Como a etapa se chama no edital da PM SP
O Edital DP-3/321/26 trata do assunto no Capítulo XII, com o nome de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade. A etapa é eliminatória e tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato nos aspectos social, moral, profissional e escolar (Cap. IV, item 1.5). Ela é feita por órgão técnico da própria Polícia Militar, e não pela VUNESP, que responde pelas provas de conhecimentos (Cap. V, item 1).
O documento que o candidato preenche é o Formulário de Avaliação de Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade, o FACSRI. É ele que as pessoas procuram como formulário ou ficha de investigação social da PM SP. Nessa etapa são conferidos os requisitos dos itens 4.9 a 4.12 do Capítulo II: boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas; não ter sido excluído ou licenciado a bem da disciplina das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, salvo reabilitação; não ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado, ou responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, nos últimos 5 anos; e não ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a função.
A pesquisa é sigilosa (Cap. XII, item 4), e a conduta social volta a ser verificada durante os 3 anos de estágio probatório (Cap. XVII, item 2.2). Um fato omitido que só apareça depois da posse continua podendo gerar consequência. As outras etapas estão resumidas na página do concurso PM SP 2026.
Quando o formulário é entregue
Depois dos exames de conhecimentos de 20 de setembro, seguem para as demais etapas os 12.000 candidatos com melhor classificação, além dos empatados na nota de corte (Cap. VIII, itens 7 e 8). O edital lista as etapas nesta ordem: aptidão física, exames de saúde, exames psicológicos, avaliação da conduta social e análise de documentos (Cap. IV).
O edital não fixa a data de entrega do FACSRI nem informa onde o formulário será disponibilizado. O cronograma dessas etapas será publicado no Diário Oficial do Estado e na página de concursos da Polícia Militar (Cap. XVIII, item 3.1). Até 21 de setembro de 2026, essa convocação ainda não tinha saído. O que o edital já define é a forma:
- uma única via original, preenchida de próprio punho;
- uma foto 5x7 colada na capa, recente e datada, com no máximo 6 meses, sem uniforme militar, escolar ou de empresa;
- entrega pessoal, na data marcada, junto com as cópias dos documentos exigidos.
Faltar à entrega, deixar de entregar documento ou apresentar documentação irregular, mesmo que a irregularidade seja descoberta depois, leva à reprovação na etapa (Cap. XII, item 7).
Documentos para investigação social da PM SP
O item 2 do Capítulo XII pede cópia simples e legível dos seguintes documentos:
| Documento | Observação do edital |
|---|---|
| RG ou Registro de Identidade Civil | Item 2.1 |
| Certidão de distribuição criminal da Justiça Estadual | Das comarcas de todos os municípios em que morou a partir dos 18 anos (item 2.2) |
| Atestado de antecedentes criminais | Emissão online e gratuita pelo Poupatempo (item 2.3) |
| Certidão do órgão em que serve | Só para quem é servidor civil ou militar: situação disciplinar, processos e punições (item 2.4) |
| Certidão dos órgãos em que serviu | Só para ex-servidor civil ou militar (item 2.5) |
| Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação | Candidatos do sexo masculino (item 2.6) |
| Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio | Para EaD de jovens e adultos, certidão da Secretaria de Educação do estado (item 2.7) |
| Certidão negativa do SCPC ou extrato de consulta, se houver débito | Item 2.8 |
| Certidão de nascimento ou de casamento | Item 2.9 |
A certidão criminal de cada comarca onde você morou depois dos 18 anos é a que mais demora, principalmente quando o endereço antigo fica em outro estado. Vale começar agora, sem esperar a convocação.
Ficha de investigação social: como preencher sem ser eliminado
O edital responsabiliza o candidato pela veracidade de tudo o que informa e diz que irregularidades, inconsistências ou omissões levam à reprovação (Cap. XII, item 1.1). A última hipótese de eliminação da lista do item 6 repete a regra: é reprovado quem apresenta dados inexatos, omite dados relevantes, declara informações inverídicas ou revela desídia no preenchimento (item 6.32).
Essa é a causa de eliminação mais difícil de reverter, porque independe da gravidade do fato. Um boletim de ocorrência antigo e arquivado dificilmente eliminaria alguém por si só. Omitido do formulário e descoberto na pesquisa, ele passa a ser tratado como falta de lealdade, e a discussão deixa de ser sobre o fato e passa a ser sobre a omissão. Por isso a orientação é sempre a mesma: informe tudo o que o formulário pergunta e explique.
- Leia o formulário inteiro antes de escrever qualquer coisa. Como a via é única e manuscrita, faça antes um rascunho numa cópia.
- Liste todos os endereços, empregos, escolas e cursos do período pedido, com datas aproximadas quando não souber as exatas.
- Levante ocorrências policiais, inquéritos, processos, transações penais e acordos, inclusive os arquivados ou extintos, e confira nas certidões se não esqueceu nada.
- Para cada registro, escreva uma explicação curta e objetiva e junte o documento que mostra o desfecho, como certidão de objeto e pé ou decisão de arquivamento.
- Seja coerente com o que declarou nas etapas anteriores e nos documentos. Divergência de datas e endereços é lida como inconsistência.
- Tire uma cópia do formulário preenchido antes de entregar e guarde o comprovante de entrega.
Se ficar em dúvida se um fato precisa ser informado, a resposta segura é informar. O guia de investigação social em concursos traz o passo a passo geral do formulário, válido também para outras corporações.
O que reprova na investigação social da PM SP
O item 6 do Capítulo XII lista 32 hipóteses em que a aprovação é impedida, e diz que a lista não é exaustiva. Agrupadas por assunto, elas ficam assim:
| Grupo | Exemplos do edital |
|---|---|
| Registros criminais e policiais | Antecedente criminal, registro como averiguado, autor ou indiciado, ato infracional e infração de menor potencial ofensivo, sempre que desabonadores (itens 6.3, 6.4, 6.11 e 6.12) |
| Álcool e drogas | Alcoolismo e dependência química (itens 6.1 e 6.2) |
| Violência e trânsito | Histórico de conduta violenta ou agressiva; infrações de trânsito contumazes ou que coloquem vida em risco (itens 6.19 e 6.20) |
| Vida profissional | Demissão por justa causa, demissão de cargo público, punição grave no trabalho (itens 6.25 a 6.27) |
| Vida militar | Irregularidade com o serviço militar obrigatório, comportamento desabonador ou exclusão a bem da disciplina (itens 6.28 a 6.30) |
| Vida escolar | Certificado inidôneo ou falso, atestado médico falso no prontuário, indisciplina na escola (itens 6.22 a 6.24) |
| Finanças | Inadimplência por fraude ou má-fé, ou descumprimento habitual de obrigações (item 6.31) |
| Manifestações e convivência | Apologia a crimes ou vandalismo, intolerância, repercussão social negativa, relação com pessoas envolvidas em crimes (itens 6.8, 6.10, 6.13, 6.14 e 6.17) |
| Formulário | Omissão, inexatidão, declaração falsa ou desídia (item 6.32) |
Dois detalhes do texto do edital importam para quem tem algum registro. Nos itens sobre antecedentes, registro policial, ato infracional e infração de menor potencial ofensivo, o edital exige que o fato seja desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral. O registro, sozinho, não basta: a comissão precisa dizer por que aquele fato concreto é incompatível com o cargo. E no item financeiro, o que elimina é a inadimplência por fraude ou má-fé, ou o descumprimento habitual. O próprio edital pede o extrato do SCPC caso exista débito, o que mostra que ter dívida não é, por si, causa de reprovação. A página sobre nome sujo em concurso trata desse ponto.
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O que a jurisprudência não aceita como motivo
O caso que levou o Supremo Tribunal Federal a fixar a regra geral sobre o assunto era, justamente, de um candidato a Cabo da Polícia Militar que respondia a ação penal por falso testemunho. No Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900), o Plenário fixou em fevereiro de 2020 a seguinte tese: sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
A tese deixa espaço para restrições previstas em lei e justificadas pela natureza do cargo, e as carreiras policiais costumam invocar esse espaço. Mesmo nelas, a eliminação precisa estar ligada a fatos concretos e motivados, e não à simples existência de um inquérito ou processo. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a eliminação quando há um conjunto de registros relevantes, analisado de forma fundamentada, e a página sobre eliminação na investigação social sem condenação mostra onde passa essa linha. Para ocorrências antigas ou arquivadas, veja boletim arquivado e condenação antiga.
As hipóteses mais abertas do edital, como comportamento que atente contra a moral e os bons costumes ou amizade com pessoas envolvidas em práticas delituosas, são as que mais dependem de motivação. Sem a descrição do fato concreto que as sustenta, o candidato não tem como se defender, e é esse o ponto que o recurso ataca.
Reprovado na conduta social: motivos, recurso e prazo
O resultado sai no Diário Oficial do Estado, e o edital só publica a lista dos aptos (Cap. XVIII, item 4). Quem não aparece precisa agir rápido, porque há duas janelas curtas e que não coincidem exatamente.
- Conhecer os motivos. Só pessoalmente, pelo próprio candidato com documento de identidade, na Diretoria de Pessoal, Divisão de Seleção e Alistamento (Avenida Cruzeiro do Sul, 260, 1º andar, sala 146, Canindé, São Paulo), das 9h às 16h, durante 3 dias úteis contados do dia seguinte à publicação. Não há atendimento por telefone, e o mérito não é discutido nessa hora (Cap. XII, item 9).
- Recorrer. Prazo de 3 dias úteis contados da data da publicação (Cap. XIV, item 4.1). O recurso pode ser entregue pessoalmente, pelo candidato ou por representante legal constituído, no mesmo endereço, das 9h às 17h, ou enviado pelo formulário eletrônico do site da PM (recursosrh.policiamilitar.sp.gov.br), usando o modelo disponível no site.
Como o prazo do recurso conta da publicação e o da consulta aos motivos conta do dia seguinte, o mais seguro é ir conhecer os motivos logo no primeiro dia. O recurso não pode ser usado para pedir os motivos, e o que fizer isso será indeferido (Cap. XIV, item 9.5).
O recurso deve apontar o dispositivo legal, regulamentar ou do edital que foi violado e o prejuízo causado, e não é admitido como mero pedido de revisão (item 8). Podem ser juntados documentos, laudos e pareceres (item 4.2.1), como certidões de arquivamento, de objeto e pé e declarações de empregadores. A decisão cabe à comissão do concurso, é final na via administrativa (item 6), não suspende o cronograma (item 7) e tem a motivação disponível em até 30 dias (item 4.6).
Mantida a reprovação, cabe mandado de segurança em até 120 dias da ciência do ato, com pedido de liminar para seguir nas etapas. Um advogado para concurso público pode acompanhar o caso desde o formulário, quando há registro que precisa ser bem explicado, até o recurso e a ação. O escritório redige o recurso administrativo à comissão e, se for preciso, a ação judicial.
Fontes consultadas: Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; STF, Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.