Prazo em andamento
CFS 1 2027: PCCA em grau de recurso em 9 de novembro e resultado definitivo em 10 de novembro de 2026. CFS 2 2027: provas escritas em 22 de novembro, com portões fechados às 13h (horário de Brasília), e recurso contra questões e gabaritos de 24 a 26 de novembro de 2026, até as 15h do último dia.
O recurso do PCCA é entregue no mesmo dia e local do procedimento, logo depois do resultado, e o da prova escrita é feito por ficha eletrônica, uma para cada questão. Quem recebeu a não confirmação ou quer contestar uma questão deve enviar o resultado e o gabarito ao escritório antes do fim do prazo.
EEAR 2026: os dois concursos de sargento em andamento
A Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) conduz em 2026 dois exames de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS): o do primeiro semestre de 2027 (CFS 1 2027), com provas feitas em 31 de maio e matrícula em 10 de janeiro de 2027, e o do segundo semestre (CFS 2 2027), com provas escritas em 22 de novembro de 2026. As regras de cada um estão nas Instruções Específicas (IE) aprovadas pela Diretoria de Ensino da Aeronáutica, que remetem à legislação federal; regra de concurso de polícia militar ou de bombeiro estadual não se aplica aqui.
O CFS 1 2027 oferece 175 vagas, das quais 46 reservadas a candidatos negros, 4 a indígenas e 2 a quilombolas; o CFS 2 2027 oferece 235, com 59, 8 e 5 vagas reservadas (Anexo II de cada IE). Os dois exames têm as mesmas etapas: provas escritas, verificação documental de indígenas e quilombolas (PVDoc), inspeção de saúde (INSPSAU), exame de aptidão psicológica (EAP), teste de condicionamento físico (TACF), PCCA e validação documental (art. 133). A INSPSAU, o EAP, o TACF e a validação documental são eliminatórios (art. 134), e não há segunda chamada nem adiamento de etapa, salvo os casos previstos nas IE (art. 136).
PCCA da EEAR: autodeclaração não confirmada e vaga reservada
O PCCA (procedimento de confirmação complementar à autodeclaração) é a heteroidentificação da EEAR. Todos os candidatos que se declararam pretos ou pardos e optaram pelas vagas reservadas são convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, e a Comissão de Confirmação Complementar da EEAR decide pela maioria dos membros (arts. 194 e 200). O critério é só o fenótipo do candidato no momento do procedimento, sem laudos e sem certidão de confirmação em outro concurso (art. 196). O procedimento é filmado, e a gravação serve para julgar os recursos (art. 198).
A redação atual das IE do CFS 1 2027, dada pela Portaria DIRENS/1DCR nº 1.084, de 7 de julho de 2026, segue a Lei 15.142/2025 (art. 3º, § 2º): quem falta ao PCCA, recusa a filmagem ou não tem a autodeclaração confirmada continua no exame pela ampla concorrência, na ordem da nota final, desde que tenha pontuação suficiente nas fases anteriores (art. 30, § 2º, e art. 194, § 2º). A regra antiga, que eliminava quem não se submetesse ao PCCA, foi excluída pela mesma portaria. O CFS 2 2027 já nasceu com a regra nova (arts. 30, § 2º, e 199).
Seguir na ampla concorrência não garante a vaga. No CFS 1 2027 são 123 vagas de ampla concorrência (Anexo II), e quem estava entre os classificados só pela reserva pode ficar fora do número de vagas quando passa para a outra lista. A eliminação ligada à autodeclaração depende de constatação de declaração falsa ou má-fé, em procedimento com contraditório e ampla defesa (IE, art. 31; Lei 15.142/2025, art. 4º). Veja o que levar na heteroidentificação.
Recurso do PCCA no CFS 1 2027: entregue no mesmo dia
Pelas IE, o candidato cuja autodeclaração não foi confirmada preenche o requerimento de recurso e o entrega à equipe da etapa no mesmo dia e local do PCCA, logo depois de receber o resultado (art. 258). O recurso é julgado pela Comissão Recursal de Confirmação Complementar, que examina a filmagem, a ata da comissão e o requerimento do candidato (art. 259). O Decreto 12.536/2025, citado pelas próprias IE entre as normas de fundamento, exige comissão recursal de três membros diferentes dos da primeira comissão e faz prevalecer a autodeclaração quando as duas decisões contrárias ao candidato não forem unânimes (art. 11, §§ 1º e 3º). Esse ponto se confere na ata, como explicado em recurso de heteroidentificação.
No Programa de Atividades do CFS 1 2027, o PCCA tinha data limite em 6 de novembro de 2026, data dada pela Portaria DIRENS/1DCR nº 1.103, de 15 de setembro de 2026, no lugar de 7 de novembro (evento 115). O evento 117, da solicitação de recurso, manteve 7 de novembro, mas o art. 258 manda entregar o requerimento no próprio dia do procedimento. O PCCA em grau de recurso está marcado para 9 de novembro, e o resultado definitivo para 10 de novembro (eventos 118 e 119).
As decisões dos recursos são definitivas e não admitem novo recurso administrativo (art. 212). Quem teve a não confirmação mantida em 10 de novembro, ou não conseguiu entregar o requerimento no dia, deve pedir à EEAR cópia da ata e da filmagem e examinar o mandado de segurança antes da lista de selecionados para a concentração final, prevista para 14 de dezembro (evento 122). Veja mandado de segurança na heteroidentificação e advogado para heteroidentificação.
Prova da EEAR em 22 de novembro: o que exclui o candidato do CFS 2 2027
As provas escritas do CFS 2 2027 são em 22 de novembro de 2026, um domingo, com fechamento dos portões às 13h e início às 13h40, no horário de Brasília (Programa de Atividades, evento 35). O local está no cartão de inscrição, disponível na área do candidato desde 29 de outubro (evento 30). A prova dura 4 horas e 20 minutos e cobra Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física, com inglês em nível básico na Opção 1 e intermediário na Opção 2, de Controle de Tráfego Aéreo (arts. 137, 139, 140 e 154). Para ter aproveitamento, o candidato precisa de grau mínimo 5 em cada disciplina e de média final igual ou superior a 5 (arts. 162 e 164).
As IE excluem quem faz a prova com brinco, relógio de qualquer tipo, boné, celular, calculadora ou papel com anotações, inclusive o cartão de inscrição (art. 146), quem tem aparelho emitindo som depois de lacrado (art. 150) e quem recusa a revista com detector de metais (art. 152). A prova não pode ser feita em local diferente do divulgado, nem por força maior (art. 157, II).
Recurso contra questão e gabarito da EEAR: de 24 a 26 de novembro
A EEAR divulga as provas aplicadas e os gabaritos provisórios em 24 de novembro de 2026, e o recurso vai de 24 a 26 de novembro, até as 15h do último dia, pela Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), no sistema de inscrição (eventos 37 e 38; art. 225). O recurso só pode tratar de questão mal formulada ou de gabarito errado (art. 222). O candidato usa uma FIFQ para cada questão e precisa indicar, com base na bibliografia do Anexo IV das IE, a obra, o autor, o capítulo e as páginas que sustentam o argumento (arts. 223 e 226). Ficha fora desse formato não é analisada (art. 224).
A banca examinadora é a última instância. Se considerar a questão imprópria, ou com mais de uma resposta correta, ou sem nenhuma, a questão é anulada e os pontos vão para todos; se a resposta certa for outra, o gabarito é alterado (arts. 227 a 229). Os gabaritos oficiais, os pareceres e o resultado provisório saem em 11 de dezembro, e a revisão de grau vai de 11 a 13 de dezembro, até as 15h de um domingo, com o grau esperado e o número da questão que o candidato entende ter acertado (eventos 41, 43 e 44; arts. 234 a 236). Depois do resultado final, em 7 de janeiro de 2027, não cabe mais recurso sobre as provas (eventos 45 e 46; art. 237). Veja recurso contra gabarito de concurso e anulação de questão de concurso.
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CFS 2 2027: datas das fases eliminatórias e dos recursos em 2027
As datas abaixo são as do Programa de Atividades (Anexo VII das IE do CFS 2 2027) e podem ser alteradas por portaria da Diretoria de Ensino, como ocorreu no CFS 1 2027.
| Fase | Data | Recurso | Base |
|---|---|---|---|
| Convocação para a concentração intermediária | 15/01/2027 | Não prevista no art. 207 | Evento 56 |
| Concentração intermediária | 15/02/2027 | Não prevista no art. 207 | Evento 65 |
| Inspeção de saúde e exame psicológico | 16 a 26/02/2027 | INSPSAU: 10 a 12/03/2027, até as 15h; EAP: 05 a 07/04/2027, até as 15h | Eventos 69, 77, 90 e 100 |
| Resultados da INSPSAU e do EAP | 10/03 e 17/03/2027 | Entrevista informativa do EAP pedida em 17 e 18/03/2027 | Eventos 76, 94 e 95 |
| TACF | 26 a 30/04/2027 | Requerimento no mesmo dia e local; TACF em grau de recurso de 10 a 12/05/2027 | Eventos 107 e 113; art. 256 |
| PCCA | 19/05/2027 | No mesmo dia; grau de recurso e resultado definitivo em 20/05/2027 | Eventos 118 a 122; art. 258 |
| Concentração final, validação documental e matrícula | 27/06/2027 | 3 dias úteis para a pendência de documento | Eventos 128 a 131; art. 260 |
A inspeção de saúde só começa com o toxicológico de queratina feito no máximo 60 dias antes, a carteira de vacinação e a radiografia panorâmica das arcadas; quem não os apresentar pode recorrer à Comissão Fiscalizadora e entregá-los em 2 dias úteis, sob pena de exclusão (arts. 176, 178 e 240). No psicológico não há novo exame para o inapto, só a revisão do processo por um conselho técnico (arts. 251 e 253). Para a inspeção de saúde e o teste físico das escolas de oficiais, veja inspeção de saúde e psicológico nas escolas militares e TAF da EPCAR e da AFA.
Concentração final da EEAR: documento pendente em 3 dias úteis
No CFS 1 2027, a relação dos selecionados para a concentração final sai em 14 de dezembro de 2026, a ordem de matrícula é publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica até 18 de dezembro, e a concentração final, a entrega dos documentos e a matrícula estão marcadas para 10 de janeiro de 2027 (eventos 122, 124, 125, 126 e 128). Quem tiver documento rejeitado pode recorrer ao Comandante da EEAR ao término da conferência, por formulário entregue ao próprio candidato, e tem 3 dias úteis para resolver a pendência (art. 260). O artigo conta o prazo da data da conferência, e o Programa de Atividades conta do dia seguinte à notificação da pendência (evento 127); o mais seguro é seguir a contagem mais curta.
Na validação, a EEAR confere os requisitos de matrícula do art. 275, entre eles não ter menos de 17 anos nem completar 25 anos até 31 de dezembro do ano da matrícula, ter concluído o ensino médio e não responder a processo criminal na Justiça Militar ou comum. Veja perda de prazo de documentos em concurso e limite de idade em concurso.
Mandado de segurança contra resultado da EEAR
Encerrada a via das IE, o candidato pode impetrar mandado de segurança em até 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), com pedido de liminar para suspender o ato quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final chegar tarde demais (art. 7º, III). O tempo útil é menor: no CFS 1 2027, a matrícula e o início do curso são em 10 de janeiro de 2027 (evento 128), e uma liminar posterior pode não garantir a vaga. A ação exige prova pronta: a ata e a filmagem do PCCA, o DIS da inspeção de saúde, o documento de informação do psicológico (DIAP), a ficha de aplicação do TACF, a FIFQ e o parecer da banca. Veja mandado de segurança em concurso.
Como o escritório atua nos concursos da EEAR
O escritório atua em concursos públicos e em direito militar, com sede em Cascavel e atendimento online para candidatos de todo o Brasil. Nos exames da EEAR, confere o resultado e a ata contra as IE do CFS 1 2027 e do CFS 2 2027, redige a FIFQ e o pedido de revisão de grau dentro do prazo, prepara o candidato para o recurso do PCCA e da validação documental, que se fazem no próprio dia, e, mantida a decisão, examina com ele o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O resultado depende da comissão, da banca e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser enviados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp. Veja também advogado especialista em concurso público.
Fontes consultadas: Instruções Específicas do EA CFS 1/2027 (Portaria DIRENS/1DCR nº 1.032/2026 e alterações); Instruções Específicas do EA CFS 2/2027 (Portaria DIRENS/1DCR nº 1.068/2026); EEAR, página de ingresso e notícias dos exames; Lei 15.142/2025, arts. 3º e 4º (Planalto); Decreto 12.536/2025, art. 11 (Planalto); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.