A regra geral no serviço público federal
Para o servidor da União, a aposentadoria voluntária exige, como regra permanente, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O valor é calculado pela média das remunerações, com percentuais que aumentam conforme o tempo de contribuição.
Quais são as regras de transição?
Quem ingressou no serviço público até a publicação da EC 103/2019 pode escolher a regra de transição mais vantajosa. As duas principais são a regra de pontos e a do pedágio de 100%.
A regra de pontos soma a idade e o tempo de contribuição, com uma pontuação mínima que sobe um ponto por ano até um limite, além de idade mínima, tempo de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo (EC 103/2019, art. 4º).
A regra do pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, 30 ou 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 no cargo e um período adicional igual ao tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da reforma (art. 20). Se faltavam dois anos, por exemplo, é preciso trabalhar quatro.
Integralidade e paridade
Integralidade é se aposentar com a última remuneração do cargo; paridade é ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa. Esses direitos foram mantidos, nas regras de transição, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumpre os requisitos de idade previstos em cada regra. Para quem entrou depois, o valor segue a média e os reajustes do regime.
Servidores estaduais e municipais
A EC 103/2019 aplicou as novas regras diretamente à União. Estados e municípios precisaram aprovar reformas próprias, e muitos fizeram isso com regras diferentes. Por isso, o servidor estadual ou municipal deve consultar a lei do seu regime próprio de previdência.
Aposentadoria especial
Há regras diferenciadas para servidores com deficiência, para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde e para policiais, conforme leis complementares e as regras de transição. O servidor que cumpre os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando pode ter direito ao abono de permanência (STF, Tema 888).
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Posso me aposentar respondendo a PAD?
Na Lei 8.112/1990, não voluntariamente. O servidor que responde a processo disciplinar só pode se aposentar voluntariamente depois da conclusão do processo e do cumprimento da pena, se houver (art. 172). Veja o guia do PAD do servidor.
Quando cabe revisão da aposentadoria
A revisão é possível quando há erro no cálculo, tempo de contribuição ou de serviço não considerado, tempo especial não reconhecido ou regra de transição mais vantajosa que não foi aplicada. Um ponto frequente é a averbação de tempo de outros regimes, como o tempo de iniciativa privada no INSS ou o tempo de serviço militar, que precisa de certidão própria.
Como se preparar
Antes de pedir a aposentadoria, levante todas as certidões de tempo de contribuição, confira se os períodos de licença e afastamento foram contados corretamente e simule todas as regras a que você tem direito. Escolher a regra errada pode reduzir o valor do benefício de forma definitiva.
Regras de aposentadoria do servidor federal
| Regra | Idade mínima | Contribuição | Serviço público |
|---|---|---|---|
| Regra permanente | 62 (mulher) e 65 (homem) | 25 anos | 10 anos, com 5 no cargo |
| Transição por pontos | Mínimo por ano, crescente | 30 (mulher) e 35 (homem) | 20 anos, 10 na carreira e 5 no cargo |
| Transição com pedágio de 100% | 57 (mulher) e 60 (homem) | 30 e 35 anos, mais o pedágio | 20 anos, com 5 no cargo |
Os números de cada regra de transição precisam ser conferidos na data do pedido, porque a pontuação mínima muda a cada ano.
Erros comuns que reduzem o benefício
Pedir a aposentadoria pela primeira regra em que os requisitos foram cumpridos, sem comparar com as outras, é o erro mais caro. Outros problemas frequentes são a falta de averbação do tempo de iniciativa privada ou de serviço militar, períodos de licença contados de forma errada e tempo especial não reconhecido. Depois de publicada a aposentadoria, a correção é possível, mas mais trabalhosa do que conferir antes.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O servidor que fica incapaz de forma permanente para o trabalho, e não pode ser readaptado, é aposentado por incapacidade. O valor depende da causa: nos casos de acidente em serviço, doença profissional ou doença do trabalho, as regras costumam ser mais favoráveis. Por isso, é importante que os laudos registrem a relação entre a doença e o trabalho, quando ela existir. Veja também o artigo sobre readaptação.
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