Concurso ESA 2026: em que ponto está
O concurso de admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com matrícula em 2027, foi aberto pelo Edital nº 1/SCA, de 26 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte. As regras repetem as Instruções Reguladoras do concurso, aprovadas pela Portaria DECEx/C Ex nº 1.316, de 20 de março de 2026. São 1.100 vagas: 1.015 na Área Geral (910 para candidatos e 105 para candidatas), 30 na Música e 55 na Saúde. Segundo a ESA, 69.534 candidatos se inscreveram, e o exame intelectual foi aplicado em 26 de julho de 2026.
Pelo Calendário Anual, a lista dos classificados dentro das vagas e dos majorados e a 1ª convocação para a 2ª etapa saem até 14 de outubro de 2026, pela página do candidato (itens 45 e 46); na Música, até 22 de outubro (itens 50 e 51). O convocado se apresenta na guarnição de exame ou na organização militar sede de exame em 13 de novembro, das 8h às 12h (item 52). A inspeção de saúde e o exame de aptidão física da 1ª convocação acontecem de 16 de novembro a 11 de dezembro de 2026 (item 53). Se houver 2ª convocação, ela sai até 17 de novembro, com apresentação em 4 de dezembro e as duas fases de 7 a 22 de dezembro (itens 57 a 59). Quem faltar à apresentação no horário e no local determinados é considerado desistente e eliminado (art. 113, parágrafo único).
Inspeção de saúde da ESA: exames que o candidato leva
A inspeção é feita por junta de inspeção de saúde especial (JISE) ou por médico perito (art. 114). O candidato comparece com documento de identificação, caderneta de vacinação e, se menor de idade, a autorização do modelo do Manual do Candidato (art. 116). Também leva os originais dos exames complementares, feitos por sua conta (art. 116, § 1º):
- radiografia dos campos pleuropulmonares, em duas incidências (PA e perfil), teste ergométrico, eletroencefalograma em vigília com mapeamento, radiografia panorâmica das arcadas dentárias e audiometria, todos com laudo;
- sorologias para sífilis (pelo método VDRL), HIV, hepatites B e C e doença de Chagas;
- hemograma completo, tipagem sanguínea, fator RH e coagulograma completo, parasitológico de fezes, sumário de urina, glicemia em jejum, ureia e creatinina;
- exame oftalmológico com laudo, com motilidade, acuidade visual, fundoscopia, tonometria e teste de Ishihara, relatando as cores em déficit;
- radiografia das colunas cervical, torácica e lombar, com laudo que indique os ângulos de Cobb e de Ferguson;
- exame toxicológico e, para as candidatas, colpocitologia oncótica e teste de gravidez Beta hCG sanguíneo.
A validade conta para trás a partir do primeiro dia da inspeção: 180 dias para as radiografias de tórax e das arcadas, o teste ergométrico, o eletroencefalograma e a audiometria; 90 dias para os demais; 15 dias para o teste de gravidez (§ 2º). O toxicológico é feito em laboratório especializado, com amostra de cabelo ou pelo, e precisa abranger maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy e opiáceos, com resultado negativo para uma janela entre 30 e 90 dias (§ 3º). A presença dessas drogas elimina; a de substâncias lícitas é avaliada pela junta, que pode considerar o candidato apto ou inapto (§ 5º). Quem usa óculos ou lentes leva a receita e a correção prescrita (art. 117).
Um laudo vencido, sem o ângulo pedido ou sem o relato das cores no teste de Ishihara é motivo de problema antes mesmo da avaliação clínica, porque deixar de apresentar qualquer laudo exigido elimina (art. 124, II). A junta, inclusive a de recurso, pode pedir outros exames, também por conta do candidato (art. 118), e a falta deles elimina do mesmo modo. Veja exame toxicológico em concurso, daltonismo em concurso e exame oftalmológico em concurso.
Inapto na inspeção de saúde da ESA: o que elimina
O parecer da junta é de apto, inapto temporariamente ou inapto definitivamente para o ingresso (art. 121). É reprovado e eliminado quem falta à inspeção, deixa de apresentar laudo exigido, não conclui a inspeção, contraria determinação da junta ou recebe o parecer de inapto (art. 124). Não há segunda chamada (art. 120). As causas de incapacidade não estão listadas no edital: o art. 115 remete à legislação específica do Ministério da Defesa e do Exército, disponível no site da ESA. Por isso o primeiro passo depois de um parecer de inapto é saber qual condição a junta apontou, em qual exame se apoiou e em qual norma enquadrou o caso.
A candidata grávida é julgada inapta temporariamente e pode adiar a 2ª etapa para o concurso seguinte. Para isso, precisa ter classificação que lhe garanta vaga, comprovar a gravidez na inspeção e requerer o adiamento à ESA até a data do exame físico (arts. 121, § 1º, 125 e 126). Deixar de requerer o adiamento no prazo também elimina (art. 124, IV). Veja gestante no TAF.
Inspeção de saúde em grau de recurso: 5 dias úteis
O candidato considerado inapto pode requerer a inspeção de saúde em grau de recurso (ISGR) em até 5 dias úteis, contados da divulgação do resultado emitido pela junta (art. 119; Calendário Anual, itens 54 e 60). O pedido é feito na própria guarnição de exame ou organização militar sede, que orienta o procedimento (art. 119, parágrafo único). Na contagem, 20 de novembro não entra: é feriado nacional, pela Lei 14.759/2023. A reavaliação é feita pela junta de inspeção de saúde de recursos (JISR), que também pode pedir exames (art. 118).
O prazo é curto para reunir o que muda o resultado: laudo do especialista da área apontada pela junta, exame repetido em outro laboratório, relatório que mostre que a condição está controlada ou que não impede a atividade. Faltar à ISGR elimina (art. 124, I). Só quem é declarado apto na inspeção ou na ISGR segue para o exame físico (art. 127). Veja reprovado na inspeção de saúde das escolas militares, reprovado no exame médico do concurso e advogado para reprovado no exame médico.
TAF da ESA: índices mínimos do exame de aptidão física
O exame de aptidão física (EAF) dá conceito de apto ou inapto e é feito em dois dias consecutivos (arts. 129 e 130). No primeiro dia, corrida de 12 minutos e flexão na barra fixa; no segundo, flexão de braços no solo e abdominal supra (Tabela 6). Os índices mínimos da Tabela 4, para as Áreas Geral e Saúde, são estes:
| Tarefa | Candidatos | Candidatas |
|---|---|---|
| Corrida de 12 minutos | 2.450 m | 2.100 m |
| Flexão na barra fixa | 3 repetições | 1 repetição |
| Flexão de braços no solo | 21 repetições | 12 repetições |
| Abdominal supra (até 3 minutos) | 30 repetições | 27 repetições |
Na Área de Música (Tabela 5), não há barra fixa: a corrida exige 2.250 m dos candidatos e 1.900 m das candidatas, a flexão no solo 12 e 6 repetições, e o abdominal 30 e 27. O candidato tem até duas tentativas em cada tarefa, com uma hora de descanso entre elas; na corrida, a nova tentativa é feita 24 horas depois (art. 131). A barra é contada com o queixo ultrapassando completamente a barra, sem impulso ou balanço das pernas, e a flexão no solo, sem apoio dos joelhos (art. 129). A aplicação é gravada em vídeo e as gravações ficam arquivadas (art. 133, § 3º).
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Reprovado no TAF da ESA: recurso em 2 dias
O candidato pode pedir novo exame em grau de recurso (EAFGR) em até 2 dias da ciência do resultado (art. 132, § 1º). O Calendário Anual fala em até 48 horas da divulgação do resultado (itens 55 e 61), e o mais seguro é fazer o pedido no mesmo dia ou no seguinte. No EAFGR, o candidato repete só a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições (§ 2º). Não cabe recurso do resultado do EAFGR (§ 4º).
A falta a qualquer dia do exame elimina e não admite recurso, ainda que por motivo médico (art. 132, § 5º, e art. 136, II). Situação diferente é a de quem comparece e está impedido de fazer os esforços por prescrição médica: o edital lhe dá a oportunidade do EAFGR dentro do prazo do calendário (art. 136, parágrafo único). Também elimina deixar de completar o exame ou contrariar determinação da comissão de aplicação (art. 136). Quando a discussão é a contagem de uma repetição ou a execução de um movimento, o vídeo do art. 133, § 3º, é a prova central. Veja eliminado no TAF e advogado para TAF de concurso.
Calendário da inspeção de saúde e do exame físico
| Ato | Data ou prazo | Base |
|---|---|---|
| Lista de classificados e majorados e 1ª convocação (exceto Música) | Até 14/10/2026 | Calendário, itens 45 e 46 |
| Apresentação dos convocados da 1ª convocação | 13/11/2026, das 8h às 12h | Calendário, item 52 |
| Inspeção de saúde e exame físico, 1ª convocação | 16/11 a 11/12/2026 | Calendário, item 53 |
| Pedido de inspeção em grau de recurso | Até 5 dias úteis da divulgação do resultado | Art. 119; calendário, itens 54 e 60 |
| Pedido de novo exame físico em grau de recurso | Até 2 dias da ciência do resultado (48 horas, no calendário) | Art. 132, § 1º; calendário, itens 55 e 61 |
| 2ª convocação, se houver | Até 17/11/2026, com apresentação em 4/12 e exames de 7 a 22/12/2026 | Calendário, itens 57 a 59 |
| Lista dos convocados para a 3ª etapa | Até 31/12/2026 | Calendário, item 63 |
A 3ª etapa começa em fevereiro de 2027, nas unidades escolares, com a avaliação psicológica (27 de fevereiro), a revisão médica e os procedimentos complementares de confirmação da autodeclaração, e o pedido de revisão do psicológico em grau de recurso vai de 8 a 10 de março de 2027 (itens 65 a 77). Veja reprovado no exame psicotécnico e heteroidentificação em concursos.
Mandado de segurança depois do grau de recurso
Mantida a inaptidão na ISGR ou a reprovação no EAFGR, a via administrativa do edital termina. Resta o Judiciário, porque a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e o juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de que a decisão final se torne ineficaz (art. 7º, III).
Na prática, o tempo é menor que os 120 dias. A matrícula está prevista para 8 de março de 2027 (Calendário, item 80), e uma liminar que chega depois do curso iniciado pode não ter mais utilidade. O mandado de segurança exige prova pré-constituída: a ata da inspeção, o laudo da junta, os exames e laudos do candidato e, no exame físico, o pedido de acesso ao vídeo. Esses documentos precisam ser reunidos desde o resultado. Veja mandado de segurança em concurso e liminar em concurso público.
Atuação do escritório no concurso da ESA
O escritório atua em concursos públicos e em direito militar, com sede em Cascavel e atendimento online para candidatos de todo o Brasil. No concurso da ESA, confere os exames e laudos contra o art. 116 antes da inspeção, lê com o candidato o parecer de inaptidão e o pedido de exames da junta, prepara o pedido de inspeção ou de novo exame físico em grau de recurso e, mantida a eliminação, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O resultado depende da junta de saúde, da comissão do exame e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser enviados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp.
Fontes consultadas: Edital nº 1/SCA, de 26/03/2026, Diário Oficial da União de 27/03/2026; Portaria DECEx/C Ex nº 1.316, de 20/03/2026 (IRCAM/CFGS, EB60-IR-14.001); Portaria DECEx/C Ex nº 1.317, de 20/03/2026 (Calendário Anual do concurso); ESA, notícia de 27/07/2026 sobre o exame intelectual; Portal do candidato da ESA; Lei 14.759/2023 (Planalto); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.