Prazo em andamento
Exames médicos: envio até as 18h de 1º de novembro de 2026 e avaliação clínica em 31 de outubro ou 1º de novembro. Resultado provisório em 18 de novembro e recurso de 23 a 27 de novembro, das 10h do primeiro dia às 18h do último, no sistema do Cebraspe.
Se a altura, o IMC, um exame ou um laudo puder levar à inaptidão, a conferência precisa ser feita antes do envio, porque o recurso não admite completar documentos sem pedido da banca médica (itens 12.14.2 e 15.3 do edital).
Concurso PMDF Oficial: em que ponto está o CFO
O concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal é regido pelo Edital nº 03/2025 - DGP/PMDF e suas alterações e executado pelo Cebraspe e pela PMDF (item 1.1). São 49 vagas de provimento imediato, das quais 24 de ampla concorrência, 10 para pessoas pretas e pardas, 5 para hipossuficientes e 10 para pessoas com deficiência, e 98 de cadastro de reserva (item 4.1).
As provas objetivas, a discursiva e o teste de aptidão física já foram aplicados. O Edital nº 115/2026, de 30 de setembro, publicou o resultado final do TAF e convocou mais de 600 candidatos para os exames médicos. Faltam os exames médicos, a avaliação psicológica e a sindicância de vida pregressa e investigação social, todos eliminatórios, além da heteroidentificação de quem optou pelas vagas de pessoas pretas e pardas e da avaliação biopsicossocial de quem concorre como pessoa com deficiência (itens 1.2 e 1.3).
Datas do CFO PMDF até a matrícula
As datas abaixo estão no cronograma do Anexo I do edital e no Edital nº 115/2026. São datas previstas, que a PMDF e o Cebraspe podem alterar por edital.
| Ato | Data |
|---|---|
| Envio dos exames médicos (upload) | 1º/10 a 1º/11/2026, das 10h do primeiro dia às 18h do último |
| Consulta à data, ao local e ao horário da avaliação clínica | a partir de 26/10/2026 |
| Avaliação clínica | 31/10 ou 1º/11/2026 |
| Resultado provisório nos exames médicos | 18/11/2026 |
| Recurso contra o resultado provisório nos exames médicos | 23 a 27/11/2026, das 10h do primeiro dia às 18h do último |
| Resultado final nos exames médicos e convocação para a avaliação psicológica | 11/12/2026 |
| Avaliação psicológica | 20/12/2026 |
| Resultado provisório na avaliação psicológica e na sindicância de vida pregressa | 05/01/2027 |
| Recurso na sindicância de vida pregressa e investigação social | 06 a 12/01/2027 |
| Recurso na avaliação psicológica | 11 a 15/01/2027 |
| Resultados finais da psicológica e da sindicância; convocação para a biopsicossocial e a heteroidentificação | 29/01/2027 |
| Avaliação biopsicossocial e heteroidentificação | 14/02/2027 |
| Recurso na biopsicossocial e na heteroidentificação | 1º a 5/03/2027 |
| Resultado final no concurso | 16/03/2027 |
| Entrega de documentos e início do curso | 22 a 26/03/2027 e 29/03/2027 |
Exames médicos do CFO PMDF: o que precisa ser enviado e o que elimina
Os exames médicos combinam a avaliação clínica e o exame biométrico, feitos por médico designado pelo Cebraspe, com exames laboratoriais e complementares e laudos de especialistas enviados por upload (item 12.5 do edital e subitem 2.2.1 do Edital nº 115/2026). São aceitos exames e laudos feitos até 180 dias antes da entrega (item 12.6). Todos devem trazer o nome do candidato e a assinatura, a especialidade e o número de registro do profissional; sem o número, o documento é considerado inautêntico (item 12.9). Nos exames de imagem, além do laudo descritivo, é obrigatório enviar as imagens em alta resolução (item 12.10).
O toxicológico é de larga janela de detecção, feito em laboratório especializado a partir de cabelos ou pelos, e precisa dar negativo para um período mínimo de 60 dias (item 12.16, XIV e XIV.3). Quem tiver resultado positivo para opiáceos deve apresentar receita, prontuário ou laudo que comprove o uso terapêutico nos últimos 90 dias, com laudo psiquiátrico que ateste a ausência de adicção (item 12.16, XIV.2).
É eliminado quem não envia os exames no prazo, não comparece à avaliação clínica ou é considerado inapto (item 12.15). As condições incapacitantes estão no item 12.17, que segue a Portaria PMDF nº 772/2012 e inclui o resultado positivo no toxicológico (inciso XVII) e o índice de massa corporal igual ou superior a 30 (inciso XVIII, "b"). O subitem 12.15.1, incluído pelo Edital nº 32/2025, condiciona a eliminação por condição clínica a parecer médico fundamentado. Pelo subitem 12.15.2, a pessoa com deficiência confirmada na avaliação biopsicossocial não é eliminada só por estar a sua condição na lista do item 12.17, se ela for compatível com as atribuições do cargo. Veja exame médico da PM, IMC em concurso e exame toxicológico em concurso.
A banca médica pode pedir imagens faltantes ou enviadas com erro e outros exames e relatórios para esclarecer o diagnóstico; quem não os entrega é eliminado (itens 12.14 e 12.14.1). Na fase de recurso, só são aceitos os laudos e exames que a banca médica tiver solicitado (item 12.14.2), e a regra geral proíbe completar documentação no recurso sem previsão expressa no edital do resultado provisório (item 15.3). Por isso o laudo do especialista que explica uma alteração precisa estar no upload, até as 18h de 1º de novembro.
Altura mínima no CFO PMDF: o edital pede mais do que a lei atual
O edital exige altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres, medida com o candidato descalço e descoberto, como requisito de matrícula (item 3.1.1, "g") e como condição incapacitante no exame biométrico (item 12.17, XVIII, "a"). Em janeiro de 2026, ao responder às impugnações que pediam a aplicação do Tema 1.424 do STF, a PMDF manteve esses números com base na Lei 7.289/1984, o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, e na vinculação ao edital.
Depois disso, a Lei 15.395, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril e em vigor desde a publicação, deu nova redação ao art. 11, § 2º, da Lei 7.289/1984: os limites mínimos de altura para a matrícula nos cursos de formação da PMDF passaram a ser de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. São os mesmos números da tese do Tema 1.424 de repercussão geral (RE 1.469.887, com trânsito em julgado em 14 de outubro de 2025), pela qual a exigência de altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe lei e a observância dos parâmetros do Exército, 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Até 4 de outubro de 2026, nenhum ato publicado no concurso alterou os números do edital.
O candidato que medir entre 1,60 e 1,65 metro, se homem, ou entre 1,55 e 1,60 metro, se mulher, e for considerado inapto pela altura tem na redação atual da lei e na tese do STF o fundamento do recurso ao Cebraspe e, se ele for negado, do mandado de segurança. Uma medição documentada antes da avaliação clínica ajuda a preparar a defesa. Veja altura mínima em concurso.
Avaliação psicológica no concurso PMDF Oficial
Os aptos nos exames médicos fazem a avaliação psicológica, prevista para 20 de dezembro de 2026 (item 13.1 e Anexo I). Ela é eliminatória, de presença obrigatória, conduzida por banca de no mínimo três psicólogos com testes validados no país e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (itens 13.4 a 13.6), e o resultado publica apenas os aptos (item 13.11). O candidato inapto tem direito à sessão de conhecimento das razões da inaptidão, na qual recebe o laudo-síntese, e pode ser acompanhado por psicólogo contratado por ele (itens 13.12 a 13.13.1). A Resolução CFP nº 8/2025 assegura ao candidato o direito aos documentos psicológicos resultantes da avaliação (art. 18). O recurso está previsto para 11 a 15 de janeiro de 2027. Veja advogado para reprovado no psicotécnico.
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Sindicância de vida pregressa e investigação social
A sindicância começou com a inscrição e com o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), cujo prazo de envio, prorrogado pelo Edital nº 109/2026, terminou em 3 de setembro de 2026 (edital, item 14.5; Edital nº 109/2026, item 1). Ela é conduzida pela Comissão Especial de Investigação Social do Centro de Inteligência da PMDF, apura a conduta do candidato nos âmbitos social, criminal, cível, escolar, residencial, funcional e virtual e termina com a indicação ou a contraindicação; o candidato contraindicado é eliminado (itens 14.4, 14.5, 14.5.1 e 14.7). A apuração pode se estender até 60 dias depois da formatura do curso (item 14.5).
O resultado provisório está previsto para 5 de janeiro de 2027. Quem não constar como indicado comparece a uma sessão de vistas para conhecer os motivos (item 14.25) e tem cinco dias úteis para recorrer à comissão, com defesa escrita e os documentos e provas que julgar convenientes (itens 14.26 e 14.29). Pelo cronograma, o prazo vai de 6 a 12 de janeiro de 2027. Se a comissão mantiver a contraindicação, o recurso segue de ofício para o Departamento de Gestão de Pessoal (itens 14.27 e 14.28), e o recurso fora do prazo não é conhecido (item 14.30). Veja sindicância de vida pregressa e reprovado na investigação social.
Heteroidentificação e avaliação biopsicossocial
Os optantes pelas vagas de pessoas pretas e pardas indicados na sindicância são convocados para a heteroidentificação (item 5.5.1), prevista para 14 de fevereiro de 2027. O procedimento é presencial e filmado, e a comissão de cinco integrantes usa exclusivamente o critério fenotípico (itens 5.5.3, 5.5.3.1, 5.5.4 e 5.5.5). A recusa à filmagem, a declaração falsa e a ausência eliminam; a não confirmação da autodeclaração leva o candidato à ampla concorrência, se ele tiver nota para prosseguir (itens 5.5.7 e 5.5.7.1). O recurso é julgado por comissão recursal de três integrantes, que considera a filmagem, o parecer e as razões do candidato, e da decisão dela não cabe outro recurso administrativo (itens 5.5.8, 5.5.8.3 e 5.5.8.4). No Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243), o STF fixou que o Judiciário pode controlar o ato de heteroidentificação para garantir o contraditório e a ampla defesa. Veja recurso na heteroidentificação.
A avaliação biopsicossocial dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência está marcada para a mesma data, com recurso de 1º a 5 de março de 2027, como o da heteroidentificação. Veja advogado para PcD em concurso.
Recurso ao Cebraspe e mandado de segurança
Os recursos contra os exames médicos e a avaliação psicológica são julgados pelo Cebraspe, e os da sindicância, pela PMDF (itens 15.4 e 15.5). São apresentados pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no período do edital de resultado provisório; não se aceita recurso por correio, por requerimento ou por e-mail, o recurso inconsistente é indeferido de plano, e não cabe recurso contra resultado definitivo nem pedido de revisão de recurso (item 15.1). Os elementos de um recurso bem fundamentado estão em recurso administrativo em concurso.
A via administrativa não afasta a judicial, porque a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e o juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III), o que pode manter o candidato nas fases seguintes durante o processo. A contagem mais cautelosa parte da primeira publicação que eliminou o candidato. Veja mandado de segurança em concurso.
Atuação do escritório no concurso PMDF Oficial
O escritório confere os exames e laudos antes do upload, redige o recurso ao Cebraspe nos exames médicos e na avaliação psicológica e o recurso à comissão na sindicância e, negada a via administrativa, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O atendimento é online, para candidatos de todo o Brasil. O desfecho depende da banca, da comissão e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser encaminhados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp.
Fontes consultadas: Cebraspe, página do concurso PM DF 25 CFO; Edital nº 03/2025 - DGP/PMDF, versão atualizada conforme retificações; Edital nº 115/2026 - DGP/PMDF, de 30/09/2026 (convocação para os exames médicos); Edital nº 109/2026 - DGP/PMDF, de 27/08/2026 (prazo do FIC); Respostas às impugnações ao Edital nº 03/2025, de 08/01/2026; Lei 7.289/1984, art. 11, texto compilado (Planalto); Lei 15.395/2026, art. 5º (Planalto); STF, notícia de 02/10/2025 sobre o Tema 1.424 de repercussão geral (RE 1.469.887); STF, Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243); Resolução CFP nº 8/2025 (Diário Oficial da União); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.