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Mercadoria apreendida pela Receita Federal: o que fazer e como recuperar

O primeiro passo é ler o documento entregue pela fiscalização. Um Termo de Retenção de Bens significa que os bens estão guardados à espera de pagamento ou de comprovação, e o prazo é de 45 dias. Um auto de infração com termo de apreensão significa que a Receita pede a pena de perdimento, e o prazo para impugnar é de 20 dias.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 17 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

Retida ou apreendida: o documento decide o caminho

Na prática, quem tem bens parados na Receita diz que eles foram apreendidos. Para a lei, há duas situações diferentes, e cada uma tem prazo e saída próprios.

Documento recebidoO que significaPrazoSaída possível
Termo de Retenção de Bens (TRB)Os bens estão guardados pela Receita até o pagamento do imposto ou a comprovação exigida45 dias para pagar, contados da retençãoPagar e retirar, contestar o valor ou pedir reavaliação
Auto de infração com termo de apreensãoA Receita aplica a pena de perdimento, que transfere os bens à União20 dias para impugnar, contados da ciênciaImpugnação, recurso e, se for o caso, ação judicial

O glossário do Guia do Viajante da Receita Federal define o Termo de Retenção de Bens como o comprovante entregue ao viajante de que seus bens estão retidos. Já a pena de perdimento é aplicada por Auditor-Fiscal em auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27, na redação da Lei 14.651/2023). Quando o motivo da retenção já é o perdimento, a Receita informa que a regularização aduaneira não é possível, e a defesa passa a ser a impugnação.

Termo de Retenção de Bens: o prazo de 45 dias

Pelas perguntas e respostas oficiais da Receita Federal, os bens podem ser retidos quando há suspeita fundada sobre a autenticidade do documento apresentado ou sobre a veracidade das informações, até a comprovação da importação regular, ou em outras situações que exijam cautela fiscal (item 3.17). O caso mais comum é o do viajante que não tem como pagar o imposto na chegada: os bens ficam retidos para pagamento em até 45 dias da data da retenção e, depois disso, são considerados abandonados (item 3.18).

A lei dá a consequência desse prazo. A bagagem que permanecer no recinto alfandegado por mais de 45 dias, sem que o passageiro inicie o desembaraço, passa a ser infração de dano ao Erário, punida com perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23, III). Por isso o prazo do termo não deve ser tratado como prazo para pensar.

  • Quando houver multa, a redução de 50% sobre o valor dela só vale para pagamento feito em até 30 dias (item 3.18).
  • Outra pessoa pode retirar os bens, desde que o viajante autorize expressamente, o que pode ser feito no verso do próprio termo de retenção (item 3.19).
  • Quem não concorda com o valor cobrado pode depositar o valor, dar fiança idônea ou seguro aduaneiro e retirar os bens, abrindo a discussão administrativa. Sem isso, os bens ficam retidos enquanto se pede a reavaliação, em até 45 dias, à instância imediatamente superior à do servidor que calculou o tributo, ou até a lavratura do auto de infração (item 3.20).

Quem passa pelo canal "nada a declarar" levando bens que deveriam ser declarados faz declaração falsa, perde a espontaneidade para recolher o imposto e fica sujeito a multa de 50% do valor que excede a cota de isenção da via de transporte usada, segundo a Receita Federal. Na fronteira terrestre de Foz do Iguaçu, o passo a passo está em mercadoria retida na Ponte da Amizade.

Auto de infração e termo de apreensão: o prazo de 20 dias

Quando a Receita entende que houve dano ao Erário, ela lavra o auto de infração e intima o responsável. A partir da ciência, há 20 dias para apresentar impugnação (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A). A intimação pode ser pessoal, postal, eletrônica ou por edital, e a lei fixa quando cada uma se considera feita: a postal, na data do recebimento ou, se ela não constar, 15 dias depois da expedição; a eletrônica, 15 dias depois da entrega no endereço eletrônico ou antes, se a pessoa abrir a mensagem; a por edital, 15 dias depois da publicação (art. 27-B).

Quem não impugna é considerado revel, e a mercadoria já pode ser destinada, ou seja, vendida em leilão, doada, incorporada a órgão público ou destruída (arts. 27-C e 29). O mesmo acontece depois de uma decisão de primeira instância desfavorável. Contra ela cabe recurso à segunda instância em 20 dias, mas o recurso não impede a destinação (art. 27-D). Se a restituição for determinada depois que a mercadoria já foi destinada, o interessado recebe indenização, calculada em regra pelo valor declarado para o imposto (art. 30).

Para mercadorias de valor inferior a US$ 500 consideradas abandonadas, inclusive bagagem, a lei prevê um procedimento simplificado: a unidade da Receita afixa a relação dos bens em edital por 20 dias e, sem manifestação de interessado, eles são declarados abandonados e destinados; com manifestação contrária, segue o rito normal da impugnação (art. 27, § 5º). O Ministro da Fazenda pode aumentar esse limite até o dobro (art. 27, § 6º). O rito completo, a conversão em multa e as hipóteses de anulação estão em pena de perdimento.

Onde a apreensão acontece e qual página ler

  • No aeroporto ou na fronteira, com bagagem acima da cota ou com bens não declarados: este guia e, em Foz do Iguaçu, a página da Ponte da Amizade.
  • Numa encomenda internacional retida nos Correios ou na empresa de entrega: Remessa Conforme e encomenda retida.
  • Junto com o carro, a moto ou o caminhão: apreensão de veículo pela Receita Federal e, se o veículo é de outra pessoa, veículo de terceiro apreendido.
  • Num ônibus de viagem: a transportadora que leva mercadoria sujeita a perdimento sem identificação do dono, ou cujas características ou quantidade de volumes mostrem que ela está sujeita a essa pena, paga multa de R$ 15.000, e o ônibus fica retido até o pagamento da multa ou a decisão final, ainda que o infrator não seja o dono do veículo (Lei 10.833/2003, art. 75, §§ 1º, 2º e 3º-B). A transportadora também tem 20 dias para impugnar (§ 3º).

Dinheiro em espécie apreendido pela Receita

A entrada e a saída de moeda devem passar por instituição autorizada a operar câmbio, mas a lei dispensa essa exigência para quem leva consigo até US$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda, e para valores cuja entrada ou saída seja comprovada na forma do regulamento (Lei 14.286/2021, art. 14, § 1º). Acima disso, o valor precisa ser declarado. Quem descumpre a regra perde, depois do devido processo legal, o valor que excede o limite, e não o total (art. 14, § 3º).

O perdimento de moeda é aplicado em auto de infração com termo de apreensão (art. 14, § 5º) e segue o mesmo rito das mercadorias: impugnação em 20 dias, revelia, primeira e segunda instâncias (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-F). A defesa costuma girar em torno da origem do dinheiro, da finalidade da viagem e do cálculo do excedente.

Como recuperar a mercadoria apreendida

  1. Guarde o termo de retenção, o auto de infração e a intimação, e anote a data da ciência. É dela que corre o prazo.
  2. Separe a nota fiscal ou o comprovante de compra, o comprovante de pagamento por cartão ou transferência, a declaração eletrônica de bens do viajante, se houve, e o comprovante da viagem.
  3. Se o caso é de retenção, pague o imposto dentro dos 45 dias ou conteste o valor pela forma do item 3.20 das perguntas e respostas da Receita.
  4. Se o caso é de auto de infração, apresente a impugnação nos 20 dias. Sem ela, vem a revelia e a destinação da mercadoria.
  5. Se a decisão administrativa ofender direito líquido e certo, o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Há casos em que a via judicial é usada antes do fim do processo administrativo, conforme a urgência e a prova disponível.

Quando a quantidade, a frequência das viagens ou o tipo de produto indicam finalidade comercial, a apreensão costuma vir acompanhada de inquérito por descaminho ou contrabando. A defesa criminal corre em paralelo e não depende do resultado na Receita. Veja insignificância no descaminho e advogado criminalista.

O escritório atua na defesa administrativa perante a Receita Federal e na ação judicial, em todo o país, com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu. Para contratar, veja advogado aduaneiro e, na fronteira, advogado aduaneiro em Foz do Iguaçu.

Fontes consultadas: Receita Federal, Guia do Viajante, perguntas e respostas; Receita Federal, Guia do Viajante, glossário; Receita Federal, bens a declarar, tributação e cálculo do imposto; Decreto-Lei 1.455/1976 (Planalto); Lei 14.286/2021 (Planalto); Lei 10.833/2003 (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto).

Recebeu auto de infração ou termo de apreensão da Receita? Mande o documento pelo WhatsApp: o prazo de impugnação é de 20 dias.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre mercadoria apreendida pela Receita

O que fazer quando a Receita Federal apreende mercadoria?

Ler o documento recebido. Termo de Retenção de Bens quer dizer que os bens aguardam pagamento ou comprovação, com prazo de 45 dias. Auto de infração com termo de apreensão quer dizer pena de perdimento, com 20 dias para impugnar a partir da ciência (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A).

O que é o Termo de Retenção de Bens da Receita Federal?

É o comprovante entregue ao viajante de que seus bens estão retidos na Receita Federal, segundo o glossário do Guia do Viajante. Os bens retidos para pagamento ficam à disposição por até 45 dias da retenção e, depois disso, são considerados abandonados.

Outra pessoa pode retirar os bens retidos?

Sim, com autorização expressa do viajante, que pode ser escrita no verso do próprio termo de retenção, segundo as perguntas e respostas da Receita Federal (item 3.19).

Qual o prazo para impugnar a pena de perdimento?

20 dias, contados da data da ciência da intimação. Sem impugnação, o autuado é considerado revel e a mercadoria pode ser destinada. Contra a decisão de primeira instância cabe recurso em 20 dias, que não impede a destinação (Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 27-A, 27-C e 27-D).

A Receita pode apreender dinheiro em espécie?

Sim, quando o valor passa de US$ 10.000 ou o equivalente e não segue as regras de declaração. A perda alcança só o valor que excede o limite, depois de processo com impugnação em 20 dias (Lei 14.286/2021, art. 14, §§ 1º, 3º e 5º, e Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-F).

Se a mercadoria já foi leiloada, ainda dá para recuperar?

Os bens em si, não. Mas, se a decisão administrativa ou judicial determinar a restituição depois da destinação, a lei garante indenização, calculada em regra pelo valor declarado para o imposto (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 30).

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