O que é a polícia penal, e por que isso importa juridicamente
A polícia penal foi criada pela Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de 2019, que alterou os artigos 21, 32 e 144 da Constituição para instituir as polícias penais federal, estaduais e distrital. Os antigos agentes penitenciários passaram a integrar carreira policial, com regime próprio.
A consequência prática é grande. O policial penal é servidor público civil, e não militar: o processo disciplinar dele é PAD de servidor, regido pelo estatuto do ente, e não conselho militar. Ao mesmo tempo, por ser carreira policial, os concursos aplicam etapas eliminatórias típicas de segurança pública, e a conduta em serviço é avaliada com o rigor das carreiras armadas. É essa combinação que confunde muita gente, inclusive na hora de escolher o caminho da defesa.
Eliminação no concurso de policial penal
É o motivo mais comum de procura. As etapas que mais eliminam são as mesmas das demais carreiras policiais, e cada uma tem o seu recurso:
- Investigação social, por inquérito arquivado, processo antigo, dívida ou nome negativado
- Exame psicotécnico sem motivação clara ou sem perfil profissiográfico no edital
- Teste físico, por erro de contagem ou critério fora do edital
- Exame médico e exame toxicológico
- Tatuagem e heteroidentificação
- Curso de formação, que também elimina
Vale registrar um ponto específico das carreiras de segurança: a investigação social costuma ser aplicada com mais rigor aqui, e os tribunais têm aceitado eliminação motivada mesmo sem condenação definitiva quando o conjunto de fatos é relevante para o cargo. O artigo sobre investigação social sem condenação detalha o que os tribunais vêm decidindo e onde ainda cabe contestar.
O caminho é sempre o mesmo: recurso à banca no prazo do edital e, se negado, mandado de segurança com pedido de liminar.
O processo disciplinar dentro da unidade
Por ser servidor civil, o policial penal responde a sindicância e a processo administrativo disciplinar, conforme o estatuto do estado ou da União. Os temas recorrentes são uso da força, conduta com pessoas presas, entrada de objetos proibidos na unidade, faltas e relação com colegas.
O erro mais caro acontece antes da defesa escrita: prestar declarações logo após a notificação, sem orientação. O que é dito ali fica no processo e costuma orientar todo o resto. Se você recebeu portaria ou notificação, o passo anterior a qualquer resposta é conferir o prazo e a acusação.
Temas que aparecem com frequência e têm guia próprio: excesso de prazo, afastamento preventivo, demissão anulada na Justiça e demissão sem condenação criminal.
Acusação criminal por fato ocorrido em serviço
Lesão corporal, abuso de autoridade, tortura, prevaricação e facilitação são as imputações que mais aparecem contra quem trabalha em unidade prisional. Como o policial penal é funcionário público para efeitos penais, parte dessas acusações envolve crimes contra a administração pública, com penas mais severas.
A defesa segue o rito comum: inquérito, eventual audiência de custódia se houver prisão, ação penal e recursos. Quando cabível, o habeas corpus ataca a ilegalidade já na fase de investigação. Veja também a página de defesa criminal.
Quando um episódio abre tudo ao mesmo tempo
Um mesmo episódio dentro da unidade pode abrir, ao mesmo tempo, processo disciplinar, processo criminal e apuração interna. As instâncias são independentes, mas conversam: a absolvição criminal por negativa do fato repercute na esfera administrativa, e a declaração prestada em uma delas aparece nas outras. Conduzir cada processo separadamente, com profissionais diferentes e sem coordenação, é o que costuma produzir contradições que depois pesam contra o servidor.
Porte de arma e acumulação de cargos
Esses dois assuntos aparecem em quase toda conversa. Porte de arma e prerrogativas dependem da lei do ente e da regulamentação da corporação, e variam bastante entre estados. Já a acumulação de cargos, que só é permitida nas hipóteses da Constituição e exige compatibilidade de horários.
Em qualquer dessas situações, o primeiro passo é o mesmo: mandar o documento que você recebeu, seja o resultado do concurso, a portaria do processo disciplinar ou a intimação, e conferir o prazo antes de responder.
Fontes consultadas: Emenda Constitucional 104/2019 (Planalto); Constituição Federal, art. 144 (Planalto).
Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.