O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?
O candidato disputava o cargo de policial penal no Rio Grande do Sul. Na investigação social, a comissão encontrou vários registros: ocorrências de lesão corporal, ameaça, posse de drogas, difamação e violência doméstica. Parte dos procedimentos tinha sido arquivada, em outros a punibilidade estava extinta e havia um inquérito de violência doméstica ainda em andamento. Nenhum deles tinha terminado em condenação definitiva.
Eliminado, ele impetrou mandado de segurança com o argumento de sempre: sem condenação transitada em julgado, a eliminação violaria a presunção de inocência. O tribunal gaúcho negou o pedido, e o caso chegou ao STJ em recurso ordinário.
O que o STJ decidiu?
A Segunda Turma, com relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, manteve a eliminação. O fundamento foi que a investigação social não serve só para saber se o candidato cometeu crime. Ela avalia a conduta moral e social de quem vai exercer um cargo de segurança pública. Para o relator, a questão ali era de idoneidade moral, e não de culpa penal. Por isso não haveria ofensa à presunção de inocência.
Pesou o conjunto: vários registros, de naturezas diferentes, ao longo do tempo, incluindo violência doméstica, em um cargo que lida diretamente com pessoas presas e com o uso da força.
Isso contraria o Tema 22 do STF?
Não exatamente. No Tema 22 (RE 560.900), o STF decidiu que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. O próprio Supremo, naquele julgamento, admitiu que a lei pode criar requisitos mais rigorosos para cargos cujas atribuições justifiquem isso.
Em 2024, o ministro Gilmar Mendes aplicou essa ressalva ao restabelecer a exclusão de um cabo da PM de Minas Gerais do curso de formação de sargentos, porque ele respondia a processo por homicídio qualificado e a lei estadual impedia a promoção de quem responde a processo por crime doloso (RE 1.436.580). A decisão do STJ de 2026 segue a mesma linha: nas carreiras de segurança, o histórico pode pesar mesmo sem condenação.
Então qualquer registro elimina em concurso policial?
Não. O que os tribunais têm aceitado é a eliminação motivada, baseada em um conjunto de fatos relevantes para o cargo. Um boletim de ocorrência isolado e arquivado, uma briga antiga sem consequências ou um processo em que o candidato foi absolvido continuam sendo, em regra, insuficientes. A análise é caso a caso, e três perguntas ajudam a separar as situações:
| Pergunta | Tende a manter a eliminação | Tende a derrubar a eliminação |
|---|---|---|
| Quantos registros existem? | Vários, repetidos ao longo dos anos | Um fato isolado |
| Os fatos têm relação com o cargo? | Violência, drogas, armas, corrupção em cargo policial | Fatos sem ligação com as atribuições |
| A decisão da banca explica os motivos? | Sim, analisa fato por fato | Não, usa fórmula genérica como "conduta incompatível" |
Quando ainda vale contestar a eliminação?
Mesmo depois dessa decisão, há espaço para recurso e ação judicial em várias situações. A primeira é a falta de motivação: a comissão precisa dizer quais fatos considerou e por que eles tornam o candidato inadequado. A segunda é a desproporção, quando um fato antigo e isolado é usado para eliminar alguém com vida regular desde então. A terceira é a inexistência de base legal: fora das carreiras em que a lei autoriza critérios mais rigorosos, a regra do Tema 22 continua valendo. E a quarta é o erro de fato, como homônimos, registros de outra pessoa ou processos em que o candidato era vítima.
Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp
O que o candidato deve fazer agora
Se você foi contraindicado, peça por escrito a fundamentação completa. Tire certidões de objeto e pé de cada registro mencionado, mostrando o resultado de cada um. Reúna declarações de empregadores, da instituição de ensino e de pessoas que conheçam sua conduta atual. No recurso, enfrente cada fato citado pela banca. Se a eliminação for mantida, o mandado de segurança tem prazo de 120 dias a partir da ciência do resultado, e a liminar é o que permite seguir nas próximas etapas enquanto o caso é julgado.
Para entender a etapa inteira, veja o guia de investigação social em concursos e o artigo sobre boletim arquivado e condenação antiga.
Fontes consultadas: STJ, notícia de 18/08/2026 (RMS 77.518); STF, notícia de 05/03/2024 (RE 1.436.580).
Carreiras em que a análise costuma ser mais rigorosa
Polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal e Penal, guardas municipais, corpos de bombeiros, carreiras do sistema prisional e do socioeducativo, magistratura e Ministério Público. Nessas carreiras, a lei costuma prever a investigação social com critérios mais amplos, e os tribunais têm dado mais peso à conduta social do candidato.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.