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Visão monocular e autismo: duas condições com enquadramento definido em lei

Boa parte das perícias de concurso ainda recusa a vaga reservada a quem tem visão em um olho só ou transtorno do espectro autista. Nos dois casos existe texto de lei dizendo o contrário, e é nele que o recurso se apoia.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

Visão monocular: da súmula à lei

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 377, com o texto: o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. A súmula resolveu anos de divergência, mas continuou sendo tratada por algumas bancas como orientação que não as obrigava.

A discussão foi encerrada pela Lei 14.126, de 22 de março de 2021, cujo art. 1º diz que fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O parágrafo único manda aplicar à visão monocular o § 2º do art. 2º da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Depois dessa lei, a perícia que recusa o enquadramento por visão monocular não está exercendo margem técnica: está contrariando classificação feita pelo legislador.

Autismo: o texto do § 2º

A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O art. 1º, § 2º, é direto: a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

A expressão para todos os efeitos legais alcança a reserva de vagas em concurso público, que é efeito legal como qualquer outro. Não há exigência, no texto, de grau mínimo de suporte, nem de comprometimento severo, nem de laudo que ateste incapacidade.

O que a perícia pode e o que não pode examinar

Objeto da períciaCabe ao exame?
Confirmar o diagnóstico apresentadoSim, é a função própria do exame
Decidir se a condição é deficiênciaNão, quando a própria lei já classificou
Avaliar compatibilidade com as atribuições do cargoSim, com fundamentação concreta e ligada às tarefas
Exigir grau de severidade não previsto em leiNão, é requisito criado fora do texto legal
Concluir por incompatibilidade sem descrever as atribuiçõesNão, é decisão sem motivação

A distinção entre enquadramento e compatibilidade organiza quase todos os recursos desse tipo. O enquadramento é questão de lei. A compatibilidade é questão técnica, e mesmo ela exige que o parecer diga qual atribuição do cargo a pessoa não conseguiria exercer, e por quê.

Avaliação biopsicossocial

O Estatuto da Pessoa com Deficiência adota o modelo biopsicossocial, que olha a interação entre a condição da pessoa e as barreiras do ambiente, e não apenas o corpo. Perícia que se limita a medir acuidade visual ou a aplicar um escore clínico, sem considerar barreiras e adaptações razoáveis, está aplicando um modelo que a lei substituiu.

Como montar o recurso

  1. Peça cópia integral do laudo pericial e da conclusão, com protocolo, no mesmo dia do resultado.
  2. Separe o diagnóstico documentado: laudo médico com CID, exames e histórico de acompanhamento.
  3. Cite o dispositivo legal aplicável ao seu caso, que é o art. 1º da Lei 14.126/2021 ou o art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012.
  4. Separe a discussão de enquadramento da de compatibilidade, e responda cada uma com argumento próprio.
  5. Se o parecer alegar incompatibilidade, confronte com as atribuições do cargo descritas no edital, uma a uma.
  6. Não sendo acolhido o recurso, o mandado de segurança é a via usual, porque a prova é documental.

Quando o candidato é eliminado em vez de apenas perder a vaga PcD

São efeitos distintos e nem sempre o edital os separa com clareza. O usual é que o candidato não enquadrado permaneça na lista de ampla concorrência, se tiver nota para isso. A eliminação pura e simples costuma exigir previsão expressa e fundamento próprio, e é por si só um ponto de questionamento. O guia sobre candidatos PcD em concursos detalha o procedimento e os prazos de cada etapa.

Fontes consultadas: Lei 14.126/2021 (Planalto); Lei 12.764/2012 (Planalto); Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); Súmula 377 do STJ.

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre visão monocular e autismo

Visão monocular dá direito a vaga PcD?

Sim. A Súmula 377 do STJ já reconhecia esse direito e a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Autista concorre às vagas reservadas em concurso?

Sim. O art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que inclui a reserva de vagas.

A perícia pode exigir grau severo de autismo?

A lei não condiciona o enquadramento a grau de suporte ou severidade. Exigência desse tipo cria requisito que o texto legal não prevê.

Perdi a vaga PcD: sou eliminado do concurso?

Em regra o candidato segue na ampla concorrência, se a nota permitir. A eliminação total exige previsão expressa e fundamento próprio.

Meu laudo particular vale contra o da perícia oficial?

Vale como prova e ganha força quando o parecer oficial não descreve qual atribuição do cargo estaria comprometida. A falta de motivação é o ponto mais frágil desses pareceres.

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