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Cadastro de reserva tem direito à nomeação? O que decidiu o STF no Tema 683

Quem passou no cadastro de reserva só tem direito à nomeação se for preterido durante a validade do concurso. Foi o que o STF fixou no Tema 683 (RE 766.304): contratações feitas depois que o concurso expira não geram direito ao cargo. Na prática, o prazo de validade é o limite de tudo.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que o STF decidiu no Tema 683?

O caso veio do Rio Grande do Sul. Uma candidata aprovada fora das vagas para professora da rede estadual conseguiu no Tribunal de Justiça o direito à nomeação, porque o Estado fez contratações temporárias depois que o concurso tinha expirado. Para o tribunal gaúcho, as contratações provavam a existência de vagas.

O STF reformou a decisão por unanimidade. O mérito foi julgado em 2020, e a tese foi fixada em maio de 2024: a ação judicial para reconhecer o direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas do edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame. Contratações feitas depois do fim da validade não configuram preterição.

Qual a diferença entre aprovado nas vagas e cadastro de reserva?

SituaçãoDireito à nomeaçãoBase
Aprovado dentro das vagas do editalSim, durante a validadeSTF, Tema 161
Cadastro de reserva, sem preteriçãoNão, só expectativaSTF, Temas 784 e 683
Cadastro de reserva, preterido na validadeSimSTF, Temas 784 e 683
Contratações só depois da validadeNãoSTF, Tema 683

O que conta como preterição?

O STF reconhece três situações. A primeira é a quebra da ordem de classificação: alguém classificado depois de você é nomeado antes. A segunda é o preenchimento das vagas por outras formas, como contratação temporária, terceirização ou cessão de servidores para exercer as mesmas funções do cargo, enquanto o concurso está válido. A terceira é o surgimento de novas vagas, ou a abertura de novo concurso, com a Administração deixando de nomear os aprovados de forma arbitrária e imotivada (Tema 784).

Não basta que existam cargos vagos. É preciso mostrar que a Administração precisava do servidor e escolheu outro caminho para suprir essa necessidade, dentro do prazo do concurso.

Exemplo prático

Um município faz concurso para técnico de enfermagem com 20 vagas e cadastro de reserva. Uma candidata fica em 27º lugar. Oito meses antes do fim da validade, a prefeitura contrata 15 técnicos temporários para as unidades de saúde. Como as contratações aconteceram durante a validade, para as mesmas funções, a candidata pode pedir a nomeação. Se a mesma prefeitura só contratasse os temporários um mês depois de o concurso expirar, o Tema 683 impediria o pedido.

Como reunir a prova da preterição

O Portal da Transparência do ente mostra servidores, temporários e, em muitos casos, contratos de terceirização. O diário oficial traz nomeações, exonerações e aposentadorias no cargo. Pedidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) ajudam a obter o número de cargos vagos e os contratos. Guarde tudo com data, porque a data é o que mostra se a preterição aconteceu durante a validade.

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Qual o prazo para entrar na Justiça?

O STJ entende que o prazo de 120 dias do mandado de segurança contra a falta de nomeação começa a contar do fim da validade do concurso. Mas o melhor momento para agir é antes disso: com o concurso ainda válido, é possível pedir a nomeação administrativamente e, se necessário, entrar com a ação enquanto a prova da preterição está fresca. Esperar a validade acabar para "ver se chamam" é o erro mais comum.

A prorrogação do concurso muda alguma coisa?

Muda. Se o concurso for prorrogado, a validade se estende, e contratações feitas no período prorrogado também podem configurar preterição. A prorrogação é uma decisão da Administração, e o candidato não tem direito a ela, mas deve acompanhar o diário oficial para saber a data exata do fim da validade.

Veja também o guia completo sobre nomeação em concurso público e a calculadora de prazo.

Fontes consultadas: STF, notícia de 02/05/2024 (RE 766.304, Tema 683).

Desistência de aprovado: o próximo entra nas vagas?

Sim. Quando um candidato aprovado dentro das vagas desiste, é eliminado ou não toma posse, o próximo da lista passa a ocupar aquela posição e adquire o direito à nomeação dentro das vagas. É uma das formas mais comuns de quem está no cadastro de reserva conseguir a vaga. Acompanhe no diário oficial os atos que tornam nomeações sem efeito e as exonerações de nomeados ainda no início do exercício.

Novo concurso com o anterior ainda válido

A Constituição garante prioridade ao aprovado em concurso anterior, dentro da validade, sobre os novos concursados (art. 37, IV). A abertura de novo concurso não é proibida, mas nomear aprovados do concurso novo antes dos do anterior, ainda válido, configura preterição. A Lei 14.965/2024, quando aplicável, também exige que a autorização de novo concurso justifique a insuficiência dos aprovados não nomeados (art. 3º, parágrafo único).

Resumo prático para quem está no cadastro

  1. Anote a data de fim da validade e de eventual prorrogação.
  2. Acompanhe nomeações, desistências e exonerações no cargo.
  3. Monitore contratações temporárias e terceirizadas nas mesmas funções.
  4. Se identificar preterição, peça a nomeação por escrito e guarde o protocolo.
  5. Não espere o fim da validade para buscar orientação.
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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cadastro de reserva e nomeação

Quem está no cadastro de reserva pode ser chamado?

Pode, conforme surgirem vagas e necessidade durante a validade. O direito à nomeação surge quando há preterição nesse período.

Contratação temporária depois da validade gera direito?

Não. Pelo Tema 683 do STF, contratações feitas depois do fim da validade do concurso não configuram preterição.

Terceirizados fazendo o mesmo trabalho configuram preterição?

Podem configurar, se a contratação ocorrer durante a validade e os terceirizados exercerem as funções próprias do cargo do concurso.

Quando começa o prazo do mandado de segurança?

Para a falta de nomeação, o STJ conta os 120 dias a partir do fim da validade do concurso. O ideal é agir antes.

Abrir novo concurso com o anterior válido é ilegal?

Não, mas os aprovados do concurso anterior, ainda válido, têm prioridade na nomeação (Constituição, art. 37, IV).

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