Visão monocular: da súmula à lei
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 377, com o texto: o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. A súmula resolveu anos de divergência, mas continuou sendo tratada por algumas bancas como orientação que não as obrigava.
A discussão foi encerrada pela Lei 14.126, de 22 de março de 2021, cujo art. 1º diz que fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O parágrafo único manda aplicar à visão monocular o § 2º do art. 2º da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Depois dessa lei, a perícia que recusa o enquadramento por visão monocular não está exercendo margem técnica: está contrariando classificação feita pelo legislador.
Autismo: o texto do § 2º
A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O art. 1º, § 2º, é direto: a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A expressão para todos os efeitos legais alcança a reserva de vagas em concurso público, que é efeito legal como qualquer outro. Não há exigência, no texto, de grau mínimo de suporte, nem de comprometimento severo, nem de laudo que ateste incapacidade.
O que a perícia pode e o que não pode examinar
| Objeto da perícia | Cabe ao exame? |
|---|---|
| Confirmar o diagnóstico apresentado | Sim, é a função própria do exame |
| Decidir se a condição é deficiência | Não, quando a própria lei já classificou |
| Avaliar compatibilidade com as atribuições do cargo | Sim, com fundamentação concreta e ligada às tarefas |
| Exigir grau de severidade não previsto em lei | Não, é requisito criado fora do texto legal |
| Concluir por incompatibilidade sem descrever as atribuições | Não, é decisão sem motivação |
A distinção entre enquadramento e compatibilidade organiza quase todos os recursos desse tipo. O enquadramento é questão de lei. A compatibilidade é questão técnica, e mesmo ela exige que o parecer diga qual atribuição do cargo a pessoa não conseguiria exercer, e por quê.
Avaliação biopsicossocial
O Estatuto da Pessoa com Deficiência adota o modelo biopsicossocial, que olha a interação entre a condição da pessoa e as barreiras do ambiente, e não apenas o corpo. Perícia que se limita a medir acuidade visual ou a aplicar um escore clínico, sem considerar barreiras e adaptações razoáveis, está aplicando um modelo que a lei substituiu.
Como montar o recurso
- Peça cópia integral do laudo pericial e da conclusão, com protocolo, no mesmo dia do resultado.
- Separe o diagnóstico documentado: laudo médico com CID, exames e histórico de acompanhamento.
- Cite o dispositivo legal aplicável ao seu caso, que é o art. 1º da Lei 14.126/2021 ou o art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012.
- Separe a discussão de enquadramento da de compatibilidade, e responda cada uma com argumento próprio.
- Se o parecer alegar incompatibilidade, confronte com as atribuições do cargo descritas no edital, uma a uma.
- Não sendo acolhido o recurso, o mandado de segurança é a via usual, porque a prova é documental.
Quando o candidato é eliminado em vez de apenas perder a vaga PcD
São efeitos distintos e nem sempre o edital os separa com clareza. O usual é que o candidato não enquadrado permaneça na lista de ampla concorrência, se tiver nota para isso. A eliminação pura e simples costuma exigir previsão expressa e fundamento próprio, e é por si só um ponto de questionamento. O guia sobre candidatos PcD em concursos detalha o procedimento e os prazos de cada etapa.
Fontes consultadas: Lei 14.126/2021 (Planalto); Lei 12.764/2012 (Planalto); Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); Súmula 377 do STJ.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.