O TAF PM MA no concurso de Soldado 2026
O TAF PM MA tratado aqui é o teste de aptidão física do concurso para os cursos de formação de Soldado do Quadro de Praças e de Soldado do Quadro de Praças Músicos, regido pelo Edital nº 1 - PMMA, de 10 de julho de 2026. É fase de caráter unicamente eliminatório, sob responsabilidade do Cebraspe, e o candidato sai dela apto ou inapto (itens 1.2, c, 10.2 e 10.3). São convocados todos os candidatos aptos na avaliação de saúde; quem não é convocado fica eliminado, sem classificação (itens 10.1 e 10.1.1). Os aptos no teste seguem para a avaliação psicológica (item 11.1). O item 1.3.1 prevê a aplicação do teste em São Luís.
O item 10.2 manda o teste seguir a Portaria Conjunta nº 1/2026 - SSP/PMMA/CBMMA, com atestado no modelo do Anexo V, e as regras de execução e avaliação, base de qualquer recurso, estão no próprio item 10 do edital. A data não está marcada: local, data e horário virão no edital de convocação da fase (itens 10.5 e 10.12.14). Pelo Anexo I, retificado pelo Edital nº 5, a prova objetiva é em 11 de outubro de 2026 e a convocação para a avaliação de saúde está prevista para 10 de novembro de 2026. Até 29 de setembro de 2026, o último ato na página do concurso era de 25 de setembro, e nenhuma retificação (Editais nº 2 a 6) alterou o teste físico.
Os quatro testes e os índices mínimos por sexo
O item 10.4 divide o teste em dois dias. No primeiro, barra fixa, meio sugado e flexão abdominal remador, nessa ordem; no segundo, a corrida de 12 minutos. Os testes são aplicados em sequência, todos são obrigatórios, independentemente do desempenho em cada um, e há intervalo mínimo de cinco minutos entre eles (itens 10.7 e 10.7.1). O edital fixa um único índice para cada sexo, sem faixas de idade, e os mesmos índices valem para o Quadro de Praças e para os músicos.
| Teste | Homens | Mulheres | Tentativas |
|---|---|---|---|
| Barra fixa (dinâmica para homens, estática para mulheres) | 4 repetições | 15 segundos em suspensão | Até duas |
| Meio sugado em 1 minuto | 25 repetições | 20 repetições | Até duas |
| Flexão abdominal remador em 1 minuto | 35 repetições | 25 repetições | Até duas |
| Corrida de 12 minutos | 2.200 metros | 1.900 metros | Uma |
Os índices estão nos itens 10.11.1.1.6, 10.11.1.2.5, 10.11.2.6, 10.11.3.9 e 10.11.4.8, e é apto quem atinge o mínimo em cada teste (item 10.9). Na barra, no meio sugado e no abdominal, quem não atinge o índice tem direito a segunda tentativa, no mínimo cinco minutos depois da primeira, mas ela não serve para melhorar marca já suficiente (itens 10.11.1.1.6.1, 10.11.1.2.5.1, 10.11.2.6.1, 10.11.3.9.1 e 10.12.7). Na corrida, a tentativa é única (item 10.11.4.5).
Como cada teste é avaliado
Na barra masculina, a repetição conta quando o queixo ultrapassa a parte superior da barra e os cotovelos voltam à extensão total, sem limite de tempo entre uma e outra (itens 10.11.1.1.1 a 10.11.1.1.4). São proibidos, entre outros, luvas, kipping, apoiar o queixo na barra e flexionar joelhos ou quadril, admitida a flexão de joelho para quem toca o solo ao se dependurar (item 10.11.1.1.5). Na barra feminina, a cronometragem começa quando o apoio é retirado e a candidata fica na vertical, com o queixo acima da barra sem tocá-la; o auxiliar avisa o tempo a cada cinco segundos, e a contagem termina quando ela completa o mínimo, quando o queixo desce ou toca a barra ou quando alguma exigência é descumprida (itens 10.11.1.2.1 a 10.11.1.2.4).
No meio sugado, a execução começa e termina na posição de sentido, com o tronco na vertical, e lançar as pernas para trás sem apoiar antes as mãos no solo invalida o movimento; só vale a contagem em voz alta do auxiliar (itens 10.11.2.3 e 10.11.2.4). No abdominal remador, os cotovelos alcançam ou ultrapassam os joelhos pelo lado de fora, e no retorno costas, mãos e calcanhares tocam o solo; pausa ou repouso encerram a tentativa (itens 10.11.3.7 e 10.11.3.8), e o teste deve ocorrer em local protegido da chuva, com piso regular e colchonete (item 10.11.3.1). Na corrida, é permitido caminhar e até parar; se o candidato termina entre duas marcações, vale a imediatamente à frente, e deixar a pista antes de ser liberado ou se deslocar ao longo dela depois do sinal final elimina (itens 10.11.4.2, 10.11.4.4 e 10.11.4.7). O teste deve ser aplicado por profissionais registrados no Conselho Regional de Educação Física (item 10.12.11).
Atestado médico do Anexo V e regras do dia do teste
O candidato comparece com roupa própria para atividade física, documento de identidade original e atestado médico específico, emitido no máximo 30 dias antes da realização dos testes, que declare expressamente a aptidão para o teste deste concurso, com data, assinatura, carimbo e CRM do médico, conforme o modelo do Anexo V (item 10.5). O atestado traz o nome completo do candidato, em letra legível, sem restrição de nenhum tipo, e o digital é entregue impresso (itens 10.5.1.1 a 10.5.3). A entrega é feita na identificação, antes dos testes, e o documento fica retido pelo Cebraspe, sem entrega em outro momento (item 10.5.4). Sem atestado válido, o candidato é impedido de fazer os testes e eliminado (itens 10.5.5 e 10.10, a).
Há três pontos de atenção no edital. O item 10.5 admite original ou cópia autenticada em cartório, mas o item 10.5.1.1 exige o original; a orientação segura é levar o original. O item 10.5.1 manda apresentar o atestado nos dois dias, e o item 10.5.4 diz que ele fica retido; a orientação segura é levar um original para cada dia, emitido dentro dos 30 dias anteriores ao dia da entrega. E o modelo do Anexo V menciona edital de 9 de julho de 2026, embora o edital seja de 10 de julho; convém reproduzir o modelo como publicado, com o carimbo do médico.
O candidato deve chegar com uma hora de antecedência (item 16.9). O relógio é permitido, mas a contagem oficial do tempo é a da banca (item 10.12.10). Se o teste for em organização militar, o acesso exige calça comprida e há vestiário no local (itens 10.5.6 a 10.5.6.2).
O que elimina no teste físico
O item 10.10 elimina o candidato que não entrega atestado válido, não atinge o mínimo em qualquer teste, deixa de fazer algum teste, não comparece, abandona a execução, pratica fraude ou desrespeita as normas do edital ou as orientações da banca. Também é eliminado quem se recusa a fazer um dos testes ou a ser filmado (itens 10.8 e 10.12.5.1). Alterações fisiológicas temporárias, como estado menstrual, cãibra, contusão ou fratura, não dão direito a tratamento diferenciado, mesmo quando ocorrem durante o teste (item 10.12.2), e não há segunda chamada (item 16.20). A regra está de acordo com o que o Plenário do STF decidiu em 15 de maio de 2013, no RE 630.733 (Tema 335 de repercussão geral): não cabe remarcar o teste físico por circunstâncias pessoais do candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária comprovada por atestado, salvo se o edital previr essa possibilidade. No edital da PMMA, a exceção prevista é a da candidata gestante ou cuja gravidez terminou há menos de 60 dias.
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Candidata gestante ou em pós-parto
O item 10.12.4 assegura a remarcação do TAF à candidata gestante e àquela cuja gravidez foi interrompida ou concluída há menos de 60 dias da data designada para o teste, mediante atestado médico específico. A regra está alinhada à tese fixada pelo Plenário do STF no RE 1.058.333 (Tema 973), julgado em 21 de novembro de 2018: é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital.
A candidata comparece no dia e no local marcados com atestado que traga nome, identidade e CPF, estado e período gestacional, data provável do parto, data de emissão e assinatura, carimbo e registro do médico (itens 10.12.4.1 e 10.12.4.2). Quem se recusa a fazer o teste alegando gravidez sem esse atestado é eliminada, e a que quiser fazer o teste mesmo grávida precisa de atestado expresso de aptidão (itens 10.12.4.3 e 10.12.4.4). Comprovada a gestação, ela segue nas demais fases, e a Administração marca o novo teste entre 180 e 240 dias depois do parto ou do fim da gestação (itens 10.12.4.5 e 10.12.4.6). No período indicado no edital de resultado provisório, ela apresenta novo atestado com a data do parto ou da interrupção, sob pena de eliminação (itens 10.12.4.7 e 10.12.4.8). O teste remarcado segue os mesmos critérios dos demais (item 10.12.4.9). O tema geral está em gestante no TAF.
Candidato com deficiência
O pedido de atendimento especializado, tecnologia assistiva ou adaptação razoável para o teste físico devia ser feito no sistema de inscrição, com o laudo enviado no período de inscrição, ressalvados força maior ou critério do Cebraspe (itens 6.4.9.13 e 6.4.9.17), e a situação final desses pedidos foi divulgada em 25 de setembro de 2026 (Anexo I, retificado pelo Edital nº 5). O candidato com deficiência faz o teste nas mesmas condições dos demais quanto a critérios de avaliação e desempenho mínimo, e as condições especiais dependem da legislação específica e da possibilidade técnica examinada pelo Cebraspe (itens 6.4.9.13.3 e 6.4.9.13.4). Veja também PcD em concursos.
Reprovado no TAF PM MA: gravação e recurso ao Cebraspe
O resultado oficial só é conhecido pelo edital de resultado provisório (item 10.12.8). Os testes são gravados em vídeo, e a gravação fica disponível para o recurso, nos termos do edital de resultado provisório, exceto a da corrida, por ser de execução coletiva (itens 10.12.5 e 10.12.5.2). Na corrida, sem gravação disponível, o recurso se apoia nas regras de medição do edital: as voltas informadas pelo auxiliar a cada passagem pelo ponto de início e a marcação da pista (itens 10.11.4.2, IV, e 10.11.4.7).
O recurso é interposto só pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, na página do concurso, no período fixado no edital que divulgar o resultado provisório (item 14.1, a e b). O edital de abertura não diz quantos dias esse período terá, e por isso o edital de resultado deve ser lido no dia em que sair; a calculadora de prazo ajuda a fixar o último dia. Não se aceita recurso por via postal, requerimento administrativo ou correio eletrônico, o recurso inconsistente ou fora do prazo é indeferido preliminarmente, e não há revisão de recurso nem recurso contra o resultado definitivo (itens 14.1, c e f, e 14.3). Durante o prazo não se envia documento pendente, salvo previsão no edital de resultado (item 14.7). Se o sistema ficar indisponível por falha do Cebraspe, o prazo é prorrogado ao menos pelo tempo da falha (item 16.3.1).
O recurso é julgado pelo Cebraspe (item 14.8) e precisa apontar o teste, a tentativa e a regra do item 10.11 aplicada de forma errada. Podem ser confrontados com a gravação e com o edital, por exemplo, a repetição correta que o auxiliar deixou de contar, a cronometragem da barra feminina fora do momento previsto, a segunda tentativa não oferecida, o intervalo menor que cinco minutos e a medição da corrida que não usou a marcação imediatamente à frente. A estrutura da peça está em recurso administrativo em concurso público, e a lista do que reunir, em documentos para recurso em concurso.
Recurso negado ou prazo perdido: mandado de segurança
Negado o recurso, ou perdido o prazo administrativo, a eliminação pode ser levada ao Judiciário por mandado de segurança, que protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade (Lei 12.016/2009, art. 1º). O direito de impetrar se extingue em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (art. 23). Para não depender de discussão sobre o termo inicial, a orientação segura é contar os 120 dias da primeira publicação que declarou o candidato inapto e, se o último dia cair em fim de semana ou feriado, impetrar no dia útil anterior.
A prova precisa estar pronta desde o início: editais, atestado, gravação, recurso e a justificativa da banca, disponível a partir do edital de resultado final da fase (item 14.10). A lei permite ao juiz suspender o ato impugnado quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III); no caso do TAF, o pedido liminar é o de seguir para a avaliação psicológica e as fases seguintes enquanto o processo é julgado. Veja mandado de segurança em concurso e eliminado no TAF.
Como o escritório atua no TAF da PM MA
O escritório confere o atestado antes do teste, analisa o resultado provisório, a gravação e a regra de cada teste, redige o recurso administrativo ao Cebraspe e, se ele for negado, avalia o mandado de segurança. O atendimento é online, para candidatos de qualquer cidade, com sede em Cascavel, e nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso. As demais fases estão em concurso PM MA 2026, e o teste físico de outros concursos, em advogado para TAF de concurso. Para enviar o caso, use a ficha do caso ou o WhatsApp.
Fontes consultadas: Página oficial do concurso PM MA 2026 no Cebraspe; Edital nº 1 - PMMA, de 10/07/2026, conforme retificações; Edital nº 2 - PMMA (retificações); Edital nº 3 - PMMA; Edital nº 4 - PMMA; Edital nº 5 - PMMA, de 07/08/2026 (cronograma); Edital nº 6 - PMMA, de 10/09/2026; STF, notícia de 15/05/2013 sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.