Início / Defesa criminal
Direito penal e penal militar
Defesa criminal: guias por fase, do flagrante ao recurso.
Atuação em Cascavel, Foz do Iguaçu e em todo o Brasil, com atenção especial a policiais e militares acusados por fatos ligados ao serviço.
- 5,0 em 292 avaliações no Google
- +15 anos de atuação
- Mestre em Direito e professor universitário
- Atuação em todo o Brasil
Fases do caso
Em que momento podemos atuar
A defesa pode começar em qualquer fase, mas quanto antes ela começa, mais opções existem.
Flagrante e audiência de custódia
Nas primeiras horas se decide se a pessoa responde ao processo presa ou em liberdade. É o momento de verificar a legalidade da prisão e buscar a liberdade provisória. Nos casos de violência doméstica, a defesa do acusado na Lei Maria da Penha segue regras próprias de prisão, fiança e medida protetiva.
O que fazemosAtendimento pelo plantão 24h, a qualquer hora, orientação desde a lavratura do auto e atuação na audiência de custódia.
Inquérito e investigação defensiva
Durante a investigação, a defesa não precisa esperar as provas da acusação. Pode reunir provas próprias. Nos crimes na internet, a identificação do investigado costuma partir dos registros de conexão e de acesso guardados pelos provedores.
O que fazemosInvestigação defensiva, perícia técnica e reconstrução dos fatos para contestar acusações frágeis antes da denúncia.
Processo e Tribunal do Júri
Na ação penal, a defesa técnica trabalha com as provas, as testemunhas e as teses jurídicas até a sentença ou o julgamento pelo júri.
O que fazemosResposta à acusação, audiências, alegações finais e sustentação em plenário do júri.
Recursos
Uma condenação ainda pode ser revista pelos tribunais. Depois do trânsito em julgado, a defesa acompanha a execução da pena, com os pedidos de progressão de regime.
O que fazemosApelação, habeas corpus e recursos ao tribunal de segunda instância do caso, ao STJ e ao STM.
Guias por fase
Os guias abaixo seguem a ordem em que o caso criminal costuma andar, da prisão em flagrante à execução da pena. Cada um explica o que a lei prevê naquela etapa e o que a defesa pode requerer. Para contratar a defesa, veja a página do advogado criminalista.
Flagrante e primeiras 24 horas
A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, e o auto de prisão chega ao juiz em até 24 horas (Código de Processo Penal, art. 306). No mesmo prazo ocorre a audiência de custódia, na qual o juiz relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória, com ou sem fiança, ou converte o flagrante em prisão preventiva (art. 310).
Desde a delegacia, o preso tem o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado (Constituição, art. 5º, LXIII). O plantão do escritório atende exclusivamente a prisão em flagrante, a qualquer hora.
- Plantão 24h para prisão em flagrante
- Audiência de custódia: prazo, decisão e o papel do advogado
- Fiança: quem pode conceder, valor e crimes inafiançáveis
- Prisão preventiva: requisitos, revisão de 90 dias e revogação
- Direito ao silêncio na delegacia e em juízo
Investigação e inquérito
O inquérito policial reúne os elementos que o Ministério Público usa para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento. O investigado pode requerer diligências à autoridade policial (CPP, art. 14), e o advogado tem acesso aos elementos de prova já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).
A intimação para depor e a busca e apreensão são os atos em que a orientação prévia mais pesa. Para policiais e militares, a investigação de crime militar corre em inquérito policial militar, com regras próprias.
- Boletim de ocorrência registrado contra você: o que fazer
- Intimado para depor na delegacia
- Busca e apreensão: o que conferir no mandado
- Inquérito policial militar (IPM)
Processo e audiências
Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias (CPP, art. 396). Seguem-se a audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório, as alegações finais e a sentença.
Prisão sem fundamentação concreta, excesso de prazo e ação penal sem justa causa podem ser levados ao tribunal por habeas corpus a qualquer tempo. Quando o acusado é policial ou militar, a questão inicial costuma ser a competência da Justiça comum ou da Justiça Militar.
- Habeas corpus: quando cabe e o que fazer se for negado
- Crime militar ou crime comum
- Defesa do policial penal
Tribunal do Júri
Os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo júri, com plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos (Constituição, art. 5º, XXXVIII). A fase de instrução preliminar termina com pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação (CPP, arts. 413 a 419); havendo pronúncia, o réu é julgado em plenário pelos jurados.
A prova produzida antes da pronúncia é o material que os jurados examinarão depois, e por isso a defesa atua de forma diferente em cada etapa.
Execução da pena
Com a condenação definitiva, a pena passa a ser executada sob a condução do juiz da execução, segundo a Lei 7.210/1984. A transferência para regime menos rigoroso depende da fração prevista no art. 112, da boa conduta carcerária e dos resultados do exame criminológico, exigidos pelo § 1º do mesmo artigo na redação da Lei 14.843/2024.
Contra as decisões do juiz da execução cabe agravo em execução (Lei 7.210/1984, art. 197), e a remição por trabalho ou por estudo reduz o tempo de pena a cumprir (art. 126).
Crimes específicos
Alguns crimes têm regras próprias de prisão, fiança, acordo e pena. É o que ocorre no tráfico de drogas, nos crimes de violência doméstica, nos crimes de trânsito e nos delitos praticados por meio da internet.
O servidor público acusado de crime funcional responde, em regra, também a processo disciplinar pelo mesmo fato, e as duas defesas precisam ser coordenadas.
Policiais e militares
Quando o acusado é quem trabalha na segurança pública
O policial ou militar acusado de um crime enfrenta, além do processo, o risco para a carreira.
O escritório atua na defesa de policiais militares, civis e integrantes das Forças Armadas em crimes militares previstos no Código Penal Militar e em crimes comuns ligados à atividade policial, como ocorrências com uso de força ou de arma de fogo. A defesa criminal é pensada junto com os procedimentos administrativos que costumam correr ao mesmo tempo.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre as fases do caso criminal
Qual a diferença entre inquérito e processo criminal?
O inquérito é a investigação conduzida pela polícia, que reúne os elementos para o Ministério Público decidir se oferece denúncia ou pede o arquivamento. O processo começa quando o juiz recebe a denúncia. A partir daí o investigado passa a ser réu, é citado para responder à acusação em 10 dias (CPP, art. 396) e as provas são produzidas com contraditório.
Quanto tempo a polícia tem para concluir o inquérito?
O Código de Processo Penal fixa 10 dias quando o investigado está preso e 30 dias quando está solto (art. 10). Com o investigado solto, o prazo costuma ser prorrogado a pedido da autoridade policial, e a demora, por si só, não encerra a investigação. Com o investigado preso, o excesso de prazo pode ser levado ao tribunal por habeas corpus.
Quem decide se o caso vai ao Tribunal do Júri?
O juiz, ao fim da primeira fase do procedimento, pode pronunciar o acusado, impronunciá-lo, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime (CPP, arts. 413 a 419). Só a pronúncia leva o caso ao plenário, onde os jurados decidem. O guia do Tribunal do Júri explica cada uma dessas decisões.
O que muda quando a prisão em flagrante acontece de madrugada ou no fim de semana?
Nada nos prazos: o auto de prisão chega ao juiz em até 24 horas, e a audiência de custódia ocorre no mesmo prazo, pelo plantão judiciário. Por isso o plantão do escritório funciona a qualquer hora, exclusivamente para prisão em flagrante.
Onde está a página para contratar a defesa?
Esta página reúne os guias por fase. A atuação do escritório, o atendimento online e a forma de contratação estão na página do advogado criminalista.
Guias
Entenda o seu caso
Guias e artigos escritos pelo advogado, e as páginas dos escritórios de Cascavel e Foz do Iguaçu.
Tribunal do Júri
Como funciona o júri, da pronúncia ao plenário, e onde a defesa atua.
Ler o guia →GuiaBusca e apreensão
O que a polícia pode fazer, o que conferir no mandado e o que fazer depois.
Ler o guia →GuiaHabeas corpus
Quando cabe, para que serve e em quanto tempo costuma ser analisado.
Ler o guia →CidadeCriminalista em Cascavel
Sede em Cascavel, plantão no flagrante e defesa em cada fase do caso criminal, com atuação em todo o Brasil.
Ver a página →CidadeCriminalista em Foz do Iguaçu
Escritório em Foz, crimes de fronteira, flagrante e defesa em cada fase, com atuação em todo o Brasil.
Ver a página →ArtigoAudiência de custódia
Como funciona, prazo de 24 horas e o que acontece depois.
Ler o artigo →ArtigoPolicial penal
Concurso, processo disciplinar e defesa criminal do policial penal, em todo o Brasil.
Ler o artigo →ArtigoTráfico privilegiado
Os quatro requisitos, a redução de pena e por que ele não é crime hediondo.
Ler o artigo →ArtigoFraude em concurso
O art. 311-A do Código Penal, quem responde e o que acontece com o candidato.
Ler o artigo →ArtigoCrimes contra a administração
Os principais tipos, quem responde por eles e como o processo criminal conversa com o PAD.
Ler o artigo →ArtigoDireito ao silêncio
O que o art. 5º, LXIII, garante, onde ele se aplica e por que calar não pode pesar contra você.
Ler o artigo →ArtigoAbuso de autoridade
Lei 13.869/2019: a finalidade específica exigida pelo art. 1º e a ressalva da divergência de interpretação.
Ler o artigo →ArtigoAcusado na Lei Maria da Penha
Medida protetiva, descumprimento do art. 24-A, fiança e as mudanças de 2023 a 2026 que pesam sobre quem é acusado.
Ler o artigo →ArtigoCrimes na internet
Invasão de dispositivo, fraude eletrônica, conta laranja, honra e imagens íntimas: as leis que se aplicam e o que fazer ao ser intimado.
Ler o artigo →ArtigoProgressão de regime
As frações do art. 112 da LEP em 2026, o exame criminológico, o efeito da falta grave e as formas de remição.
Ler o artigo →ArtigoEmbriaguez ao volante
O crime do art. 306 do CTB, a recusa ao bafômetro, a fiança e as penas quando o acidente deixa vítima.
Ler o artigo →ArtigoIntimado para depor na delegacia
Investigado, testemunha ou vítima: o que muda, o direito ao advogado no inquérito e o que acontece depois do depoimento.
Ler o artigo →ArtigoFiança criminal
Quando o delegado pode arbitrar, quando só o juiz decide, crimes inafiançáveis, valor, dispensa por pobreza e devolução.
Ler o artigo →ArtigoPrisão preventiva
Requisitos do art. 312, flagrante convertido em preventiva, revisão a cada 90 dias, revogação e habeas corpus.
Ler o artigo →ArtigoAcusado de estelionato
Pena do art. 171, fraude eletrônica, conta laranja, fim da representação pela Lei 15.397/2026, fiança, ANPP e primeiros passos.
Ler o artigo →ArtigoBoletim de ocorrência contra mim
Quando o BO vira inquérito ou termo circunstanciado, direito de acesso, silêncio, o que evitar e quando o BO falso é crime.
Ler o artigo →ArtigoNovas penas de furto e roubo
Tabela antes e depois da Lei 15.397/2026 para furto, roubo, estelionato e receptação, vigência e regra da lei mais benéfica.
Ler o artigo →ArtigoDefesa criminal no Paraná
Defesa criminal em todo o Paraná: flagrante e custódia, inquérito, acordos, recursos, habeas corpus e Tribunal do Júri.
Ler o artigo →ArtigoRevogar medida protetiva
Pedido do acusado para revogar ou modificar a medida protetiva: o que provar, o contraditório, filhos, casa e bens, e o risco do art. 24-A.
Ler o artigo →ArtigoAdvogado para o júri
Defesa do acusado de homicídio ou feminicídio da prisão ao plenário: liberdade, instrução, pronúncia, sustentação perante os jurados e recursos.
Ler o artigo →CidadeMaria da Penha em Cascavel
Defesa do acusado em violência doméstica em Cascavel: flagrante, custódia, medida protetiva, ação penal e recursos.
Ver a página →CidadeTráfico de drogas em Cascavel
Defesa de quem foi preso ou é investigado por tráfico em Cascavel: flagrante, custódia, liberdade, tráfico privilegiado e recursos.
Ver a página →ArtigoAcordo de não persecução penal
Quem pode fazer o acordo de não persecução penal, o que se assume ao assinar, o que acontece se as condições não forem cumpridas e o que fazer quando o Ministério Público não oferece a proposta.
Ler o artigo →ArtigoCrime ambiental
Defesa de produtor rural, empresário e pessoa jurídica no crime ambiental e no auto de infração: quem responde, penas, acordos, prazo de defesa, embargo e multa.
Ler o artigo →ArtigoCrime de perseguição
O que a acusação precisa provar no art. 147-A, pena do stalking e aumentos, representação, transação, suspensão e acordo, medida protetiva e a defesa de quem foi intimado.
Ler o artigo →ArtigoFalsa acusação
Como reunir prova quando a pessoa afirma ter sido acusada falsamente, o que evitar, a diferença entre denunciação caluniosa, comunicação falsa e calúnia, e quando cabe agir contra quem acusou.
Ler o artigo →ArtigoHabeas corpus negado
O que fazer quando o habeas corpus é negado pelo juiz, pelo TJ, pelo TRF ou pelo STJ: liminar ou mérito, agravo, recurso ordinário em cinco dias, Súmula 691 e novo pedido com fato novo.
Ler o artigo →ArtigoHomicídio culposo no trânsito
O crime do art. 302 do CTB: pena, aumento, flagrante e fiança, acordo de não persecução penal, perdão judicial, suspensão da CNH e linhas de defesa do motorista.
Ler o artigo →ArtigoImportunação sexual
Pena da importunação sexual e do assédio sexual, flagrante, fiança, medida protetiva com monitoração, acordo de não persecução penal, efeitos no emprego e no cargo e a defesa de quem foi acusado desde o inquérito.
Ler o artigo →ArtigoInjúria racial
Pena da injúria racial depois da Lei 14.532/2023, fiança, prescrição, acordo de não persecução penal, efeitos no cargo público e a defesa de quem foi acusado desde o inquérito.
Ler o artigo →ArtigoLavagem de dinheiro
O que a lei considera lavagem, a pena, o crime antecedente, o bloqueio de bens da pessoa e da empresa e como a defesa pede a liberação.
Ler o artigo →ArtigoLiberdade provisória
Liberdade provisória depois da prisão em flagrante: o que significa, com ou sem fiança e cautelares, o que a pessoa não pode fazer, viagem, trabalho, quando volta à prisão e o que fazer se for negada.
Ler o artigo →ArtigoLivramento condicional
Quanto da pena é preciso cumprir, a falta grave dos últimos 12 meses, os crimes em que a lei veda o benefício, as condições e o risco de revogação.
Ler o artigo →ArtigoMandado de prisão em aberto
O que significa ter mandado de prisão em aberto, como descobrir de qual processo ele vem e o que a defesa pode pedir antes do cumprimento.
Ler o artigo →ArtigoFiança na Lei Maria da Penha
Fiança no flagrante por violência doméstica, crime a crime: quando o delegado pode arbitrar, quando só o juiz decide, valores de 2026 e quando a lei veda a soltura.
Ler o artigo →ArtigoPorte ilegal de arma
Pena do porte e da posse ilegal de arma, diferença entre uso permitido, restrito e proibido, fiança, audiência de custódia, acordo de não persecução penal e o que a defesa examina.
Ler o artigo →ArtigoPrisão domiciliar
Quem tem direito à prisão domiciliar antes e depois da condenação: mãe e pai de criança, gestante, doente grave, idoso, regime aberto e falta de vaga, com as provas e o pedido ao juiz.
Ler o artigo →ArtigoReabilitação criminal
Reabilitação criminal: prazo de dois anos depois da pena, requisitos do art. 94 do Código Penal, documentos, como pedir, o que ela muda na ficha e o que não muda em concurso, reincidência e antecedentes.
Ler o artigo →ArtigoRevisão criminal
Quando a condenação definitiva pode ser revista, o prazo para pedir, quem pode pedir, o que o tribunal pode decidir e o que reunir antes de propor a ação.
Ler o artigo →ArtigoSaída temporária
O que mudou com a Lei 14.843/2024, quem ainda pode sair para estudar, a situação de quem foi condenado por crime anterior à lei e as causas de revogação.
Ler o artigo →ArtigoSonegação fiscal
Quando o débito tributário da empresa vira crime, qual é a pena, o peso do processo administrativo e o efeito penal do pagamento e do parcelamento.
Ler o artigo →ArtigoTornozeleira eletrônica
Quando a monitoração é imposta no processo, na execução da pena e na Lei Maria da Penha, o que conta como violação, se tirar o aparelho é crime e como pedir a retirada.
Ler o artigo →ArtigoTráfico de drogas: pena e defesa
Pena do tráfico de drogas, cálculo feito pelo juiz, uso ou tráfico, aumentos do art. 40, associação para o tráfico, regime, progressão e a defesa de quem foi preso, em todo o Brasil.
Ler o artigo →Descaminho, contrabando e apreensões pela Receita Federal ficam na área de apreensão pela Receita Federal, com os guias de mercadoria, veículo e dinheiro apreendidos e a defesa criminal na fronteira.
Você ou alguém da família está sendo investigado? Fale com o advogado.
Atendimento: segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h. Em caso de prisão em flagrante, o plantão 24h atende a qualquer hora pelo WhatsApp.