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Aposentadoria do servidor público: regras e transição

Depois da Emenda Constitucional 103/2019, o servidor federal que entrou no serviço público depois da reforma se aposenta, como regra, aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 25 anos de contribuição. Quem já era servidor antes pode usar as regras de transição, que costumam ser mais vantajosas.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

A regra geral no serviço público federal

Para o servidor da União, a aposentadoria voluntária exige, como regra permanente, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O valor é calculado pela média das remunerações, com percentuais que aumentam conforme o tempo de contribuição.

Quais são as regras de transição?

Quem ingressou no serviço público até a publicação da EC 103/2019 pode escolher a regra de transição mais vantajosa. As duas principais são a regra de pontos e a do pedágio de 100%.

A regra de pontos soma a idade e o tempo de contribuição, com uma pontuação mínima que sobe um ponto por ano até um limite, além de idade mínima, tempo de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo (EC 103/2019, art. 4º).

A regra do pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, 30 ou 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 5 no cargo e um período adicional igual ao tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da reforma (art. 20). Se faltavam dois anos, por exemplo, é preciso trabalhar quatro.

Integralidade e paridade

Integralidade é se aposentar com a última remuneração do cargo; paridade é ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa. Esses direitos foram mantidos, nas regras de transição, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumpre os requisitos de idade previstos em cada regra. Para quem entrou depois, o valor segue a média e os reajustes do regime.

Servidores estaduais e municipais

A EC 103/2019 aplicou as novas regras diretamente à União. Estados e municípios precisaram aprovar reformas próprias, e muitos fizeram isso com regras diferentes. Por isso, o servidor estadual ou municipal deve consultar a lei do seu regime próprio de previdência.

Aposentadoria especial

Há regras diferenciadas para servidores com deficiência, para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde e para policiais, conforme leis complementares e as regras de transição. O servidor que cumpre os requisitos da aposentadoria especial e continua trabalhando pode ter direito ao abono de permanência (STF, Tema 888).

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Posso me aposentar respondendo a PAD?

Na Lei 8.112/1990, não voluntariamente. O servidor que responde a processo disciplinar só pode se aposentar voluntariamente depois da conclusão do processo e do cumprimento da pena, se houver (art. 172). Veja o guia do PAD do servidor.

Quando cabe revisão da aposentadoria

A revisão é possível quando há erro no cálculo, tempo de contribuição ou de serviço não considerado, tempo especial não reconhecido ou regra de transição mais vantajosa que não foi aplicada. Um ponto frequente é a averbação de tempo de outros regimes, como o tempo de iniciativa privada no INSS ou o tempo de serviço militar, que precisa de certidão própria.

Como se preparar

Antes de pedir a aposentadoria, levante todas as certidões de tempo de contribuição, confira se os períodos de licença e afastamento foram contados corretamente e simule todas as regras a que você tem direito. Escolher a regra errada pode reduzir o valor do benefício de forma definitiva.

Regras de aposentadoria do servidor federal

RegraIdade mínimaContribuiçãoServiço público
Regra permanente62 (mulher) e 65 (homem)25 anos10 anos, com 5 no cargo
Transição por pontosMínimo por ano, crescente30 (mulher) e 35 (homem)20 anos, 10 na carreira e 5 no cargo
Transição com pedágio de 100%57 (mulher) e 60 (homem)30 e 35 anos, mais o pedágio20 anos, com 5 no cargo

Os números de cada regra de transição precisam ser conferidos na data do pedido, porque a pontuação mínima muda a cada ano.

Erros comuns que reduzem o benefício

Pedir a aposentadoria pela primeira regra em que os requisitos foram cumpridos, sem comparar com as outras, é o erro mais caro. Outros problemas frequentes são a falta de averbação do tempo de iniciativa privada ou de serviço militar, períodos de licença contados de forma errada e tempo especial não reconhecido. Depois de publicada a aposentadoria, a correção é possível, mas mais trabalhosa do que conferir antes.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O servidor que fica incapaz de forma permanente para o trabalho, e não pode ser readaptado, é aposentado por incapacidade. O valor depende da causa: nos casos de acidente em serviço, doença profissional ou doença do trabalho, as regras costumam ser mais favoráveis. Por isso, é importante que os laudos registrem a relação entre a doença e o trabalho, quando ela existir. Veja também o artigo sobre readaptação.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aposentadoria do servidor público

Servidor que entrou antes de 2003 tem integralidade?

Pode ter, nas regras de transição, se cumprir os requisitos de idade de cada regra. É preciso simular o caso concreto.

A reforma da previdência vale para servidor municipal?

Depende do município. A EC 103/2019 aplicou as regras à União; estados e municípios aprovaram, ou não, reformas próprias.

Posso aproveitar tempo trabalhado na iniciativa privada?

Sim, com a certidão de tempo de contribuição do INSS, pela contagem recíproca entre regimes.

Quando posso me aposentar sendo servidor federal?

Pela regra permanente, aos 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo. Quem entrou antes da reforma deve simular as regras de transição.

Tempo de serviço militar conta para a aposentadoria do servidor?

Conta, mediante certidão e averbação no regime próprio, pela contagem recíproca entre regimes.

Servidor pode se aposentar com a última remuneração?

Só quem tem direito à integralidade, em regra os que ingressaram até 31/12/2003 e cumprem os requisitos das regras de transição. Os demais se aposentam pela média.

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