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Defesa criminal · Júri

Tribunal do Júri: como funciona e onde a defesa atua.

Homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e instigação ao suicídio, quando dolosos, são julgados por jurados, e não só por um juiz. O processo tem duas fases, e a defesa trabalha de forma diferente em cada uma.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O que a Constituição garante

O júri é previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição, que assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para os crimes dolosos contra a vida. A plenitude de defesa vai além da ampla defesa comum: no plenário, a defesa pode usar argumentos jurídicos e também sociais, morais e humanos.

Primeira fase: a pronúncia

O processo começa como qualquer outro, com denúncia, resposta à acusação, testemunhas e interrogatório. Ao final, o juiz decide entre quatro caminhos (Código de Processo Penal, arts. 413 a 419): pronunciar o réu e mandá-lo a júri, impronunciá-lo por falta de indícios, absolvê-lo sumariamente ou desclassificar o crime para outro que não seja da competência do júri.

Muita gente trata essa fase como mera formalidade. É um erro. Uma impronúncia ou uma desclassificação encerra o caminho do júri, e o que se produz de prova aqui é o material que os jurados vão examinar depois.

Segunda fase: o plenário

Sete jurados são sorteados entre os 25 convocados (CPP, art. 447), e acusação e defesa podem recusar alguns sem justificar. Depois da instrução em plenário, cada parte fala por uma hora e meia, com mais uma hora de réplica e tréplica (CPP, art. 477). Os jurados respondem aos quesitos em votação secreta.

Recursos

A decisão dos jurados é soberana, mas não é intocável. Cabe apelação quando houver nulidade, erro na sentença do juiz presidente ou decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Neste último caso, o tribunal não absolve nem condena: manda o réu a um novo júri.

Crimes julgados pelo Tribunal do Júri

CrimeObservação
Homicídio dolosoSimples, privilegiado ou qualificado, consumado ou tentado
FeminicídioCrime autônomo desde 2024
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilaçãoArt. 122 do Código Penal
InfanticídioArt. 123
AbortoArts. 124 a 127
Crimes conexosJulgados junto com o crime doloso contra a vida

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Exemplo prático

Um homem é denunciado por homicídio qualificado após uma briga num bar, que terminou com a morte de outro cliente. Na primeira fase, a defesa demonstra, com testemunhas e imagens, que ele reagiu a uma agressão com faca e pede a absolvição sumária por legítima defesa. O juiz entende que há dúvida e pronuncia o réu, mas afasta uma das qualificadoras. No plenário, a defesa apresenta a mesma tese aos jurados, que o absolvem. A atuação nas duas fases foi decisiva.

Tempo de pena e regime

O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão; o qualificado, de 12 a 30 anos. Qualificadoras, causas de aumento e de diminuição mudam muito a pena final. Por isso, afastar uma qualificadora na pronúncia ou no plenário pode ser tão importante quanto a absolvição.

Recurso contra a decisão dos jurados

A decisão manifestamente contrária à prova dos autos permite ao tribunal mandar o réu a novo júri, uma única vez por esse motivo. Nulidades no plenário, como leitura de documentos proibidos ou quesitação errada, também podem anular o julgamento. A defesa deve registrar em ata, durante a sessão, as irregularidades que aconteceram, para poder alegá-las depois.

Execução da pena após o júri

O STF decidiu que a soberania dos veredictos permite a execução imediata da pena imposta pelo júri, independentemente do total da pena. A discussão sobre esse tema é intensa, e o impacto para o réu é grande: a condenação no plenário pode levar à prisão logo após o julgamento. Isso reforça a importância da preparação da defesa para a sessão.

Passo a passo do processo no júri

  1. Inquérito policial e denúncia do Ministério Público.
  2. Resposta à acusação e audiência de instrução.
  3. Decisão do juiz: pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
  4. Recursos contra a pronúncia.
  5. Sessão plenária com os jurados.
  6. Sentença e eventuais recursos.

Policiais e militares no Tribunal do Júri

Homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra civis são julgados pelo Tribunal do Júri, e não pela Justiça Militar estadual, conforme o art. 125, § 4º, da Constituição. Nesses casos, teses como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal são centrais, e a análise da abordagem, das imagens e das perícias exige preparo técnico específico.

Em caso de prisão em flagrante, o plantão atende a qualquer hora pelo WhatsApp.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre tribunal do júri

Quem é policial e responde por morte em serviço vai a júri?

Se o militar estadual é acusado de crime doloso contra a vida de civil, sim: a Constituição manda o caso ao Tribunal do Júri (art. 125, §4º). Veja também o artigo sobre crime militar e crime comum.

Posso responder ao processo em liberdade?

Em regra, sim. A prisão antes da condenação definitiva depende dos requisitos da prisão preventiva, que precisam ser demonstrados pelo juiz.

A defesa pode pedir a mudança da cidade do julgamento?

Pode, em situações específicas, como dúvida sobre a imparcialidade dos jurados. É o chamado desaforamento (CPP, arts. 427 e 428).

Quanto tempo demora um processo no Tribunal do Júri?

Depende da comarca e dos recursos. A fase de pronúncia e o plenário podem levar de meses a alguns anos.

O réu pode ser preso depois da condenação no júri?

O STF admite a execução imediata da pena imposta pelo júri, o que pode levar à prisão logo após o julgamento.

Quantos jurados decidem o caso?

Sete jurados, sorteados entre os 25 convocados para a sessão.

A defesa pode recusar jurados?

Sim. Acusação e defesa podem recusar até três jurados cada uma, sem justificar.

Policial militar que mata civil em serviço vai a júri?

Sim. O homicídio doloso contra civil cometido por militar estadual é julgado pelo Tribunal do Júri (art. 125, § 4º, da Constituição).

O que é desclassificação no Tribunal do Júri?

É quando o juiz ou os jurados entendem que não houve intenção de matar. O crime passa a ser outro, como lesão corporal seguida de morte ou homicídio culposo, e deixa de ser julgado pelo júri, com pena bem menor.

A família da vítima pode atuar no júri?

Sim. A família pode se habilitar como assistente de acusação, com advogado próprio, e participar dos debates ao lado do Ministério Público.

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