O que diz a Súmula 266 do STJ?
"O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público." A lógica é simples: a escolaridade é requisito para exercer o cargo, e o candidato só vai exercê-lo depois da posse. Exigir o diploma já na inscrição excluiria, sem motivo, quem vai se formar durante o concurso.
E se o edital exigir o diploma na inscrição?
A regra pode ser questionada com base na súmula. O candidato pode impugnar o edital e, se necessário, entrar com mandado de segurança para se inscrever. O mesmo vale para registro profissional, como inscrição na OAB, no CRM ou no CREA: em regra, ele é exigido na posse, junto com a habilitação para o cargo.
Formei, mas o diploma ainda não saiu. E agora?
É a situação mais comum. A universidade pode levar meses para emitir e registrar o diploma. Nesses casos, a certidão ou declaração de conclusão de curso, com a data da colação de grau, costuma ser aceita pelos tribunais como prova da escolaridade, mesmo quando o edital fala em "diploma". O importante é que o curso esteja concluído, com colação de grau, até a data da posse.
| Situação na data da posse | Tendência |
|---|---|
| Curso concluído, com colação de grau e diploma registrado | Cumpre o requisito |
| Curso concluído, com colação de grau, diploma em emissão | Em regra, a declaração de conclusão é aceita |
| Última disciplina pendente ou colação ainda não feita | Não cumpre; pode-se pedir prorrogação da posse, se houver previsão |
| Curso em instituição sem autorização do MEC | Não cumpre |
Curso tecnólogo ou sequencial vale como nível superior?
O curso superior de tecnologia é graduação e, em regra, atende à exigência de "nível superior" quando o edital não pede formação específica. Quando o edital exige graduação em determinada área, como Direito ou Engenharia, só esse curso serve. O curso sequencial não é graduação e, em regra, não substitui o diploma de nível superior. A análise sempre depende da redação exata do edital e da lei do cargo.
Formação superior à exigida serve?
Em muitos casos, sim. Se o cargo exige nível médio técnico em uma área e o candidato tem graduação na mesma área, os tribunais costumam aceitar, porque a formação superior abrange a técnica. A situação muda quando a lei exige formação técnica específica, com registro próprio. É um ponto que vale conferir antes de depender dele na posse.
Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp
Posso pedir para adiar a posse até me formar?
A posse deve ocorrer em até 30 dias da publicação da nomeação, no serviço federal (Lei 8.112/1990, art. 13, § 1º). Alguns estatutos e editais permitem pedir o fim da fila, passando o candidato para o último lugar da lista, o que dá mais tempo. Se nenhuma dessas saídas existir e o curso não estiver concluído, a nomeação fica sem efeito. Por isso, quem está perto de se formar deve acompanhar o diário oficial e se organizar com a faculdade.
Exemplo prático
Um candidato é aprovado para analista em fevereiro. Ele colou grau em dezembro, mas a universidade só vai emitir o diploma em junho. Nomeado em março, apresenta na posse a declaração de conclusão com a data da colação. O órgão recusa, dizendo que o edital pede "diploma". Com base na conclusão comprovada do curso, ele pode pedir reconsideração e, se negada, impetrar mandado de segurança com liminar para tomar posse.
Veja também o guia sobre nomeação em concurso público e o artigo sobre convocação apenas pelo diário oficial.
Documentos que costumam ser exigidos na posse
- Diploma ou declaração de conclusão do curso exigido, com histórico
- Registro no conselho profissional, quando o cargo exigir
- Documento de identidade, CPF e título de eleitor com quitação eleitoral
- Certificado de reservista ou dispensa, para homens
- Certidões criminais, conforme o edital
- Declaração de bens e de não acumulação ilegal de cargos
- Laudo do exame admissional
Separe esses documentos assim que sair o resultado final. O prazo de posse é curto, e a demora da universidade, do conselho profissional ou do cartório não costuma ser aceita como justificativa se o candidato só começou a providenciar depois da nomeação.
Curso técnico ou graduação: qual o edital pede?
Muitos editais de nível médio exigem "curso técnico" em determinada área, com registro no conselho. Nesses casos, a graduação na mesma área costuma ser aceita pelos tribunais, porque abrange o conhecimento técnico. Mas se o cargo exige registro de técnico, e o conselho só concede registro de nível superior, é preciso verificar se as atribuições são compatíveis. Quando o edital pede "nível superior em qualquer área", qualquer graduação reconhecida pelo MEC serve, incluindo tecnólogo.
Diploma de instituição que perdeu o credenciamento
Se a instituição estava credenciada e o curso autorizado quando o candidato estudou, o diploma continua válido, mesmo que a faculdade tenha fechado depois. Em caso de dúvida, consulte o cadastro e-MEC e peça à instituição, ou à que recebeu o acervo acadêmico, a segunda via e a declaração de regularidade.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.