Prazo da audiência de custódia
O art. 310 do Código de Processo Penal manda fazer a audiência em até 24 horas após a prisão, com a presença do preso, do advogado ou defensor público e do Ministério Público. O prazo corre também em fins de semana e feriados, pelo plantão judiciário.
O que o juiz decide
Há três caminhos. O juiz relaxa a prisão, se ela for ilegal. Concede liberdade provisória, com ou sem fiança e com medidas cautelares, como comparecimento periódico ou proibição de sair da cidade. Ou converte o flagrante em prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos da lei. A audiência não julga se a pessoa cometeu o crime.
Audiência de custódia precisa de advogado?
A defesa técnica é obrigatória: se a família não contratar um advogado, a Defensoria Pública faz o atendimento. O advogado de confiança consegue conversar com o preso antes, verificar se houve violência ou ilegalidade na prisão e levar os documentos que mostram os vínculos da pessoa.
Como a família pode ajudar
Separe comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, matrícula em curso, certidões de nascimento dos filhos e comprovantes de tratamento de saúde, se houver. Anote onde a pessoa está e o número do auto de prisão. Para esses casos, o plantão 24h atende a qualquer hora.
Linha do tempo depois da prisão em flagrante
| Momento | O que acontece |
|---|---|
| Prisão | A pessoa é levada à delegacia, e é lavrado o auto de prisão em flagrante |
| Comunicação | Juiz, Ministério Público, família e Defensoria (se não houver advogado) são comunicados |
| Até 24 horas | Audiência de custódia com o juiz |
| Decisão | Relaxamento, liberdade provisória ou prisão preventiva |
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Exemplo prático
Um jovem de 22 anos, sem antecedentes, é preso em flagrante por porte de pequena quantidade de droga, que a polícia enquadra como tráfico. Na audiência de custódia, o advogado mostra que ele trabalha com carteira assinada, tem residência fixa e estuda à noite, e questiona o enquadramento como tráfico diante da quantidade. O juiz concede liberdade provisória com comparecimento periódico. Os documentos levados pela família fizeram diferença.
Violência na prisão
A audiência de custódia também serve para o juiz verificar se houve violência ou maus-tratos na prisão. A pessoa presa deve relatar qualquer agressão, e o juiz pode determinar exame de corpo de delito e a apuração dos fatos. A ilegalidade na prisão pode levar ao relaxamento.
Audiência de custódia por videoconferência
Em algumas situações e locais, a audiência pode ser feita por videoconferência, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça e do tribunal. Mesmo assim, o preso deve poder conversar reservadamente com o advogado antes, e as garantias da audiência presencial precisam ser mantidas.
Fiança
Nos crimes que admitem fiança, o delegado pode concedê-la ainda na delegacia, quando a pena máxima não passa de quatro anos, e o juiz pode concedê-la nos demais casos permitidos. O valor considera a situação econômica da pessoa. Quem não tem condições de pagar pode ter a fiança dispensada, com outras medidas cautelares.
Passo a passo para a família
- Descubra em qual delegacia a pessoa está e o crime atribuído.
- Ligue para um advogado de confiança imediatamente.
- Reúna comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração de emprego, matrícula escolar e documentos de filhos dependentes.
- Informe ao advogado sobre doenças, medicamentos e antecedentes.
- Leve os documentos ao fórum ou envie ao advogado antes da audiência.
Medidas cautelares mais comuns
| Medida | O que significa |
|---|---|
| Comparecimento periódico | Apresentar-se ao fórum, em geral mensalmente |
| Proibição de contato | Não se aproximar da vítima ou de testemunhas |
| Recolhimento noturno | Ficar em casa à noite e nos dias de folga |
| Monitoração eletrônica | Uso de tornozeleira |
| Suspensão da função pública | Afastamento do cargo quando houver risco ligado à função |
O descumprimento dessas medidas pode levar à prisão preventiva. Por isso, a pessoa solta deve entender bem cada condição e guardar os comprovantes de cumprimento.
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.