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Direito militar e disciplinar
Defesa em processo disciplinar militar, do primeiro fato ao conselho.
Atuação em IPM, PAD, ADL, Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação e Inquérito Técnico para militares estaduais, bombeiros, policiais civis e federais e integrantes das Forças Armadas.
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Por que é diferente
Não é uma defesa criminal comum
A defesa militar envolve hierarquia, disciplina e regulamentos próprios de cada corporação. Um mesmo fato pode gerar, ao mesmo tempo, um processo criminal e um ou mais procedimentos administrativos. Esta página reúne os guias por procedimento; quem procura contratar a defesa encontra a atuação do escritório na página do advogado militar.
Além das penas criminais, o militar ou policial fica sujeito a sanções administrativas graves:
- Licenciamento ex officio
- Exclusão a bem da disciplina
- Perda do posto, da graduação ou da função
- Transferência compulsória
- Bloqueio de promoções
Um erro de estratégia pode repercutir na carreira, nas promoções e na aposentadoria, além do próprio processo.
O momento do fato
A defesa começa antes do primeiro papel
Muitos procuram advogado só quando recebem a portaria. Nesse momento, versões já foram registradas e o comando já formou uma impressão sobre o caso.
Exemplos de fatos que costumam gerar procedimentos:
- Abordagem em que o militar é acusado de abuso de autoridade ou excesso.
- Ocorrência com disparo de arma de fogo, lesão ou morte.
- Discussão com superior ou conduta considerada desrespeitosa.
- Uso de viatura fora da finalidade autorizada.
- Publicação em redes sociais com críticas à corporação ou a superiores.
Logo após o fato, a orientação jurídica ajuda a registrar a sua versão com cuidado, revisar declarações e relatórios e preservar provas como filmagens, GPS, gravações de rádio, escalas e ordens recebidas.
Procedimentos
Onde atuamos
Cada procedimento tem regras, prazos e consequências próprias. Veja o que está em jogo em cada um.
Inquérito Policial Militar (IPM)
Investigação de crime militar. Reúne provas, indica autoria e serve de base para o Ministério Público oferecer ou não a denúncia.
Erros comuns: prestar declarações sem orientação, deixar o inquérito correr sem acompanhamento e não contestar diligências falhas ou laudos duvidosos.
O que fazemosAcompanhamento desde o início, com foco em demonstrar estrito cumprimento do dever legal ou legítima defesa, apontar falhas nas provas e buscar o arquivamento.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Apura faltas funcionais e transgressões disciplinares. Pode resultar de advertência até demissão, exclusão ou licenciamento.
O PAD pode correr junto com o processo criminal, e um pode influenciar o outro.
O que fazemosDefesa escrita, produção de provas, oitiva de testemunhas e recursos, para evitar punições indevidas e proteger o histórico funcional.
Apuração Disciplinar de Licenciamento (ADL)
Procedimento que julga se a praça com menos de dez anos de serviço na data do fato pode permanecer na corporação, previsto no Paraná pela Lei 16.544/2010 (art. 4º, I). Costuma ser instaurado sob a alegação de falta de disciplina, transgressões repetidas ou conduta incompatível.
O que fazemosDemonstração do histórico de serviço, contextualização de fatos isolados e questionamento de falhas formais do procedimento.
Conselho de Disciplina
Recai, em regra, sobre praças estáveis quando a Administração entende que houve atos graves ou conduta incompatível com a função.
O que fazemosQuestionamento das provas e dos depoimentos, apresentação do histórico de bom serviço e, se for o caso, proposta de medidas menos graves.
Conselho de Justificação
Atinge oficiais quando há dúvida sobre honra, pundonor ou decoro da classe. Pode levar à declaração de indignidade e à perda do posto e da patente.
O que fazemosAnálise de cada fato isoladamente, questionamento de nulidades do conselho e sustentação oral.
Inquérito Técnico (IT)
Apuração técnica de acidentes em serviço, problemas com armamento, viaturas ou falhas operacionais. Embora pareça só técnica, costuma influenciar IPM, PAD e demais decisões do comando.
O que fazemosDemonstração de que os protocolos foram seguidos e de que o evento decorreu de falha de equipamento ou de condições de trabalho, e não de conduta pessoal.
Guias organizados por fase do procedimento
Os guias abaixo seguem a ordem em que os procedimentos costumam aparecer na carreira: a apuração inicial, a investigação criminal, os conselhos que decidem a permanência na corporação e, por fim, as questões de carreira e de inatividade. Cada corporação tem lei e regulamento próprios, e por isso cada guia indica a norma federal e aponta onde a regra estadual muda o procedimento.
Sindicância e processo disciplinar
A sindicância militar no Exército e na Aeronáutica e o PAD do policial militar tratam da apuração de transgressão disciplinar, com os prazos de defesa e de recurso. Os guias sobre prisão disciplinar e prescrição da transgressão completam essa fase. Para as corporações com regra própria, há páginas sobre o processo disciplinar na PMPR, o RDPM da PMESP e o PAD na PMMG, regido pelo Código de Ética e Disciplina de Minas Gerais. Nas Forças Armadas, a classificação das transgressões e as punições do Exército estão no Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002), com a defesa explicada em FATD no Exército.
IPM e crime militar
O inquérito policial militar é a investigação do crime militar, e a definição entre crime militar ou crime comum decide qual Justiça julga o caso. O que muda para o acusado no processo penal militar está em como funciona a Justiça Militar. Entre os crimes militares próprios, a deserção tem rito especial no Código de Processo Penal Militar e consequências diretas para a permanência da praça.
Conselhos, exclusão e reintegração
O conselho de disciplina e o conselho de justificação decidem se a praça ou o oficial permanece na corporação. As consequências da exclusão a bem da disciplina e do licenciamento ex officio, e o caminho da reintegração do policial militar, aparecem em seguida. Quem foi excluído e pretende ingressar em outra carreira encontra as regras em policial militar expulso e concurso público.
Carreira, reforma e pensão
Na carreira, os temas mais frequentes são a promoção e a preterição, a agregação, a movimentação e transferência e os direitos do militar temporário. Na inatividade, a reforma por incapacidade, o acidente em serviço e a pensão militar, com guia próprio para a pensão militar da filha.
Guias
Entenda o seu procedimento
Guias escritos pelo advogado sobre os procedimentos mais comuns na carreira policial e militar.
PAD e sindicância
Processo administrativo disciplinar de policiais e militares: fases, prazos e defesa.
Ler o guia →GuiaIPM
Inquérito policial militar: prazos, depoimento e o que fazer ao ser intimado.
Ler o guia →GuiaConselhos
Conselho de Disciplina (praças) e de Justificação (oficiais): risco de exclusão e perda do posto.
Ler o guia →ArtigoTransgressão disciplinar militar
Leve, média e grave, punições e habeas corpus.
Ler o artigo →ArtigoLicenciamento ex officio
O que é, a bem da disciplina e o militar em tratamento.
Ler o artigo →ArtigoCrime militar: quem julga
Próprio e impróprio, Lei 13.491/2017 e onde o PM é julgado.
Ler o artigo →ArtigoPrisão disciplinar de PM
Lei 13.967/2019, ADI 6595 e o que vale hoje.
Ler o artigo →ArtigoReforma militar por incapacidade
Incapacidade definitiva, militar de carreira e temporário.
Ler o artigo →ArtigoMilitar pode acumular cargo?
PM professor, militar da saúde e as Emendas 77 e 101.
Ler o artigo →ArtigoPensão militar
Ordem de beneficiários, o que mudou com a Lei 13.954/2019 e como se habilitar.
Ler o artigo →ArtigoPromoção militar
Critérios, preterição na promoção e o que a Justiça revê em cada caso.
Ler o artigo →ArtigoAcidente em serviço
Como o acidente é reconhecido, o que ele garante e por que o enquadramento é determinante.
Ler o artigo →ArtigoReintegração de PM
Quando a Justiça manda reintegrar, o que se recebe do período afastado e quais os prazos.
Ler o artigo →ArtigoSindicância militar
Quando a sindicância é obrigatória, prazos dos regulamentos e o que a defesa pode exigir.
Ler o artigo →ArtigoMovimentação e transferência
Interesse do serviço, interesse próprio, saúde da família e a movimentação usada como punição.
Ler o artigo →ArtigoMilitar temporário
Tempo de serviço, prorrogação, licenciamento ao fim do prazo, estabilidade e direito à reforma.
Ler o artigo →ArtigoJustiça Militar
O que muda para o acusado no processo penal militar e o caminho do processo.
Ler o artigo →ArtigoProcesso disciplinar na PMPR
Lei 16.544/2010: as três espécies, os prazos de defesa, a prescrição de seis anos e os recursos.
Ler o artigo →ArtigoExclusão a bem da disciplina
O que significa, quem pode ser excluído, a diferença para o licenciamento e as consequências para o militar.
Ler o artigo →ArtigoPrescrição disciplinar militar
Prazos no Exército, nos conselhos, na PMESP e na PMPR, quando começam a contar e o que interrompe a contagem.
Ler o artigo →ArtigoPolicial militar expulso e concurso
Se o policial militar expulso pode prestar concurso, o que o STF decidiu sobre proibições sem prazo e como a expulsão pesa na investigação social.
Ler o artigo →ArtigoPensão militar para filha
Quem ainda tem direito à pensão militar de filha, o papel da contribuição de 1,5% da MP 2.215-10/2001, casamento e o que mudou em 2019.
Ler o artigo →ArtigoDeserção militar
Quantos dias caracterizam a deserção, a pena do art. 187 do CPM, o termo de deserção, a exclusão ou agregação e a prescrição.
Ler o artigo →ArtigoPAD na PMMG
Processo administrativo-disciplinar na PMMG pelo CEDM: transgressões, pontos e conceito, CPAD, CEDMU, prazos de defesa, recurso e prescrição.
Ler o artigo →CidadeAdvogado militar em Cascavel
Defesa de policiais militares, bombeiros e militares das Forças Armadas em sindicância, PAD, IPM, conselho e reintegração.
Ver a página →ArtigoDireito militar no Paraná
PMPR, Bombeiros e Forças Armadas no Paraná: lei disciplinar estadual, prazos, direitos do acusado e recursos.
Ler o artigo →CidadeAdvogado militar em Foz do Iguaçu
Defesa de policiais militares, bombeiros e militares do Exército e da Marinha, com escritório em Foz e atendimento online.
Ver a página →ArtigoAuxílio-invalidez militar
Requisitos da Lei 11.421/2006, valor legal, declaração anual, inspeção periódica e o que fazer quando o auxílio-invalidez do militar reformado é negado ou suspenso.
Ler o artigo →ArtigoFATD no Exército
O que é o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, o prazo de três dias úteis, o que escrever na defesa, a decisão e os recursos.
Ler o artigo →ArtigoAbandono de posto militar
O crime do art. 195 do CPM, a diferença para a transgressão e a deserção, o processo, a carreira e a defesa.
Ler o artigo →ArtigoAdicional de habilitação militar
Percentual abaixo do curso, curso civil negado, temporário, inativo e cobrança de devolução nas Forças Armadas.
Ler o artigo →ArtigoInsubmissão militar
O crime do art. 183 do CPM, a diferença para o refratário, o processo e a regularização do documento militar.
Ler o artigo →ArtigoMilitar com HIV e reforma
Lei 7.670/1988, Tema 1.088 do STJ, o julgamento do Tema 1.310 no STF, o temporário e o sigilo do diagnóstico.
Ler o artigo →ArtigoDesincorporado como incapaz C
O que significa o parecer Incapaz C, a desincorporação, o tratamento até a alta, a reforma e o recurso em 45 dias.
Ler o artigo →ArtigoMilitar inativo perde os proventos?
Perda do posto, exclusão da praça inativa, conselho, punição disciplinar e a pensão da família.
Ler o artigo →ArtigoPensão militar do temporário
Desconto do temporário, soldado com menos de dois anos, morte em serviço, licenciamento e reforma.
Ler o artigo →ArtigoPensão militar: ex-esposa e companheira
Quota da ex-esposa, união estável, concubinato e novo casamento, conforme a data do óbito.
Ler o artigo →ArtigoPensão militar: filho maior inválido
Idade-limite dos filhos, invalidez, autismo, junta médica e a pensão que passa para o filho.
Ler o artigo →ArtigoReforma militar no posto acima
Quando o art. 110 do Estatuto paga a reforma pelo soldo do grau imediato, a tabela de postos, a revisão e a pensão.
Ler o artigo →ArtigoReforma militar por doença mental
Depressão, esquizofrenia, bipolaridade e estresse pós-traumático: o enquadramento no art. 108, o temporário e a prova.
Ler o artigo →ArtigoRessarcimento de preterição militar
Promoção retroativa do militar preterido: hipóteses para oficiais e praças, antiguidade, diferenças e prazos.
Ler o artigo →Dúvidas frequentes
Perguntas de quem está respondendo a um procedimento
Devo prestar declarações no IPM sem advogado?
O ideal é ser orientado antes de prestar qualquer declaração. Você tem direito a ser acompanhado por advogado, e o que for dito nessa fase costuma ser usado em todos os procedimentos que vierem depois.
PAD e processo criminal podem correr ao mesmo tempo?
Sim. As esferas são independentes, mas um fato apurado criminalmente pode dar origem a um PAD, e um PAD mal conduzido pode pesar no processo criminal. Por isso a estratégia precisa ser pensada em conjunto.
Atendem militares das Forças Armadas e de outros estados?
Sim. Além da PMPR e da PCPR, o escritório atende integrantes da PF, PRF, Forças Armadas e corporações de outros estados, com atendimento online.
Quando devo procurar um advogado?
O quanto antes, de preferência logo após o fato. Quanto mais cedo a defesa começa, mais provas podem ser preservadas e mais nulidades podem ser apontadas desde a origem.
Qual a diferença entre transgressão disciplinar e crime militar?
A transgressão é apurada e punida pela própria corporação, com base no regulamento disciplinar. O crime militar é investigado em inquérito policial militar e processado segundo o Código de Processo Penal Militar. No Exército, o regulamento afasta a transgressão quando a conduta está tipificada como crime (Decreto 4.346/2002, art. 14, § 1º), e a parte da conduta que não constitui crime ainda pode ser apurada como transgressão residual. Veja transgressão disciplinar militar.
Onde está a página para contratar a defesa?
Esta página reúne os guias por procedimento. A atuação do escritório para policiais, bombeiros e integrantes das Forças Armadas está na página do advogado militar.
Recebeu uma portaria ou intimação? Fale antes de responder.
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