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Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Defesa criminal

Direito penal e penal militar

Defesa criminal: guias por fase, do flagrante ao recurso.

Atuação em Cascavel, Foz do Iguaçu e em todo o Brasil, com atenção especial a policiais e militares acusados por fatos ligados ao serviço.

Fases do caso

Em que momento podemos atuar

A defesa pode começar em qualquer fase, mas quanto antes ela começa, mais opções existem.

  • Flagrante e audiência de custódia

    Nas primeiras horas se decide se a pessoa responde ao processo presa ou em liberdade. É o momento de verificar a legalidade da prisão e buscar a liberdade provisória. Nos casos de violência doméstica, a defesa do acusado na Lei Maria da Penha segue regras próprias de prisão, fiança e medida protetiva.

    O que fazemosAtendimento pelo plantão 24h, a qualquer hora, orientação desde a lavratura do auto e atuação na audiência de custódia.

  • Inquérito e investigação defensiva

    Durante a investigação, a defesa não precisa esperar as provas da acusação. Pode reunir provas próprias. Nos crimes na internet, a identificação do investigado costuma partir dos registros de conexão e de acesso guardados pelos provedores.

    O que fazemosInvestigação defensiva, perícia técnica e reconstrução dos fatos para contestar acusações frágeis antes da denúncia.

  • Processo e Tribunal do Júri

    Na ação penal, a defesa técnica trabalha com as provas, as testemunhas e as teses jurídicas até a sentença ou o julgamento pelo júri.

    O que fazemosResposta à acusação, audiências, alegações finais e sustentação em plenário do júri.

  • Recursos

    Uma condenação ainda pode ser revista pelos tribunais. Depois do trânsito em julgado, a defesa acompanha a execução da pena, com os pedidos de progressão de regime.

    O que fazemosApelação, habeas corpus e recursos ao tribunal de segunda instância do caso, ao STJ e ao STM.

Guias por fase

Os guias abaixo seguem a ordem em que o caso criminal costuma andar, da prisão em flagrante à execução da pena. Cada um explica o que a lei prevê naquela etapa e o que a defesa pode requerer. Para contratar a defesa, veja a página do advogado criminalista.

Flagrante e primeiras 24 horas

A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, e o auto de prisão chega ao juiz em até 24 horas (Código de Processo Penal, art. 306). No mesmo prazo ocorre a audiência de custódia, na qual o juiz relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória, com ou sem fiança, ou converte o flagrante em prisão preventiva (art. 310).

Desde a delegacia, o preso tem o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado (Constituição, art. 5º, LXIII). O plantão do escritório atende exclusivamente a prisão em flagrante, a qualquer hora.

Investigação e inquérito

O inquérito policial reúne os elementos que o Ministério Público usa para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento. O investigado pode requerer diligências à autoridade policial (CPP, art. 14), e o advogado tem acesso aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).

A intimação para depor e a busca e apreensão são os atos em que a orientação prévia mais pesa. Para policiais e militares, a investigação de crime militar corre em inquérito policial militar, com regras próprias.

Processo e audiências

Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias (CPP, art. 396). Seguem-se a audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório, as alegações finais e a sentença.

Prisão sem fundamentação concreta, excesso de prazo e ação penal sem justa causa podem ser levados ao tribunal por habeas corpus a qualquer tempo. Quando o acusado é policial ou militar, a questão inicial costuma ser a competência da Justiça comum ou da Justiça Militar.

Tribunal do Júri

Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo júri, com plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos (Constituição, art. 5º, XXXVIII). A fase de instrução preliminar termina com pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação (CPP, arts. 413 a 419); havendo pronúncia, o réu é julgado em plenário pelos jurados.

A prova produzida antes da pronúncia é o material que os jurados examinarão depois, e por isso a defesa atua de forma diferente em cada etapa.

Execução da pena

Com a condenação definitiva, a pena passa a ser executada sob a condução do juiz da execução, segundo a Lei 7.210/1984. A transferência para regime menos rigoroso depende da fração prevista no art. 112, da boa conduta carcerária e dos resultados do exame criminológico, exigidos pelo § 1º do mesmo artigo na redação da Lei 14.843/2024.

Contra as decisões do juiz da execução cabe agravo em execução (Lei 7.210/1984, art. 197), e a remição por trabalho ou por estudo reduz o tempo de pena a cumprir (art. 126).

Crimes específicos

Alguns crimes têm regras próprias de prisão, fiança, acordo e pena. É o que ocorre no tráfico de drogas, nos crimes de violência doméstica, nos crimes de trânsito e nos delitos praticados por meio da internet.

O servidor público acusado de crime funcional responde, em regra, também a processo disciplinar pelo mesmo fato, e as duas defesas precisam ser coordenadas.

Policiais e militares

Quando o acusado é quem trabalha na segurança pública

O policial ou militar acusado de um crime enfrenta, além do processo, o risco para a carreira.

O escritório atua na defesa de policiais militares, civis e integrantes das Forças Armadas em crimes militares previstos no Código Penal Militar e em crimes comuns ligados à atividade policial, como ocorrências com uso de força ou de arma de fogo. A defesa criminal é pensada junto com os procedimentos administrativos que costumam correr ao mesmo tempo.

Veja a defesa militar e disciplinar →

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre as fases do caso criminal

Qual a diferença entre inquérito e processo criminal?

O inquérito é a investigação conduzida pela polícia, que reúne os elementos para o Ministério Público decidir se oferece denúncia ou pede o arquivamento. O processo começa quando o juiz recebe a denúncia. A partir daí o investigado passa a ser réu, é citado para responder à acusação em 10 dias (CPP, art. 396) e as provas são produzidas com contraditório.

Quanto tempo a polícia tem para concluir o inquérito?

O Código de Processo Penal fixa 10 dias quando o investigado está preso e 30 dias quando está solto (art. 10). Com o investigado solto, o prazo costuma ser prorrogado a pedido da autoridade policial, e a demora, por si só, não encerra a investigação. Com o investigado preso, o excesso de prazo pode ser levado ao tribunal por habeas corpus.

Quem decide se o caso vai ao Tribunal do Júri?

O juiz, ao fim da primeira fase do procedimento, pode pronunciar o acusado, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime (CPP, arts. 413 a 419). Só a pronúncia leva o caso ao plenário, onde os jurados decidem. O guia do Tribunal do Júri explica cada uma dessas decisões.

O que muda quando a prisão em flagrante acontece de madrugada ou no fim de semana?

Nada nos prazos: o auto de prisão chega ao juiz em até 24 horas, e a audiência de custódia ocorre no mesmo prazo, pelo plantão judiciário. Por isso o plantão do escritório funciona a qualquer hora, exclusivamente para prisão em flagrante.

Onde está a página para contratar a defesa?

Esta página reúne os guias por fase. A atuação do escritório, o atendimento online e a forma de contratação estão na página do advogado criminalista.

Guias

Entenda o seu caso

Guias e artigos escritos pelo advogado, e as páginas dos escritórios de Cascavel e Foz do Iguaçu.

Guia

Tribunal do Júri

Como funciona o júri, da pronúncia ao plenário, e onde a defesa atua.

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Guia

Busca e apreensão

O que a polícia pode fazer, o que conferir no mandado e o que fazer depois.

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Guia

Habeas corpus

Quando cabe, para que serve e em quanto tempo costuma ser analisado.

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Cidade

Criminalista em Cascavel

Sede em Cascavel, plantão no flagrante e defesa em cada fase do caso criminal, com atuação em todo o Brasil.

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Cidade

Criminalista em Foz do Iguaçu

Escritório em Foz, crimes de fronteira, flagrante e defesa em cada fase, com atuação em todo o Brasil.

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Artigo

Audiência de custódia

Como funciona, prazo de 24 horas e o que acontece depois.

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Artigo

Policial penal

Concurso, processo disciplinar e defesa criminal do policial penal, em todo o Brasil.

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Artigo

Tráfico privilegiado

Os quatro requisitos, a redução de pena e por que ele não é crime hediondo.

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Artigo

Fraude em concurso

O art. 311-A do Código Penal, quem responde e o que acontece com o candidato.

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Artigo

Crimes contra a administração

Os principais tipos, quem responde por eles e como o processo criminal conversa com o PAD.

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Artigo

Direito ao silêncio

O que o art. 5º, LXIII, garante, onde ele se aplica e por que calar não pode pesar contra você.

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Artigo

Abuso de autoridade

Lei 13.869/2019: a finalidade específica exigida pelo art. 1º e a ressalva da divergência de interpretação.

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Artigo

Acusado na Lei Maria da Penha

Medida protetiva, descumprimento do art. 24-A, fiança e as mudanças de 2023 a 2026 que pesam sobre quem é acusado.

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Artigo

Crimes na internet

Invasão de dispositivo, fraude eletrônica, conta laranja, honra e imagens íntimas: as leis que se aplicam e o que fazer ao ser intimado.

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Artigo

Progressão de regime

As frações do art. 112 da LEP em 2026, o exame criminológico, o efeito da falta grave e as formas de remição.

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Artigo

Embriaguez ao volante

O crime do art. 306 do CTB, a recusa ao bafômetro, a fiança e as penas quando o acidente deixa vítima.

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Artigo

Intimado para depor na delegacia

Investigado, testemunha ou vítima: o que muda, o direito ao advogado no inquérito e o que acontece depois do depoimento.

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Artigo

Fiança criminal

Quando o delegado pode arbitrar, quando só o juiz decide, crimes inafiançáveis, valor, dispensa por pobreza e devolução.

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Artigo

Prisão preventiva

Requisitos do art. 312, flagrante convertido em preventiva, revisão a cada 90 dias, revogação e habeas corpus.

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Artigo

Acusado de estelionato

Pena do art. 171, fraude eletrônica, conta laranja, fim da representação pela Lei 15.397/2026, fiança, ANPP e primeiros passos.

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Artigo

Boletim de ocorrência contra mim

Quando o BO vira inquérito ou termo circunstanciado, direito de acesso, silêncio, o que evitar e quando o BO falso é crime.

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Artigo

Novas penas de furto e roubo

Tabela antes e depois da Lei 15.397/2026 para furto, roubo, estelionato e receptação, vigência e regra da lei mais benéfica.

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Artigo

Defesa criminal no Paraná

Defesa criminal em todo o Paraná: flagrante e custódia, inquérito, acordos, recursos, habeas corpus e Tribunal do Júri.

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Artigo

Revogar medida protetiva

Pedido do acusado para revogar ou modificar a medida protetiva: o que provar, o contraditório, filhos, casa e bens, e o risco do art. 24-A.

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Artigo

Advogado para o júri

Defesa do acusado de homicídio ou feminicídio da prisão ao plenário: liberdade, instrução, pronúncia, sustentação perante os jurados e recursos.

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Cidade

Maria da Penha em Cascavel

Defesa do acusado em violência doméstica em Cascavel: flagrante, custódia, medida protetiva, ação penal e recursos.

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Cidade

Tráfico de drogas em Cascavel

Defesa de quem foi preso ou é investigado por tráfico em Cascavel: flagrante, custódia, liberdade, tráfico privilegiado e recursos.

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Artigo

Acordo de não persecução penal

Quem pode fazer o acordo de não persecução penal, o que se assume ao assinar, o que acontece se as condições não forem cumpridas e o que fazer quando o Ministério Público não oferece a proposta.

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Artigo

Crime ambiental

Defesa de produtor rural, empresário e pessoa jurídica no crime ambiental e no auto de infração: quem responde, penas, acordos, prazo de defesa, embargo e multa.

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Artigo

Crime de perseguição

O que a acusação precisa provar no art. 147-A, pena do stalking e aumentos, representação, transação, suspensão e acordo, medida protetiva e a defesa de quem foi intimado.

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Artigo

Falsa acusação

Como reunir prova quando a pessoa afirma ter sido acusada falsamente, o que evitar, a diferença entre denunciação caluniosa, comunicação falsa e calúnia, e quando cabe agir contra quem acusou.

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Artigo

Habeas corpus negado

O que fazer quando o habeas corpus é negado pelo juiz, pelo TJ, pelo TRF ou pelo STJ: liminar ou mérito, agravo, recurso ordinário em cinco dias, Súmula 691 e novo pedido com fato novo.

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Artigo

Homicídio culposo no trânsito

O crime do art. 302 do CTB: pena, aumento, flagrante e fiança, acordo de não persecução penal, perdão judicial, suspensão da CNH e linhas de defesa do motorista.

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Artigo

Importunação sexual

Pena da importunação sexual e do assédio sexual, flagrante, fiança, medida protetiva com monitoração, acordo de não persecução penal, efeitos no emprego e no cargo e a defesa de quem foi acusado desde o inquérito.

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Artigo

Injúria racial

Pena da injúria racial depois da Lei 14.532/2023, fiança, prescrição, acordo de não persecução penal, efeitos no cargo público e a defesa de quem foi acusado desde o inquérito.

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Artigo

Lavagem de dinheiro

O que a lei considera lavagem, a pena, o crime antecedente, o bloqueio de bens da pessoa e da empresa e como a defesa pede a liberação.

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Artigo

Liberdade provisória

Liberdade provisória depois da prisão em flagrante: o que significa, com ou sem fiança e cautelares, o que a pessoa não pode fazer, viagem, trabalho, quando volta à prisão e o que fazer se for negada.

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Artigo

Livramento condicional

Quanto da pena é preciso cumprir, a falta grave dos últimos 12 meses, os crimes em que a lei veda o benefício, as condições e o risco de revogação.

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Artigo

Mandado de prisão em aberto

O que significa ter mandado de prisão em aberto, como descobrir de qual processo ele vem e o que a defesa pode pedir antes do cumprimento.

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Artigo

Fiança na Lei Maria da Penha

Fiança no flagrante por violência doméstica, crime a crime: quando o delegado pode arbitrar, quando só o juiz decide, valores de 2026 e quando a lei veda a soltura.

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Artigo

Porte ilegal de arma

Pena do porte e da posse ilegal de arma, diferença entre uso permitido, restrito e proibido, fiança, audiência de custódia, acordo de não persecução penal e o que a defesa examina.

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Artigo

Prisão domiciliar

Quem tem direito à prisão domiciliar antes e depois da condenação: mãe e pai de criança, gestante, doente grave, idoso, regime aberto e falta de vaga, com as provas e o pedido ao juiz.

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Artigo

Reabilitação criminal

Reabilitação criminal: prazo de dois anos depois da pena, requisitos do art. 94 do Código Penal, documentos, como pedir, o que ela muda na ficha e o que não muda em concurso, reincidência e antecedentes.

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Artigo

Revisão criminal

Quando a condenação definitiva pode ser revista, o prazo para pedir, quem pode pedir, o que o tribunal pode decidir e o que reunir antes de propor a ação.

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Artigo

Saída temporária

O que mudou com a Lei 14.843/2024, quem ainda pode sair para estudar, a situação de quem foi condenado por crime anterior à lei e as causas de revogação.

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Artigo

Sonegação fiscal

Quando o débito tributário da empresa vira crime, qual é a pena, o peso do processo administrativo e o efeito penal do pagamento e do parcelamento.

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Artigo

Tornozeleira eletrônica

Quando a monitoração é imposta no processo, na execução da pena e na Lei Maria da Penha, o que conta como violação, se tirar o aparelho é crime e como pedir a retirada.

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Artigo

Tráfico de drogas: pena e defesa

Pena do tráfico de drogas, cálculo feito pelo juiz, uso ou tráfico, aumentos do art. 40, associação para o tráfico, regime, progressão e a defesa de quem foi preso, em todo o Brasil.

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Descaminho, contrabando e apreensões pela Receita Federal ficam na área de apreensão pela Receita Federal, com os guias de mercadoria, veículo e dinheiro apreendidos e a defesa criminal na fronteira.

Você ou alguém da família está sendo investigado? Fale com o advogado.

Atendimento: segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h. Em caso de prisão em flagrante, o plantão 24h atende a qualquer hora pelo WhatsApp.

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