Início / Advogado militar
Direito militar e disciplinar · todo o Brasil
Advogado militar para policiais, bombeiros e Forças Armadas
Defesa de policiais militares, bombeiros e militares das Forças Armadas em processo disciplinar, inquérito, conselho e na Justiça Militar. Antes de prestar declarações, fale com um advogado.
O que faz um advogado militar
O advogado militar atua na defesa do policial, do bombeiro e do integrante das Forças Armadas perante a própria corporação e perante o Judiciário. Na esfera administrativa, acompanha a sindicância, o processo disciplinar e os conselhos, redige a defesa prévia e as alegações finais, requer provas, arrola testemunhas e aponta as nulidades do procedimento. Na esfera judicial, propõe o mandado de segurança ou a ação que discute a legalidade da punição, da exclusão, do licenciamento ou da reforma negada, e faz a defesa criminal quando o fato é tratado como crime militar.
O contraditório e a ampla defesa valem para qualquer procedimento que possa resultar em punição (Constituição, art. 5º, LV). A Súmula Vinculante 5 do STF dispensa a presença obrigatória de advogado no processo administrativo disciplinar, mas não retira do acusado o direito de constituí-lo. O procedimento muda conforme a corporação, e por isso o trabalho começa pela identificação da lei e do regulamento aplicáveis ao caso.
Inquérito policial militar e crime militar
No inquérito policial militar, o acompanhamento começa na oitiva, antes de qualquer declaração. Também discutimos se o fato é crime militar ou crime comum, o que define qual Justiça vai julgar. Veja como funciona a Justiça Militar.
Conselho de disciplina e conselho de justificação
São os procedimentos que decidem se o militar permanece na corporação. A defesa no Conselho de Disciplina e no Conselho de Justificação exige atenção à acusação, às provas e aos prazos, porque o resultado pode ser a exclusão ou a perda do posto.
Advogado para policial militar e bombeiro
Nas corporações estaduais, os casos mais comuns são o processo administrativo disciplinar, a sindicância, a transgressão disciplinar com punição desproporcional e a prisão disciplinar. Cada estado tem lei e regulamento próprios, com prazos diferentes, como o RDPM da PMESP, em São Paulo, a lei do processo disciplinar na PMPR, no Paraná, e o Código de Ética e Disciplina que rege o PAD na PMMG, em Minas Gerais. Quem foi excluído e quer voltar encontra o caminho em reintegração de policial militar, e as consequências da expulsão para um novo concurso estão em policial militar expulso e concurso público.
Policiais e bombeiros militares são militares dos estados (Constituição, art. 42), e a eles se aplicam as regras constitucionais sobre punição disciplinar e perda do posto, com a disciplina da carreira fixada em lei estadual. A punição ou a exclusão aplicada pela corporação estadual também pode ser discutida em ação judicial.
Advogado militar do Exército, da Marinha e da Aeronáutica
Nas Forças Armadas, a defesa começa na sindicância e no processo disciplinar de cada Força, e passa pelo licenciamento ex officio, pela exclusão a bem da disciplina e pelos pedidos de movimentação e transferência. O temporário tem regras próprias de licenciamento, reforma e indenização, reunidas em direitos do militar temporário.
A base comum é o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980). Cada Força tem regulamento disciplinar próprio: no Exército, o aprovado pelo Decreto 4.346/2002, com a defesa no processo explicada em FATD no Exército; na Aeronáutica, o aprovado pelo Decreto 76.322/1975. O conselho de disciplina das praças segue o Decreto 71.500/1972, e o conselho de justificação dos oficiais segue a Lei 5.836/1972, pela qual a decisão sobre a perda do posto, quando o processo é remetido pelo comando da Força, cabe ao Superior Tribunal Militar, com prazo de cinco dias para a defesa se manifestar por escrito (arts. 13 a 15). Os crimes militares, entre eles a deserção, têm rito próprio no Código de Processo Penal Militar, e a punição, o licenciamento ou a reforma do militar federal podem ser discutidos em ação judicial.
Reforma, pensão e promoção: a parte previdenciária
Boa parte dos casos militares não envolve punição. A reforma por incapacidade depende da causa da incapacidade e do vínculo do militar, conforme os arts. 106 a 111 da Lei 6.880/1980, e o acidente em serviço precisa estar documentado desde o início para produzir efeito. A pensão militar segue a Lei 3.765/1960, com a ordem de beneficiários do art. 7º, e as mudanças da Lei 13.954/2019 alcançaram tanto a contribuição quanto os beneficiários. A situação das filhas, que depende da data de ingresso do militar e da contribuição adicional, está em pensão militar para filha.
Na carreira, a promoção preterida pode ser recomposta com a antiguidade que o militar teria, e a acumulação de cargo por militar tem regras constitucionais próprias. Nesses temas, o prazo que mais pesa é o de cinco anos contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932, art. 1º), e o requerimento administrativo bem instruído costuma definir o que será discutido depois na Justiça.
Advogado militar e concurso público
Eliminação no concurso ou no curso de formação da polícia militar, do corpo de bombeiros e das Forças Armadas segue o caminho dos concursos: recurso à banca e, se preciso, ação judicial. Exame médico, teste físico, investigação social e psicotécnico são as etapas que mais eliminam candidatos a carreiras militares, e cada uma tem regra própria no edital e na lei da carreira. Veja o advogado especialista em concurso público e os guias de concursos.
A situação inversa também aparece: o militar da ativa aprovado em concurso para cargo civil. A Constituição determina que o militar das Forças Armadas que toma posse em cargo ou emprego público civil permanente seja transferido para a reserva, ressalvada a acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde (art. 142, § 3º, II). Aos militares estaduais aplicam-se todas as hipóteses de acumulação do art. 37, XVI, com prevalência da atividade militar (art. 42, § 3º). Nas Forças Armadas, o Estatuto prevê a demissão ex officio do oficial e o licenciamento ex officio da praça, com as indenizações cabíveis (Lei 6.880/1980, arts. 117 e 122). Conferir essas consequências antes da posse evita surpresas com a indenização de cursos e com a situação na reserva.
O momento certo de chamar o advogado
Na experiência do escritório, o erro mais caro no processo disciplinar acontece antes da defesa escrita: é a declaração prestada sem orientação, logo depois da notificação. O que é dito ali fica no processo e costuma orientar todo o resto. Se você foi notificado, intimado ou chamado para depor, o passo anterior a qualquer resposta é conversar com um advogado.
Os prazos disciplinares são curtos, muitas vezes de poucos dias, e variam conforme o regulamento de cada corporação, assim como os prazos de prescrição da transgressão disciplinar. Mande a portaria ou a notificação pelo WhatsApp e conferimos o prazo antes de qualquer coisa.
Defesa administrativa e defesa judicial
A defesa começa dentro da corporação, no próprio procedimento, onde ainda é possível produzir prova, arrolar testemunhas e apontar nulidades. Quando a punição é aplicada mesmo assim, a discussão vai para o Judiciário, que examina a regularidade do procedimento e a legalidade do ato, como a competência, o prazo, o direito de defesa e a motivação, e só revê a sanção em caso de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade (STJ, Súmula 665). Um processo disciplinar mal instruído desde o início dificulta a revisão judicial posterior.
Quando o mesmo fato gera processo criminal, as duas frentes precisam ser pensadas juntas, porque o resultado de uma influencia a outra. Veja a página de defesa criminal. Os guias de cada procedimento, da sindicância à reforma, estão organizados por fase na página de defesa em processo disciplinar militar.
Do primeiro contato à defesa apresentada
- Envio do casoPelo WhatsApp ou pela ficha do caso, com os documentos recebidos: edital e resultado, no concurso; portaria, notificação, intimação, termo de indiciação ou decisão, nos demais casos.
- Conferência do prazoAntes de qualquer outra providência, o escritório confere o prazo para recurso ou defesa, porque o prazo perdido não se recupera.
- Avaliação por escritoVocê recebe por escrito a avaliação do caso e os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.
- Contrato antes do trabalhoNenhum trabalho começa sem contrato escrito e proposta aceita, e o contato é feito diretamente com o advogado.
Promessa de reverter punição: por que não existe
Há sites de advocacia que garantem o resultado do caso. Nenhum advogado pode garantir resultado, e o Código de Ética e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbem essa promessa.
Antes de começar, é possível informar se ainda há prazo, quais argumentos o caso comporta, o que a lei e os tribunais vêm decidindo em situações semelhantes, quais documentos faltam e quais são os riscos de cada caminho. Essa avaliação é entregue por escrito, inclusive quando a conclusão é de que não há fundamento para prosseguir.
Há casos sem viabilidade jurídica, e isso é informado ao cliente já na primeira conversa.
Quem assume a sua defesa militar

Ricardo Feistler, OAB/PR 64.325, mestre em Direito e professor universitário, com mais de quinze anos em concursos públicos, direito militar e defesa criminal. O contato é direto com o advogado desde a primeira mensagem, e não por atendimento intermediado. Conheça o perfil completo.
Defesa militar em qualquer estado
Recurso administrativo e processo judicial são feitos por meio eletrônico em qualquer estado, com reunião por videochamada. Os escritórios ficam em Cascavel e em Foz do Iguaçu, mas a maior parte dos casos vem de outras regiões e corre sem que você precise viajar. Atendimento segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
No Paraná, onde ficam os escritórios, boa parte dos casos é da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e do Corpo de Bombeiros Militar: conselho de disciplina, processo disciplinar na PMPR, sindicância, IPM e exclusão. A atuação no estado está na página do advogado militar no Paraná e, para Cascavel e região, na do advogado militar em Cascavel. Casos de outros estados e das Forças Armadas seguem do mesmo jeito, por meio eletrônico.
Recebeu portaria ou intimação? Enviar o documento antes de responder
Perguntas frequentes
Qual o prazo de defesa no conselho de disciplina?
Nas Forças Armadas, o acusado tem 5 dias, depois do interrogatório, para apresentar razões escritas (Decreto 71.500/1972, art. 9º). Na PMPR, o processo disciplinar assegura 5 dias úteis para a defesa prévia e 8 dias úteis para a defesa final (Lei estadual 16.544/2010, art. 8º). Nas demais polícias e corpos de bombeiros militares, vale o prazo da lei do estado.
O advogado militar atua em concurso das Forças Armadas e das polícias militares?
Sim. Eliminação em inspeção de saúde, teste físico, exame psicológico ou investigação social de concurso militar é atendida pela área de concursos: veja a página do advogado especialista em concurso público.
Posso ser punido sem processo?
Não sem que a lei ou o regulamento prevejam o procedimento e sem que você tenha a oportunidade de se defender. A ausência de defesa é uma das nulidades mais alegadas nesses casos.
Sou obrigado a prestar declarações no IPM?
Depende da condição em que você foi chamado. O investigado ou indiciado tem direito ao silêncio (Constituição, art. 5º, LXIII) e a ser assistido por advogado (Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI). A testemunha é obrigada a comparecer e a depor (Código de Processo Penal Militar, arts. 347, § 1º, e 354), mas não a responder ao que possa incriminá-la. Prestar declarações sem orientação é o erro mais frequente nessa fase.
O advogado atende militar de outro estado?
Sim. Atuamos nas polícias militares de qualquer estado e nas Forças Armadas, com acompanhamento à distância.
A Justiça pode anular uma punição disciplinar?
Pode, quando encontra ilegalidade no procedimento, falta de motivação, incompetência de quem puniu ou desproporção entre a conduta e a pena. O mérito da conveniência militar, em regra, não é revisto.
Militar temporário tem direito à reforma?
Depende da data do fato e do enquadramento. As regras mudaram com a Lei 13.954/2019, e o STF, na ADI 7.092, julgada em agosto de 2023, declarou constitucionais a lei e as novas regras de reforma do temporário (Lei 6.880/1980, art. 106, II-A, b, e art. 109, §§ 1º a 3º). O guia da reforma explica caso a caso.
O que faz um advogado militar?
Defende o militar na sindicância, no processo disciplinar, nos conselhos de disciplina e de justificação e no inquérito policial militar, e leva à Justiça a discussão sobre punição, exclusão, licenciamento, reforma, promoção e pensão. Também atua na defesa criminal perante a Justiça Militar.
Advogado militar e advogado de direito militar são a mesma coisa?
Sim. As duas expressões designam o advogado que atua em direito militar: o regime disciplinar e estatutário dos militares das Forças Armadas (Lei 6.880/1980) e dos militares dos estados (Constituição, art. 42), o processo penal militar e as questões de reforma, pensão e carreira. A OAB não mantém inscrição própria para essa área, e o que distingue o profissional é a prática nela.
Preciso de advogado no conselho de disciplina?
A presença de advogado não é obrigatória: a Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Nas Forças Armadas, o Decreto 71.500/1972 assegura ampla defesa, prazo de cinco dias para as razões escritas depois do interrogatório e a possibilidade de o acusado indicar um oficial para orientar a defesa (art. 9º). Como o conselho decide a permanência na corporação, a defesa técnica costuma pesar na produção das provas e no registro das nulidades.