Concurso bombeiro MA: vagas, fases e datas confirmadas
O concurso bombeiro MA de 2026 oferece 800 vagas, das quais 770 são de Praça Combatente Bombeiro Militar: 539 de ampla concorrência, 77 para pessoas com deficiência e 154 para pessoas pretas e pardas; as demais são de músico (item 4.1). Para o combatente, as fases são a prova objetiva, eliminatória e classificatória, e a avaliação de saúde, o teste de aptidão física, a avaliação psicológica e a investigação social, todas eliminatórias (itens 1.2 e 7.1.1). A avaliação de saúde, o TAF, a avaliação psicológica, a biopsicossocial e a heteroidentificação são feitas somente em São Luís (item 1.3.1).
Pelo cronograma do Anexo I, retificado pelo Edital nº 4, a prova está marcada para 18 de outubro, domingo, e o recurso contra as questões e os gabaritos preliminares para 21 e 22 de outubro, das 10h às 18h. Em 17 de novembro, terça-feira, sai o edital de resultado final da prova objetiva e de convocação para a avaliação de saúde, a avaliação biopsicossocial e a heteroidentificação. As demais datas serão informadas nos editais seguintes, e o cronograma pode ser alterado.
O concurso de soldado da Polícia Militar do Maranhão é outro certame, com edital e cronograma próprios. Para ele, veja concurso PM MA 2026 e TAF PM MA 2026.
Quantos passam para a avaliação de saúde
São considerados aprovados na prova, e convocados para a saúde, os mais bem classificados até os seguintes limites, respeitados os empates na última posição: 2.156 na ampla concorrência, 308 entre as pessoas com deficiência e 616 entre as pessoas pretas e pardas, num total de 3.080 combatentes (itens 8.13.6 e 9.1). Quem não é convocado para a saúde fica eliminado e sem classificação (item 9.1.1). Os aprovados que optaram pelas vagas de pessoas pretas e pardas são chamados também para a heteroidentificação, ainda que tenham nota para a ampla concorrência, e os aprovados inscritos como pessoa com deficiência, para a avaliação biopsicossocial (itens 5.2.5.1 e 5.1.7.1).
Avaliação de saúde no concurso CBM MA: exames, altura e toxicológico
A avaliação segue a Portaria Conjunta nº 1/2026 - SSP/PMMA/CBMMA e combina exame clínico com a análise de exames e laudos enviados por upload no período que o edital de convocação vai fixar (itens 9.2 e 9.3). Os exames e laudos podem ter sido feitos até 180 dias antes da entrega; o Beta-HCG, até 30 dias; e o toxicológico, coletado de cabelos, pelos ou unhas, com janela de detecção mínima de 90 dias, nos 60 dias anteriores à entrega (item 9.3.2) e também nos 60 dias anteriores à avaliação de saúde (item 9.6, IV e IV.1). Como as duas datas podem não coincidir, o mais seguro é fazer a coleta depois que o edital de convocação fixar as datas, de modo que ela fique dentro dos 60 dias anteriores a ambas. A lista do item 9.6 é longa e inclui avaliações de cardiologista, pneumologista e psiquiatra, esta no modelo do Anexo IV, e os exames de imagem exigem o envio das imagens, além do laudo (item 9.3.4). Reunir esse conjunto exige consultas com vários especialistas, o que justifica começar antes de 17 de novembro.
O item 9.8 lista as condições que tornam o candidato inapto, e o inciso XVIII inclui o resultado positivo no toxicológico; quem tiver resultado positivo para opiáceos deve juntar receita, prontuário ou laudo que comprove o uso terapêutico nos últimos 90 dias (item 9.6, IV.2). A altura também é aferida, e é eliminado quem tiver menos de 1,60 metro, se homem, ou 1,55 metro, se mulher (itens 3.9 e 9.3.1.1). Esses são os mesmos parâmetros que o STF fixou no Tema 1.424 de repercussão geral (RE 1.469.887): a altura mínima nos cargos de segurança pública depende de lei e deve observar os números do Exército, 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Neste edital, portanto, o ponto discutível passa a ser a própria medição. A deficiência não pode ser, por si só, motivo de inaptidão (item 9.10.1), e a candidata gestante pode pedir o adiamento da avaliação (item 9.4).
No recurso contra a saúde, a junta médica pode pedir os exames que faltaram ou foram entregues com erro e outros exames para esclarecer o diagnóstico (itens 9.3.6 e 9.3.6.1). Fora dessas hipóteses, a regra geral do item 14.7 proíbe enviar documento pendente ou complementar no recurso, salvo previsão expressa no edital de resultado provisório. Por isso o laudo do especialista que contesta uma alteração precisa estar no upload. Veja exame médico da PM e exame toxicológico em concurso.
Heteroidentificação e avaliação biopsicossocial
Na heteroidentificação, presencial e filmada, a comissão de cinco membros usa somente o fenótipo do candidato no momento do procedimento; não valem fotos antigas, documentos, confirmações de outros concursos, laudos dermatológicos ou genéticos nem informações de ancestralidade (itens 5.2.5.6, 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2). A ausência, a recusa à filmagem e a não confirmação tiram o candidato da lista de vagas reservadas (item 5.2.5.9), e ele só segue na ampla concorrência se tiver nota para as fases seguintes (item 5.2.5.9.2); a declaração considerada falsa elimina do concurso (item 5.2.5.10). O recurso vai a uma comissão recursal de três membros, que decide com base na gravação, no parecer e nas razões do candidato, e da decisão dela não cabe outro recurso administrativo (itens 5.2.5.15 a 5.2.5.16). O edital prevê que o parecer e a gravação poderão ser disponibilizados ao candidato pelo procedimento do resultado provisório (item 5.2.5.8.3.1).
No Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243), o STF fixou que o Judiciário pode controlar o ato de heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas a pretos e pardos, para garantir o contraditório e a ampla defesa, e que a discussão sobre a adequação dos critérios e dos fundamentos da exclusão é questão de fato, que depende das cláusulas do edital. Veja recurso na heteroidentificação.
Na avaliação biopsicossocial, equipe de três profissionais verifica a deficiência declarada, e o candidato leva o laudo original emitido nos 36 meses anteriores ao fim das inscrições (itens 5.1.7.1 e 5.1.7.2). Quem não for considerado pessoa com deficiência segue na lista geral, se tiver nota suficiente (item 5.1.7.10.1), e a equipe pode pedir exames complementares na fase recursal (item 5.1.7.9). Veja advogado para PcD em concurso.
TAF, avaliação psicológica e investigação social
Os aptos na saúde vão para o TAF, que também segue a Portaria Conjunta nº 1/2026 e tem cinco testes em dois dias: no primeiro, o teste de meio sugado e a natação de 50 metros; no segundo, a barra fixa (dinâmica para homens, estática para mulheres), o abdominal e a corrida de 2.200 metros para homens e 1.900 metros para mulheres (itens 10.1, 10.2 e 10.4). Todos são obrigatórios, e o candidato precisa atingir o mínimo em cada um (itens 10.7 e 10.9). O atestado médico no modelo do Anexo V, emitido até 30 dias antes e sem restrição, é entregue na identificação, e sem ele o candidato não faz os testes e é eliminado (itens 10.5 e 10.5.6). Na convocação para o TAF, o candidato também recebe as instruções para preencher e enviar a Ficha de Informações Confidenciais e as certidões da investigação social (itens 13.1.2 e 13.7).
A avaliação psicológica, para os aptos no TAF, observa a Resolução CFP nº 8/2025, e o inapto é eliminado (itens 11.1, 11.2.1 e 11.10). O candidato considerado inapto tem uma sessão de conhecimento das razões, pode levar psicólogo contratado e recebe um laudo-síntese com os instrumentos aplicados e os critérios de cada teste; não é permitido gravar a sessão nem reproduzir os testes (itens 11.13 e 11.15 a 11.19). A resolução assegura o direito aos documentos psicológicos resultantes da avaliação (art. 18) e manda o psicólogo contratado basear o recurso neles (art. 20). A Súmula Vinculante 44 do STF exige lei para sujeitar o candidato a exame psicotécnico. Veja advogado para reprovado no psicotécnico.
A investigação social segue a mesma portaria e apura o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral do candidato (item 13.3). Só são avaliados os documentos dos combatentes aptos na avaliação psicológica (item 13.2), e as certidões devem ter sido expedidas há no máximo 90 dias (item 13.7.1). Os recursos dessa fase são julgados pela comissão do concurso, e não pelo Cebraspe (item 14.9). Veja reprovado na investigação social.
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Recurso ao Cebraspe: prazo e limites
Os recursos são apresentados pelo sistema eletrônico do Cebraspe, no período fixado em cada edital de resultado provisório, e não se aceita recurso por correio, por requerimento ou por e-mail (item 14.1, "a" a "c"). Não cabe recurso contra o resultado definitivo de nenhuma fase nem pedido de revisão de recurso (item 14.1, "f"), e o recurso inconsistente ou fora do prazo é indeferido de plano (item 14.3). Como o edital não fixa de antemão os prazos da saúde, da heteroidentificação, do TAF e da avaliação psicológica, cada edital de resultado provisório precisa ser lido no dia em que sair, para conferir a data, o horário e se ele admite, excepcionalmente, documento complementar (item 14.7). Os recursos dessas fases e da biopsicossocial são julgados pelo Cebraspe (item 14.8). Os elementos de um recurso bem fundamentado estão em recurso administrativo em concurso.
Mandado de segurança contra a eliminação
A via administrativa não afasta a judicial, porque a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e o juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III), o que pode manter o candidato nas fases seguintes durante o processo. A contagem mais cautelosa parte da primeira publicação que eliminou o candidato. Veja mandado de segurança em concurso.
Atuação do escritório no concurso do CBM MA
O escritório confere a lista de exames e laudos antes do upload, redige o recurso ao Cebraspe no prazo de cada fase e o recurso à comissão na investigação social e, negada a via administrativa, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O atendimento é online, para candidatos de todo o Brasil. O desfecho depende da banca, da comissão e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser encaminhados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp.
Fontes consultadas: Cebraspe, página do concurso CBM MA 26; Edital nº 1 - CBM/MA, de 10/07/2026, versão atualizada até o Edital nº 4; Edital nº 4 - CBM/MA, de 07/08/2026 (retificação do cronograma); STF, Tema 1.424 de repercussão geral (RE 1.469.887); STF, Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243); STF, Súmula Vinculante 44 (A Constituição e o Supremo, art. 37); Resolução CFP nº 8/2025 (Diário Oficial da União); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.