Retida ou apreendida: o documento decide o caminho
Na prática, quem tem bens parados na Receita diz que eles foram apreendidos. Para a lei, há duas situações diferentes, e cada uma tem prazo e saída próprios.
| Documento recebido | O que significa | Prazo | Saída possível |
|---|---|---|---|
| Termo de Retenção de Bens (TRB) | Os bens estão guardados pela Receita até o pagamento do imposto ou a comprovação exigida | 45 dias para pagar, contados da retenção | Pagar e retirar, contestar o valor ou pedir reavaliação |
| Auto de infração com termo de apreensão | A Receita aplica a pena de perdimento, que transfere os bens à União | 20 dias para impugnar, contados da ciência | Impugnação, recurso e, se for o caso, ação judicial |
O glossário do Guia do Viajante da Receita Federal define o Termo de Retenção de Bens como o comprovante entregue ao viajante de que seus bens estão retidos. Já a pena de perdimento é aplicada por Auditor-Fiscal em auto de infração acompanhado de termo de apreensão e, se for o caso, de termo de guarda (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27, na redação da Lei 14.651/2023). Quando o motivo da retenção já é o perdimento, a Receita informa que a regularização aduaneira não é possível, e a defesa passa a ser a impugnação.
Termo de Retenção de Bens: o prazo de 45 dias
Pelas perguntas e respostas oficiais da Receita Federal, os bens podem ser retidos quando há suspeita fundada sobre a autenticidade do documento apresentado ou sobre a veracidade das informações, até a comprovação da importação regular, ou em outras situações que exijam cautela fiscal (item 3.17). O caso mais comum é o do viajante que não tem como pagar o imposto na chegada: os bens ficam retidos para pagamento em até 45 dias da data da retenção e, depois disso, são considerados abandonados (item 3.18).
A lei dá a consequência desse prazo. A bagagem que permanecer no recinto alfandegado por mais de 45 dias, sem que o passageiro inicie o desembaraço, passa a ser infração de dano ao Erário, punida com perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23, III). Por isso o prazo do termo não deve ser tratado como prazo para pensar.
- Quando houver multa, a redução de 50% sobre o valor dela só vale para pagamento feito em até 30 dias (item 3.18).
- Outra pessoa pode retirar os bens, desde que o viajante autorize expressamente, o que pode ser feito no verso do próprio termo de retenção (item 3.19).
- Quem não concorda com o valor cobrado pode depositar o valor, dar fiança idônea ou seguro aduaneiro e retirar os bens, abrindo a discussão administrativa. Sem isso, os bens ficam retidos enquanto se pede a reavaliação, em até 45 dias, à instância imediatamente superior à do servidor que calculou o tributo, ou até a lavratura do auto de infração (item 3.20).
Quem passa pelo canal "nada a declarar" levando bens que deveriam ser declarados faz declaração falsa, perde a espontaneidade para recolher o imposto e fica sujeito a multa de 50% do valor que excede a cota de isenção da via de transporte usada, segundo a Receita Federal. Na fronteira terrestre de Foz do Iguaçu, o passo a passo está em mercadoria retida na Ponte da Amizade.
Auto de infração e termo de apreensão: o prazo de 20 dias
Quando a Receita entende que houve dano ao Erário, ela lavra o auto de infração e intima o responsável. A partir da ciência, há 20 dias para apresentar impugnação (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-A). A intimação pode ser pessoal, postal, eletrônica ou por edital, e a lei fixa quando cada uma se considera feita: a postal, na data do recebimento ou, se ela não constar, 15 dias depois da expedição; a eletrônica, 15 dias depois da entrega no endereço eletrônico ou antes, se a pessoa abrir a mensagem; a por edital, 15 dias depois da publicação (art. 27-B).
Quem não impugna é considerado revel, e a mercadoria já pode ser destinada, ou seja, vendida em leilão, doada, incorporada a órgão público ou destruída (arts. 27-C e 29). O mesmo acontece depois de uma decisão de primeira instância desfavorável. Contra ela cabe recurso à segunda instância em 20 dias, mas o recurso não impede a destinação (art. 27-D). Se a restituição for determinada depois que a mercadoria já foi destinada, o interessado recebe indenização, calculada em regra pelo valor declarado para o imposto (art. 30).
Para mercadorias de valor inferior a US$ 500 consideradas abandonadas, inclusive bagagem, a lei prevê um procedimento simplificado: a unidade da Receita afixa a relação dos bens em edital por 20 dias e, sem manifestação de interessado, eles são declarados abandonados e destinados; com manifestação contrária, segue o rito normal da impugnação (art. 27, § 5º). O Ministro da Fazenda pode aumentar esse limite até o dobro (art. 27, § 6º). O rito completo, a conversão em multa e as hipóteses de anulação estão em pena de perdimento.
Onde a apreensão acontece e qual página ler
- No aeroporto ou na fronteira, com bagagem acima da cota ou com bens não declarados: este guia e, em Foz do Iguaçu, a página da Ponte da Amizade.
- Numa encomenda internacional retida nos Correios ou na empresa de entrega: Remessa Conforme e encomenda retida.
- Junto com o carro, a moto ou o caminhão: apreensão de veículo pela Receita Federal e, se o veículo é de outra pessoa, veículo de terceiro apreendido.
- Num ônibus de viagem: a transportadora que leva mercadoria sujeita a perdimento sem identificação do dono, ou cujas características ou quantidade de volumes mostrem que ela está sujeita a essa pena, paga multa de R$ 15.000, e o ônibus fica retido até o pagamento da multa ou a decisão final, ainda que o infrator não seja o dono do veículo (Lei 10.833/2003, art. 75, §§ 1º, 2º e 3º-B). A transportadora também tem 20 dias para impugnar (§ 3º).
Dinheiro em espécie apreendido pela Receita
A entrada e a saída de moeda devem passar por instituição autorizada a operar câmbio, mas a lei dispensa essa exigência para quem leva consigo até US$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda, e para valores cuja entrada ou saída seja comprovada na forma do regulamento (Lei 14.286/2021, art. 14, § 1º). Acima disso, o valor precisa ser declarado. Quem descumpre a regra perde, depois do devido processo legal, o valor que excede o limite, e não o total (art. 14, § 3º).
O perdimento de moeda é aplicado em auto de infração com termo de apreensão (art. 14, § 5º) e segue o mesmo rito das mercadorias: impugnação em 20 dias, revelia, primeira e segunda instâncias (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 27-F). A defesa costuma girar em torno da origem do dinheiro, da finalidade da viagem e do cálculo do excedente.
Como recuperar a mercadoria apreendida
- Guarde o termo de retenção, o auto de infração e a intimação, e anote a data da ciência. É dela que corre o prazo.
- Separe a nota fiscal ou o comprovante de compra, o comprovante de pagamento por cartão ou transferência, a declaração eletrônica de bens do viajante, se houve, e o comprovante da viagem.
- Se o caso é de retenção, pague o imposto dentro dos 45 dias ou conteste o valor pela forma do item 3.20 das perguntas e respostas da Receita.
- Se o caso é de auto de infração, apresente a impugnação nos 20 dias. Sem ela, vem a revelia e a destinação da mercadoria.
- Se a decisão administrativa ofender direito líquido e certo, o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Há casos em que a via judicial é usada antes do fim do processo administrativo, conforme a urgência e a prova disponível.
Quando a quantidade, a frequência das viagens ou o tipo de produto indicam finalidade comercial, a apreensão costuma vir acompanhada de inquérito por descaminho ou contrabando. A defesa criminal corre em paralelo e não depende do resultado na Receita. Veja insignificância no descaminho e advogado criminalista.
O escritório atua na defesa administrativa perante a Receita Federal e na ação judicial, em todo o país, com sede em Cascavel e escritório em Foz do Iguaçu. Para contratar, veja advogado aduaneiro e, na fronteira, advogado aduaneiro em Foz do Iguaçu.
Fontes consultadas: Receita Federal, Guia do Viajante, perguntas e respostas; Receita Federal, Guia do Viajante, glossário; Receita Federal, bens a declarar, tributação e cálculo do imposto; Decreto-Lei 1.455/1976 (Planalto); Lei 14.286/2021 (Planalto); Lei 10.833/2003 (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Recebeu auto de infração ou termo de apreensão da Receita? Mande o documento pelo WhatsApp: o prazo de impugnação é de 20 dias.