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Advogado para servidor público
Defesa em processo disciplinar e discussão de direitos funcionais, para servidores federais, estaduais e municipais. Antes de responder a uma notificação, vale conferir o prazo e a acusação.
Em que situações atuamos
A primeira pergunta é qual lei rege o seu cargo, porque é ela que define prazos, penas e direitos.
Servidor público federal
O servidor civil da União, das autarquias e das fundações federais responde pela Lei 8.112/1990, que trata do PAD, das licenças, da remoção e da aposentadoria em regras próprias. A defesa segue o mesmo modelo em qualquer estado, porque a lei é uma só. Dois temas de 2026 têm página própria: o RSC dos técnico-administrativos em educação e a transposição dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.
Servidor estadual
Cada estado tem o seu estatuto, com prazos e penas que não coincidem com os da lei federal. A análise começa pela leitura do estatuto aplicável e, quando existe, da lei da carreira, como acontece com professores, policiais civis e policiais penais.
Servidor municipal
O servidor da prefeitura ou da câmara segue o estatuto do próprio município. Muitos estatutos municipais copiam trechos da Lei 8.112/1990, mas as diferenças costumam estar justamente nos prazos de defesa e de prescrição.
PAD, sindicância e demissão
Processo administrativo disciplinar e sindicância, interrogatório, excesso de prazo, prescrição e afastamento preventivo, além da prescrição no PAD, que se conta pelos prazos do art. 142 da Lei 8.112/1990. As penas menores, advertência e suspensão, também admitem defesa e recurso. Depois da punição, a demissão e a cassação de aposentadoria podem ser discutidas na Justiça, com pedido de reintegração ou de restabelecimento dos proventos. A improbidade administrativa e o bloqueio de bens costumam vir junto.
Aposentadoria do servidor
Aposentadoria, abono de permanência e pensão por morte, com as regras de transição que mudaram depois da reforma da Previdência.
Estágio probatório
Avaliação de desempenho mal fundamentada e exoneração no estágio probatório, que exige procedimento com direito de defesa.
Licenças, remoção e jornada
Remoção por motivo de saúde, licença por doença em pessoa da família, redução de jornada para quem tem filho com deficiência, jornada reduzida com remuneração proporcional e horário especial de estudante.
Remuneração e vida funcional
Redução de salário, adicional de insalubridade, devolução de valores recebidos de boa-fé, desvio de função, assédio moral e perseguição funcional, acumulação de cargos e atividade privada do servidor.
A página da área reúne todos os guias e artigos de servidor público.
PAD e sindicância no conjunto da defesa do servidor
No processo administrativo disciplinar da Lei 8.112/1990 (arts. 143 a 182), a prova se forma dentro do próprio processo e os prazos são curtos: a defesa escrita, por exemplo, deve ser apresentada em 10 dias depois da citação, ou em 20 dias quando há mais de um indiciado (art. 161, §§ 1º e 2º). O trabalho do advogado em cada fase, da portaria da comissão à ação judicial contra a punição, está descrito na página do advogado para PAD. O rito completo está no guia do PAD do servidor público, e a diferença entre sindicância e PAD define quais garantias se aplicam em cada procedimento.
O processo disciplinar é onde o caso se decide
Quando um servidor procura advogado já com a demissão publicada, boa parte do que poderia ter sido feito ficou para trás. É dentro do processo disciplinar que se produz prova, se arrolam testemunhas, se questiona a competência da comissão e se registram as nulidades que depois sustentam a ação judicial. A defesa apresentada sem advogado costuma deixar de fora exatamente esses pontos.
Se você recebeu portaria, notificação ou intimação, mande o documento antes de responder. O prazo costuma ser curto, e cada estatuto tem o seu.
Quando criminal e disciplinar correm juntos
Um único episódio pode gerar processo disciplinar, ação de improbidade e processo criminal ao mesmo tempo. As instâncias são independentes, mas uma repercute na outra: a absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa (Lei 8.112/1990, art. 126), e a confissão feita em uma delas aparece nas outras. Quando há mais de uma frente aberta, a defesa precisa ser pensada em conjunto desde o começo.
Como o caso do servidor é conduzido
- Envio do casoPelo WhatsApp ou pela ficha do caso, com os documentos recebidos: edital e resultado, no concurso; portaria, notificação, intimação, termo de indiciação ou decisão, nos demais casos.
- Conferência do prazoAntes de qualquer outra providência, o escritório confere o prazo para recurso ou defesa, porque o prazo perdido não se recupera.
- Avaliação por escritoVocê recebe por escrito a avaliação do caso e os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.
- Contrato antes do trabalhoNenhum trabalho começa sem contrato escrito e proposta aceita, e o contato é feito diretamente com o advogado.
Até onde vai a previsão num caso de servidor
Há sites de advocacia que garantem o resultado do caso. Nenhum advogado pode garantir resultado, e o Código de Ética e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbem essa promessa.
Antes de começar, é possível informar se ainda há prazo, quais argumentos o caso comporta, o que a lei e os tribunais vêm decidindo em situações semelhantes, quais documentos faltam e quais são os riscos de cada caminho. Essa avaliação é entregue por escrito, inclusive quando a conclusão é de que não há fundamento para prosseguir.
Há casos sem viabilidade jurídica, e isso é informado ao cliente já na primeira conversa.
Quem conduz o seu caso de servidor

Ricardo Feistler, OAB/PR 64.325, mestre em Direito e professor universitário, com mais de quinze anos em concursos públicos, direito militar e defesa criminal. O contato é direto com o advogado desde a primeira mensagem, e não por atendimento intermediado. Conheça o perfil completo.
Servidores atendidos em todo o Brasil
Recurso administrativo e processo judicial são feitos por meio eletrônico em qualquer estado, com reunião por videochamada. Os escritórios ficam em Cascavel e em Foz do Iguaçu, mas a maior parte dos casos vem de outras regiões e corre sem que você precise viajar. Atendimento segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
No Paraná, onde ficam os escritórios, atendemos servidores estaduais e municipais em PAD, sindicância, demissão, estágio probatório e aposentadoria; para Cascavel e região, veja a página do advogado para servidor público em Cascavel. O servidor civil do Executivo estadual segue a Lei estadual 6.174/1970, o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, e o municipal, o estatuto da sua cidade. Esse regime é detalhado na página do advogado de servidor público no Paraná. Para concursos estaduais e municipais do Paraná, veja advogado de concurso público no Paraná. Servidores federais de qualquer estado seguem a Lei 8.112/1990.
Recebeu notificação do PAD? Enviar o documento antes de responder
Perguntas frequentes
Qual o prazo da defesa escrita no PAD?
No PAD federal, 10 dias contados da citação, ou 20 dias comuns quando houver dois ou mais indiciados. O prazo pode ser prorrogado pelo dobro para diligências indispensáveis (Lei 8.112/1990, art. 161, §§ 1º a 3º). Nos estados e municípios vale o estatuto local.
O advogado pode acompanhar o interrogatório?
Sim. O procurador do acusado pode assistir ao interrogatório e à inquirição das testemunhas. Não pode interferir nas perguntas e respostas, mas pode reinquirir as testemunhas por intermédio do presidente da comissão (Lei 8.112/1990, art. 159, § 2º).
Posso me defender sozinho no PAD?
A lei permite, e a Súmula Vinculante 5 do STF diz que a falta de defesa técnica no processo administrativo não ofende a Constituição. Ainda assim, é no PAD que se constrói a prova que a Justiça vai examinar depois.
Excesso de prazo anula o processo?
Nem sempre. O guia sobre excesso de prazo explica quando a demora gera nulidade e quando é preciso demonstrar prejuízo concreto.
Posso pedir exoneração durante o PAD?
No serviço público federal, não. Pelo art. 172 da Lei 8.112/1990, o servidor que responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, depois da conclusão do processo e do cumprimento da penalidade, se aplicada. Quando o processo ultrapassa prazo razoável sem conclusão, porém, o STJ não vê ilegalidade na aposentadoria concedida ao servidor investigado (Jurisprudência em Teses do STJ). Para servidores estaduais e municipais, a resposta depende do estatuto de cada ente.
Atende servidor municipal e estadual?
Sim. A Lei 8.112/1990 vale para os federais, e cada estado e município tem o próprio estatuto. A análise começa pela leitura do estatuto aplicável ao seu caso.
A Justiça pode reverter uma demissão?
Pode anular a demissão quando encontra ilegalidade no processo ou desproporção na pena, com reintegração ao cargo. O guia sobre demissão anulada detalha as hipóteses.