Datas da avaliação psicológica e da investigação social
A avaliação psicológica (4ª etapa) e a investigação social (5ª etapa) têm caráter eliminatório (item 1.5 do edital), e o resultado de cada uma é expresso como APTO ou INAPTO (itens 7.4.5 e 7.5.1). O cronograma da avaliação psicológica foi alterado pela Retificação III, de 18 de agosto de 2026; o da investigação social está no Anexo VIII do edital.
| Ato | Data prevista |
|---|---|
| Resultado preliminar da avaliação psicológica | 8/10/2026 |
| Pedido de agendamento da entrevista devolutiva | 9/10/2026 |
| Entrevista devolutiva | 10 a 12/10/2026 |
| Recurso contra a inaptidão psicológica | 13 e 14/10/2026 |
| Resultado definitivo da avaliação psicológica | 23/10/2026 |
| Análise preliminar da investigação social | 23/10/2026 |
| Recurso da investigação social | 26 a 28/10/2026 |
| Decisão dos recursos da investigação social | 9/11/2026 |
O item 9.4.2 do edital de abertura fala em 3 dias úteis após a devolutiva, mas a Retificação III e o item 41 do edital de convocação fixam 2 dias úteis, 13 e 14 de outubro. O último dia seguro é 14 de outubro. O Anexo VIII adverte que as datas podem mudar.
A análise preliminar de 23 de outubro deve abranger só os candidatos aptos para a matrícula no curso de formação, até completar a lista de 200 pessoas com excedentes; os demais terão o resultado publicado depois (Anexo VIII e item 7.5.4.1.1).
Como pedir a entrevista devolutiva da avaliação psicológica
A lista do resultado traz apenas os candidatos aptos (item 7.4.11.2). Quem não aparece nela foi considerado inapto e, só nessa condição, pode conhecer as razões da inaptidão na entrevista devolutiva (item 7.4.13). O pedido é feito no dia útil seguinte à divulgação do resultado, 9 de outubro, pelo formulário disponível no site do Instituto Consulplan, com o nome e o número de inscrição (item 34 do edital de convocação). A entrevista está prevista para 10 a 12 de outubro (item 35).
Pelo item 7.4.13.2, as informações técnicas sobre o perfil só são discutidas com psicólogo contratado pelo candidato e inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Quem comparece sozinho não discute os aspectos técnicos nem tem acesso aos testes. Por isso o psicólogo assistente deve ser contratado antes do dia 9.
O psicólogo assistente tem vista do material produzido na avaliação e recebe a explicação dos instrumentos utilizados e das razões da não recomendação (itens 9.4.1.1 e 9.4.1.2.2). Com procuração registrada em cartório, a presença do candidato é facultativa (item 9.4.1.2). O psicólogo deve informar nome, registro no CRP, endereço e telefone comercial e declarar por escrito que domina as técnicas utilizadas (item 9.4.1.2.3). Não pode integrar os quadros da Prefeitura de Manaus, ter vínculo com o Instituto Consulplan (item 9.4.1.2.5) nem ser cônjuge ou parente do candidato até o 3º grau (item 37 da convocação).
É proibido gravar a entrevista e retirar, fotografar ou reproduzir manuais, testes e folhas de respostas (itens 7.4.13.2.1 e 9.4.1.2.4). O recurso se apoia nas anotações do psicólogo, que deve registrar o resultado atribuído a cada característica e o instrumento de origem.
Como interpor o recurso contra a inaptidão psicológica
O recurso é enviado pelo link específico no site do Instituto Consulplan (item 9.4.5 do edital e item 41 da convocação); o edital não aceita recurso por outro meio (item 9.6.3). Ele é analisado por comissão de psicólogos independente da que aplicou a avaliação (itens 7.4.2, c, e 9.4.3). A decisão é definitiva, em instância única (item 9.4.4). Não existe segunda avaliação psicológica para o inapto (item 7.4.11), e a devolutiva não substitui o recurso para quem deixa de apresentá-lo no prazo (item 9.4.1.4).
O que o recurso da avaliação psicológica pode discutir
A exigência da avaliação em si dificilmente é afastada. A Súmula Vinculante 44 do STF, aprovada em 8 de abril de 2015, dispõe que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, e a Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) inclui a aptidão psicológica entre os requisitos básicos de investidura no cargo (art. 10, VI). O ponto de discussão está na forma como a avaliação foi feita e corrigida. No Tema 338 da repercussão geral (AI 758.533), julgado pelo Plenário em 23 de junho de 2010, o STF fixou a tese de que a exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
O edital descreve um perfil com 23 características, cada uma com o nível mínimo esperado (elevado, boa ou adequada, e ausentes para sinais fóbicos e disrítmicos), nos itens 7.4.2.3 e 7.4.2.3.1. O item 18 do edital de convocação considera apto o candidato que atinge as dimensões mínimas em pelo menos 10 dessas características. O recurso pode examinar:
- quantas características foram consideradas abaixo do mínimo e se o total de características atendidas chega a 10;
- se cada resultado decorre da correção do instrumento segundo o respectivo manual, como exige o item 7.4.9;
- se os testes aplicados eram instrumentos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (itens 7.4.2.2 e 10 da convocação);
- se o laudo é descritivo e conclusivo e relaciona o resultado ao perfil do item 7.4.2.3, como manda o item 7.4.12.1;
- se houve irregularidade na aplicação dos testes.
Alguns argumentos não têm apoio no edital. Nervosismo, noite mal dormida, uso de medicamento ou indisposição no dia não são considerados (itens 7.4.4 e 7.4.9.1), e exame feito em outro concurso ou em outra instituição não é considerado no recurso (item 7.4.11.1 do edital e item 25 da convocação). O recurso deve ser técnico, redigido com base no que o psicólogo assistente verificou na devolutiva. Mais detalhes sobre a etapa estão em reprovado no exame psicotécnico.
Investigação social: o que leva à inaptidão
A investigação social apura a idoneidade moral do candidato por meio de sua vida pregressa e atual, no âmbito ético, social e funcional (item 7.5.2.3.1 do edital e art. 2º do Decreto Municipal nº 6.795, de 10 de março de 2026). A Lei 13.022/2014 exige idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões do Poder Judiciário estadual, federal e distrital (art. 10, VII). O art. 8º do decreto lista os fatos que afetam a idoneidade moral, entre eles uso ou dependência de drogas ilícitas, vício de embriaguez ou de jogos de azar, ato que possa configurar infração penal durante o concurso, discurso de ódio, existência de antecedentes criminais, demissão por justa causa e declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre a vida pregressa.
O item 7.5.5 do edital também elimina o candidato que deixa de apresentar documento exigido, entrega certidão falsa, rasurada, com dados incorretos, expedida há mais de 90 dias ou vencida, e o que omite informações ou falta com a verdade no Formulário de Avaliação de Conduta Social (FACS). A omissão pesa por si: quem deixa de declarar um registro que aparece nas certidões pode ser eliminado pela omissão, ainda que o fato, sozinho, não levasse à inaptidão. A etapa não termina com o resultado de outubro: ela continua durante o curso de formação, e as eliminações podem ser publicadas a qualquer momento até a posse (itens 7.5.2.3 e 7.5.4.3.1).
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Como se defender na investigação social
O edital prevê dois momentos de defesa. O primeiro ocorre durante a apuração: o candidato apontado como passível de exclusão é notificado e tem 5 dias para apresentar defesa escrita, e a decisão deve vir em relatório conclusivo que exponha os argumentos de fato e de direito (item 7.5.6, b e c, do edital e art. 10 do decreto). A exclusão com base no art. 8º só pode ocorrer depois da análise dessa defesa (item 7.5.5, c).
O segundo é o recurso contra o resultado preliminar: 3 dias úteis, de 26 a 28 de outubro de 2026, pelo link específico no site do Instituto Consulplan (itens 7.5.4.2 e 9.5.2). Não se admite complementar a documentação no prazo de recurso (item 7.5.4.2.1), e o candidato cujo recurso é indeferido ou não conhecido é eliminado (item 7.5.4.2.2). O recurso deve enfrentar o motivo apontado, mostrar que o fato não se enquadra no art. 8º e, se for o caso, que a informação foi declarada no FACS.
Quanto aos antecedentes criminais, a regra do STF é o Tema 22 da repercussão geral (RE 560.900). Em 6 de fevereiro de 2020, o Plenário fixou a tese de que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Os limites dessa tese nas carreiras de segurança pública estão explicados em investigação social sem condenação e em boletim arquivado e condenação antiga. A etapa em geral está em investigação social em concursos.
Documentos para reunir desde já
Na avaliação psicológica, guarde o comprovante do pedido de devolutiva, o contrato com o psicólogo assistente, a procuração registrada em cartório, se for o caso, e as anotações feitas na sessão. Na investigação social, reúna:
- cópia do FACS e das certidões enviadas, com o comprovante de envio, já que o formulário não pode ser alterado depois (item 7.1.3 da convocação);
- para cada registro policial ou judicial, a decisão de arquivamento, a sentença ou a certidão de objeto e pé;
- comprovantes de quitação de protestos e dívidas que apareçam nas certidões;
- a notificação recebida e a cópia da defesa escrita, se houver.
A lista do que guardar em cada etapa está em documentos para recurso em concurso.
Se o recurso for negado: mandado de segurança
Depois da decisão definitiva do recurso, o mandado de segurança pode ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23) e exige prova documental já pronta. Para continuar no concurso enquanto o processo corre, é preciso pedir liminar, que o juiz pode conceder quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da decisão final (art. 7º, III). O curso de formação ainda não tem data, mas a classificação preliminar está prevista para 23 de outubro, e quem espera o fim dos 120 dias corre o risco de ficar fora da primeira turma do curso de formação. O tema está em liminar em concurso público.
Quando a prova depender de perícia, como pode ocorrer na avaliação psicológica, a via é a ação pelo procedimento comum.
Como o escritório atua nos recursos da Guarda de Manaus
O escritório orienta o pedido da devolutiva e o trabalho do psicólogo assistente, redige o recurso da avaliação psicológica, a defesa escrita e o recurso da investigação social e, se necessário, a ação judicial. Quando o recurso tem pouca base, isso é dito ao candidato, e nenhum resultado é prometido.
O atendimento é online em todo o Brasil, com sede em Cascavel, no Paraná. A atuação por etapa está em advogado para reprovado no psicotécnico, advogado para investigação social e advogado especialista em concurso público. Para enviar o caso, use a ficha da avaliação psicológica ou a ficha da investigação social.
Fontes consultadas: Edital nº 01/2026 da Guarda Municipal de Manaus (Instituto Consulplan); Retificação III, de 18/08/2026; Edital de Convocação para a Avaliação Psicológica; Edital de Convocação para a Investigação Social; Decreto Municipal nº 6.795/2026 (Câmara Municipal de Manaus, SAPL); Lei 13.022/2014, art. 10 (Planalto); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); STF, Súmula Vinculante 44; STF, Tema 338 da repercussão geral (AI 758.533); STF, Tema 22 da repercussão geral (RE 560.900).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.