Cargos e vagas do concurso Polícia Penal RS
O concurso Polícia Penal RS 2026 foi aberto pelo edital de 12 de maio de 2026 para três cargos: Analista da Polícia Penal, em especialidades de nível superior, Policial Penal e Técnico Administrativo da Polícia Penal (item 1.1). O cargo de Policial Penal tem 84 vagas, sendo 60 de ampla concorrência, 9 para pessoas com deficiência, 13 para pessoas negras, 1 para pessoas trans e 1 para integrantes de povos indígenas, e exige ensino superior completo e CNH de categoria B. O cargo de Técnico Administrativo tem 8 vagas, com a distribuição corrigida pelo Edital 08/2026, e duas especialidades de Analista foram excluídas pelo Edital 06/2026.
A reserva segue o Decreto estadual 56.229/2021: 10% das vagas para pessoas com deficiência, 16% para pessoas negras quando o cálculo resultar em três vagas ou mais e 1% para pessoas trans quando resultar em oito ou mais (itens 2.2.1, 2.3.1 e 2.4.1). Quem concorre pela reserva também figura na lista de ampla concorrência, conforme a sua classificação (item 2.1.4).
As fases e o que cada uma exige
O concurso tem prova teórico-objetiva para todos os cargos, prova discursiva só para Analista, teste de aptidão física só para Policial Penal, avaliação psicológica para todos e, por fim, sindicância de vida pregressa e atual, conduzida pela própria Polícia Penal (item 1 e item 11.1). Para Policial Penal, a objetiva tem 80 questões de 1,25 ponto. A aprovação exige o mínimo de acertos em cada componente (10 em Língua Portuguesa, 4 em Informática, 2 em Raciocínio Lógico, 15 em Legislação aplicada e 4 em Conhecimentos gerais do sistema prisional) e 50 pontos no total (Anexo II e item 13.1). A classificação do cargo segue a nota da objetiva, em ordem decrescente (item 14.6.2).
Ser aprovado na objetiva não significa ser chamado para o teste físico. O item 9.2.1 limita a convocação às 4.000 primeiras pessoas classificadas, divididas em 2.880 da ampla concorrência, 400 pessoas com deficiência, 640 pessoas negras, 40 pessoas trans e 40 indígenas, com desempate pelos critérios dos itens 13.3 a 13.5. O TAF é eliminatório e não soma pontos (itens 9.1 e 9.6.4). Depois dele vêm a avaliação psicológica, com testagem coletiva e entrevista individual (item 10.2.1), e a sindicância, feita a partir da Ficha de Informações Confidenciais e dos documentos listados no item 11.2 (item 11.1.1). Mesmo aprovado em todas as fases, o candidato ainda depende da perícia de ingresso para tomar posse, com laudos psicológicos e psiquiátricos (item 16.6, alínea a, na redação do Edital 04/2026).
Cronograma vigente
O cronograma em vigor é o do Edital 21/2026, de 17 de agosto de 2026, que readequou as datas do edital de abertura. A lista de publicações da Fundatec foi conferida em 28 de setembro de 2026; os atos mais recentes são o Edital 29/2026, com a classificação provisória para a perícia médica e para a verificação da autodeclaração, e o Edital 30/2026, com a lista das pessoas com deficiência que terão os laudos avaliados, ambos dessa data.
| Ato | Data |
|---|---|
| Convocação para a verificação da autodeclaração | 02/10/2026 |
| Sorteio público de desempate (resultado em 13/10) | 07/10/2026 |
| Verificação da autodeclaração, presencial | 10 a 12/10/2026 |
| Classificação na prova objetiva (Policial Penal e Técnico Administrativo) | 16/10/2026 |
| Resultado preliminar da verificação | 21/10/2026 |
| Recurso contra a verificação | 22 a 28/10/2026 |
| Resultado definitivo da verificação | 06/11/2026 |
| Classificação final na prova objetiva | 11/11/2026 |
| Convocação para a entrega dos documentos do TAF | 12/11/2026 |
| Entrega dos documentos do TAF | 18 e 19/11/2026 |
| Teste de aptidão física | 16 a 23/12/2026 |
| Resultado preliminar do TAF | 07/01/2027 |
| Recurso contra o resultado preliminar do TAF | 11 a 15/01/2027 |
| Resultado definitivo do TAF | 29/01/2027 |
As datas da avaliação psicológica e da sindicância ainda não foram publicadas. O Edital 21/2026 prevê, para 12 de janeiro de 2027, um edital de continuidade do cronograma do cargo de Policial Penal.
Cadastro reserva da etapa pela Lei 16.554/2026
A Lei estadual 16.554, de 20 de julho de 2026, acrescentou os §§ 7º e 8º ao art. 2º da Lei 15.266/2019, o Estatuto do Concurso Público do Rio Grande do Sul. Quem obteve a nota mínima, mas não foi aprovado na etapa exclusivamente por causa da classificação, entra no cadastro reserva da etapa, pode ser convocado para a fase seguinte se a lista dos classificados se esgotar e não é considerado eliminado. O art. 2º da lei manda aplicá-la aos concursos em andamento, e o Edital 17/2026 ajustou este concurso: incluiu o item 2.1.10 e reescreveu o item 9.2.2.3, de modo que o candidato a Policial Penal que atingiu a pontuação mínima e ficou fora das 4.000 convocações para o TAF passa ao cadastro reserva da etapa.
A lei não garante a convocação. O item 2.1.10.2 diz que a inclusão no cadastro reserva não assegura direito subjetivo às etapas seguintes, que dependem do esgotamento da lista, das regras do edital e do prazo de validade, de dois anos contados da homologação e prorrogável uma vez (item 18.1). O que a regra assegura é a permanência no concurso e a posição na fila: as convocações seguem rigorosamente a ordem de classificação (item 2.1.2), e a chamada de alguém do cadastro reserva fora dessa ordem pode ser impugnada. A relação entre a lei do RS e a cláusula de barreira admitida pelo STF está em cláusula de barreira em concurso.
Verificação da autodeclaração
No cargo de Policial Penal, são convocados os autodeclarados pretos, pardos e trans classificados dentro do corte do item 9.2.1; no de Técnico Administrativo, todos os autodeclarados aprovados; nos de Analista, os que estão dentro do limite de correção da discursiva (itens 2.3.13.1 e 2.4.11.1). O procedimento é presencial, de 10 a 12 de outubro de 2026, com critério exclusivamente fenotípico para pretos e pardos (item 2.3.14.3.1). O recurso vai de 22 a 28 de outubro, e quem não é reconhecido perde a reserva, mas mantém a posição na ampla concorrência se tiver nota e classificação suficientes nas fases anteriores (item 2.3.14.7.7). Convocação, critério, documentos do recurso e efeitos estão em heteroidentificação da Polícia Penal RS.
Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp
Perícia médica da pessoa com deficiência
Todos os candidatos que se declararam pessoas com deficiência e foram aprovados na objetiva passam pela perícia médica de equipe multiprofissional, nos termos dos arts. 18 a 24 do Decreto 56.229/2021, que decide se a pessoa se enquadra na reserva e se a deficiência é compatível com as atribuições do cargo (item 2.2.12.1). Pelo Edital 30/2026, a análise parte dos laudos entregues na inscrição, e a perícia presencial só ocorre se a comissão a convocar por edital. O Anexo III do edital de abertura marcou o resultado preliminar para 20 de outubro, o recurso de 21 a 27 de outubro e o resultado definitivo para 6 de novembro de 2026. O Edital 21/2026 não repetiu esse bloco e o Edital 30/2026 remete ao cronograma, por isso cada data deve ser acompanhada nas publicações.
Os efeitos do parecer são diferentes. Se a comissão não reconhece a deficiência, o candidato segue pela ampla concorrência ou por outra reserva em que esteja inscrito, desde que tenha nota e classificação suficientes (item 2.2.12.4). Se conclui pela incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato é eliminado (item 2.2.12.5 e art. 22 do decreto). Documento que não foi entregue no prazo da inscrição não é aceito no período de recurso (item 2.2.6.2). A atuação nesses casos está em advogado para candidato PcD em concurso.
Teste de aptidão física
O TAF está marcado para 16 a 23 de dezembro de 2026, com barra fixa, abdominal, flexão de braços e corrida de 12 minutos, cada um em tentativa única (itens 9.5.1 e 9.5.2.2). O atestado médico é enviado antes, pelo formulário online, e o atestado fora das regras do edital tira do candidato o direito de fazer o teste (itens 9.3.1.1 e 9.3.3.3). Os índices mínimos, o atestado, as gravações e a remarcação da candidata gestante estão em TAF da Polícia Penal RS.
Avaliação psicológica e sindicância
Na avaliação psicológica, a pessoa considerada inapta tem direito a entrevista devolutiva, de caráter informativo, e depois dela pode interpor recurso (itens 10.14.1 e 10.15.1). O Estatuto do Concurso Público do RS exige junta de pelo menos três profissionais, proíbe a avaliação feita só por entrevista e assegura ao inabilitado o recurso instruído com laudo de psicólogo que não participou da avaliação (Lei 15.266/2019, arts. 80, 82 e 83). Na sindicância, o recurso só admite documentos que esclareçam ou completem os já entregues (item 11.5.8.1), e por isso a documentação precisa estar completa desde a entrega. Os dois temas estão tratados em advogado para reprovado no psicotécnico e em sindicância de vida pregressa.
Como recorrer em cada fase do concurso Polícia Penal RS
Os recursos são enviados pelos formulários online do site da Fundatec, da 0 hora do primeiro dia às 17 horas do último dia do prazo (item 12.2). Falha de computador ou congestionamento não justifica recurso perdido (item 12.2.1), e só o último protocolo é avaliado (item 12.2.2.1). O texto precisa indicar o ponto contestado e a fundamentação, com precisão e com o material de apoio quando for o caso (item 12.3). O Estatuto do Concurso Público garante que toda prova e avaliação seja recorrível, com prazo não inferior a cinco dias úteis da publicação do resultado, decisão fundamentada em critérios objetivos e acesso às razões do indeferimento, inclusive por certidão (Lei 15.266/2019, arts. 92, 95, 96 e 97).
| Fase | Prazo de recurso | Base |
|---|---|---|
| Verificação da autodeclaração | 22 a 28/10/2026, até 17h | Edital 21/2026; item 2.3.14.7.10 |
| Perícia médica da pessoa com deficiência | 21 a 27/10/2026, pelo Anexo III | Item 2.2.12; Decreto 56.229/2021, art. 23 |
| Resultado da entrega dos documentos do TAF | 30/11 a 04/12/2026 | Edital 21/2026; itens 9.3.3.6 e 9.3.3.7 |
| Resultado preliminar do TAF | 11 a 15/01/2027 | Edital 21/2026; item 9.6.7 |
| Avaliação psicológica e sindicância | A publicar | Itens 10.15 e 11.5.8 |
Cada janela de cinco dias úteis foi conferida contra o calendário, sem feriado nacional no intervalo. Na manifestação contra o resultado da entrega dos documentos do TAF, só se discutem dados ilegíveis e autenticação, e não se aceita novo atestado (itens 9.3.3.6 e 9.3.3.7). A orientação mais segura é protocolar antes do último dia, porque o formulário fecha às 17 horas. A estrutura de um recurso bem feito está em recurso administrativo em concurso.
Mandado de segurança
Negado o recurso, a eliminação pode ser levada à Justiça por mandado de segurança, com prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23). Para os resultados definitivos da verificação da autodeclaração e da perícia, previstos para 6 de novembro de 2026, o prazo termina em 6 de março de 2027, um sábado. Para o resultado definitivo do TAF, previsto para 29 de janeiro de 2027, termina em 29 de maio de 2027, também sábado. A orientação segura é impetrar até o dia útil anterior, sem contar com prorrogação. A ação depende de prova documental do erro, e o pedido de liminar busca manter o candidato nas fases seguintes enquanto o processo é julgado. O tema está detalhado em mandado de segurança em concurso público.
Como o escritório atua no concurso da Polícia Penal do RS
O escritório analisa o resultado e o edital, redige o recurso administrativo de cada fase dentro do prazo do cronograma e, se o recurso for negado, avalia o mandado de segurança. O atendimento é online, para candidatos de qualquer cidade do país. Nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso. Para enviar o caso, use a ficha do caso ou o WhatsApp.
Fontes consultadas: Fundatec, publicações do Concurso 01/2026 da Polícia Penal do RS; Edital de abertura 01/2026 (Fundatec); Edital 04/2026, retificação; Edital 17/2026, adequação à Lei 16.554/2026; Edital 21/2026, readequação do cronograma; Edital 30/2026, perícia médica PcD; Lei RS 16.554/2026 (Assembleia Legislativa do RS); Lei RS 15.266/2019, texto compilado (Assembleia Legislativa do RS); Decreto RS 56.229/2021 (Assembleia Legislativa do RS); Lei 12.016/2009, art. 23 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.