Guarda Municipal de Curitiba e a investigação social: onde o concurso está
A investigação social é a 3ª fase do concurso da Guarda Municipal de Curitiba, depois da prova objetiva e da prova de aptidão física, e antes da avaliação psicológica (item 10.1 do Edital Normativo nº 2/2025). O edital oferece 100 vagas, sendo 83 de ampla concorrência, 5 para pessoas com deficiência e 12 para população negra e povos indígenas (item 2.1). Em notícia de 10 de agosto de 2026, a Prefeitura de Curitiba falou em futura nomeação de 200 guardas municipais, número que depende de ato da própria Administração: as convocações seguem a necessidade e a conveniência da Prefeitura dentro da validade do concurso, de 2 anos contados da homologação (itens 1.3 e 1.5).
| Ato publicado | Data |
|---|---|
| Primeira convocação para a investigação social (envio de documentos de 23/06 a 03/07) | 22/06/2026 |
| Comunicado sobre autenticação e certidão das polícias | 26/06/2026 |
| Segunda convocação (envio de documentos de 14/08 a 24/08) | 13/08/2026 |
| Resultado provisório da investigação social | 03/09/2026 |
| Recurso contra o resultado provisório, já prorrogado | 04/09 a 10/09/2026 |
| Resultado final da investigação social | Não publicado até 30/09/2026 |
| Convocação para a avaliação psicológica | Sem data |
Os dois editais de convocação somam 909 números de inscrição, e o anexo do resultado provisório traz 449, pela contagem das listas. Cerca de 460 candidatos convocados, portanto, não constam da relação de aptos. Até 30 de setembro de 2026, o Instituto AOCP ainda publicava convocações de candidatos amparados por decisão judicial para enviar documentos da investigação social, com prazos até 1º e 5 de outubro, e não trazia o resultado final da fase.
Por que o nome não aparece na lista de aptos
O anexo do resultado provisório relaciona apenas os candidatos considerados aptos (item 1.1 daquele edital). Quem não está nele pode ter sido excluído por dois caminhos diferentes, e o primeiro passo é descobrir qual. O motivo individual está no Boletim de Desempenho da Investigação Social, no site do Instituto AOCP (item 14.8 do edital normativo e item 1.2 do resultado provisório). Salve o boletim em PDF ou em captura de tela com a data, porque ele é a prova do ato que eliminou o candidato.
O primeiro caminho é a conduta. Será eliminado o candidato considerado não recomendado na investigação de conduta (item 14.6), e também o que tiver a conduta enquadrada como fato que afeta o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, conforme regulamentação de lei (item 14.7, alínea e). A Lei 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, exige, para a investidura no cargo, idoneidade moral comprovada tanto pela investigação social quanto por certidões da Justiça estadual, federal e distrital (art. 10, VII).
O segundo caminho é documental. O item 14.7 torna passível de eliminação quem deixa de apresentar qualquer documento exigido no prazo, apresenta documento ou certidão falsos, entrega certidão expedida fora do prazo ou apresenta documento rasurado. Os editais de convocação repetem a regra (subitem 1.8 do edital de 22/06/2026 e subitem 3.6 do edital de 13/08/2026). Nessa hipótese, a exclusão não diz nada sobre a vida do candidato: ela decorre de uma falha na entrega, e a discussão se concentra no documento e na exigência que o edital fazia.
Eliminação por documento: pontos que o edital deixa abertos
Quem foi excluído por causa da documentação deve comparar o motivo do boletim com as regras que valiam na data do envio. Algumas delas foram esclarecidas depois da primeira convocação, e isso pode mudar a análise:
- o comunicado de 26 de junho de 2026 esclareceu que a autenticação em cartório só se aplica a documento físico, e que o documento emitido em meio digital com mecanismo de verificação de autenticidade dispensa autenticação; o edital de 13 de agosto incorporou a regra (subitem 3.3);
- o mesmo comunicado fixou que a certidão de antecedentes da Polícia Federal, das polícias civis e da Polícia Militar só é exigida de quem já integrou corporação policial;
- as certidões precisavam ter sido expedidas nos 90 dias anteriores à data fixada para a entrega e estar dentro da própria validade (item 14.3 do edital normativo e subitem 1.4 do edital de 22/06/2026);
- documentos rasurados, ilegíveis, protegidos por senha ou corrompidos são desconsiderados (item 14.4 e subitem 1.5 da primeira convocação).
Eliminação pela falta de autenticação de um documento digital verificável, ou pela ausência da certidão das polícias de quem nunca foi policial, contraria o que a própria comissão publicou. Deve-se considerar, ainda, que o item 14.5 permite à comissão pedir, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos para comprovar dados ou esclarecer fatos. Guarde o comprovante do envio e os arquivos exatamente como foram enviados, porque a prova do que foi entregue é o centro desse tipo de caso.
Conduta, inquérito e processo penal na investigação social
O edital não enumera os fatos que tornam o candidato não recomendado. Ele diz que a comprovação da inexistência de antecedentes, conforme os documentos exigidos, é requisito para a nomeação, em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.011/2022 (item 14.1, na redação da Retificação nº 1), e exige declaração de que o candidato não responde nem respondeu a inquérito, não fez transação penal em juizado especial e não tem ação penal em curso (item 14.2, alínea l).
Essa exigência tem limite. No Tema 22 da repercussão geral (RE 560.900), com trânsito em julgado em 1º de setembro de 2020, o STF fixou a tese de que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. O Informativo 900 do STJ registra, por outro lado, que a jurisprudência do STF admite a previsão legal de critérios rigorosos de idoneidade moral para as carreiras de segurança pública. O alcance dessa ressalva está explicado em investigação social sem condenação.
Em julgamento de 4 de agosto de 2026, noticiado no Informativo 900, a Segunda Turma do STJ examinou a eliminação de uma candidata a escrivã de polícia civil que respondia a ação penal. A Turma entendeu que, na investigação social de carreira policial, a Administração pode valorar fatos desabonadores e a existência de ação penal em curso, desde que haja amparo normativo e critérios objetivos, e que a absolvição por insuficiência de provas não vincula o juízo administrativo de idoneidade, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Nesse quadro, a defesa do candidato depende do fato concreto, da norma que a comissão aplicou e da motivação do boletim. Registros arquivados e condenações antigas estão tratados em boletim arquivado e condenação antiga.
O recurso contra o resultado provisório terminou em 10 de setembro
O edital prevê recurso fundamentado ao Instituto AOCP contra o resultado da investigação social, no prazo de 2 dias úteis, contado a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Município (itens 18.1, 18.1.8 e 18.13). Com a publicação em 3 de setembro, uma quinta-feira, e o feriado de 7 de setembro, o prazo original foi de 4 a 8 de setembro. Um edital de 4 de setembro o prorrogou até as 23h59 de 10 de setembro de 2026, pelo horário de Brasília. Esse prazo acabou.
O edital admite um único recurso por candidato para cada evento (item 18.6), não aprecia recurso fora do prazo (item 18.5), recebe os recursos sem efeito suspensivo (item 18.14) e declara a comissão da banca última instância administrativa (item 18.17). Não há, portanto, previsão de nova oportunidade administrativa para quem perdeu o prazo. Quem recorreu aguarda a decisão, que virá com o resultado final. Como o recurso funciona nas demais fases está em recurso administrativo em concurso público.
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O que conferir quando sair o resultado final da investigação social
O resultado final da fase ainda não tem data. Pela notícia da Prefeitura sobre o resultado provisório, a avaliação psicológica começa depois de encerrada a fase de recurso e divulgada a relação final. Quando o resultado final sair, alguns cuidados são necessários. A resposta individual ao recurso fica disponível no site da banca por apenas 10 dias, contados da publicação do edital de resultado (item 18.16.1), e deve ser baixada nesse período. O boletim deve ser consultado de novo, porque o motivo pode ter sido mantido, alterado ou afastado. E o candidato eliminado não constará da lista de classificação final do concurso (item 16.5), que é divulgada no site do Instituto AOCP, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site de concursos da Prefeitura (item 16.1).
Avaliação psicológica: a próxima fase para quem for apto
Só é convocado para a avaliação psicológica o candidato considerado apto na investigação social (item 15.1). O local, a data e o horário sairão em edital próprio (item 15.6), e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo do atraso ou da ausência (item 15.7.2). O resultado é recomendado ou não recomendado (item 15.3), a partir de testes validados em nível nacional e aplicados coletivamente (item 15.3.2), e alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias não são levadas em consideração (item 15.5.1). O perfil exigido inclui controle emocional, capacidade de decisão sob pressão, trabalho em equipe e aspectos cognitivos compatíveis com a função, com exigência própria para o porte de arma (item 15.3.6.1).
O candidato não recomendado pode conhecer as razões na entrevista devolutiva, em que recebe o laudo psicológico com os parâmetros avaliados (item 15.12), e o link de recurso só é aberto depois dessa entrevista (item 15.11.1). Na devolutiva, é proibido retirar ou reproduzir o material dos testes, e só o candidato tem acesso à documentação, salvo representante constituído por procuração (item 15.12.1, alíneas c e e). O recurso é examinado por banca revisora de psicólogos que não participaram da avaliação (item 15.12). Como a convocação ainda não saiu, as regras de agendamento e de prazo devem ser conferidas nela. As regras gerais dessa fase estão em reprovado no exame psicotécnico.
Mandado de segurança contra a eliminação na investigação social
Encerrada a via administrativa, cabe discutir a eliminação em juízo por mandado de segurança, ação destinada a proteger direito líquido e certo (Lei 12.016/2009, art. 1º). Por isso, o vício precisa estar demonstrado por documentos desde a petição inicial, como os relacionados mais abaixo.
O direito de impetrar se extingue em 120 dias contados da ciência do ato impugnado (art. 23). Como o resultado provisório e o resultado final são dois atos, a orientação mais segura é contar o prazo da primeira publicação que eliminou o candidato. Para o resultado provisório de 3 de setembro de 2026, o 120º dia cai em 1º de janeiro de 2027, feriado. Não conte com prorrogação: o ideal é impetrar com folga, ainda em dezembro. Se a convocação para a avaliação psicológica sair antes, a ação deve ser proposta a tempo de pedir a inclusão nessa fase.
A permanência nas fases seguintes durante o processo depende de medida liminar. A lei autoriza o juiz a suspender o ato impugnado se o fundamento do pedido for relevante e se a manutenção do ato puder tornar ineficaz a decisão favorável dada ao final (art. 7º, III). Neste concurso, a banca publicou em julho e setembro de 2026 editais de cumprimento de decisões judiciais que asseguraram a candidatos a participação nas demais fases na condição sub judice, isto é, em caráter provisório. Cada caso depende da prova e do motivo da exclusão, e nenhuma decisão anterior garante o resultado de outra. Mais detalhes sobre o pedido urgente e seus efeitos estão em liminar em concurso público e em candidato sub judice.
Documentos que o candidato deve separar agora
- o edital de convocação que o chamou para a investigação social e o comprovante do envio dos documentos;
- cada arquivo enviado, na versão exata que foi submetida, com a data de expedição das certidões;
- o Boletim de Desempenho da Investigação Social, salvo com data;
- o recurso interposto até 10 de setembro, se houver, e a resposta da banca quando for publicada;
- se houver inquérito, termo circunstanciado ou ação penal, a peça que mostra como terminou ou em que pé está: arquivamento, sentença ou certidão de objeto e pé.
Os documentos úteis em outras fases de concurso aparecem em documentos para recurso em concurso.
Atuação do escritório no concurso da Guarda Municipal de Curitiba
O escritório examina o boletim, os documentos enviados e o edital, diz ao candidato se a exclusão tem fundamento para ser questionada e, havendo base, redige o mandado de segurança com pedido de liminar. Para quem for convocado para a avaliação psicológica, orienta a entrevista devolutiva e redige o recurso contra a não recomendação. Se a análise mostrar que a exclusão tem pouca sustentação, o candidato é informado disso antes de qualquer medida, sem promessa de resultado.
O escritório tem sede em Cascavel, no Paraná, com atendimento online para candidatos de qualquer estado. O trabalho nessa fase aparece em advogado para investigação social e em advogado especialista em concurso público; a visão geral da etapa, em investigação social em concursos. Para enviar o caso, preencha a ficha da investigação social.
Fontes consultadas: Edital Normativo nº 2/2025 da Guarda Municipal de Curitiba (Instituto AOCP); Retificação nº 1 do Edital Normativo, de 30/10/2025; Edital de Convocação para a Investigação Social, de 22/06/2026; Edital de Convocação para a Investigação Social, de 13/08/2026; Comunicado sobre a Investigação Social, de 26/06/2026; Resultado Provisório da Investigação Social, de 03/09/2026; Prorrogação do prazo de recurso, de 04/09/2026; Prefeitura de Curitiba, notícia sobre o resultado provisório; Prefeitura de Curitiba, notícia de 10/08/2026 sobre o cronograma; Lei 13.022/2014, art. 10 (Planalto); Lei 12.016/2009, arts. 1º, 7º e 23 (Planalto); STF, Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900); STJ, Informativo de Jurisprudência nº 900.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.