Prazo em andamento
TAF em 14 e 15 de novembro de 2026; resultado preliminar previsto para 23 de novembro e recurso em 24 e 25 de novembro, pelo link do site do Instituto Avalia. (Anexo III; itens 14.18, 20.1.7 e 20.3 do edital.)
Ao terminar cada teste, confira na ficha o número de repetições, o tempo ou a distância antes de assinar. No mesmo dia, escreva o que o fiscal disse sobre repetições não contadas, o horário da sua bateria e quem estava ao lado. Esse relato é a base do recurso, porque a banca não entrega a gravação.
Quando é o TAF da Polícia Penal RN e quem será convocado
O Anexo III reserva os dias 14 e 15 de novembro de 2026 para o teste de aptidão física e prevê para 4 de novembro o edital de convocação, que trará local, data e horário de cada candidato e pode conter normas complementares (item 14.3). Até 31 de outubro de 2026, a lista de publicações do Instituto Avalia não trazia a convocação nem retificação do cronograma. São chamados os candidatos com a pontuação mínima da prova objetiva, classificados dentro da linha de corte e não eliminados por outro critério (item 14.1.1). A convocação está prevista para a mesma data do resultado definitivo da heteroidentificação e da perícia médica (Anexo III).
O candidato chega com pelo menos 30 minutos de antecedência, com documento oficial de identificação com foto, roupa apropriada para atividade física e o atestado médico (item 14.4). Não entra nem permanece no local quem estiver fora do seu horário de convocação, e acompanhantes não são admitidos em nenhuma dependência (item 14.3.2). Quem porta arma precisa ter pedido esse atendimento na inscrição e deve procurar a coordenação antes do início para o acautelamento (item 14.3.3). A ausência no dia e no horário marcados elimina, sem segunda chamada por qualquer motivo (item 14.3.1), e o teste acontece mesmo com chuva ou calor (item 14.5).
Atestado para o TAF da Polícia Penal RN: a conta dos 30 dias
O atestado é emitido especificamente para o teste, em original ou cópia autenticada em cartório, com data de no máximo 30 dias antes da realização (item 14.4, alínea "c"). O item 14.4.3 fecha a conta: é inválido o atestado emitido há 31 dias ou mais. Para quem fizer o teste em 14 de novembro, vale o atestado emitido a partir de 15 de outubro de 2026; para quem fizer em 15 de novembro, a partir de 16 de outubro. Como o dia de cada candidato só será conhecido em 4 de novembro, um atestado datado de 16 de outubro em diante serve para os dois dias.
O texto precisa dizer expressamente que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física ou a realizar exercícios físicos, com letra legível, nome completo do candidato e carimbo com nome, número do CRM e assinatura do médico (item 14.4.1). O edital não exige especialidade médica. Sem essa declaração expressa, o candidato fica impedido de fazer os testes e é eliminado (item 14.4.2). A banca retém o documento e não fornece cópia (item 14.4.4), de modo que convém guardar uma cópia autenticada antes de entregá-lo.
Barra fixa e isometria no TAF da Polícia Penal RN: o que não é contado
A tração na barra, só para homens, é o primeiro teste (item 14.12). O candidato parte da pegada em pronação, flexiona os braços até o queixo ultrapassar a parte superior da barra, em ângulo reto com o pescoço, com os joelhos em extensão e os pés fora do solo, e volta até os braços ficarem completamente estendidos. O ritmo é livre e não há tempo determinado, mas o exercício termina quando o candidato larga a barra. O avaliador autoriza o início e conta em voz alta as repetições corretas. Não valem as trações com impulso das pernas ou balanço do corpo, com contato das pernas ou do corpo em qualquer objeto, com ajuda física ou com o queixo apoiado na barra. Luvas, pó de magnésio e qualquer proteção para as mãos são proibidos. A primeira tração também não é computada quando aproveita o impulso do salto para alcançar a barra (item 14.12, IV).
Para as mulheres, o primeiro teste é a isometria (item 14.13). A candidata pode usar um apoio para os pés até chegar à posição inicial, já com os braços flexionados, a pegada em pronação e o queixo acima do cano da barra. O cronômetro começa quando os pés deixam o apoio e para no instante em que o queixo encosta no cano ou fica abaixo do alinhamento dele. Também aqui são proibidos o contato do corpo com objetos, a ajuda física, as luvas, o magnésio e o apoio do queixo na barra. Como o mínimo é de 5 segundos, a discussão costuma girar em torno do momento exato em que o cronômetro foi acionado e travado, e é esse momento que a candidata deve descrever logo depois do teste.
Flexão abdominal em 60 segundos: posição e repetição válida
O segundo teste, para todos, é a flexão abdominal (item 14.14). O candidato fica deitado de costas sobre o colchão, com os joelhos flexionados, a planta dos pés no solo e os braços cruzados sobre o tórax, as palmas na altura dos ombros opostos. O avaliador fixa os pés, afastados na largura dos quadris, e a distância entre os glúteos e os calcanhares fica entre 30 e 45 centímetros, aproximadamente. A repetição vale quando a face anterior dos antebraços toca as coxas e o candidato volta à posição inicial tocando o solo com pelo menos a metade anterior das escápulas. O tempo é de 60 segundos, e o edital permite descanso entre uma repetição e outra. Os pontos que mais geram divergência são o toque dos antebraços nas coxas e o retorno das escápulas, e o fiscal deve avisar o candidato quando a execução estiver incorreta, para que ele a corrija (item 14.8).
Corrida de 12 minutos: andar é permitido, parar encerra o teste
A corrida é o terceiro teste e é feita em pista plana ou área demarcada e livre de obstáculos (item 14.15). O candidato corre de acordo com a sua aptidão e pode andar, mas nunca parar: o teste termina quando ele para ou quando completa a distância. O mínimo é de 2.000 metros para homens e 1.600 metros para mulheres em até 12 minutos (Tabela 14.4). A distância, o tempo e as repetições são aferidos exclusivamente por integrante da banca (item 14.9). Quem passa mal na pista deve saber que uma parada completa, ainda que breve, pode ser registrada como encerramento.
Em todos os testes há uma única tentativa (itens 14.12, VI, 14.13, III, 14.14, VII, e 14.15, II), e quem não atinge o desempenho mínimo em qualquer deles é considerado inapto e eliminado (itens 14.2.2 e 14.16). Os índices de cada teste estão na página geral do concurso Polícia Penal RN 2026.
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Lesão, mal súbito ou indisposição no dia do teste
O edital não leva em conta alterações temporárias, como período menstrual, indisposição, cãibra, contusão, luxação ou fratura, que impeçam o teste ou reduzam a capacidade física, e não concede tratamento diferenciado por elas (item 14.6). O candidato que se acidenta, sofre mal súbito ou lesão muscular durante um dos exercícios e não tem condição de continuar é eliminado automaticamente (item 14.6.3). Fora do caso da gestante, o edital não prevê remarcação. Quem chega ao dia do teste com lesão precisa decidir antes se vai executar, sabendo que não haverá outra data pela via administrativa; a análise de casos de lesão comprovada está em eliminado no TAF.
Gestante e puérpera no TAF da Polícia Penal RN
A candidata gestante ou em período puerperal tem direito a fazer o teste em data diversa, com fundamento na Lei Estadual 12.143/2025, citada pelo item 14.6.1 do edital. O puerpério, para esse fim, é o período de 45 dias após o parto (item 14.6.1.1). Ela é convocada normalmente para a fase e, nessa ocasião, pede a remarcação conforme os procedimentos e os prazos do edital próprio (item 14.6.1.2), que deve ser lido assim que sair a convocação de 4 de novembro. Deferido o pedido, a banca marca o novo teste entre 72 e 90 dias contados do término da gravidez (item 14.6.1.3).
O Plenário do STF fixou, em 21 de novembro de 2018, no RE 1.058.333 (Tema 973 de repercussão geral), a tese de que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa no edital. Aqui o edital já prevê a remarcação; a tese serve de apoio se o pedido for indeferido por motivo não previsto. Os cuidados com prazos depois do parto estão em gestante no TAF.
Gravação do TAF negada pela banca: como ela chega ao processo
O teste é filmado, mas as gravações são de uso exclusivo do Instituto Avalia e não são disponibilizadas ao candidato (item 14.10). A ficha de desempenho é assinada ao fim de cada teste; se o candidato se recusa a assinar, duas testemunhas assinam em seu lugar e a recusa vai para relatório (itens 14.7 e 14.7.1). Na via administrativa, portanto, o candidato recorre sem ver o vídeo e precisa apoiar o recurso no que registrou.
Na via judicial, a situação muda. A Lei 12.016/2009 prevê que, quando o documento necessário à prova estiver em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo, o juiz ordena, preliminarmente, a sua exibição, com prazo de 10 dias para cumprimento (art. 6º, § 1º). No mandado de segurança contra a eliminação no TAF, a petição pode pedir que a banca apresente a gravação da bateria do candidato, e por isso convém pedir antes a cópia ao Instituto Avalia, por escrito, e guardar a resposta negativa.
Recurso do TAF da Polícia Penal RN em 24 e 25 de novembro
O resultado preliminar sai em 23 de novembro, uma segunda-feira, em relação nominal que traz apenas os aptos; quem não consta da lista foi considerado inapto (item 14.17 e Anexo III). Contra esse resultado cabe recurso fundamentado em 24 e 25 de novembro, nos termos do item 20 (itens 14.18 e 20.1.7). O recurso é protocolado no link do site da banca (item 20.3), e o que não se referir especificamente ao TAF ou chegar fora do prazo não é apreciado (item 20.5). Ele não tem efeito suspensivo, salvo quando a eliminação puder causar prejuízo irreparável ao candidato (item 20.13), e a resposta individual fica disponível para consulta por 10 dias a contar da publicação do resultado a que se refere (item 20.15.1). O parecer dos recursos e o resultado definitivo estão previstos para 3 de dezembro (Anexo III).
Um recurso de TAF com chance de exame aponta a regra de execução do edital que foi aplicada de forma diferente: repetição recusada sem que o fiscal tenha avisado o candidato para corrigir a execução (item 14.8), primeira tração descontada sem impulso do salto, cronômetro da isometria travado antes de o queixo baixar, corrida encerrada sem que o candidato tenha parado, ficha com número diferente do anunciado em voz alta. Como só se admite um recurso por candidato para cada evento (item 20.6), todos esses pontos entram na mesma peça. Os erros de aplicação mais comuns em testes físicos estão em eliminado no TAF.
Mandado de segurança antes do psicológico de 20 de dezembro
Mantida a inaptidão em 3 de dezembro, o Instituto Avalia se declara última instância administrativa (item 20.16), e o caminho passa a ser o Judiciário. O mandado de segurança pode ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), mas o calendário do concurso é mais curto: a convocação para a avaliação psicológica sai no mesmo dia 3 de dezembro, e a avaliação está marcada para 20 de dezembro de 2026 (Anexo III). Para seguir no concurso, o candidato precisa de liminar antes disso, e o juiz só suspende o ato quando há fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III).
A petição precisa chegar pronta: ficha ou relato do teste, convocação, resultado preliminar, recurso e resposta, pedido de cópia da gravação e o pedido de exibição judicial do vídeo. Os requisitos da medida urgente estão em liminar em concurso público.
Como o escritório atua no TAF da Polícia Penal RN
O escritório lê com o candidato a convocação, a ficha e o relato do dia, confere se a execução descrita bate com os itens 14.12 a 14.15 do edital e redige o recurso de 24 e 25 de novembro. Mantida a eliminação, avalia por escrito se há fundamento para o mandado de segurança com pedido de liminar e de exibição da gravação, antes de qualquer proposta. O resultado depende da banca e do Judiciário, e nenhum advogado pode garanti-lo. A sede é em Cascavel, no Paraná, e o atendimento é online para candidatos de todo o Brasil. A ficha do caso organiza as informações antes do contato, e a forma de contratação para o teste físico de qualquer concurso está em advogado para TAF de concurso.
Fontes consultadas: Instituto Avalia, publicações do Concurso Público 002/2026 da Polícia Penal do RN; Edital de Abertura 002/2026, republicado, item 14 (Teste de Aptidão Física) e item 20 (recursos); Anexo III do edital, cronogramas de execução; STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); Lei 12.016/2009, arts. 6º, 7º e 23 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.