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Artigo · Direito militar

Crime militar: onde o policial militar é julgado

O policial militar acusado de crime militar é julgado pela Justiça Militar estadual. A exceção é o crime doloso contra a vida de um civil, que vai para o Tribunal do Júri. Nos demais crimes, sem natureza militar, o julgamento é na Justiça comum.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Crime militar próprio e impróprio

O crime militar próprio só pode ser cometido por militar e não tem equivalente na lei penal comum, como a deserção ou dormir em serviço. O impróprio existe também no Código Penal comum, como o furto ou a lesão corporal, e se torna militar pelas circunstâncias previstas no art. 9º do Código Penal Militar.

O que mudou com a Lei 13.491/2017

Antes de 2017, só eram crimes militares os que estavam no próprio Código Penal Militar. A Lei 13.491/2017 passou a incluir os crimes da legislação penal comum, como abuso de autoridade, quando praticados nas situações do art. 9º, por exemplo por militar em serviço. É o que a doutrina chama de crime militar por extensão.

Quem julga

Os militares estaduais, das polícias militares e dos corpos de bombeiros, respondem na Justiça Militar estadual pelos crimes militares. Os das Forças Armadas, na Justiça Militar da União. Quando o militar estadual é acusado de crime doloso contra a vida de civil, o julgamento é do Tribunal do Júri (Constituição, art. 125, §4º), embora a investigação costume começar como IPM. Veja o guia do Tribunal do Júri.

Justiça Militar julga civil?

A Justiça Militar estadual não julga civis. A Justiça Militar da União pode julgar, em situações específicas previstas em lei.

Saber qual Justiça é competente muda o procedimento, os prazos e os recursos. Discutir a competência no início pode anular atos de quem não podia julgar. O guia do IPM explica a fase de investigação.

Onde cada caso é julgado

SituaçãoJustiça competente
Crime militar de PM ou bombeiro militarJustiça Militar estadual
Crime doloso contra a vida de civil praticado por militar estadualTribunal do Júri
Crime militar de militar das Forças ArmadasJustiça Militar da União
Crime comum, sem as hipóteses do art. 9º do CPMJustiça comum

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Exemplos de crime militar próprio

Deserção, abandono de posto, dormir em serviço, insubordinação e recusa de obediência são exemplos de crimes que só militares podem cometer e que não têm equivalente no Código Penal comum. Eles são sempre julgados pela Justiça Militar.

Exemplos de crime militar impróprio e por extensão

Lesão corporal ou furto praticados por militar em serviço, contra outro militar ou em local sujeito à administração militar são exemplos de crimes impróprios, que existem também no Código Penal comum. Depois da Lei 13.491/2017, crimes previstos em leis penais especiais, como o abuso de autoridade, quando praticados nas situações do art. 9º, também passaram a ser militares.

Por que a competência muda a defesa

Na Justiça Militar, o julgamento em primeira instância costuma ser feito por um conselho, com juízes militares e um juiz de direito, e o procedimento segue o Código de Processo Penal Militar. Alguns benefícios da lei penal comum têm aplicação diferente ou restrita. Por isso, definir desde o início qual Justiça é competente, e discutir a competência quando houver dúvida, faz parte da estratégia.

O mesmo fato em três frentes

Um mesmo fato pode gerar IPM, processo na Justiça Militar ou no júri e procedimento disciplinar. A absolvição criminal que nega o fato ou a autoria tende a repercutir no disciplinar, mas outras absolvições não. A defesa deve acompanhar todas as frentes em conjunto.

Processo na Justiça Militar, como funciona

Depois da denúncia, o acusado é citado, apresenta resposta, participa das audiências de instrução com testemunhas e interrogatório, e o processo termina com o julgamento pelo conselho de justiça ou pelo juiz, conforme o caso. Das decisões cabem recursos ao Tribunal de Justiça Militar, nos estados que o têm, ao Tribunal de Justiça nos demais, ou ao Superior Tribunal Militar, nos casos federais.

Os prazos e procedimentos do Código de Processo Penal Militar têm diferenças em relação ao processo penal comum, e a defesa precisa conhecê-las.

Quando há dúvida sobre a competência, a defesa pode levantar a questão logo no início do processo. Decisões tomadas por juízo incompetente podem ser anuladas, e a discussão pode mudar o rumo do caso.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre crime militar: quem julga

Crime militar próprio gera reincidência?

Não. O art. 64, II, do Código Penal diz que os crimes militares próprios não são considerados para efeito de reincidência.

Policial militar de folga comete crime militar?

Depende das circunstâncias do art. 9º do Código Penal Militar, como o local e a vítima. Nem todo fato envolvendo militar é crime militar.

O mesmo fato pode gerar processo criminal e disciplinar?

Sim. As esferas são independentes, e a defesa precisa pensar nas duas juntas.

Crime militar prescreve?

Sim, conforme as regras do Código Penal Militar, que tem prazos próprios.

Quem julga o PM em primeira instância na Justiça Militar?

Em regra, um conselho de justiça formado por juízes militares e um juiz de direito, conforme a organização judiciária de cada estado.

Abuso de autoridade praticado por PM é crime militar?

Pode ser, desde a Lei 13.491/2017, quando praticado nas situações do art. 9º do Código Penal Militar, como em serviço.

Existe Tribunal de Justiça Militar no Paraná?

Não. No Paraná, os recursos da Justiça Militar estadual vão ao Tribunal de Justiça do Paraná. Tribunais de Justiça Militar existem em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Militar da reserva pode responder na Justiça Militar?

Pode, em hipóteses previstas no Código Penal Militar, como crimes contra as instituições militares.

Crime de trânsito cometido por PM em serviço é crime militar?

Pode ser, se ocorrer nas situações do art. 9º do Código Penal Militar, como em serviço com viatura. A análise depende do caso concreto.

Quem denuncia crime militar?

O Ministério Público que atua junto à Justiça Militar, estadual ou da União, conforme o caso.

Crime militar prescreve?

Sim, conforme as regras do Código Penal Militar, que são parecidas com as do Código Penal comum, com prazos que variam pela pena.

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