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Novo concurso antes de vencer o anterior: os aprovados têm direito?

O órgão pode abrir um novo concurso enquanto o anterior ainda está válido. O que ele não pode é nomear os novos aprovados antes de chamar os do concurso anterior. Se fizer isso, surge o direito à nomeação.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

A prioridade dos aprovados

O art. 37, IV, da Constituição diz que, durante o prazo de validade previsto no edital, o aprovado será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir o cargo na carreira.

Quando a prioridade vira direito à nomeação

Quem está dentro das vagas já tem direito à nomeação (STF, Tema 161). Para quem está no cadastro de reserva, o STF decidiu no Tema 784 que o direito surge quando há preterição arbitrária e imotivada. Nomear aprovados do concurso novo enquanto o anterior ainda vale, deixando os antigos para trás, é um dos exemplos mais claros.

A simples publicação do novo edital não basta. É preciso mostrar que há vagas e que a Administração deixou de chamar os aprovados sem justificativa.

Provas que ajudam

Guarde o edital do novo concurso, as nomeações feitas por ele e a sua classificação. Se os novos forem nomeados durante a validade do seu concurso, a preterição fica clara. O pedido pode ser feito por mandado de segurança, e o guia da nomeação detalha o caminho.

Validade e prorrogação do concurso

O concurso vale por até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (Constituição, art. 37, III). A prorrogação é uma decisão da Administração, mas deve ser tomada antes do fim da validade. Durante todo esse tempo, os aprovados têm prioridade sobre os de um novo concurso. Acompanhar a data exata de vencimento e a eventual prorrogação é o primeiro passo para quem está na lista.

Exemplo prático

Um concurso para agente administrativo, com 20 vagas e cadastro de reserva, é homologado em 2024, com validade de dois anos. Em 2025, o órgão abre novo concurso para o mesmo cargo, com 50 vagas, e começa a nomear os novos aprovados em 2026, enquanto o primeiro concurso ainda está válido e há candidatos aprovados esperando. Os aprovados do primeiro concurso, nas posições que seriam alcançadas pelas novas nomeações, têm direito à nomeação por preterição.

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Provas que costumam ser usadas

Edital e homologação do concurso anterior, com a data de validade e a lista de classificação; edital do novo concurso; atos de nomeação dos novos aprovados, publicados no diário oficial; e dados do Portal da Transparência sobre cargos vagos e contratações. Esses documentos mostram a existência de vagas e a ordem das nomeações.

Ação individual ou coletiva

Cada aprovado pode entrar com a própria ação. Associações e sindicatos também podem propor ações coletivas, e o Ministério Público pode atuar em casos de interesse coletivo. A ação individual costuma ser mais rápida e permite discutir a situação específica de cada candidato, como a sua posição na lista.

Aprovado dentro das vagas, cadastro de reserva e o novo concurso

Para quem foi aprovado dentro do número de vagas do edital, a abertura de um novo concurso durante a validade reforça um direito que já existia: a nomeação até o fim do prazo. Para quem está no cadastro de reserva, a abertura do novo concurso é o fato que pode criar o direito, porque mostra que a Administração precisa de pessoal e pretende preencher cargos. Em ambos os casos, a pergunta é a mesma: os novos aprovados estão sendo nomeados enquanto os antigos esperam?

Quando a Administração consegue justificar

O STF admite que, em situações excepcionais, a Administração deixe de nomear, desde que a justificativa seja concreta: um fato superveniente, imprevisível e grave, como uma crise fiscal documentada. Justificativas genéricas não bastam. Também não há preterição quando o novo concurso é para cargo diferente, com atribuições e requisitos diversos, mesmo que o nome se pareça. Por isso, vale comparar os editais com atenção: cargo, especialidade, lotação e requisitos.

O papel do tempo

Quanto mais perto do fim da validade, mais urgente é agir. Depois do vencimento, a discussão fica mais difícil e depende de provas de que a preterição aconteceu enquanto o concurso ainda valia. Guarde as datas de todas as publicações. Uma boa prática é montar uma linha do tempo simples: homologação, prorrogação, abertura do novo edital, primeira nomeação do novo concurso e fim da validade do seu.

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre novo concurso antes do vencimento

O novo edital tem mais vagas do que o meu concurso. Isso me ajuda?

Pode ajudar, porque mostra que existem vagas e necessidade de pessoal durante a validade do seu concurso.

Meu concurso venceu antes das nomeações do novo. E agora?

Fica mais difícil, porque a prioridade vale durante a validade. É preciso analisar as datas com cuidado.

O órgão pode deixar o concurso vencer sem nomear ninguém?

Para quem está dentro das vagas, não sem justificativa excepcional (STF, Tema 161). Para o cadastro de reserva, depende de haver preterição.

A prorrogação do concurso é obrigatória?

Não. É uma decisão da Administração, que deve ser tomada antes do fim da validade.

Posso entrar na Justiça depois que o concurso venceu?

É possível em alguns casos, mas os prazos são mais restritos. O ideal é agir durante a validade.

O novo concurso pode ter cargo com outro nome para o mesmo trabalho?

Se as atribuições forem as mesmas, o nome diferente não afasta a preterição. A análise é feita pelas atribuições e requisitos.

A abertura de novo concurso já me dá direito à nomeação?

Sozinha, não. O direito surge com a preterição, como a nomeação dos novos aprovados antes de você durante a validade.

O órgão pode contratar temporários com concurso válido?

Contratar temporários para as mesmas funções dos aprovados, com concurso válido, é uma das situações típicas de preterição.

Tenho direito à nomeação se estou em 1º no cadastro de reserva?

Estar em primeiro não basta. O direito surge com a preterição, como a nomeação de alguém de outro concurso no seu lugar.

O órgão pode nomear do novo concurso depois que o antigo venceu?

Sim. Depois do fim da validade, a prioridade dos aprovados anteriores deixa de existir.

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