Prazo em andamento
Avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência de 4 a 6 de novembro de 2026; comissão presencial de heteroidentificação em 6 de novembro (indígenas), 7 de novembro (negros e quilombolas) e 8 de novembro de 2026 (negros), em Fortaleza. Depois do resultado provisório, o recurso cabe em 2 dias úteis, só pelo site da FCC. (Edital nº 07/2026, itens 2.1, 3.1 e 4.1; Edital nº 08/2026, Anexos III e IV; Edital nº 01/2026, itens 6.14 e 15.2.)
Não há segunda chamada, e quem chega depois do horário limite de apresentação é considerado ausente. Envie pelo WhatsApp o cargo, o número de inscrição e a lista em que você aparece; depois da comissão, o prazo de recurso é curto demais para começar do zero.
Datas e locais da heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial do TJCE
O Edital nº 07/2026, de 23 de outubro, convocou os candidatos para a comissão presencial. O Edital nº 08/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de outubro, trouxe o resultado definitivo das provas objetiva e discursiva, os horários de cada candidato e a convocação dos candidatos com deficiência. O cartão informativo com local e horário foi enviado por e-mail em 28 de outubro (Edital 07, item 2.1.1).
| Etapa | Data | Local em Fortaleza |
|---|---|---|
| Avaliação biopsicossocial (pessoas com deficiência) | 4, 5 e 6/11/2026 | Clínica Popular do Ceará, Rua Carlos Amora, 120, Parangaba |
| Comissão de heteroidentificação, indígenas | 6/11/2026 | Estácio FIC, Unidade Centro, Rua Gen. Clarindo de Queiroz, 120 |
| Comissão de heteroidentificação, quilombolas | 7/11/2026 | Estácio FIC, Unidade Centro |
| Comissão presencial de heteroidentificação, negros | 7 e 8/11/2026 | Estácio FIC, Unidade Centro |
| Resultado provisório e recurso | data ainda não publicada; recurso em 2 dias úteis | site da FCC |
As despesas de viagem e estadia ficam por conta do candidato (Edital 01, itens 5.13 e 6.16). Os editais repetem que não haverá segunda chamada por nenhum motivo e que o não comparecimento faz perder o direito às vagas reservadas (Edital 07, itens 2.1.5 e 2.1.6; Edital 08, itens 3.2.2 e 3.2.3).
Por que 229 candidatos foram chamados à comissão presencial
O edital do TJCE divide a heteroidentificação dos candidatos negros em duas etapas e diz seguir o artigo 7º da Resolução CNJ nº 541/2023 (item 6.9). Na primeira, a comissão analisa as fotos enviadas na inscrição e decide, por maioria, se confirma a autodeclaração (item 6.9.1). Na segunda, comparece presencialmente quem não teve a autodeclaração confirmada pelas fotos ou pela falta do documento de identificação (item 6.9.2 e Edital 07, item 2).
A análise de fotos alcançou os 510 candidatos negros mais bem classificados, distribuídos pelos cargos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário (Edital 07, item 1.1). O Edital 08 trouxe duas listas: a dos candidatos confirmados pelas fotos (Anexo V) e a dos convocados à comissão presencial (Anexo IV). Contadas pelo número de inscrição, são 281 na primeira e 229 na segunda, sem nenhum número repetido entre elas, o que fecha os 510. Quase metade dos analisados não foi confirmada pelas fotos.
Estar na lista da comissão presencial indica que as fotos não bastaram para a confirmação, e a decisão passa à entrevista. Os candidatos negros aprovados que ficaram fora das 510 análises permanecem em cadastro de reserva e só serão chamados se houver necessidade de nomeação (Edital 01, item 6.9.3.1; Edital 07, item 1.2).
O que a comissão do TJCE avalia e o que ela não aceita
A comissão tem cinco membros, com suplentes, cujos nomes não são divulgados (item 6.11). O critério é o fenótipo do candidato no momento do procedimento, e é proibido usar subterfúgios para simular características, sob pena de eliminação (itens 6.10 e 6.10.1). O edital exclui expressamente documentos e registros anteriores, inclusive fotos, certidões e confirmações obtidas em heteroidentificações de outros concursos federais, estaduais, distritais ou municipais (item 6.10.2). Também não basta ter ascendentes negros (item 6.10.3).
A entrevista é filmada para registro e uso da comissão, e o candidato que se recusar a ser filmado é eliminado do concurso (itens 6.12.3 e 6.12.4). A comissão não delibera na presença do candidato, decide por maioria e precisa fundamentar o não reconhecimento em parecer motivado, que o edital trata como de acesso restrito, citando o artigo 31 da Lei 12.527/2011 (itens 6.12 a 6.12.2). A filmagem e o parecer são as duas peças que a comissão recursal examina, e por isso o candidato precisa saber o que foi registrado sobre ele. Os cuidados com documento, roupa e iluminação estão em o que levar na heteroidentificação.
Para indígenas e quilombolas, a regra é outra. Foram convocados os 15 mais bem classificados de cada grupo (Edital 07, itens 3 e 4), e o quilombola deve apresentar a certidão da Fundação Cultural Palmares, que fica retida, por isso é preciso levar original e cópia (Edital 07, itens 4.8 e 4.8.1).
Recurso da heteroidentificação do TJCE: 2 dias úteis e sem documento novo
Depois da comissão presencial sai o resultado provisório, e o candidato tem 2 dias úteis para recorrer pelo site da FCC, sendo vedada a juntada de documentos (item 6.14). O prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação, e o recurso não tem efeito suspensivo (item 15.2). Tem interesse em recorrer quem teve a autodeclaração não confirmada (item 6.14.1).
O capítulo de recursos impõe condições que derrubam muitos pedidos. O campo de fundamentação é obrigatório e precisa ser claro e consistente, sob pena de não conhecimento (item 15.4). As razões não podem conter o nome do candidato nem qualquer dado que o identifique (item 15.16). Cada candidato tem um único recurso por evento (item 15.17), e recurso por e-mail ou fora do site não é aceito (itens 15.5 e 15.6).
O recurso é julgado por uma comissão recursal de três integrantes, distintos dos que participaram da primeira decisão, que deve considerar a filmagem, o parecer e o conteúdo do recurso (itens 6.14.2 e 6.14.3). Dessa decisão não cabe novo recurso administrativo (item 6.14.4), e depois dela sai o resultado definitivo da comissão (item 6.17). Como redigir contra um parecer genérico está em recurso na heteroidentificação.
Não fui reconhecido pela comissão: perco a vaga no TJCE?
O candidato não reconhecido como negro, quando a declaração resultar de erro sem má-fé, ou que faltar à comissão, perde a vaga reservada, mas continua na lista de ampla concorrência se tiver nota e classificação para isso, e também na lista de pessoas com deficiência, se for o caso (item 6.13). Quem não tiver classificação na ampla concorrência nem estiver na lista de deficiência é eliminado do concurso (item 6.13.1).
Na prática, o efeito depende da distância entre a classificação do candidato na lista de negros e na ampla concorrência do mesmo cargo. Para quem estava dentro das vagas reservadas e cai para uma posição distante na ampla concorrência, a decisão da comissão decide a nomeação, e é essa conta que mostra se vale ir além do recurso.
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Avaliação biopsicossocial do TJCE para candidatos com deficiência
O Edital 08 convocou 148 candidatos com deficiência para a avaliação por equipe multiprofissional, nos dias 4, 5 e 6 de novembro de 2026, com apresentação 30 minutos antes do horário marcado (itens 3.1 e 3.2.1). O candidato leva documento de identidade original e laudo médico com a espécie e o grau da deficiência, o código da CID, a provável causa, a assinatura e o carimbo com o CRM do médico, além dos exames que comprovem a deficiência declarada (item 3.2). Se a equipe pedir exame complementar, a despesa é do candidato (item 3.2.5).
O edital de abertura diz que a avaliação verifica o enquadramento na Lei 13.146/2015, no Decreto 3.298/1999, na Lei 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei 14.126/2021 (visão monocular), na Lei 14.768/2023 e nas Leis estaduais 17.433/2021 e 17.488/2021, nos termos do Decreto estadual 34.534/2022 (item 5.12). Quem não tiver a deficiência constatada sai da lista de pessoas com deficiência e fica na ampla concorrência ou em outra lista reservada, se tiver classificação; sem classificação, é eliminado (itens 5.12.3 e 5.12.3.1).
Contra o resultado da avaliação biopsicossocial também cabe recurso, no mesmo prazo de 2 dias úteis (item 15.1, "h", e item 15.2). O ponto que costuma decidir o caso é a correspondência entre o laudo, os exames e a lei citada para a deficiência. Visão monocular e autismo têm regra própria, explicada em visão monocular e autismo em concurso, e a reserva em geral em pessoa com deficiência em concursos.
Mandado de segurança depois da comissão recursal do TJCE
Mantida a decisão pela comissão recursal, a discussão vai ao Judiciário. O mandado de segurança pode ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). No Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243), o Plenário do STF fixou, em setembro de 2025, que o Judiciário pode controlar o ato de heteroidentificação de candidatos às vagas reservadas em concurso público, para garantia do contraditório e da ampla defesa, e que a discussão sobre os critérios e fundamentos da exclusão depende das cláusulas do edital e dos fatos.
No TJCE, a prova está na filmagem, no parecer motivado e na resposta ao recurso, e o pedido judicial costuma começar pelo acesso a esses documentos. Como o concurso segue para a nomeação, a ação que chega depois da posse dos candidatos da lista de negros perde parte da utilidade. O que a Justiça examina nesses processos está em mandado de segurança na heteroidentificação, e os requisitos do pedido urgente em liminar em concurso público.
Como o escritório atua no concurso do TJCE
O escritório confere com o candidato a lista em que ele aparece, o cartão informativo e a documentação, redige o recurso nos 2 dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao resultado provisório e, mantida a decisão, informa por escrito se há fundamento para o mandado de segurança. O resultado depende da comissão e do Judiciário, e nenhum advogado pode garantir o desfecho. A sede é em Cascavel, e o atendimento é online para candidatos de todo o Brasil, inclusive do Ceará. A ficha do caso organiza as informações antes do contato. A forma de contratação para esta fase está em advogado de heteroidentificação e, para a reserva de deficiência, em advogado para PcD em concurso.
Fontes consultadas: Concurso TJCE 2026, página oficial da Fundação Carlos Chagas; Edital nº 01/2026 de Abertura de Inscrições do TJCE (DJe de 15/05/2026); Edital nº 07/2026 do TJCE, convocação para a comissão de heteroidentificação (23/10/2026); Edital nº 08/2026 do TJCE (DJe de 28/10/2026), na página oficial da FCC; Lei 12.016/2009, art. 23 (Planalto); STF, notícia de 12/09/2025 sobre o ARE 1.553.243 (Tema 1.420).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.