Concurso Polícia Penal RN: a situação em 30 de setembro de 2026
O concurso Polícia Penal RN foi aberto pelo Edital nº 002/2026, republicado por incorreção em 3 de julho de 2026, com 200 vagas de Policial Penal: 140 de ampla concorrência, 20 para pessoas com deficiência e 40 étnico-raciais (Tabela 2.1). A prova objetiva foi aplicada em 13 de setembro. O Anexo III previa o resultado preliminar para 30 de setembro, com recurso em 1º e 2 de outubro e resultado da fase em 9 de outubro; nas consultas feitas na manhã de 30 de setembro de 2026, a lista de publicações do Instituto Avalia ainda não o trazia.
Segue no concurso quem obtém pelo menos 73 pontos, sem zerar nenhuma área de conhecimento (itens 10.4 e 10.4.1), e fica dentro da linha de corte da Tabela 13.1: 960ª posição na ampla concorrência e 240ª na lista étnico-racial, mais os empatados com o último colocado (item 13.1.1). Fora desse limite, o candidato é eliminado mesmo com 73 pontos (item 13.1.3), e ausências ou eliminações nas fases seguintes não geram novas convocações (item 13.2). O espelho da folha de respostas fica disponível durante o prazo de recurso (item 11.21). A nota oficial de 14 de setembro informou que 23 candidatos foram eliminados administrativamente por descumprimento das regras de segurança da prova; para eles, o recurso contra o resultado preliminar (item 20.1.4) é a primeira oportunidade de questionar a eliminação perante a banca. Veja recurso contra gabarito de concurso e cláusula de barreira em concurso.
Heteroidentificação na Polícia Penal RN: o que a comissão avalia
Os inscritos na reserva étnico-racial aprovados na objetiva serão convocados em 9 de outubro para o procedimento presencial de heteroidentificação e análise documental de 17 e 18 de outubro de 2026 (item 7.6.1 e Anexo III). Para pretos e pardos, a comissão considera a autodeclaração e exclusivamente os traços fenotípicos do candidato no momento do procedimento, sem considerar documentos apresentados nem a confirmação obtida em heteroidentificação de outros concursos (itens 7.7.1 a 7.7.3). O procedimento é filmado, a recusa à filmagem elimina, e o parecer que concluir pela falsidade da autodeclaração deve ser motivado (itens 7.7.4, 7.7.4.1 e 7.7.5). Indígenas e quilombolas apresentam os documentos dos itens 7.8.1 e 7.9.1.
O indeferimento ou a ausência retira o candidato da reserva, e ele passa a concorrer só na ampla concorrência, desde que tenha nota ou pontuação suficiente para avançar (item 7.12). Como a convocação na ampla concorrência vai até a 960ª posição, o cotista classificado além dela na lista geral pode sair do concurso ao perder a reserva. A autodeclaração considerada falsa elimina (item 7.13). O resultado preliminar está previsto para 23 de outubro, sexta-feira, e o recurso para 26 e 27 de outubro, segunda e terça-feira, o que corresponde aos dois dias úteis do item 20.1. O recurso é julgado por comissão recursal de três integrantes distintos, que deve considerar a filmagem, o parecer e as razões do candidato (itens 7.7.6 e 7.7.6.1), e da decisão dela não cabe outro recurso administrativo (item 7.10).
No Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243), julgado pelo Plenário do STF em 6 de setembro de 2025, com reafirmação de jurisprudência, o tribunal decidiu que o Judiciário pode controlar o ato da comissão sobre candidatos às vagas reservadas a pretos e pardos, para assegurar o contraditório e a ampla defesa, e que a discussão sobre a adequação dos critérios e dos motivos da exclusão é questão de fato, que depende do exame das cláusulas do edital. Os embargos de declaração foram rejeitados em sessão virtual encerrada em 21 de agosto de 2026. Na prática, o recurso à comissão deve apontar onde o parecer se afastou do edital ou ficou sem motivação, e esse material servirá de base a eventual ação. Veja recurso na heteroidentificação, o que levar na heteroidentificação e mandado de segurança na heteroidentificação.
O inscrito como pessoa com deficiência faz a perícia médica em 18 de outubro, com recurso em 26 e 27 de outubro (Anexo III; item 20.1.5). Se a deficiência não se confirmar, ele deixa a lista específica e só permanece se tiver classificação suficiente na ampla concorrência (itens 6.9 e 6.11); se a perícia concluir pela incompatibilidade com as atribuições do cargo, é eliminado (item 6.12). Veja advogado para PcD em concurso.
TAF da Polícia Penal RN: testes e índices mínimos
A convocação para o teste de aptidão física está prevista para 4 de novembro, e a aplicação para 14 e 15 de novembro de 2026 (Anexo III). É apto quem alcança o desempenho mínimo em todos os testes, com uma única tentativa em cada um (itens 14.2, 14.2.2 e 14.12 a 14.15).
| Teste | Mínimo para homens | Mínimo para mulheres |
|---|---|---|
| Tração na barra fixa (homens) e isometria na barra (mulheres) | 3 repetições | 5 segundos |
| Flexão abdominal em 60 segundos | 15 repetições | 10 repetições |
| Corrida de 12 minutos | 2.000 metros | 1.600 metros |
O atestado médico, original ou em cópia autenticada, deve ter sido emitido até 30 dias antes dos testes e declarar expressamente que o candidato está apto ao teste de aptidão física ou a exercícios físicos; sem ele, o candidato não faz os testes e é eliminado (itens 14.4 e 14.4.1 a 14.4.3). Alterações temporárias, como cãibras ou contusões, não são consideradas (item 14.6). A candidata gestante ou em puerpério, período de 45 dias após o parto, pode pedir a remarcação quando convocada (itens 14.6.1 a 14.6.1.2), e o candidato com deficiência pode pedir adaptações por e-mail até 20 de outubro de 2026 (item 14.6.2). Veja gestante no TAF.
O teste é filmado, mas as gravações ficam com o Instituto Avalia e não são fornecidas ao candidato (item 14.10), que assina ao fim de cada teste a ficha com seu desempenho (item 14.7). Convém ler a ficha antes de assinar e registrar por escrito, logo depois, o que ocorreu e quem presenciou. O resultado preliminar está previsto para 23 de novembro, segunda-feira, com recurso em 24 e 25 de novembro (item 14.18 e Anexo III). Veja eliminado no TAF e advogado para TAF de concurso.
Psicológico e toxicológico da Polícia Penal RN em 20 de dezembro
Os aptos no TAF serão convocados em 3 de dezembro para a avaliação psicológica de 20 de dezembro de 2026, dia em que também entregam o exame toxicológico (itens 15.1.1 e 16.2; Anexo III). O perfil exigido está na Tabela 15.1, com onze características, entre elas controle emocional e controle de impulsos, e o item 15.10.1 lista nove características tidas como incompatíveis quando evidenciadas de forma persistente e significativa.
O resultado preliminar está previsto para 5 de janeiro de 2027, e a entrevista devolutiva para 10 de janeiro (Anexo III). A devolutiva é informativa e não reavalia o candidato (item 15.13). O inapto pode levar psicólogo contratado, regularmente inscrito no CRP e sem vínculo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que terá vista dos testes na presença de psicólogo da banca; o edital proíbe copiar os testes, gravar a entrevista e ser representado por procurador (item 15.12, alíneas "f", "g", "i", "j", "k" e "l"). A Resolução CFP nº 8/2025 garante ao candidato os documentos psicológicos resultantes da avaliação (art. 18), prevê que o psicólogo contratado para o recurso trabalhe sobre eles (art. 20) e impede que integre a banca revisora quem atuou nas etapas anteriores (art. 10). Convém pedir esses documentos na devolutiva.
O link do recurso só é aberto depois da devolutiva (item 15.14), e o Anexo III marca o prazo para 11 e 12 de janeiro de 2027. Pela regra geral do item 20.1, contados da publicação de 5 de janeiro, os dois dias úteis terminariam em 7 de janeiro. Diante dessa diferença, o mais seguro é começar a preparar o recurso em 5 de janeiro e confirmar o prazo no edital de convocação para a devolutiva. Veja advogado para reprovado no psicotécnico.
O toxicológico deve ser de larga janela de detecção, feito com amostra de cabelos, pelos ou unhas em laboratório com certificado ISO/IEC 17025, e negativo para um período mínimo de 180 dias (itens 16.4 e 16.5). Laudo incompleto ou não entregue elimina (item 16.6). Quem usa medicamento sob prescrição que possa interferir no resultado junta receita ou laudo médico emitido há no máximo 30 dias (item 16.7), e o resultado positivo torna o candidato inapto, ressalvada essa justificativa (item 16.9). O recurso está previsto para 20 e 21 de janeiro de 2027. Veja exame toxicológico em concurso.
Investigação social e curso de formação em 2027
A investigação social verifica a ausência de antecedentes criminais relativos a acusação de delitos cuja punibilidade não esteja extinta e sem reabilitação, e apura a conduta social do candidato (item 17.1). O formulário será preenchido pela internet de 28 de janeiro a 17 de fevereiro de 2027, com os documentos do item 17.3.1, entre eles as certidões criminais dos lugares de residência nos últimos cinco anos, expedidas nos 90 dias anteriores ao envio (item 17.4). O inapto é eliminado (item 17.6), e a falta de documento, a certidão fora do prazo e a conduta considerada incompatível com a idoneidade moral também podem levar à eliminação (item 17.7). O motivo da inaptidão é informado em boletim próprio (item 17.11). O recurso está previsto para 1º e 2 de março de 2027. Veja advogado para investigação social.
O curso de formação, eliminatório e classificatório, está previsto de 22 de março a 22 de junho de 2027 e exige frequência mínima de 90% e média de pelo menos 70% na avaliação de aprendizagem (itens 18.1, 18.4 e 18.7.1; Anexo III). Sua nota é somada à da objetiva na nota final (item 21.1.2). Veja curso de formação em concurso.
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Calendário de recursos da Polícia Penal RN
| Fase | Resultado preliminar | Recurso | Base |
|---|---|---|---|
| Prova objetiva | 30/09/2026 (previsto) | 01 e 02/10/2026 | Item 20.1.4; Anexo III |
| Heteroidentificação e análise documental | 23/10/2026 | 26 e 27/10/2026 | Item 20.1.6; Anexo III |
| Perícia médica da pessoa com deficiência | 23/10/2026 | 26 e 27/10/2026 | Item 20.1.5; Anexo III |
| Teste de aptidão física | 23/11/2026 | 24 e 25/11/2026 | Itens 14.18 e 20.1.7; Anexo III |
| Avaliação psicológica | 05/01/2027 | 11 e 12/01/2027, depois da devolutiva de 10/01 | Itens 15.14 e 20.1.8; Anexo III |
| Exame toxicológico | 19/01/2027 | 20 e 21/01/2027 | Itens 16.13 e 20.1.9; Anexo III |
| Investigação social | 26/02/2027 | 01 e 02/03/2027 | Itens 17.14 e 20.1.10; Anexo III |
| Curso de formação | 16/07/2027 | 19 e 20/07/2027 | Itens 18.16 e 20.1.11; Anexo III |
As datas são as do cronograma previsto e foram recontadas pela regra do item 20.1, que conta dois dias úteis desde a publicação; só a avaliação psicológica foge dessa contagem. O edital pode ser alterado antes de cada evento (item 24.1), e cabe ao candidato acompanhar as publicações no site do Instituto Avalia, sob pena de perder o prazo (item 20.2).
Recurso ao Instituto Avalia: forma e limites
O recurso é apresentado pelo link do site da banca, de forma individual e fundamentada, e não é aceito por correio eletrônico nem fora do prazo (itens 20.3, 20.4 e 20.14). Cada candidato tem um único recurso por evento (item 20.6), e por isso todos os argumentos precisam estar na mesma peça. O prazo é preclusivo e comum (item 20.12), e o recurso não suspende o resultado, salvo quando possa causar prejuízo irreparável ao candidato (item 20.13). Os elementos de um recurso bem fundamentado estão em recurso administrativo em concurso.
Mandado de segurança contra a eliminação
O edital declara a banca última instância administrativa (item 20.16), mas a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23), e a lei autoriza o juiz a suspender liminarmente o ato quando o fundamento for relevante e a sua manutenção puder tornar ineficaz a decisão final (art. 7º, III), o que pode manter o candidato nas fases seguintes durante o processo. A contagem mais cautelosa parte da primeira publicação que eliminou o candidato. Na heteroidentificação, os 120 dias contados de 23 de outubro de 2026 vencem em 20 de fevereiro de 2027, um sábado, e a ação deve ser proposta até 19 de fevereiro; no TAF, contados de 23 de novembro de 2026, vencem em 23 de março de 2027. Veja mandado de segurança em concurso.
Atuação do escritório no concurso da Polícia Penal do RN
O escritório lê o edital, o resultado e os documentos do candidato, redige o recurso ao Instituto Avalia no prazo da fase e, negado o recurso ou vencido o prazo, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O atendimento é online, para candidatos de todo o Brasil. O desfecho de um recurso ou de uma ação depende da banca e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser encaminhados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp. A defesa disciplinar de quem já exerce o cargo está em advogado para policial penal.
Fontes consultadas: Instituto Avalia, publicações do Concurso Público 002/2026 da Polícia Penal do RN; Edital de Abertura 002/2026, republicado em 03/07/2026; Anexo III do edital, cronogramas de execução; Nota Oficial do Instituto Avalia de 14/09/2026; STF, Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243); Resolução CFP nº 8/2025 (Diário Oficial da União); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.