discussão fica mais difícil e depende de provas de que a preterição aconteceu enquanto o concurso ainda valia. Guarde as datas de todas as publicações. Uma boa prática é montar uma linha do tempo simples: homologação, prorrogação, abertura do novo edital, primeira nomeação do novo concurso e fim da validade do seu.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.