Diabetes reprova em concurso público?
Em regra, não. Na maior parte dos cargos, a diabetes controlada não tem relação nenhuma com as atribuições, e a eliminação seria discriminação. A pergunta muda nas carreiras em que o edital traz lista médica detalhada, como as policiais e militares. Mesmo nelas, o critério é a aptidão atual para as funções, e não o diagnóstico.
O ponto de partida é constitucional: só a lei pode criar requisitos de acesso a cargo público (art. 37, I). A Lei 8.112/1990 exige inspeção médica antes da posse e aptidão física e mental para o exercício do cargo (art. 14). Aptidão para o cargo, e não ausência de doença crônica. É por isso que muita gente com diabetes toma posse e trabalha normalmente, inclusive em funções operacionais.
O que o STF e o STJ dizem sobre doença controlada
No Tema 1.015 de repercussão geral (RE 886.131, julgado em 30/11/2023), o STF fixou que é inconstitucional vedar a posse de candidato aprovado que, embora tenha tido doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem restrição relevante que impeça o exercício da função. A tese nasceu de um caso de câncer, mas o raciocínio vale para qualquer condição: pesa a restrição atual e relevante, e não o risco hipotético.
O STJ exige que a inaptidão médica seja fundamentada (Jurisprudência em Teses, Edição 115, tese 11) e, no RMS 28.105, afirmou que a Administração deve demonstrar concretamente a incompatibilidade da doença com o cargo, sob pena de discriminação. Laudo que diz apenas inapto, diabetes mellitus, sem falar do controle, das complicações e das tarefas do cargo, é o ponto mais frágil da eliminação.
Diabetes reprova em concurso militar e policial?
Aqui a redação do edital faz toda a diferença. Veja como três concursos policiais recentes tratam o tema:
| Edital | Redação | Consequência prática |
|---|---|---|
| PM de São Paulo, Aluno-Soldado, Edital DP-3/321/26 | Diabetes mellitus (qualquer tipo) e suas complicações, na lista de patologias incapacitantes | Regra ampla, que alcança até o diabetes bem controlado. É o tipo de cláusula que mais se discute pela proporcionalidade |
| PM do Maranhão, Soldado, Edital nº 1 de 2026 | Diabetes mellitus com complicações ou descontrole metabólico | Diabetes controlada e sem complicação não se encaixa na regra. A eliminação precisa apontar o descontrole ou a complicação |
| PM do Espírito Santo, Soldado, edital de 27/05/2026 | Diabetes mellitus, na lista de doenças metabólicas e endócrinas | Redação genérica, que exige da junta a explicação do porquê daquele candidato ser incapaz |
A comparação ajuda no recurso. Se uma corporação admite o candidato com diabetes controlada e outra, para atividade semelhante, elimina qualquer caso, a segunda precisa justificar por que a sua exigência é necessária. O argumento não resolve sozinho, mas mostra que a exclusão genérica não é a única forma de proteger o serviço. Para a PM de São Paulo, as etapas estão resumidas na página do concurso PM SP 2026.
Diabetes tipo 1, tipo 2 e pré-diabetes
As buscas separam os três, e faz sentido, porque a situação jurídica de cada um tende a ser diferente.
- O pré-diabetes é uma alteração laboratorial, não uma doença incapacitante. Eliminação por glicemia de jejum levemente alta, sem diagnóstico e sem repercussão, tem pouca sustentação, e o recurso costuma pedir a repetição do exame com laudo do endocrinologista.
- O diabetes tipo 2 costuma ser controlado com medicação oral e hábitos. O laudo deve mostrar o controle ao longo do tempo, com hemoglobina glicada e ausência de complicações.
- O diabetes tipo 1 exige insulina, e é nela que as carreiras armadas concentram a preocupação com hipoglicemia em serviço. A discussão é técnica e caso a caso, mas agora tem uma lei federal própria.
A Lei 15.439/2026 e o diabetes tipo 1
Em 26/06/2026 foi sancionada a Lei 15.439, publicada no Diário Oficial de 29/06/2026, sobre os direitos das pessoas com diabetes mellitus tipo 1. Ela entra em vigor 180 dias depois da publicação, ou seja, no fim de dezembro de 2026 (conferir a data exata). Os pontos que interessam ao concurso:
| Dispositivo | O que diz |
|---|---|
| Art. 2º | O enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, depende do atendimento aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência |
| Art. 3º, III | Pausas durante a prova de concurso público para monitorar a glicemia, aplicar insulina e se alimentar, na forma de regulamento |
| Art. 3º, parágrafo único | Proíbe qualquer discriminação em razão da doença, de suas complicações e do uso de glicosímetro, sensor, insulina ou bomba de insulina |
| Art. 6º | O laudo que atesta o diagnóstico de diabetes tipo 1 tem validade indeterminada |
| Art. 9º | Aplica às pessoas com diabetes tipo 1 o art. 7º, XII, da Lei 14.965/2024, que obriga o edital a prever condições especiais de prova |
Até a vigência e a edição do regulamento das pausas (conferir), o pedido de atendimento especial continua sendo feito com base no edital. Vale fazê-lo mesmo assim: poder levar o glicosímetro ou o sensor e um lanche para a sala é pedido razoável, e a recusa sem justificativa pode ser questionada.
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Diabetes é PcD em concurso?
Não de forma automática, nem depois da nova lei. O art. 2º da Lei 15.439/2026 diz expressamente que o enquadramento depende dos critérios do Estatuto, e o parágrafo único desse artigo foi vetado. Na prática, a pessoa com diabetes tipo 1 pode ser reconhecida como pessoa com deficiência quando a avaliação biopsicossocial do art. 2º, § 1º, da Lei 13.146/2015 identificar impedimento de longo prazo que, com as barreiras do dia a dia, limite a participação em igualdade de condições. As complicações, como perda visual, neuropatia ou amputação, costumam pesar nessa avaliação, mas o resultado é sempre individual e ninguém pode prometê-lo.
Para o diabetes tipo 2 não há lei específica, e vale a mesma regra geral do Estatuto. A página sobre quais doenças são PcD em concurso explica por que o CID não decide o enquadramento, e o guia de candidatos PcD em concursos detalha a perícia.
A Lei Geral dos Concursos
A Lei 14.965/2024 proíbe, em qualquer fase do concurso, a discriminação ilegítima com base em condição física ou deficiência (art. 2º, § 4º). Ela vale a partir de 1º de janeiro de 2028, mas o ato que autoriza cada concurso pode antecipar a sua aplicação, e estados e municípios podem editar normas próprias (art. 13). Por isso é preciso conferir, no edital, se o certame já segue essa lei.
Como preparar o recurso
- Peça o laudo da junta com o motivo da inaptidão e o item do edital aplicado.
- Reúna laudo do endocrinologista sobre o tipo de diabetes, o tempo de diagnóstico, o controle e a ausência ou presença de complicações.
- Junte exames recentes, como hemoglobina glicada e avaliação de retina e de função renal, se o médico entender pertinentes.
- Relacione tudo às atribuições do cargo: o laudo deve dizer se há restrição para a atividade, e qual.
- Apresente o recurso no prazo do edital, que costuma ser de poucos dias úteis.
O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se ele for negado, a ação judicial. Quando a inaptidão se apoia em regra que o edital não traz, o mandado de segurança pode ser suficiente; quando o debate é médico, a ação com perícia judicial tende a ser o caminho. Se você quer entender como funciona a análise do caso, veja a página do advogado de concurso público. O passo a passo geral da inaptidão médica está no guia sobre exame médico em concurso.
Fontes consultadas: Constituição Federal (Planalto); Lei 8.112/1990 (Planalto); Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); Lei 15.439/2026, direitos das pessoas com diabetes tipo 1 (Planalto); Lei 14.965/2024, Lei Geral dos Concursos (Planalto); STF, Tema 1.015 de repercussão geral; STF, notícia de 30/11/2023 sobre o RE 886.131; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito; STJ, notícia de 28/04/2015 sobre o RMS 28.105; Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Edital nº 1 - PMMA, conforme retificações; Edital de Abertura nº 001-CFSD/2026 da PMES.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.