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HIV em concurso público: o edital pode pedir o exame e o resultado pode reprovar?

Viver com HIV não impede a posse em cargo público. O que pode eliminar o candidato é a incapacidade atual para as atribuições do cargo, prevista em lei e demonstrada pela junta médica com fundamentação, e o STF já declarou inconstitucional barrar a posse de quem não tem sintoma incapacitante nem restrição relevante para a função. O resultado do exame também é protegido por sigilo previsto em lei federal.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 6 de novembro de 2026 · 13 min de leitura

HIV reprova em concurso público?

O diagnóstico, por si, não reprova. Quem vive com HIV pode ser aprovado, empossado e exercer cargo público, inclusive em carreira operacional, desde que esteja apto para as atribuições no momento da inspeção médica. A Lei 8.112/1990, que rege o servidor federal, exige aptidão física e mental para a investidura (art. 5º, VI) e prévia inspeção médica oficial para a posse, que só se dá a quem for julgado apto para o exercício do cargo (art. 14, caput e parágrafo único). O parâmetro legal é a aptidão para aquele cargo, que não se confunde com a ausência de qualquer diagnóstico.

Estados e municípios têm estatutos próprios, mas a Constituição vale para todos os entes: os cargos públicos são acessíveis a quem preenche os requisitos estabelecidos em lei (art. 37, I). A própria Lei 8.112/1990 diz que outros requisitos, justificados pelas atribuições do cargo, também precisam estar em lei (art. 5º, § 1º). O edital executa a lei e não cria, sozinho, causa de eliminação.

A resposta concreta depende do momento em que o HIV aparece no concurso, e a defesa muda conforme o problema esteja na exigência do teste, no uso do resultado ou na avaliação de incapacidade.

Exigir o teste, eliminar pelo resultado ou eliminar por incapacidade

SituaçãoO que ocorreComo se discute
O edital inclui a sorologia para HIV na lista de examesO candidato entrega o resultado com os demais exames da fase de saúdeQuestiona-se a própria exigência, pela falta de lei que a preveja e pelo dever de sigilo da Lei 14.289/2022; em alguns estados há lei que proíbe o pedido
A junta elimina porque o teste deu reagenteO laudo aponta o diagnóstico, sem descrever limitação para as atribuiçõesÉ a hipótese mais frágil para a Administração: o Tema 1.015 do STF exige sintoma incapacitante ou restrição relevante, e a Lei 12.984/2014 pune como crime negar emprego ou trabalho ao portador do HIV em razão dessa condição (art. 1º, II)
A junta elimina por incapacidade atual comprovadaO laudo descreve quadro clínico presente que impede o exercício do cargo, com exames e fundamentaçãoA discussão passa a ser médica; a contraprova vem do infectologista e, na Justiça, da perícia judicial

É comum o edital listar a sorologia e o laudo de inaptidão trazer apenas a palavra inapto e o código da doença. Nesse caso, a eliminação está na segunda linha da tabela, ainda que a junta diga estar na terceira. A falta de motivação é vício autônomo: a Jurisprudência em Teses do STJ registra que a inaptidão no exame médico de concurso exige a devida fundamentação (Edição 115, tese 11). Laudo que não relaciona o achado clínico com as tarefas do cargo não demonstra incapacidade.

O concurso pode pedir exame de HIV?

Depende da lei que rege o concurso. As leis federais consultadas para esta página (Lei 8.112/1990, Lei 14.965/2024, Lei 12.984/2014 e Lei 14.289/2022) não trazem regra expressa sobre incluir a sorologia para HIV na lista de exames. Alguns estados legislaram sobre o tema. No Espírito Santo, a Lei 7.556/2003 considera discriminação solicitar exames para detecção do HIV para inscrição em concurso ou seleção para o serviço público estadual, assim como impedir o ingresso ou a permanência no serviço público em razão dessa condição (art. 2º, I e IV). Quem presta concurso em outro estado precisa conferir a legislação local antes de impugnar o edital.

Onde a lei não proíbe o pedido, o resultado continua protegido. A Lei 14.289/2022 proíbe agentes públicos e privados de divulgar informações que permitam identificar a condição de pessoa que vive com HIV, entre outros âmbitos, na administração pública e na segurança pública (art. 2º, IV e V). O descumprimento sujeita o infrator a sanções administrativas e às do art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados, e o obriga a indenizar danos materiais e morais (art. 6º). Resultado publicado com o motivo da inaptidão, ou de forma que permita identificar o diagnóstico, é situação alcançada por essa lei.

O Ministério Público tem levado a exigência à Justiça em concursos da área de segurança. Em abril de 2023, o MPRJ noticiou ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro para retirar a sorologia para HIV do concurso de soldado e 3º sargento do Corpo de Bombeiros Militar, depois de recomendação não atendida. Em novembro de 2024, o MPES noticiou liminar de primeiro grau, em ação civil pública, no concurso do Curso de Formação de Oficiais da PM do Espírito Santo (Edital nº 001-CFO/2024): os exames poderiam ser feitos, mas o resultado não poderia ser usado para excluir candidatos. São atuações em concursos específicos e não obrigam outras corporações, mas indicam que a eliminação pelo resultado é contestada também pelo órgão de fiscalização.

HIV reprova em concurso militar e policial?

Não deveria reprovar pelo diagnóstico, mas é nessas carreiras que a sorologia mais aparece no edital e que a eliminação mais se discute. Policiais e bombeiros militares seguem a lei e o edital do próprio estado, e as Forças Armadas têm regras próprias de ingresso, de modo que a análise começa sempre pelo texto do certame. Em qualquer dessas carreiras, o edital não cria requisito que a lei não prevê (CF, art. 37, I), e a inaptidão precisa ser fundamentada e ligada às atribuições do cargo. A lista de condições dos editais das principais PMs está comparada na página sobre o exame médico da PM.

Há uma confusão frequente entre o candidato e o militar que já está na tropa. O Tema 1.310 do STF trata de outra pergunta: se o militar das Forças Armadas portador assintomático do HIV pode ser reformado por incapacidade definitiva somente por esse motivo, antes da Lei 13.954/2019. O tema não decide se o candidato pode ser eliminado no exame de ingresso. Em 6 de novembro de 2026, o andamento do RE 1.447.945 registra que o Plenário suspendeu o julgamento em 29 de outubro de 2026, depois da leitura do relatório e da sustentação oral da União; não há tese fixada, e a notícia oficial do STF informa que os votos serão apresentados em data ainda a ser definida. Quem já é militar e recebeu o diagnóstico encontra a lei, a jurisprudência do STJ e o andamento do julgamento na página sobre militar com HIV e reforma.

Tema 1.015 do STF e o candidato que vive com HIV

A pesquisa feita para esta página não encontrou tese de repercussão geral do STF, tema repetitivo ou súmula do STJ específicos sobre HIV em concurso. O precedente vinculante mais próximo é o Tema 1.015 (RE 886.131), julgado pelo Plenário do STF em 30/11/2023, com a tese de que é inconstitucional a vedação à posse de candidato aprovado que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida. O caso concreto envolvia câncer tratado, e a tese adota como critério o sintoma incapacitante e a restrição relevante, e não o diagnóstico. É esse o critério que o recurso do candidato com HIV em acompanhamento usa para afastar a eliminação.

No STJ, a Sexta Turma garantiu, no RMS 28.105, a posse de candidata eliminada por hepatite B assintomática. A notícia oficial do tribunal, de 28/04/2015, registra que a Administração vinha retirando dos concursos a exigência de sorologia para HIV e hepatite B, sobretudo por contrariar a dignidade da pessoa humana. É decisão de Turma, sobre outra infecção, e reforça a argumentação sem obrigar outros julgadores. Se o edital adotar a Lei 14.965/2024, o candidato também pode invocar o art. 2º, § 4º, que veda a discriminação ilegítima por condição física em qualquer etapa do concurso; a aplicação obrigatória dessa lei começa em 2028, salvo antecipação no ato que autorizou o certame (art. 13).

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Sigilo do resultado de HIV no concurso

O candidato não precisa expor o diagnóstico a terceiros para recorrer. O recurso é dirigido à comissão do concurso ou à junta, e convém pedir, por escrito, que tramite com acesso restrito, porque o dever de sigilo alcança a administração pública. O sigilo profissional sobre a condição só pode ser quebrado nos casos previstos em lei, por justa causa ou com autorização expressa da pessoa (Lei 14.289/2022, art. 2º, parágrafo único). Se o caso for à Justiça, a mesma lei manda prover os meios necessários para garantir o sigilo nos processos judiciais (art. 5º), e o pedido é feito já na petição inicial.

Há candidatos que descobrem o HIV no próprio exame do concurso. Antes de decidir sobre o recurso, o primeiro passo é o acompanhamento com o infectologista, porque o laudo dele será a principal prova de aptidão. O prazo do edital, porém, continua correndo, e o recurso pode ser apresentado com o laudo disponível e complementado depois, se o edital permitir.

HIV é PcD em concurso?

Não de forma automática. O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições (Lei 13.146/2015, art. 2º). Quando necessária, a avaliação é biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considera os impedimentos, os fatores socioambientais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º). O diagnóstico, isoladamente, não decide o enquadramento, e quem pretende concorrer às vagas reservadas precisa de laudo que descreva o impedimento concreto. A lógica da avaliação está na página sobre quais doenças são PcD em concurso.

Eliminado por HIV no exame médico: recurso, mandado de segurança ou perícia

O primeiro passo é o recurso administrativo, no prazo do edital, que costuma ser curto. Ele deve atacar o fundamento exato da inaptidão e vir instruído com prova médica atual:

  1. cópia do laudo da junta, com o motivo da inaptidão e o item do edital aplicado, pedida por escrito se não tiver sido entregue;
  2. laudo do infectologista sobre o tratamento, a carga viral, a contagem de CD4 e a ausência de restrição para as atribuições do cargo;
  3. descrição das atribuições do cargo, tirada do edital ou da lei da carreira, para mostrar que o laudo da junta não as relaciona com nenhuma limitação;
  4. pedido de nova avaliação por junta diversa e de tramitação com acesso restrito.

Se o recurso for negado e a eliminação se apoiar só no resultado positivo, a prova costuma ser documental (edital, laudo da junta e resposta ao recurso), e o mandado de segurança em concurso tende a ser a via mais rápida. O juiz pode suspender o ato que eliminou o candidato quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final se tornar ineficaz (Lei 12.016/2009, art. 7º, III), o que permite seguir nas etapas seguintes. O direito de impetrar se extingue em 120 dias contados da ciência do ato impugnado (art. 23). Quando a junta afirma incapacidade clínica atual e há divergência médica, a ação ordinária com pedido de perícia judicial é a via adequada, porque o mandado de segurança protege direito líquido e certo (Lei 12.016/2009, art. 1º) e o seu rito, com informações da autoridade, parecer do Ministério Público e decisão, não prevê perícia (arts. 7º e 12). O passo a passo geral da inaptidão está no guia do exame médico em concurso.

Como o escritório atua em eliminação por HIV no concurso

O escritório analisa o edital, a lei da carreira, o laudo da junta e os exames do candidato, redige o recurso administrativo e, se ele for negado, o mandado de segurança ou a ação com perícia, sempre com pedido de sigilo sobre o diagnóstico. A atuação geral em inaptidão médica está descrita na página do advogado para candidato reprovado no exame médico de concurso. A banca tem sede em Cascavel/PR e atende online candidatos de todo o Brasil; o resultado depende do edital, da prova médica e da análise de cada caso.

Fontes consultadas: Constituição Federal, art. 37 (Planalto); Lei 8.112/1990 (Planalto); Lei 12.984/2014 (Planalto); Lei 14.289/2022 (Planalto); Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); Lei 14.965/2024, Lei Geral dos Concursos (Planalto); Lei 12.016/2009, mandado de segurança (Planalto); Lei 7.556/2003 do Espírito Santo (Assembleia Legislativa do ES); STF, Tema 1.015 de repercussão geral; STF, notícia de 30/11/2023 sobre o RE 886.131; STF, Tema 1.310 de repercussão geral; STF, RE 1.447.945, andamento processual; STF, notícia de 29/10/2026 sobre o RE 1.447.945; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito (Edição 115); STJ, notícia de 28/04/2015 sobre o RMS 28.105; MPRJ, notícia de 26/04/2023 sobre a ação civil pública no concurso do CBMERJ; MPES, notícia de 26/11/2024 sobre o concurso CFO/2024 da PMES.

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre HIV em concurso

HIV reprova em concurso militar?

O diagnóstico, sozinho, não deveria reprovar. Policiais e bombeiros militares seguem a lei e o edital do próprio estado, e as Forças Armadas têm regras próprias de ingresso, mas em todos os casos o requisito precisa estar em lei (CF, art. 37, I) e a inaptidão precisa ser fundamentada. O Tema 1.310 do STF trata da reforma do militar já incorporado, e não da eliminação do candidato.

Concurso pode pedir exame de HIV?

Depende da lei que rege o concurso. As leis federais sobre servidor, concurso e HIV não trazem regra expressa sobre o pedido, e há estado que o proíbe, como o Espírito Santo para o serviço público estadual (Lei 7.556/2003, art. 2º, I). Onde o exame é pedido, o resultado é sigiloso (Lei 14.289/2022, art. 2º) e não pode, por si, eliminar quem está apto para o cargo.

HIV é PcD para concurso?

Não automaticamente. O enquadramento depende de impedimento de longo prazo que, com as barreiras, limite a participação em igualdade de condições, verificado em avaliação biopsicossocial quando necessária (Lei 13.146/2015, art. 2º, caput e § 1º). O laudo precisa descrever o impedimento concreto, e não só o diagnóstico.

Carga viral indetectável ajuda no recurso do exame médico?

Ajuda como prova. O laudo do infectologista com a carga viral, a contagem de CD4 e o tratamento em curso documenta a ausência de sintoma incapacitante e de restrição relevante, que é o critério da tese do Tema 1.015 do STF para a posse de quem teve doença grave.

A banca pode divulgar que fui eliminado por HIV?

Não. A Lei 14.289/2022 proíbe agentes públicos e privados de divulgar informação que permita identificar a condição de pessoa que vive com HIV na administração pública (art. 2º, IV), e o descumprimento obriga a indenizar danos materiais e morais (art. 6º). No recurso e na ação, é possível pedir tramitação com sigilo.

Descobri o HIV no exame do concurso. Ainda posso tomar posse?

Pode, se estiver apto para as atribuições do cargo. O prazo de recurso do edital corre normalmente, então convém apresentar o recurso no prazo com o laudo disponível e iniciar o acompanhamento com o infectologista, cujo laudo será a principal prova de aptidão.

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Investigação social na PMPR e na PCPR

O que os editais da PMPR e da PCPR pedem na investigação social, o que leva à contraindicação e como recorrer em 2 dias úteis.

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Artigo

Advogado de investigação social

Como o escritório atua quando o candidato é contraindicado na investigação social: vista do relatório, recurso à comissão e mandado de segurança.

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Artigo

Advogado de exame médico

Como o escritório atua quando o candidato é considerado inapto no exame médico: laudo da junta, recurso com nova avaliação e ação com perícia.

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Artigo

Advogado de TAF

Como o escritório atua quando o candidato é reprovado no teste físico: filmagem, recurso à banca, pedido de novo teste e mandado de segurança.

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Artigo

Advogado de psicotécnico

Como o escritório atua quando o candidato é considerado inapto na avaliação psicológica: devolutiva, recurso à banca, nova avaliação e ação judicial.

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Artigo

Advogado para candidato PcD

Como o escritório atua quando a perícia não reconhece a deficiência ou declara incompatibilidade com o cargo, inclusive em casos de TDAH e visão monocular.

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Artigo

O que é heteroidentificação

Definição, base legal, quando acontece no concurso e no vestibular e o que muda para quem não é confirmado.

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Artigo

Banca de heteroidentificação

Quem pode integrar a comissão, quantos membros ela tem, como cada um vota e como funciona a comissão recursal.

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Artigo

Heteroidentificação de pardo

Por que a dúvida da comissão recai sobre candidatos pardos, o que STF e STJ decidiram e o que fazer se a cota não for confirmada.

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Artigo

Concurso Polícia Penal PR

Situação do edital, as cinco etapas do último concurso, o prazo de dois dias úteis para recurso e o que fazer em cada fase.

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Cidade

Advogado no oeste do Paraná

Sede em Cascavel, escritório em Foz do Iguaçu e atendimento online para Toledo, Medianeira, Marechal Cândido Rondon e demais cidades da região.

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Artigo

Fui reprovado: o que fazer

Tabela por fase eliminatória com o que a banca alega, onde está o prazo e o primeiro passo, glossário dos termos do resultado e os dois caminhos de revisão.

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Concurso 2027

Fuzileiro naval 2027: recurso

Prazos de recurso do concurso de soldado fuzileiro naval 2027 na investigação social, na inspeção de saúde, no psicológico e na heteroidentificação.

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Concurso 2026

Heteroidentificação IBGE 2026

Datas e prazo de recurso da heteroidentificação dos processos seletivos do IBGE de 2026, do Instituto Avalia e do IBFC.

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Escolas militares

Inspeção de saúde e psicológico nas escolas militares

Prazos de recurso da inspeção de saúde e do psicológico na EPCAR, na AFA, na EEAR, na EsFCEx, no Colégio Naval e na Escola Naval.

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Cidade

Concursos em Foz do Iguaçu

Recurso à banca e, se preciso, mandado de segurança para candidatos de Foz: Prefeitura, UNILA, Itaipu, polícias e carreiras federais.

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Concurso 2026

TCF CBMMG 2027: recurso

Resultado final do teste físico do CFSd BM 2027, exames admissionais em curso (complementares até 26/11, médico e odontológico de 27/11 a 22/12) e o mandado de segurança do reprovado.

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Concurso 2026

GM Manaus: psicológico e investigação social

Decisão dos recursos da investigação social em 9/11 e curso de formação com aula inaugural em 6/11. Psicológico, defesa e mandado de segurança.

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Concurso 2026

TAF GCM SP: recurso

Teste físico da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo: índices, prazo de 1 dia útil contra a aplicação, nota em 30/10 e recurso em 03 e 04/11.

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Concurso 2026

Concurso Polícia Penal RS 2026

Vagas, fases, cronograma de outubro de 2026 a janeiro de 2027 e prazo de recurso em cada etapa do Concurso 01/2026 da Polícia Penal do RS.

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Concurso 2026

Polícia Penal RS: heteroidentificação

Verificação da autodeclaração da Polícia Penal do RS: resultado preliminar de 21/10 (Edital 38/2026), recurso até 28/10/2026, às 17h, resultado definitivo publicado em 06/11/2026 (Edital 45/2026) e classificação final em 11/11; o que fazer se for mantido indeferido.

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Concurso 2026

TAF Polícia Penal RS

Teste físico do concurso da Polícia Penal do RS: índices mínimos, atestado, gestante, vídeos e recurso de 11 a 15/01/2027.

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Concurso 2026

Concurso Polícia Penal SP 2026

Estatura e TAF, avaliação psicológica e investigação social do Concurso CCP 004/2025 da Polícia Penal de SP: o que elimina e o prazo de recurso em cada fase.

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Concurso 2026

TAF PCPR 2026

Teste físico da Polícia Civil do Paraná: índices por sexo e idade, atestado, gestante, imagens do teste e recurso de 2 dias úteis à FGV.

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Concurso 2026

TAF PM SP 2026

Teste físico do concurso de Aluno-Soldado da PM SP 2026: índices por sexo, reteste, altura, atestado, gestante e recurso de 3 dias úteis.

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Concurso 2026

TAF PM MA 2026

Teste físico do concurso de Soldado da PM do Maranhão: índices por sexo, atestado do Anexo V, gestante, gravação e recurso ao Cebraspe.

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Concurso 2026

Concurso Polícia Penal RN 2026

Heteroidentificação, TAF, psicológico, toxicológico e investigação social do Concurso 002/2026 da Polícia Penal do RN: o que elimina e as datas de recurso.

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Concurso 2026

GM Curitiba: investigação social

Resultado final de 29/10, errata de 04/11 com 610 aptos e avaliação psicológica em 15/11. Inaptidão, falta de documento e mandado de segurança.

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Concurso PC PI

TAF PC PI 2026

Teste físico da Polícia Civil do Piauí aplicado de 17 a 23/10: resultado preliminar em atraso, recurso em 2 dias úteis após a publicação, índices por sexo, atestado e adaptação PcD.

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Concurso 2026

TAF PMES 2026

Teste físico do concurso de Soldado Combatente da PM do Espírito Santo: provas, índices por sexo, laudo cardiológico, gestante e recurso ao IDECAN.

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Concurso 2026

EAM 2026: psicológico e inspeção de saúde

Aprendiz-marinheiro (CPAEAM/2026): resultado do psicológico a partir de 10/11, devolutiva e recurso em 2 ou 4 dias úteis, inspeção de saúde em recurso até 9/11 e o que vem depois.

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Concurso 2026

Cadete PM SP 2026 (Barro Branco)

Resultado do exame físico em 03/11 (509 aprovados), exames psicológicos de 04/11 a 01/12 com resultado em 04/12, saúde e conduta social: o que elimina e o recurso de 3 dias úteis.

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Concurso 2026

Concurso Câmara policial legislativo

Avaliação de saúde física e mental, sindicância de vida pregressa e segundo momento do psicológico no concurso de Policial Legislativo Federal da Câmara: o que elimina e como recorrer.

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Concurso 2026

Concurso bombeiro MA 2026

Prova feita em 18 de outubro, gabaritos preliminares de 23 de outubro, convocação prevista para 17 de novembro e o que elimina na avaliação de saúde, na heteroidentificação, no TAF e no psicológico do concurso de soldado do CBM MA.

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Concurso 2026

Concurso CBMCE soldado: fases pendentes

Inspeção de saúde, avaliação psicológica, TAF e investigação social dos 626 convocados do concurso de soldado do CBMCE: o que elimina e o prazo de recurso.

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Concurso 2026

Concurso Colégio Naval 2026

Inspeção de saúde de 21/10 a 13/11 e TAF de 26/10 a 20/11: índices de natação e corrida, heteroidentificação, documentos e os prazos de recurso.

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Concurso 2026

Concurso Dataprev 2026

Prova de 11/10 pela FGV: prazo do recurso contra o gabarito, heteroidentificação e avaliação biopsicossocial em novembro e o recurso de cada fase.

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Concurso PC RS

Concurso delegado PC RS 2026

TAF de 18 de outubro, resultado preliminar publicado em 30/10 e recurso de 03 a 09/11 no concurso de Delegado da PC RS (Fundatec): prazos, índices e regras que eliminam.

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Concurso PCDF

Concurso delegado PCDF 2026

Resultado da prova oral do concurso de Delegado da PCDF (Cebraspe): nota mínima, resultado final previsto para 17/11, mandado de segurança e etapas seguintes.

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Concurso 2026

Concurso ESA 2026

Inspeção de saúde e exame de aptidão física de 16/11 a 11/12/2026 no concurso da ESA: exames exigidos, índices do TAF, o que elimina e os prazos de recurso.

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Concurso 2026

Concurso Escola Naval 2026

Verificação de documentos, heteroidentificação, TAF de 03/11 a 09/12 e inspeção de saúde de 16 a 27/11: índices, o que elimina e os prazos de recurso.

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Concurso 2026

Guarda Municipal de Gravataí: psicológico

Avaliação psicológica da Guarda Municipal de Gravataí em 13/11, resultado em 07/12, laudo, entrevista, recurso de 10 a 14/12 e mandado de segurança para o inapto.

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Concurso 2026

Concurso Guarda Municipal Itajaí 2026

TAF em 8/11 com resultado em 19/11, índices por sexo, recurso em 23 e 24/11 e as etapas eliminatórias seguintes.

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Concurso 2026

Concurso da Guarda Municipal de Maceió

Avaliação psicológica em 01/11/2026, devolutiva em 22/11 e recurso de 23 a 25/11: regras do edital e o caminho do inapto.

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Concurso 2026

Concurso Guarda Municipal Matinhos 2026

GCM de Matinhos/PR (FAFIPA, Edital 110/2026): TAF em 08/11 com 11 de 15 pontos, recurso em 18 e 19/11, psicológico em 29/11 e as fases de 2027.

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Concurso 2026

TAF da Guarda Municipal de Porto Velho

TAF em 07/11/2026 pelo Edital 34/2026: índices por sexo, atestado, gravação em vídeo e recurso de 2 dias contra o resultado preliminar.

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Concurso 2026

Concurso GCM Pouso Alegre 2026

GCM de Pouso Alegre/MG (IBGP, Edital 01/2026): TAF em 7/11 com barra, abdominal e corrida de 12 minutos, recurso de 17 a 19/11 e psicológico em dezembro.

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Concurso 2026

Concurso PC RS 2026

Sindicância da vida pregressa, avaliação psicológica e psiquiátrica e exame de saúde do concurso de escrivão e inspetor da PC RS: o que elimina e as datas de recurso.

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Concurso 2026

Concurso PMCE 2025: Turma 2

Heteroidentificação, inspeção de saúde, avaliação psicológica, capacidade física e investigação social da Turma 2 do concurso de soldado da PMCE: o que elimina e o prazo de recurso.

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Concurso 2026

Concurso PMDF Oficial (CFO)

Exames médicos em 31/10 e 1º/11, resultado em 18/11 e recurso de 23 a 27/11; altura mínima, IMC, psicológica e sindicância no CFO da PMDF.

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TJCE 2026

Concurso TJCE 2026: heteroidentificação e PcD

Chamado à comissão presencial do TJCE em 7 e 8/11 ou à perícia PcD de 4 a 6/11: o que a comissão avalia, o recurso de 2 dias úteis sem documento novo e o mandado de segurança.

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Enare 2026/2027

Heteroidentificação do Enare 2026/2027

Entrevista telepresencial de 9 a 13/11/2026, resultado em 18/11, recurso de 19 a 23/11 e o que acontece com o candidato não confirmado no Enare.

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Concurso 2026

TAF (TACF) da EPCAR e da AFA

TACF de 16 a 23/11/2026: índices por sexo, o pedido de reteste no mesmo dia e o que fazer depois do NÃO APTO.

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Concurso 2026

TAF (EAF) da ESA 2026

Exame físico da ESA de 16/11 a 11/12/2026: índices por área, execução de cada tarefa, tentativas, gestante, novo exame em 2 dias e mandado de segurança.

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Concurso 2026

TAF (EAF) da EsFCEx 2026

Exame físico de 26/10 a 06/11/2026 e psicológico em 29/11: índices, duas tentativas, recurso em 2 dias e o que fazer depois do INAPTO.

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Concurso 2026

TAF da Polícia Penal RN 2026

TAF da Polícia Penal RN em 14 e 15/11/2026: atestado, execução de cada teste, tentativa única, gestante, recurso em 24 e 25/11 e mandado de segurança.

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