Prazo em andamento
Apresentação dos convocados em 13 de novembro de 2026, das 8h às 12h; inspeção de saúde e EAF da 1ª convocação de 16 de novembro a 11 de dezembro de 2026. O novo exame em grau de recurso (EAFGR) é pedido na guarnição de exame ou na organização militar sede em até 2 dias da ciência do resultado, e o calendário fala em 48 horas da divulgação. (Edital nº 1/SCA, art. 132, § 1º; Calendário Anual, itens 52, 53 e 55.)
Leia a ata antes de assinar, porque a assinatura registra a ciência do resultado (art. 132, § 3º). Anote a tarefa, a tentativa, a contagem anunciada, o horário e as condições do local, e envie tudo pelo WhatsApp no mesmo dia.
Quando é o TAF da ESA 2026 e quem é convocado
O Calendário Anual não marca um dia fixo para o exame físico. Ele reserva o período de 16 de novembro a 11 de dezembro de 2026 para a inspeção de saúde, a inspeção em grau de recurso, o EAF e o EAF em grau de recurso dos candidatos da 1ª convocação (item 53). Havendo 2ª convocação, as mesmas fases vão de 7 a 22 de dezembro de 2026 (item 59). Só é convocado para o EAF quem foi julgado apto na inspeção de saúde ou, se for o caso, na inspeção em grau de recurso (art. 127 do Edital nº 1/SCA). Por isso, o candidato que pediu nova inspeção faz o exame físico depois do novo parecer, ainda dentro do período.
Local, data e horário de cada candidato são fixados pela guarnição de exame ou pela organização militar sede escolhida na inscrição (arts. 33, § 1º, e 128). O candidato se apresenta com documento de identificação e traje esportivo, isto é, camiseta, calção ou bermuda e tênis (art. 128). Até 30 de outubro de 2026, a página do concurso não trazia ato novo sobre o exame físico, e o Diário Oficial não publicou retificação do edital.
Índices do TAF da ESA por área, para homens e mulheres
O edital fixa um índice mínimo por tarefa e por sexo, sem faixa de idade, e separa só duas tabelas: a da Área Geral e Saúde (Tabela 4) e a da Área Músico (Tabela 5), ambas no art. 130. A candidata da Saúde faz, portanto, o mesmo exame da candidata da Área Geral. Não há natação nem outra prova além das quatro tarefas descritas no art. 129.
| Tarefa | Geral e Saúde, masculino | Geral e Saúde, feminino | Música, masculino | Música, feminino |
|---|---|---|---|---|
| Corrida de 12 minutos (1º dia) | 2.450 m | 2.100 m | 2.250 m | 1.900 m |
| Flexão de braços na barra fixa (1º dia) | 3 repetições | 1 repetição | não há | não há |
| Flexão de braços sobre o solo (2º dia) | 21 repetições | 12 repetições | 12 repetições | 6 repetições |
| Abdominal supra, em até 3 minutos (2º dia) | 30 repetições | 27 repetições | 30 repetições | 27 repetições |
Basta não atingir o mínimo de uma tarefa para receber o conceito INAPTO no exame inteiro (arts. 129 e 136, I).
Como ficam as tarefas e as tentativas nos dois dias
O art. 130 manda fazer o exame em dois dias consecutivos, e a Tabela 6 do art. 133 põe a corrida e a barra no 1º dia e a flexão no solo e o abdominal no 2º dia. Dentro de cada dia, a ordem das tarefas é a que a comissão de aplicação definir (art. 130, parágrafo único). O candidato pode fazer até duas tentativas em cada tarefa, com uma hora de descanso entre elas; na corrida, a nova tentativa só acontece 24 horas depois da primeira (art. 131).
Lidos em conjunto, os arts. 130 e 131 levam a segunda tentativa da corrida para o 2º dia: quem não atinge o índice na primeira corrida faz, no dia seguinte, a nova corrida, a flexão no solo e o abdominal. O edital manda a comissão distribuir os candidatos pelos dias disponíveis justamente por causa da segunda tentativa e do grau de recurso (art. 133, § 1º).
Barra fixa no TAF da ESA: o que invalida a repetição
O art. 129, IV, descreve cada fase da barra. A pegada é em pronação, com as palmas para a frente, e o candidato começa com os braços totalmente estendidos e o corpo estático e suspenso. A repetição se completa quando o queixo ultrapassa completamente a barra, com a cabeça em posição natural, sem hiperextensão do pescoço, e o candidato desce até os cotovelos ficarem completamente estendidos, respeitadas as limitações articulares individuais.
Pelo texto do edital, deixam de valer a repetição em que o queixo não passa inteiro da barra, a feita com o pescoço esticado para trás para alcançar a altura, a que recomeça sem a extensão completa dos cotovelos e a que usa impulso ou balanço das pernas. O corpo também não pode tocar o solo nem os suportes em momento algum. O ritmo é livre e não há limite de tempo, mas a contagem termina quando o candidato larga a barra. Para a candidata das áreas Geral e Saúde, uma única repetição válida basta, de modo que a recusa dessa repetição decide o resultado, e o vídeo do exame registra o momento em que o avaliador a recusou (art. 133, § 3º).
Flexão no solo e abdominal supra: como a repetição é contada
Na flexão de braços sobre o solo (art. 129, II), as mãos ficam ao lado do tronco, com os polegares tangenciando os ombros, e os pés unidos. A repetição exige abaixar tronco e pernas ao mesmo tempo, até o cotovelo ultrapassar a linha das costas ou o corpo encostar no solo, e voltar à extensão total dos braços. O joelho não pode apoiar no solo. O edital pede repetições sucessivas, sem interrupção do movimento e sem paradas, ainda que sem limite de tempo; parar para descansar no meio da série dá à comissão base para encerrar a contagem. A tarefa deve ser feita em terreno plano e liso e, preferencialmente, na sombra.
No abdominal supra (art. 129, III), o candidato fica deitado de costas, joelhos flexionados e braços cruzados sobre o peito, com cada mão no ombro oposto. O avaliador põe a mão espalmada sob o tronco do candidato, a quatro dedos da axila, tangenciando o limite inferior da escápula. A repetição só vale quando as escápulas perdem o contato com essa mão e o candidato volta à posição inicial. É proibido tomar impulso afastando braços ou antebraços do tronco e tirar os quadris ou os pés do solo, e o tempo máximo é de três minutos. Como o critério é o contato com a mão do avaliador, o posicionamento dessa mão durante toda a série é o primeiro ponto a conferir quando a contagem parece menor que a executada.
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Corrida de 12 minutos, piso e condições do local
Na corrida (art. 129, I), o candidato parte de pé e corre ou anda a maior distância possível em 12 minutos, podendo interromper ou mudar o ritmo. A prova é feita em piso duro, como asfalto, e predominantemente plano, e qualquer tênis é permitido. É proibido ser acompanhado por quem quer que seja durante a execução, inclusive por alguém que corra ao lado para ditar o ritmo. O edital não traz regra sobre chuva, calor ou adiamento por condição do tempo; as exigências de local são só o piso da corrida e o terreno da flexão. Se a pista muda de condição entre turmas, o registro do horário e fotografias permitem discutir depois a igualdade de condições, tema tratado em eliminado no TAF.
Faltar, passar mal ou estar impedido no dia do TAF da ESA
O não comparecimento em qualquer dia do EAF leva à eliminação sumária (art. 128, parágrafo único), e dessa eliminação não cabe recurso, ainda que a falta tenha motivo médico (art. 132, § 5º). Também é reprovado e eliminado quem não completa totalmente o exame e quem contraria determinação da comissão de aplicação durante a execução (art. 136, II e III).
A situação de quem comparece, mas não consegue fazer o esforço físico, é diferente. O parágrafo único do art. 136 dá a esse candidato, ainda que a impossibilidade decorra de prescrição médica, a oportunidade de fazer o exame em grau de recurso, somente dentro do prazo do Calendário Anual. Por isso, o candidato com lesão ou atestado deve ir ao local no dia marcado, apresentar-se à comissão, pedir que o impedimento conste da ata e requerer o EAFGR no prazo, em vez de deixar de comparecer. O EAFGR precisa acontecer até 11 de dezembro de 2026, na 1ª convocação, e a recuperação depois dessa data não reabre o exame.
Candidata grávida e o TAF da ESA
O edital proíbe o exame físico durante a gestação. O teste de gravidez Beta hCG integra os exames da inspeção de saúde, e o resultado positivo leva ao parecer INAPTA para o EAF, sem participação nas demais fases da 2ª etapa (art. 125). O edital fundamenta a vedação na incompatibilidade da gravidez com os exercícios do exame e atribui à interessada o pedido de adiamento da 2ª etapa para o concurso seguinte (art. 126). O requerimento é remetido à ESA até a data de realização do EAF, no modelo disponível no site da Escola (art. 125, §§ 1º e 2º), e deixar de requerer no prazo elimina (art. 124, IV).
O adiamento é assegurado à candidata que tenha classificação final no exame intelectual que lhe garanta uma das vagas e que comprove a gravidez na inspeção (art. 126, § 1º). Para participar da 2ª etapa no concurso seguinte, ela apresenta o requerimento até o primeiro dia útil de dezembro do ano anterior ao da apresentação na ESA, com tolerância no limite de idade (art. 126, § 2º), e leva na nova inspeção os exames complementares do art. 116, § 1º (art. 121, § 2º).
O Plenário do STF fixou, em 21 de novembro de 2018, no RE 1.058.333 (Tema 973 de repercussão geral), que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital. O edital da ESA já dá uma solução, o adiamento para o concurso seguinte. A situação que pede análise é a da candidata classificada como majorada, cuja posição não garante vaga e que, por isso, não preenche a condição do art. 126, § 1º, I; para ela, a tese do Tema 973 é o fundamento a examinar num pedido de remarcação. Os prazos depois do parto e a situação da lactante estão em gestante no TAF.
Pedido de EAFGR: como contar os 2 dias e o que pedir junto
O pedido de novo exame é feito por escrito na guarnição de exame ou na organização militar sede (Calendário Anual, itens 55 e 61). O art. 132, § 1º, conta os 2 dias da ciência do resultado, e o § 3º diz como essa ciência ocorre: o reprovado é cientificado do resultado registrado na ata e a assina no campo próprio. O calendário fala em 48 horas da divulgação do resultado. Como as duas regras podem apontar para momentos diferentes, o marco mais seguro é a assinatura da ata, e o pedido deve ser protocolado no mesmo dia ou no seguinte, com comprovante.
No EAFGR, o candidato repete somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução do exame original (art. 132, § 2º). Quem reprovou na barra não volta a correr, e quem reprovou só no abdominal não refaz a flexão. Do resultado do EAFGR não cabe recurso (art. 132, § 4º), o que faz do pedido a última oportunidade na via administrativa.
Junto com o pedido, convém requerer cópia da ata e da gravação. O EAF e o EAFGR são registrados em vídeo, com as gravações arquivadas (art. 133, § 3º), e o resultado é publicado no boletim interno da guarnição ou da organização militar (art. 134). A lei do processo administrativo federal garante ao interessado vista dos autos e cópia dos documentos (Lei 9.784/1999, art. 3º, II). Vale anotar também quem compôs a comissão, que deve ter, sempre que possível, um oficial com o Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, um oficial de carreira e um graduado com o Curso de Monitor de Educação Física (art. 135).
INAPTO no EAFGR: mandado de segurança e o calendário da 3ª etapa
Encerrada a via administrativa, o candidato pode impetrar mandado de segurança em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23) e pedir liminar para seguir no concurso, cabível quando há fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III). O prazo legal é longo, mas o do concurso não é: a ESA divulga até 31 de dezembro de 2026 os convocados para a 3ª etapa, a apresentação nas unidades escolares é em 18 de fevereiro de 2027, a avaliação psicológica em 27 de fevereiro e a matrícula em 8 de março de 2027 (Calendário Anual, itens 63, 65, 71 e 80).
A ação tem fundamento quando a aplicação contrariou o edital: repetição válida recusada por critério que o art. 129 não prevê, segunda tentativa não oferecida, corrida repetida sem o intervalo de 24 horas, EAFGR negado a quem pediu no prazo, impedido que compareceu e não teve o EAFGR, tarefa refeita em condições diferentes das do exame. Não atingir o índice numa aplicação correta não sustenta a ação. A prova precisa estar pronta na petição inicial, com a ata, o boletim, o pedido de EAFGR e o vídeo ou o protocolo do pedido de acesso. Os requisitos do pedido urgente estão em liminar em concurso público, e a via judicial em geral, em mandado de segurança em concurso.
Como o escritório atua no TAF da ESA
O escritório confere com o candidato a ata, a tarefa e a tentativa em que houve reprovação e o momento da ciência, redige o pedido de EAFGR com o requerimento de cópia da ata e do vídeo e, mantido o INAPTO, diz por escrito se há fundamento para o mandado de segurança antes de enviar a proposta. O resultado depende da comissão de aplicação e do Judiciário, e nenhum advogado pode garantir o desfecho. A sede é em Cascavel, e o atendimento é online para candidatos de todo o Brasil. A ficha do caso organiza as informações antes do contato. A inspeção de saúde e o calendário completo do concurso estão em concurso ESA 2026, o exame físico da ESFCEx em TAF da EsFCEx 2026, e a forma de contratação para o teste físico de qualquer concurso em advogado para TAF de concurso.
Fontes consultadas: Edital nº 1/SCA, de 26/03/2026, Diário Oficial da União de 27/03/2026; Portaria DECEx/C Ex nº 1.316, de 20/03/2026 (IRCAM/CFGS); Portaria DECEx/C Ex nº 1.317, de 20/03/2026, Calendário Anual do concurso (alterado pela Portaria nº 1.361/2026); ESA, página do concurso, Início/Notícias; STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Lei 9.784/1999, art. 3º (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.