Prazos de recurso nas fases eliminatórias do IBGE 2026
As datas abaixo estão nos cronogramas oficiais publicados pelas duas bancas. Elas podem ser alteradas por retificação, que sai na página de cada seleção.
| Processo e fase | Data do resultado | Prazo de recurso | Fonte |
|---|---|---|---|
| PSS 02/2026 (Avalia): heteroidentificação em 03, 09, 10 e 11/10/2026 | Preliminar em 20/10/2026; definitivo em 28/10/2026 | 21 e 22/10/2026 | Anexo IV do edital |
| PSS 02/2026 (Avalia): caracterização da deficiência e análise documental de indígenas e quilombolas | Preliminar em 20/10/2026 | 21 e 22/10/2026 | Anexo IV do edital |
| PSS 02/2026 (Avalia): resultado do processo seletivo | Preliminar em 28/10/2026; definitivo em 06/11/2026 | 29 e 30/10/2026 | Anexo IV do edital |
| PSS 01/2026 (IBFC): prova objetiva | Preliminar em 26/10/2026 | Das 10h de 27/10 às 17h de 28/10/2026 | Anexo V do edital |
| PSS 01/2026 (IBFC): heteroidentificação de 07/11 a 29/11/2026 | Preliminar em 02/12/2026; definitivo em 11/12/2026 | Das 10h de 03/12 às 17h de 04/12/2026 | Anexo V do edital |
| PSS 01/2026 (IBFC): resultado do processo seletivo | Preliminar em 11/12/2026; final em 18/12/2026 | 14 e 15/12/2026 | Anexo V do edital |
No PSS 02/2026, a convocação para a heteroidentificação está marcada para 25 de setembro, junto com o resultado definitivo da prova objetiva. No PSS 01/2026, a convocação sai em 3 de novembro. Os dois editais seguem a Lei 15.142/2025, que reservou às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas também nos processos seletivos simplificados de contratação temporária da administração federal (art. 1º, II). Em ambos, 25% das vagas de cada função ficam para pessoas pretas ou pardas.
O PSS 02/2026 oferece 1.414 vagas de agente censitário de qualidade e de analista censitário. O PSS 01/2026 oferece 8.258 vagas temporárias para o Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, em cinco funções de agente censitário e agente operacional.
O que costuma levar à não confirmação
Nos dois processos, a comissão avalia o candidato por videochamada e decide só pelo fenótipo, isto é, pelas características visíveis no momento do procedimento. O edital do PSS 02/2026 menciona olhos, cabelos, formato e cor dos lábios, nariz e demais traços. Não contam documentos antigos, fotografias nem decisões de heteroidentificação de outros concursos, e o edital do IBFC exclui expressamente a prova de ancestralidade e os laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos (itens 7.13.6 a 7.13.8). Quem teve a autodeclaração confirmada em outro certame pode, portanto, ter resultado diferente aqui.
No formato telepresencial, parte dos problemas é de procedimento, sem relação com o fenótipo. O edital do IBFC exige acesso à sala virtual com pelo menos cinco minutos de antecedência, documento original com foto, ambiente bem iluminado, permanência sozinho na sala e nenhuma sustentação oral (item 7.13.4). O candidato que se recusa à gravação, não habilita a câmera ou não segue as instruções é classificado como não considerado (item 7.13.11, b2), e quem não entra na sala é tido como ausente e desistente das vagas reservadas. Iluminação ruim, câmera de baixa qualidade e filtro de imagem podem distorcer a cor da pele e merecem atenção antes do dia marcado. A página sobre o que levar na heteroidentificação reúne os cuidados práticos.
A comissão tem cinco integrantes e decide por maioria. No IBFC, o resultado indica se a autodeclaração foi confirmada, não confirmada por maioria ou não confirmada por unanimidade (item 7.13.10), e essa distinção importa no recurso. Para o candidato pardo, o critério fenotípico deixa margem maior de apreciação; a página sobre heteroidentificação de pardos trata dessa situação.
Se a autodeclaração não for confirmada, você não é eliminado
No PSS 01/2026, quem é classificado como não considerado ou ausente perde o direito às vagas reservadas e continua nas demais modalidades de concorrência, desde que tenha nota suficiente (item 7.13.14). No PSS 02/2026, os candidatos inscritos nas vagas reservadas concorrem ao mesmo tempo às vagas de ampla concorrência (subitem 7.4). A eliminação do processo seletivo só ocorre quando se constata fraude ou má-fé em procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, como determina o art. 4º da Lei 15.142/2025. A consequência prática da não confirmação, em regra, é a perda da vaga reservada, e é ela que justifica o recurso.
Como é o recurso administrativo
Nos dois editais, o recurso é feito em 2 dias úteis por formulário no site da banca, individual e fundamentado. No IBFC, o prazo corre das 10h do primeiro dia às 17h do último (item 13.1.1), e o comprovante é o protocolo eletrônico (item 13.2.1). O item 13.5 manda indeferir recurso sem argumentação lógica, apresentado coletivamente ou com texto idêntico ao de outros candidatos, o que afasta o uso de modelo pronto. O mesmo edital admite parecer de assistente técnico na fase recursal (item 13.1.3).
O recurso é julgado por comissão recursal de três integrantes, diferentes dos que avaliaram; no IBFC, a gravação do procedimento é usada na análise (item 7.13.9). Pelo item 7.13.13 do mesmo edital, e pelo item correspondente do edital do Avalia, prevalece a autodeclaração quando a decisão da comissão de avaliação e a da comissão recursal forem, ambas, não unânimes. Por isso vale saber, antes de escrever, se a não confirmação foi por maioria ou por unanimidade. O recurso deve apontar, com base na gravação, os traços fenotípicos que a comissão deixou de considerar e as falhas de motivação do parecer. A estrutura da peça está em recurso na heteroidentificação, e o funcionamento da comissão, em banca de heteroidentificação.
Quando cabe mandado de segurança
Depois do recurso, a via administrativa se encerra. O IBGE é fundação pública federal, e a ação contra o ato tramita na Justiça Federal. O mandado de segurança na heteroidentificação deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato, como fixa o art. 23 da Lei 12.016/2009, e depende de prova documental já disponível: o parecer, a gravação ou o pedido de acesso a ela, o recurso e a resposta. Como as contratações temporárias começam logo depois do resultado final, a demora pode levar à perda da vaga, e o pedido de liminar precisa demonstrar esse risco.
Documentos a separar
- comprovante de inscrição com a opção pelas vagas reservadas;
- convocação para o procedimento, com data, horário e link da sala virtual;
- resultado preliminar, com a indicação de não confirmação por maioria ou por unanimidade;
- pedido de acesso à gravação e ao parecer da comissão;
- protocolo do recurso e cópia do texto enviado;
- parecer de assistente técnico, quando houver.
A lista geral está em documentos para recurso em concurso, e a calculadora de prazo ajuda a contar os dias úteis. Para as demais fases, veja fui reprovado no concurso e o guia de heteroidentificação em concursos.
O escritório redige o recurso à comissão e, se ele for negado, a ação judicial, com atendimento online em todo o país e presencial em Cascavel e Foz do Iguaçu. A ficha do caso organiza as informações antes do contato; veja também advogado para heteroidentificação.
Fontes consultadas: Instituto Avalia, página do PSS 02/2026 do IBGE; PSS 02/2026, Edital de Abertura; PSS 02/2026, Anexo IV, cronograma previsto; IBFC, página do PSS 01/2026 do IBGE; PSS 01/2026, Edital n.º 01/2026 retificado; Lei 15.142/2025 (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.