TAF PMES 2026 no concurso de Soldado Combatente
O TAF PMES 2026 tratado aqui é a segunda etapa, eliminatória, do concurso para o Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-C), regido pelo Edital de Abertura nº 001 - CFSD/2026, de 27 de maio de 2026, com 1.000 vagas, e aplicado pelo IDECAN (itens A.3, B.1.2 e F.3). Ele não se confunde com o TAF regular dos policiais militares da ativa, que segue diretriz própria e tabelas por faixa etária (itens 3.2.1.1 e 3.6 do Manual de Aplicação do TAF da PMES, aprovado pela Portaria nº 1070-R/2023 e citado no item 1.1 do edital). Os itens citados sem outra indicação são do capítulo K.2 do edital.
Quando será o teste físico e quem será convocado
O edital não fixa a data. No Anexo V, retificado pelo 2º Termo, as linhas do teste físico dizem "a definir em edital específico" e vêm depois do resultado definitivo da prova discursiva, previsto para 7 de dezembro de 2026 (itens 27 e 33 a 37). Data, horário, turma e local sairão nos sites do IDECAN e da PMES (itens 1.5 a 1.7); o item 1.4 prevê o teste em Vitória, em um único dia. Em 30 de setembro de 2026, nenhuma das duas páginas oficiais trazia ato sobre o teste físico.
Pelo item 1.2, são convocados os candidatos aprovados nas etapas anteriores até a 3.000ª colocação, incluídos os empatados nessa posição, observada a distribuição proporcional entre a ampla concorrência e as vagas reservadas a negros e indígenas.
Índices mínimos do TAF da PMES por sexo
A Tabela 1 do edital, igual à Tabela "1" do Anexo I do manual, fixa a ordem das provas e um índice único para cada sexo, sem faixa etária. As quatro provas acontecem no mesmo dia (item 1.24), e quem não atinge o índice em uma delas é considerado inapto e fica impedido de continuar o teste (item 3.2).
| Ordem e prova | Homens | Mulheres | Tentativas |
|---|---|---|---|
| 1ª: flexão na barra fixa (até 1 minuto) | 4 repetições | 1 repetição | Uma |
| 2ª: agilidade (ida e volta de 9,14 m com dois blocos) | 10,5 segundos | 11,5 segundos | Duas, vale o menor tempo |
| 3ª: corrida de 2.400 metros | 12min00s | 15min54s | Uma |
| 4ª: abdominal remador em 1 minuto | 35 repetições | 30 repetições | Uma |
A barra feminina segue a mesma execução dinâmica da masculina, pois o edital descreve um só exercício para os dois sexos (item 2.1). O item 4.2 fala em listas da "segunda oportunidade", que o capítulo não regula; até que o edital de convocação trate do tema, a orientação segura é considerar cada prova como tentativa única, salvo a agilidade (itens 2.1.2, 2.2.2, 2.3.2 e 2.4.2).
Regras de execução de cada prova
Na barra, a execução começa com o corpo estabilizado e os cotovelos estendidos, e a repetição conta quando o queixo ultrapassa a barra e os cotovelos voltam à extensão total. É permitido descansar entre os movimentos, mas apoiar os pés encerra a prova; o impulso de quadril, abdômen ou pernas é proibido, e a repetição com o queixo apoiado na barra não vale (itens 2.1.2 e 2.1.3). Na agilidade, o candidato leva os dois blocos, um de cada vez, para trás da linha de partida, transpondo as linhas com ao menos um pé, e o erro nas duas tentativas zera a prova (itens 2.2.2 e 2.2.4). Na corrida, é permitido andar, mas parar ou abandonar a pista leva à nota zero; fora de pista oficial de atletismo, a marcação feita com trena é a única oficial (item 2.3.3). No abdominal remador, as plantas dos pés tocam o solo, com os braços paralelos a ele e os cotovelos alinhados aos joelhos ou à frente deles (item 2.4.2).
Pela regra de cronometragem manual do item 3.4.25 do manual, o tempo da agilidade que não for exato em décimos sobe para o décimo seguinte (10,11 segundos viram 10,2), e na corrida as frações de segundo são desprezadas (15min54s4 são registrados como 15min54s). É com ela que se confere o tempo publicado.
Laudo cardiológico e conduta no dia do TAF
Antes do teste, o candidato entrega laudo cardiológico emitido em período não superior a 30 dias da realização dos testes, que declare expressamente que ele está apto para o teste de aptidão física deste concurso. O laudo traz local, data, nome, CRM e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do cardiologista, legíveis, e a assinatura dele (item 1.15). O edital só aceita laudo de médico cardiologista: o emitido por médico de outra especialidade elimina o candidato, e o laudo não pode conter restrição à realização do teste (itens 1.15 e 1.16). O termo de responsabilidade assinado no local não substitui o laudo (item 1.14).
Os 30 dias são contados para trás a partir da data do teste. Como o edital não diz se o dia da emissão entra na conta, a orientação segura é marcar a consulta depois da publicação do edital de convocação e obter o laudo dentro dos 29 dias anteriores ao TAF. Se o teste for interrompido por condição do tempo ou força maior ou remarcado pela Administração (itens 1.21 e 1.33), o laudo precisa estar no prazo em relação à nova data.
No dia, o candidato chega com no mínimo 30 minutos de antecedência, com documento de identificação original e roupa e calçado de educação física; o retardatário não entra depois do fechamento dos portões (itens 1.10, 1.13 e 1.17). O aquecimento fica por conta dele, sem acompanhante, a hidratação é permitida, e o teste só começa com o serviço médico presente (itens 1.18, 1.19 e 1.30).
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Situações que eliminam o candidato no teste físico
Além do índice não alcançado (itens 3.2 e 4.3), o capítulo K.2 elimina o candidato que se recusa a fazer alguma das quatro provas, caso em que assina termo de desistência, o que se recusa a ser filmado e o que infringe qualquer proibição do edital, ainda que tenha atingido os índices (itens 1.25, 1.27 e 1.28). O item 1.22 elimina também quem apresenta alteração psicológica ou fisiológica que o impossibilite de fazer o teste. O teste não pode ser feito em data, horário, local ou turma diferente do edital de convocação, o retardatário não é admitido depois do fechamento dos portões, e o item 1.11 afasta segunda chamada ou repetição, qualquer que seja o motivo do atraso ou da ausência (itens 1.8 a 1.11).
Essa rigidez tem respaldo no RE 630.733, julgado pelo Plenário do STF em 15 de maio de 2013 com repercussão geral (Tema 335): o candidato não tem direito de fazer a prova física em outra data por motivo pessoal, ainda que fisiológico e comprovado por atestado, como doença passageira, a menos que o edital preveja a remarcação. O edital da PMES traz duas aberturas: a da candidata gestante ou puérpera, tratada abaixo, e a do item 1.33, pelo qual o teste pode ser remarcado "a critério da Administração", de forma justificada. Essa segunda regra deixa a decisão com a Administração e não assegura a remarcação ao candidato lesionado.
Gestação e puerpério no TAF da PMES
À candidata que, no dia do TAF, apresentar atestado médico de gravidez ou de estado puerperal, o item 1.31 faculta nova data, entre 60 e 120 dias depois do término da gravidez, conforme a conveniência da Administração, sem prejuízo das demais etapas; a convocação sai em edital específico (itens 1.31.1 e 1.31.2.6). O atestado, original ou em cópia autenticada, traz o estado de gravidez ou puerperal, o período gestacional, a data provável do parto e a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico, e é entregue na identificação, sem possibilidade de entrega posterior (itens 1.31.2 e 1.31.2.1). A candidata que se recusa a fazer o teste alegando gravidez sem entregar o atestado é eliminada, e a que quiser fazê-lo grávida precisa de atestado de aptidão (itens 1.31.2.2 e 1.31.2.3). O IDECAN retém o atestado sem fornecer cópia, e a eliminação em etapa posterior encerra o direito à nova data (itens 1.31.2.4 e 1.31.2.5); convém guardar uma cópia antes da entrega.
O 3º Termo de Retificação, de 30 de julho de 2026, acrescentou ao Anexo III (§ 19, II) que a candidata gestante com atestado ou laudo que comprove incapacidade temporária para o TAF tem direito à remarcação em segunda chamada, "em prazo razoável", sem prejuízo da classificação, e que a gestação, por si só, não causa inaptidão nem eliminação. O texto novo não repete o intervalo do item 1.31.1; a orientação segura é seguir o procedimento do item 1.31.2 no dia do teste e, havendo incapacidade, pedir que o atestado a declare. A tese do Tema 973, firmada pelo Plenário do STF em 21 de novembro de 2018 no RE 1.058.333, reconhece como constitucional a remarcação do TAF da candidata que estiver grávida na data do teste, mesmo sem previsão no edital, e as duas regras da PMES seguem essa orientação. Outras situações de gravidez em concurso estão em gestante no TAF.
Reprovado no TAF PMES: recurso ao IDECAN em dois dias úteis
O resultado só é conhecido pela publicação do resultado preliminar, com as listas de aptos e de inaptos, nos sites do IDECAN e da PMES (itens 1.23, 4.1 e L.3). O item L.5 dá dois dias úteis para recorrer, "a contar da data" da divulgação.
Nas fases que já têm data no Anexo V, o dia da divulgação fica fora da contagem: a divulgação do gabarito preliminar foi marcada para 28 de setembro, com recurso em 29 e 30 de setembro, e o resultado preliminar da objetiva, previsto para 14 de outubro, tem recurso em 15 e 16 de outubro. Como a redação do item L.5 admite a leitura de que o dia da divulgação já conta, a orientação segura é recorrer até o primeiro dia útil seguinte à publicação e conferir as datas no edital de resultado do TAF. A calculadora de prazo ajuda a marcar o último dia.
O único meio de recorrer é a ferramenta Recurso On-Line da área do candidato do IDECAN, em que também é publicada a resposta individual (itens L.6 e L.7). O recurso deve ser fundamentado e indicar o prejuízo; o inconsistente, o intempestivo e o que traz marca de identificação fora do campo próprio são indeferidos preliminarmente (itens L.8 a L.10). Envio por correio ou e-mail é recusado, e o edital veda pedido de revisão do recurso e recurso contra o resultado definitivo; decidido o recurso pela banca, a via administrativa se esgota (itens L.13 a L.15).
O recurso aponta a prova e a regra do item 2 aplicada de forma errada, como a repetição de barra válida que não foi contada, a segunda tentativa de agilidade não oferecida, o tempo lançado em desacordo com a cronometragem do manual ou a medição da corrida fora da marcação oficial. As provas são gravadas em vídeo (item 1.26), mas o edital não diz como o candidato acessa a gravação; convém pedi-la ao IDECAN logo após o resultado e registrar o pedido no recurso. O modelo de peça está em recurso administrativo em concurso público; os papéis a juntar, em documentos para recurso em concurso.
Mandado de segurança depois do recurso negado
Negado o recurso, ou perdido o prazo administrativo, a inaptidão pode ser questionada em juízo por mandado de segurança, cabível quando a autoridade, por ilegalidade ou abuso de poder, viola direito líquido e certo do impetrante (Lei 12.016/2009, art. 1º). Pelo art. 23, o prazo para impetrar é de 120 dias a partir de quando o interessado toma ciência do ato. Para evitar discussão sobre o termo inicial, os 120 dias devem ser contados a partir da primeira publicação em que o nome do candidato apareceu entre os inaptos, com a ação protocolada antes do último dia sempre que ele cair em sábado, domingo ou feriado.
A prova é documental e precisa estar pronta desde o início: edital, termos de retificação, edital de convocação, cópia do laudo, resultado preliminar, recurso e resposta do IDECAN, que convém salvar da área do candidato. Pelo art. 7º, III, a suspensão do ato cabe quando há fundamento relevante e o ato pode tornar ineficaz a medida, se concedida ao final; aplicada ao teste físico, a liminar pode pedir a participação na avaliação psicológica e nas etapas seguintes até o julgamento. Mais detalhes em mandado de segurança em concurso e, para o quadro geral da eliminação, em eliminado no TAF.
Atuação do escritório no TAF da PM ES
No TAF da PM ES, o trabalho do escritório começa na conferência do laudo cardiológico, antes do teste, e segue com a leitura do resultado preliminar à luz das regras de cada prova, a redação do recurso administrativo ao IDECAN e, mantida a inaptidão, a análise do mandado de segurança. Candidatos de todo o país são atendidos online a partir da sede, em Cascavel. Nenhum resultado é assegurado, porque recurso e ação dependem da prova e do julgamento. As outras etapas do concurso estão em concurso PM ES 2026, e o teste físico de outros certames, em advogado para TAF de concurso. O caso pode ser enviado pela ficha do caso ou pelo WhatsApp.
Fontes consultadas: Página oficial do concurso na PMES; Página do concurso no IDECAN; Edital de Abertura nº 001 - CFSD/2026, de 27/05/2026; 2º Termo de Retificação, de 09/07/2026 (Anexo V, cronograma); 3º Termo de Retificação, de 30/07/2026; Manual de Aplicação do TAF da PMES (Portaria nº 1070-R/2023); STF, notícia de 15/05/2013 sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.