Concurso PMCE: qual concurso esta página trata
Esta página trata só do concurso PMCE para Soldado do Quadro de Praças, aberto pelo Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de abril de 2025 e executado pela CEV/UECE. O edital ofereceu 1.000 vagas imediatas, 800 de ampla concorrência e 200 para pessoas pretas ou pardas, e 500 de cadastro de reserva (item 2.1). O aprovado em todas as etapas ingressa como aluno-soldado, e o curso de formação não é etapa do concurso (itens 1.1.1 e 1.1.2).
Outros atos com o nome da PMCE circulam ao mesmo tempo e não se confundem com este. O concurso executado pelo Instituto Selecon é o de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Complementares, já homologado parcialmente pelo Edital nº 25/2026 - SSPDS/AESP. Os editais da própria corporação, como o Edital nº 140/2026-CPT/PMCE, que marcou avaliação de saúde para 5 de outubro de 2026, convocam por decisão judicial candidatos dos concursos de soldado de 2021 e 2022. As datas e os prazos abaixo valem apenas para o Edital nº 001/2025.
Turma 2: quem foi convocado pelo Edital 14/2026
O Edital nº 012/2026 - SSPDS/AESP, com base na Lei estadual nº 19.694/2026, deu nova redação ao subitem 4.1.3: passam a compor o cadastro de reserva os candidatos com a nota mínima na prova objetiva que não forem eliminados nas fases seguintes, e a convocação para as fases pendentes pode ser feita de forma escalonada, em turmas, observada a ordem de classificação. Com essa base, o Edital nº 14/2026 convocou 1.711 candidatos, 1.369 da classificação geral e 342 da classificação especial de pessoas pretas ou pardas, com no mínimo 15% de mulheres (itens 1.1 a 1.3). A convocação seguiu a reclassificação da prova objetiva com as alterações de pontuação decorrentes de decisões judiciais vigentes.
As fases já feitas e válidas não se repetem, e quem já foi eliminado em etapa regularmente realizada não volta, salvo decisão judicial ou previsão do edital (itens 2.2 e 2.3). Estar na lista não garante aprovação nem ingresso no curso (item 2.4), e a convocação não chama automaticamente os demais candidatos do cadastro (item 1.4). As datas da inspeção de saúde, da avaliação psicológica, da avaliação de capacidade física e da investigação social ainda serão publicadas por atos próprios (item 4.1). Pelo edital de abertura, a ordem é esta: inspeção de saúde para os aprovados na prova objetiva e, no caso dos cotistas, com a autodeclaração confirmada; avaliação psicológica para os aptos na saúde; capacidade física para os recomendados na psicológica; e investigação social para os aptos no teste físico (itens 10.2, 11.1, 12.1 e 13.1).
Heteroidentificação da Turma 2 em 11 de outubro
O Comunicado nº 268/2026-CEV/UECE convocou para o procedimento os cotistas da Turma 2 que ainda não haviam passado por ele: são 142 candidatos, chamados para 11 de outubro de 2026, domingo, às 7h ou às 13h, em Fortaleza. Os que já foram confirmados como cotistas em 2025 constam do Anexo I e não repetem o procedimento (item 3 do comunicado e item 3.3 do Edital 14/2026). A comissão usa exclusivamente o critério fenotípico, considerando os traços do candidato no momento do procedimento, e não aceita documentos, fotos antigas nem confirmações obtidas em outros concursos (itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2 do edital). O procedimento é filmado, e a recusa à filmagem elimina (item 6.4.1).
Neste concurso, pelo item 6.7, "a", do edital, repetido no item 14 do comunicado, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada é eliminado do concurso, e não apenas retirado da lista de cotas. A ausência e a declaração falsa também eliminam. O item 6.7, "a", apoia-se nas Leis estaduais 17.432/2021 e 17.455/2021 e no parágrafo único do art. 2º da Lei 12.990/2014, que foi revogada na esfera federal pela Lei 15.142/2025 (art. 13); pela lei federal nova, quem não é confirmado e tem nota suficiente segue na ampla concorrência (art. 3º, § 2º). A lei federal não rege este concurso estadual, mas a proporcionalidade da eliminação de quem tinha nota para a ampla concorrência pode ser discutida, como explicado em cotista não confirmado na ampla concorrência. O resultado preliminar sai no site da CEV/UECE com prazo de recurso (item 6.14), a comissão recursal decide com base na filmagem, no parecer e nas razões do candidato (item 6.15), e da decisão dela não cabe outro recurso administrativo (item 6.16).
No Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243), recurso em que o recorrente é o Estado do Ceará, o STF fixou que o Judiciário pode controlar o ato de heteroidentificação dos candidatos às vagas reservadas a pretos e pardos, para garantir o contraditório e a ampla defesa, e que a discussão sobre a adequação dos critérios e dos fundamentos da exclusão é questão de fato, que depende da análise das cláusulas do edital. O mérito foi julgado com reafirmação de jurisprudência em 6 de setembro de 2025, e os embargos de declaração foram rejeitados na sessão virtual de 14 a 21 de agosto de 2026. Por isso o recurso deve mostrar onde o parecer se afastou do edital ou deixou de ser motivado. Veja recurso na heteroidentificação e mandado de segurança na heteroidentificação.
Inspeção de saúde e exame toxicológico
A inspeção verifica se o candidato tem saúde física e psíquica para o cargo e conclui por apto ou inapto, depois da conferência dos exames laboratoriais e complementares listados no item 10.5 (itens 10.3 a 10.5). O exame toxicológico deve ser de larga janela de detecção, feito com cabelos ou pelos, negativo para pelo menos 90 dias antes da coleta e entregue em envelope lacrado pelo laboratório; o resultado positivo torna o candidato não apto (itens 10.5, "j", e 10.5.1.1 a 10.5.1.3). O item 10.10.1 lista as condições incapacitantes, entre elas antecedentes de enfermidade psiquiátrica ou uso prolongado de psicofármacos, antecedentes de neoplasia maligna, ainda que curada, e cicatrizes ou deformidades que comprometam a funcionalidade. A ausência e a falta de exame exigido também eliminam (item 10.10.1.2).
Contra o resultado preliminar cabe pedido de revisão em até dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à divulgação, com um único recurso por candidato (itens 10.10.3 e 10.10.6). Documentos novos enviados no prazo recursal ficam a critério da CEV/UECE (item 14.3), e por isso o laudo do especialista que contesta o enquadramento deve estar pronto antes da publicação do resultado. Veja exame médico da PM e exame toxicológico em concurso.
Avaliação psicológica: recomendado ou não recomendado
A avaliação é feita em uma única oportunidade, não tem nota e conclui por recomendado ou não recomendado; o não recomendado e o ausente são eliminados (itens 11.2.1, 11.3 e 11.3.1). O candidato tem direito de conhecer as razões da não recomendação e de recorrer (item 11.5.1), e pode ir à entrevista devolutiva com psicólogo contratado, que apresenta a carteira do Conselho Regional de Psicologia (itens 11.5.2 e 11.5.3); não é permitido gravar a entrevista nem fotografar ou reproduzir testes e folhas de resposta (item 11.5.4). O item 11.2.2 ainda menciona a Resolução CFP nº 2/2016, revogada pela Resolução CFP nº 8/2025, em vigor desde 22 de maio de 2025, que assegura ao candidato o direito de receber os documentos psicológicos resultantes da avaliação (art. 18). No STF, a Súmula Vinculante 44 exige lei para sujeitar o candidato a exame psicotécnico. Veja advogado para reprovado no psicotécnico.
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Avaliação de capacidade física: quatro provas em dois dias
O teste físico deste concurso vem depois da psicológica e tem quatro provas, todas eliminatórias, aplicadas em dois dias, em uma única oportunidade e sem segunda chamada (itens 12.2, 12.7, 12.19 e 12.21). Os índices mínimos estão na tabela do edital:
| Prova | Mínimo para homens | Mínimo para mulheres |
|---|---|---|
| Corrida de 12 minutos | 2.400 metros | 2.000 metros |
| Barra fixa em pronação (dinâmica para homens, isometria para mulheres) | 6 repetições | 10 segundos |
| Abdominal supra com apoio em 1 minuto | 42 repetições | 38 repetições |
| Corrida de 50 metros | Até 9 segundos | Até 10 segundos |
O atestado médico do modelo do Anexo III, emitido em até 30 dias antes dos testes e sem restrição, é entregue antes das provas, e sem ele o candidato é eliminado (itens 12.11 e 12.12). As provas são gravadas em vídeo, e quem recusa a gravação é eliminado (itens 12.25 e 12.26). A candidata gestante pode enviar atestado no período informado na convocação e fazer o teste entre 120 e 180 dias depois do fim da gravidez (item 12.30). Veja advogado para TAF de concurso.
Investigação social da PMCE: defesa e recurso
Os aptos no teste físico entregam a Ficha de Informações Confidenciais e certidões criminais, de protestos e de execuções cíveis dos lugares onde moraram nos últimos cinco anos, expedidas há no máximo 90 dias (itens 13.1, 13.8 e 13.8.1). O item 13.9 lista os fatos que afetam a idoneidade, entre eles figurar como autor em inquérito ou termo circunstanciado ou como réu em ação penal, mas o item 13.9.1 manda sopesar caso a caso, com outros elementos, as situações sem trânsito em julgado. No Tema 22 de repercussão geral, o STF fixou que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação do candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Nas carreiras policiais, porém, a 1ª Turma do STF considerou legítima a mitigação dessa tese quando a exclusão se apoia em fatos narrados em inquérito ou ação penal, na investigação social prevista no edital (Rcl 47.586-AgR, 2022), e por isso o recurso precisa enfrentar cada fato apontado, como explicado em investigação social sem condenação. A omissão de informação na ficha elimina, qualquer que seja a gravidade do fato omitido (item 13.24).
O edital traz três prazos diferentes para esta fase: defesa escrita em 5 dias corridos depois da ciência dos fatos desabonadores, antes do parecer (item 13.10.1); recurso em 3 dias corridos depois da decisão de exclusão (item 13.10.4); e recurso em até 2 dias úteis contra a inaptidão (item 13.28). Diante dessa divergência, a orientação mais segura é contar sempre o prazo mais curto e protocolar a peça no primeiro dia. Os recursos desta fase são julgados pela comissão do concurso (item 14.7). Veja reprovado na investigação social.
Prazo de recurso no concurso PMCE: dois dias úteis, das 8h às 17h
O recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação, da saúde, da psicológica e da capacidade física é apresentado só pelo formulário do site da CEV/UECE, em dois dias úteis contados da divulgação, das 8h do primeiro dia às 17h do segundo (itens 14.1 e 14.2). O recurso deve indicar com precisão o ponto em que o candidato se considera prejudicado (item 14.2.1), não cabe recurso administrativo contra o resultado de recurso (item 14.2.2), e a CEV/UECE é a única instância administrativa (item 14.6).
Como as datas dos resultados ainda não foram publicadas, o prazo tem de ser recontado a cada edital. Os feriados nacionais do período não contam como dias úteis: 12 de outubro (Lei 6.802/1980), 2 de novembro e 25 de dezembro (Lei 662/1949) e 20 de novembro (Lei 14.759/2023). Um exemplo com a heteroidentificação: realizada em 11 de outubro, domingo, e sendo 12 de outubro feriado, se o resultado preliminar sair em 13 de outubro, terça-feira, o recurso vai das 8h de 14 de outubro às 17h de 15 de outubro. Se o resultado sair numa sexta-feira, o prazo corre na segunda e na terça seguintes. Na saúde, o item 10.10.3 conta os dois dias a partir do primeiro dia útil seguinte à divulgação, e o resultado é o mesmo.
Mandado de segurança contra a eliminação
A via administrativa não afasta a judicial, porque a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e o juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III), o que pode manter o candidato nas fases seguintes enquanto o processo corre. Na Turma 2 isso pesa, porque as fases vêm em sequência e quem é eliminado numa delas não é chamado para a seguinte. A contagem mais cautelosa dos 120 dias parte da primeira publicação que eliminou o candidato. Veja mandado de segurança em concurso.
Atuação do escritório no concurso da PMCE
O escritório lê o edital, o resultado e os documentos do candidato, redige o recurso à CEV/UECE dentro dos dois dias úteis, prepara a defesa e o recurso da investigação social e, negada a via administrativa, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O atendimento é online, para candidatos de todo o Brasil. O desfecho depende da banca, da comissão e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser encaminhados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp. A defesa disciplinar de quem já é policial militar está em PAD de policial militar.
Fontes consultadas: CEV/UECE, página do concurso para Soldado PMCE (Edital 001/2025); Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP - Soldado PMCE (DOE de 04/04/2025); Edital nº 012/2026 - SSPDS/AESP (DOE de 17/06/2026); Edital nº 14/2026 - SSPDS/AESP/PMCE, Turma 2 (DOE de 30/09/2026); Comunicado nº 268/2026-CEV/UECE, heteroidentificação da Turma 2; PMCE, Edital nº 140/2026-CPT/PMCE; STF, Tema 1.420 de repercussão geral (ARE 1.553.243); STF, Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900); STF, Súmula Vinculante 44 (A Constituição e o Supremo, art. 37); Resolução CFP nº 8/2025 (Diário Oficial da União); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto); Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro (Planalto); Lei 662/1949, feriados nacionais (Planalto); Lei 14.759/2023, feriado de 20 de novembro (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.