Crime militar próprio e impróprio
O crime militar próprio só pode ser cometido por militar e não tem equivalente na lei penal comum, como a deserção ou dormir em serviço. O impróprio existe também no Código Penal comum, como o furto ou a lesão corporal, e se torna militar pelas circunstâncias previstas no art. 9º do Código Penal Militar.
O que mudou com a Lei 13.491/2017
Antes de 2017, só eram crimes militares os que estavam no próprio Código Penal Militar. A Lei 13.491/2017 passou a incluir os crimes da legislação penal comum, como abuso de autoridade, quando praticados nas situações do art. 9º, por exemplo por militar em serviço. É o que a doutrina chama de crime militar por extensão.
Quem julga
Os militares estaduais, das polícias militares e dos corpos de bombeiros, respondem na Justiça Militar estadual pelos crimes militares. Os das Forças Armadas, na Justiça Militar da União. Quando o militar estadual é acusado de crime doloso contra a vida de civil, o julgamento é do Tribunal do Júri (Constituição, art. 125, §4º), embora a investigação costume começar como IPM. Veja o guia do Tribunal do Júri.
Justiça Militar julga civil?
A Justiça Militar estadual não julga civis. A Justiça Militar da União pode julgar, em situações específicas previstas em lei.
Saber qual Justiça é competente muda o procedimento, os prazos e os recursos. Discutir a competência no início pode anular atos de quem não podia julgar. O guia do IPM explica a fase de investigação.
Onde cada caso é julgado
| Situação | Justiça competente |
|---|---|
| Crime militar de PM ou bombeiro militar | Justiça Militar estadual |
| Crime doloso contra a vida de civil praticado por militar estadual | Tribunal do Júri |
| Crime militar de militar das Forças Armadas | Justiça Militar da União |
| Crime comum, sem as hipóteses do art. 9º do CPM | Justiça comum |
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Exemplos de crime militar próprio
Deserção, abandono de posto, dormir em serviço, insubordinação e recusa de obediência são exemplos de crimes que só militares podem cometer e que não têm equivalente no Código Penal comum. Eles são sempre julgados pela Justiça Militar.
Exemplos de crime militar impróprio e por extensão
Lesão corporal ou furto praticados por militar em serviço, contra outro militar ou em local sujeito à administração militar são exemplos de crimes impróprios, que existem também no Código Penal comum. Depois da Lei 13.491/2017, crimes previstos em leis penais especiais, como o abuso de autoridade, quando praticados nas situações do art. 9º, também passaram a ser militares.
Por que a competência muda a defesa
Na Justiça Militar, o julgamento em primeira instância costuma ser feito por um conselho, com juízes militares e um juiz de direito, e o procedimento segue o Código de Processo Penal Militar. Alguns benefícios da lei penal comum têm aplicação diferente ou restrita. Por isso, definir desde o início qual Justiça é competente, e discutir a competência quando houver dúvida, faz parte da estratégia.
O mesmo fato em três frentes
Um mesmo fato pode gerar IPM, processo na Justiça Militar ou no júri e procedimento disciplinar. A absolvição criminal que nega o fato ou a autoria tende a repercutir no disciplinar, mas outras absolvições não. A defesa deve acompanhar todas as frentes em conjunto.
Processo na Justiça Militar, como funciona
Depois da denúncia, o acusado é citado, apresenta resposta, participa das audiências de instrução com testemunhas e interrogatório, e o processo termina com o julgamento pelo conselho de justiça ou pelo juiz, conforme o caso. Das decisões cabem recursos ao Tribunal de Justiça Militar, nos estados que o têm, ao Tribunal de Justiça nos demais, ou ao Superior Tribunal Militar, nos casos federais.
Os prazos e procedimentos do Código de Processo Penal Militar têm diferenças em relação ao processo penal comum, e a defesa precisa conhecê-las.
Quando há dúvida sobre a competência, a defesa pode levantar a questão logo no início do processo. Decisões tomadas por juízo incompetente podem ser anuladas, e a discussão pode mudar o rumo do caso.
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