Gestante pode fazer TAF?
São duas situações diferentes. A candidata grávida tem direito de remarcar o teste físico para depois da gestação, e esse direito não depende do edital. Se ela quiser fazer o teste grávida, a resposta depende do edital e da autorização médica: a PM de São Paulo exige atestado médico específico para testes de esforço físico, com o período de validade da autorização (Cap. IX, item 4, do Edital DP-3/321/26), enquanto a PMPR diz que a candidata que apresentar atestado de gravidez não poderá realizar o exame físico (item 8.4.22, "e", do edital de 2025). Este texto não é orientação médica: a decisão sobre realizar esforço físico durante a gestação cabe à candidata, com orientação do médico assistente.
O Tema 973 do STF: a tese exata
Em 21/11/2018, o Plenário do Supremo julgou o RE 1.058.333, com repercussão geral (Tema 973), e aprovou esta tese: é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. A decisão transitou em julgado em 22/08/2020, segundo a página do tema no portal do STF.
O caso veio do Paraná. Uma candidata a policial militar não compareceu ao teste físico porque estava na 24ª semana de gestação, e o Tribunal de Justiça do Paraná garantiu a remarcação. O Estado recorreu, e o STF manteve a decisão, vencido o ministro Marco Aurélio. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a proteção constitucional à maternidade impede que a gravidez cause prejuízo à candidata e rejeitou o argumento de que a remarcação atrasaria o concurso: o certame segue com reserva de vaga, e, se a candidata for aprovada no teste remarcado e estiver classificada, é empossada; se não for, a vaga vai para o próximo da lista.
A regra geral é outra, e é por isso que a gestante é exceção
Para lesão, doença ou qualquer outra situação pessoal no dia do teste, o STF entende que não há direito a remarcar se o edital não permitir (Tema 335, RE 630.733). O STJ registra o mesmo na Jurisprudência em Teses, Edição 9, tese 11: é vedado novo teste físico por incapacidade temporária, salvo previsão no edital. Os editais repetem essa regra. O da PM SP diz que alterações psicológicas ou fisiológicas, ainda que temporárias, não permitem mudar a data (Cap. IX, item 7), e o da PRF de 2021 fala em estados menstruais, indisposições, cãibras e contusões (item 11.7.2).
A gravidez não entra nessa lista. No julgamento do Tema 973, o relator classificou como incabível equiparar a gravidez a doença ou a força maior. Por isso, mesmo num edital como o da PM SP, que não traz regra expressa de remarcação para a gestante no TAF, a candidata pode pedir a nova data com base na tese do STF.
Como os editais tratam a gestante
| Edital | O que prevê |
|---|---|
| PM do Paraná, Soldado, Edital nº 01/2025, item 8.4.22 | Nova data do teste físico após 120 dias contados do parto ou do fim da gestação, sem prejuízo das demais etapas. O atestado, com o estado de gravidez ou puerpério e o período gestacional, deve ser entregue no momento da identificação para o teste, e não em outro momento. A vaga fica reservada, mas não há nomeação sem aprovação no teste. O item 8.6.20 dá tratamento parecido à entrega dos exames médicos |
| Polícia Federal, Edital nº 1/2025, itens 10.8 a 10.8.4, 11.15 e 19.4 | Adiamento do teste físico por requerimento, no prazo do edital de convocação, por não menos de seis meses e não mais de um ano após o fim da gestação. Vaga reservada no curso de formação, que pode ficar para o curso seguinte. Regra semelhante para a avaliação médica e para o próprio curso |
| PRF, Edital nº 1/2021, itens 11.7.3, 14.15 e 20.6 | Teste físico, avaliação médica e curso de formação em período diverso, dentro de prazo fixado em edital, contado do fim da gravidez |
| PM de São Paulo, Edital DP-3/321/26, Cap. IX, item 4, e LC 1.291/2016, art. 12 | O edital trata da gestante que vai fazer o teste (atestado específico). A lei complementar cuida da candidata já nomeada que está grávida: se o curso de formação trouxer risco, ela é matriculada no primeiro curso depois da licença |
Os editais têm em comum a exigência de procedimento. Todos os editais exigem pedido formal, atestado com dados precisos e respeito a um prazo. A PMPR, por exemplo, elimina a candidata que não entrega o atestado na hora da identificação ou que o entrega fora dos requisitos (alíneas "c", "d" e "g" do item 8.4.22). O descumprimento dessas exigências formais pode levar à perda do direito.
Puérpera: o teste depois do parto
A PMPR trata expressamente da candidata em estado puerperal, com a mesma regra dos 120 dias após o parto, e aceita a certidão de nascimento para provar a data. A PF fixa um intervalo mais longo, de seis meses a um ano após o fim da gestação. Essa diferença mostra que não existe um prazo nacional único: vale o que o edital e a lei local preveem, desde que respeitem a tese do STF.
O pedido de prazo superior ao previsto no edital encontra mais resistência. Em 2024, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal recusou ampliar o prazo de 120 dias contado do parto que o edital da PMDF previa com base em lei distrital, por entender que isso quebraria a igualdade com as outras candidatas gestantes (Acórdão 1911929). Quando a candidata tem uma complicação médica pós-parto que impede o teste na data remarcada, o caso precisa ser discutido com a documentação médica, e o resultado não é garantido.
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Lactante: amamentação na prova e remarcação do teste físico
Nas provas escritas, a Lei 13.872/2019 assegura à mãe o direito de amamentar filho de até seis meses durante provas e etapas de concursos da administração federal, a cada duas horas, por até 30 minutos por filho, com um fiscal presente e compensação do tempo na duração da prova (arts. 2º e 4º). O direito deve estar expresso no edital, que fixa o prazo para o pedido (art. 5º). O edital da PF de 2025 aplica a lei no item 6.4.9.3. Os editais estaduais têm regras próprias: a PM SP permite a amamentação nos Exames de Conhecimentos, com pedido na inscrição e acompanhante adulto (Cap. VI, item 18), e a PMPR limita a compensação a uma hora (item 6.2.1, "f").
No teste físico, a tese do STF fala em candidata grávida. A proteção da lactante veio do STJ: a Jurisprudência em Teses, Edição 9, tese 12, na redação atual, diz que é possível remarcar o curso de formação ou o teste físico para permitir a participação de candidata gestante ou lactante à época da realização, independentemente de previsão no edital. A mesma tese aparece na Edição 210 (tese 2), dedicada a julgamentos com perspectiva de gênero. Para a lactante, o pedido é mais dependente das circunstâncias do caso e da documentação médica.
Como pedir a remarcação sem perder o prazo
- Leia o edital de convocação para o teste físico assim que sair e localize a regra da gestante, o prazo do pedido e o momento de entrega do atestado.
- Solicite ao médico assistente atestado com o estado de gravidez, a idade gestacional, a data, a assinatura, o carimbo e o CRM. Depois do parto, guarde a certidão de nascimento.
- Protocole o pedido por escrito e guarde o comprovante. Se o edital manda entregar no dia do teste, compareça ou mande representante com procuração, como a PMPR admite.
- Se o edital não tiver regra, peça a remarcação com base no Tema 973 do STF.
- Se o pedido for negado, recorra no prazo do edital. Persistindo a negativa, o mandado de segurança com pedido de liminar costuma ser a via, porque a prova é documental.
O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se ele for negado, a ação judicial. A página sobre eliminação no TAF trata dos outros erros do teste físico, e o guia sobre exame médico em concurso explica a etapa que costuma vir em seguida. Para entender como o caso é analisado, veja a página do advogado especialista em concurso público.
Fontes consultadas: STF, Tema 973 de repercussão geral; STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333; STF, Tema 335 de repercussão geral; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito; TJDFT, Informativo de Jurisprudência 510; Lei 13.872/2019, amamentação em concursos federais (Planalto); LC 1.291/2016 de São Paulo (Alesp); Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Edital nº 01 - Soldado PMPR-2025, página de concursos da PMPR; Edital nº 1 da Polícia Federal, de 20/05/2025 (Cebraspe); Edital PRF nº 1/2021 (Cebraspe).
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