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Recurso de concurso indeferido: o que fazer depois da resposta da banca

A resposta negativa da banca encerra a via administrativa na maior parte dos concursos, mas não encerra o caso. Ela passa a ser o ato que se leva à Justiça, e o que está escrito nela, ou o que falta nela, costuma decidir o próximo passo.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 10 min de leitura

Recurso indeferido: o que significa

Antes de decidir o que fazer, leia com calma a palavra usada na resposta. Não conhecido e indeferido parecem a mesma coisa, mas têm consequências diferentes.

RespostaO que aconteceuO que isso abre
Não conhecido ou preliminarmente indeferidoA banca não analisou o conteúdo, por questão de forma: prazo, canal errado, falta de fundamentação, identificação do candidatoSe você cumpriu a forma, a recusa em analisar já é um ato ilegal por si
Indeferido ou improvidoA banca analisou o argumento e manteve a decisãoDiscutir se a resposta enfrentou o argumento e se o vício é do tipo que a Justiça pode rever
Deferido em parteA banca acolheu parte do pedidoConferir se o resultado republicado aplicou de fato o que foi decidido

Os editais listam as causas de não conhecimento. O da VUNESP para a PM SP não conhece o recurso fora da forma e do prazo ou sem fundamentação e embasamento (Cap. XIV, item 3.3). O do Cebraspe para a PC AL indefere de plano o recurso inconsistente ou fora do prazo (item 15.3). Se o motivo apontado não corresponde ao que você fez, guarde o protocolo e a cópia do recurso: são eles que provam o erro da banca.

Cabe recurso do recurso?

Quando o edital veda, não. E quase todos vedam. O edital da PM SP afirma que não será aceito pedido de revisão de recurso nem recurso de recurso (Cap. XIV, item 3.5) e que a decisão da comissão é final e irrecorrível (item 6). O Cebraspe diz o mesmo no item 15.1, f, do edital da PC AL, e a FGV no item 11.4 do edital da NAV Brasil.

Em concursos federais, a Lei 9.784/1999 prevê que o recurso administrativo tramite por até três instâncias (art. 57), mas a própria lei ressalva disposição legal diversa e se aplica apenas de forma subsidiária a processos com regra própria (art. 69). Não conte com uma segunda instância que o edital não prevê.

Insistir com pedido de reconsideração tem um risco concreto. Pela Súmula 430 do STF, pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo do mandado de segurança. Enquanto o candidato espera uma nova resposta que não vem, os 120 dias continuam correndo.

Resposta genérica da banca e o dever de motivação

A Lei 9.784/1999 exige que sejam motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, os atos que decidem processos de concurso ou seleção pública e os que decidem recursos administrativos (art. 50, III e V). A motivação precisa ser explícita, clara e congruente (art. 50, § 1º). A lei permite resposta padronizada para vários casos iguais, desde que isso não prejudique direito ou garantia dos interessados (art. 50, § 2º).

Esse último ponto é o que costuma estar em jogo. Uma justificativa coletiva para uma questão de prova objetiva, que explica por que o gabarito foi mantido e enfrenta o argumento central levantado pelos candidatos, atende à lei. Uma resposta que se limita a dizer que o recurso foi indeferido, ou que responde a um argumento diferente do que você apresentou, não atende. Algumas práticas das bancas merecem atenção:

  • O Instituto AOCP informa, nas perguntas frequentes do seu site, que divulga somente as respostas aos recursos deferidos. Quem teve o recurso negado pode ficar sem justificativa alguma.
  • A FCC mantém as respostas no site por apenas 7 dias, segundo o edital da Sefaz SC. Baixe e guarde o arquivo no primeiro dia, porque ele será documento do processo.
  • Em etapas de avaliação individual, como exame médico, psicotécnico, investigação social e heteroidentificação, a resposta precisa tratar do seu caso. Parecer que repete fórmula igual para todos os candidatos é o vício mais comum nessas fases.

A Lei 9.784/1999 vale para a administração federal. Em concursos estaduais e municipais, a referência é a lei de processo administrativo do próprio ente, quando existe. Se a banca não entregar a fundamentação, peça por escrito, e use a Lei de Acesso à Informação quando for o caso: o órgão tem até 20 dias para responder quando não puder dar acesso imediato (Lei 12.527/2011, art. 11, § 1º). O pedido e a resposta, ou a falta dela, entram como prova.

Recurso indeferido por decurso de prazo

Decurso de prazo significa que a banca considerou o recurso apresentado depois do fim do prazo. Antes de aceitar a decisão, confira a contagem:

  • O edital fala em dias úteis ou corridos? O edital da Polícia Penal de SP, organizado pelo Instituto AOCP, usa 3 dias corridos, enquanto FGV, FCC e IBFC usam dias úteis.
  • O primeiro dia é o da publicação ou o seguinte? Na maior parte dos editais é o dia seguinte.
  • Havia horário de encerramento? No Cebraspe e no IBFC o prazo acaba às 18h e às 17h do último dia.
  • Houve feriado no período ou falha no sistema da banca?

As bancas excluem a responsabilidade por problemas técnicos do lado do candidato, como computador e conexão (item 15.6 do edital do Cebraspe). Falha no sistema da própria banca é outra história. Se o site ficou fora do ar, guarde capturas de tela com data e hora, e-mails enviados à banca e eventuais comunicados sobre a instabilidade. Se o recurso foi enviado dentro do prazo e mesmo assim não foi conhecido, cabe ação contra esse ato.

Mandado de segurança: prazo de 120 dias

O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23). Os tribunais nem sempre concordam sobre qual ato abre esse prazo quando houve recurso administrativo. Por segurança, conte os 120 dias da publicação do resultado que eliminou você, e não da resposta ao recurso.

A Lei 12.016/2009 não admite mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução (art. 5º, I). Os recursos de concurso, porém, costumam não ter esse efeito: o edital da PM SP diz expressamente que eles não suspendem o cronograma (Cap. XIV, item 7). Assim, quando a etapa seguinte está marcada para os próximos dias, a ação pode ser proposta antes mesmo da resposta da banca. Quando há tempo, vale esperar a resposta, porque ela costuma virar a melhor prova.

O mandado de segurança só aceita prova documental, apresentada logo no início, e não gera condenação em honorários de sucumbência (art. 25). Um advogado especialista em concurso público avalia, com o edital, a resposta da banca e os seus documentos, se a prova já está completa ou se falta algo que precise ser pedido antes. A comparação completa entre as vias está no guia de mandado de segurança em concurso.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Liminar: o que pedir e quando

A liminar suspende o ato que prejudicou o candidato quando há fundamento relevante e risco de a decisão final chegar tarde demais (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). O juiz pode exigir caução, fiança ou depósito. Em concurso, o risco costuma ser concreto e datado: a convocação para a etapa seguinte, a lista do curso de formação, a homologação.

O pedido mais aceito raramente é a nomeação imediata. Pede-se que o candidato siga nas próximas etapas, com reserva de vaga até o julgamento. É um pedido menos invasivo, e por isso tem mais chance. Se a liminar for negada, a página sobre liminar negada em concurso explica o agravo e o novo pedido, e a de candidato sub judice trata de quem segue no concurso por decisão provisória.

Quando a ação ordinária é melhor que o mandado de segurança

O mandado de segurança não comporta perícia. Quando a eliminação depende de avaliação técnica, como a condição de saúde que o candidato diz não impedir o cargo, o laudo psicológico contestado por outro profissional ou a filmagem do teste físico que precisa ser analisada, a ação ordinária é a via adequada. Ela admite tutela de urgência quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).

A ação ordinária tem prazo maior. Nos concursos federais, prescreve em 1 ano contado da publicação da homologação do resultado final (Lei 7.144/1983, art. 1º). Em compensação, há risco de honorários de sucumbência se o pedido for negado, e o processo tende a ser mais lento. Quando o prazo de 120 dias do mandado de segurança já passou, ela costuma ser a saída que resta.

O que não adianta fazer

  • Mandar outro recurso com o mesmo conteúdo. O edital da PM SP indefere o recurso cujo objeto já foi ou está sendo apreciado (Cap. XIV, item 9.6).
  • Reclamar em rede social ou na imprensa esperando reação da banca. Os editais da FCC e do IBFC indeferem recursos encaminhados por esses meios.
  • Pedir ao juiz que corrija a questão de novo por discordar da resposta. No Tema 485 (RE 632.853), o STF decidiu que o Judiciário não substitui a banca no exame do conteúdo e dos critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade.
  • Esperar o resultado final para decidir. Os prazos correm e as etapas seguem sem quem está fora.

Roteiro para os próximos dias

  1. Salve a resposta da banca no dia em que for publicada, com a data.
  2. Identifique se o recurso foi não conhecido ou indeferido, e por qual motivo.
  3. Anote a data da publicação que eliminou você e conte 120 dias a partir dela.
  4. Reúna o edital completo com as retificações, o protocolo do recurso, a resposta e os documentos que provam o seu direito.
  5. Verifique se a etapa seguinte já tem data publicada, porque é ela que define a urgência.
  6. Decida a via: mandado de segurança quando o erro aparece nos documentos, ação ordinária quando depende de perícia.

O escritório redige o recurso administrativo à banca em qualquer etapa e, quando ele é negado, a ação judicial. Para organizar os documentos, use a lista de documentos para recurso em concurso.

Como montar o recurso contra a questão, banca por banca, está em recurso contra gabarito preliminar.

Fontes consultadas: Lei 9.784/1999 (Planalto); Lei 12.016/2009 (Planalto); STF, Súmula 430; STF, Tema 485 de repercussão geral (RE 632.853); Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto); Lei 7.144/1983 (Planalto); Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (Planalto); Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Cebraspe, Edital 1 PC/AL, de 2/7/2026; FGV, Edital 1/2026 NAV Brasil (retificado); FCC, Edital 1/2026 Sefaz SC; Instituto AOCP, perguntas frequentes.

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre recurso indeferido: e agora

O que fazer quando o recurso do concurso é indeferido?

Salve a resposta, veja se o recurso foi não conhecido ou indeferido no mérito e conte os 120 dias do mandado de segurança a partir da publicação que eliminou você. Se o erro aparece nos documentos, o mandado de segurança com pedido de liminar é o caminho usual. Se depende de perícia, a ação ordinária.

Posso entrar com recurso do recurso?

Só se o edital permitir, e a maior parte veda. Pedido de reconsideração não interrompe o prazo do mandado de segurança, pela Súmula 430 do STF.

A banca pode responder o recurso de forma genérica?

A resposta padronizada é permitida quando os casos são iguais, mas precisa enfrentar o argumento apresentado e não pode prejudicar o direito do candidato (Lei 9.784/1999, art. 50, § 2º). Resposta que só diz indeferido, ou que trata de outro argumento, é falta de motivação.

O que significa recurso indeferido por decurso de prazo?

Que a banca considerou o recurso enviado fora do prazo. Confira se o edital fala em dias úteis ou corridos, quando começa a contagem e se havia horário de encerramento. Se o recurso foi enviado a tempo, ou se o sistema da banca falhou, guarde as provas e questione o ato.

Qual o prazo para o mandado de segurança depois do recurso negado?

120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Como os tribunais divergem sobre qual ato abre o prazo, o mais seguro é contar da publicação do resultado que eliminou, e não da resposta ao recurso.

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