Pular para o conteúdo
Ricardo Feistler Advocacia Especializada

Início / Concursos / Exame admissional

Concursos · Posse

Exame admissional em concurso público: quem paga, o que avalia e o que fazer se for considerado inapto

Depois da nomeação, ainda falta a inspeção médica oficial, sem a qual não há posse. Para quem é considerado inapto, o prazo da posse continua correndo, e a reação precisa ser rápida.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 22 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

O que é o exame admissional e em que momento ele acontece

O exame admissional é a inspeção médica oficial exigida para a posse. Na esfera federal, a Lei 8.112/1990 estabelece que a posse depende de prévia inspeção médica oficial e que só pode ser empossado quem for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (art. 14 e parágrafo único). A aptidão física e mental também figura entre os requisitos básicos de investidura (art. 5º, VI). Estados e municípios têm regras semelhantes em seus estatutos.

O exame ocorre depois da nomeação e antes da posse. Esse momento importa porque a posse tem prazo: na Lei 8.112/1990, 30 dias contados da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º). Se a posse não ocorrer nesse prazo, o ato de nomeação é tornado sem efeito (art. 13, § 6º). O nomeado que agenda o exame no fim do prazo, ou que depende de exames complementares demorados, corre risco real.

Exame admissional e exame médico do edital: a diferença

Muitos concursos, sobretudo os policiais e militares, têm uma etapa de avaliação médica prevista no edital, com caráter eliminatório e aplicada pela banca antes da nomeação. O exame admissional é outra coisa: é o procedimento do órgão contratante, feito pela junta ou pelo serviço médico oficial, para verificar a aptidão no momento da posse.

AspectoAvaliação médica do editalExame admissional (inspeção para posse)
MomentoDurante o concurso, antes da homologaçãoDepois da nomeação, antes da posse
Quem aplicaBanca ou junta designada no editalJunta ou serviço médico oficial do órgão
CritérioLista de condições incapacitantes do editalAptidão física e mental para o cargo, conforme a lei e as normas do órgão
Consequência da inaptidãoEliminação do concursoImpedimento da posse e perda da nomeação

As duas etapas podem se comunicar. O edital da Polícia Federal de 2025, por exemplo, estabelece que as condições que incapacitam o candidato no concurso também são incapacitantes para a posse (item 11.5). Quem passou pela avaliação médica do edital, portanto, não deve esperar surpresas na inspeção da posse se a sua condição não mudou, mas precisa informar qualquer alteração. A etapa do edital é tratada na página sobre inaptidão no exame médico do concurso.

Exame admissional de concurso público: quem paga

Não há, na Lei 8.112/1990, regra que atribua expressamente o custo dos exames admissionais à Administração ou ao candidato, e a questão costuma ser resolvida pelo edital e pelas normas do órgão. Estatutos estaduais e municipais podem ter regra própria. O padrão mais frequente nos editais é que os exames laboratoriais e complementares sejam providenciados pelo candidato, às suas expensas, e que a consulta com a junta oficial seja feita pelo órgão. Exemplos lidos no texto integral:

  • Polícia Federal, Edital nº 1/2025: o candidato providencia, às suas expensas, os exames do Anexo IV e os complementares pedidos pela junta (item 11.9), e as despesas com os exames pré-admissionais correm às expensas do próprio candidato (item 22.31);
  • PM do Paraná, Edital nº 01/2025: os exames, os laudos e qualquer exame complementar são feitos às expensas do candidato, em laboratórios de sua livre escolha (item 8.6.5).

Por isso, a resposta para a pergunta sobre quem paga está no edital e no ato de convocação para a posse. Se o edital for omisso e o órgão exigir exames sem indicar quem os custeia, vale formalizar a dúvida por escrito antes de realizá-los, sem deixar que isso atrase o cumprimento do prazo da posse.

O que pode reprovar no exame admissional e o que não pode

O critério legal é a aptidão para o exercício do cargo. Não se exige ausência de qualquer doença, e sim capacidade para desempenhar as atribuições daquele cargo específico. A Constituição só admite requisitos de acesso previstos em lei (art. 37, I), e a Lei 8.112/1990 permite que as atribuições do cargo justifiquem outros requisitos desde que estabelecidos em lei (art. 5º, § 1º).

No Tema 1.015 de repercussão geral (RE 886.131), o STF declarou inconstitucional vedar a posse de candidato aprovado que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem restrição relevante que impeça o exercício da função. O caso concreto envolvia câncer, e o critério orienta a análise de qualquer condição: pesa a limitação atual e relevante, e não o risco de que a doença se manifeste no futuro.

Doenças crônicas controladas, como diabetes e hipertensão, em regra não impedem a posse quando não geram limitação para o cargo. As páginas sobre diabetes em concurso e hipertensão em concurso tratam desses casos. A inaptidão também não pode se basear apenas no código da doença (CID) sem explicação sobre a repercussão funcional. As exigências de acuidade visual, frequentes nas carreiras policiais, estão na página sobre o exame oftalmológico em concurso.

A junta precisa fundamentar a inaptidão

O STJ registra em sua compilação Jurisprudência em Teses que a inaptidão no exame médico exige a devida fundamentação (Edição 115, tese 11). Na esfera federal, a Lei 9.784/1999 impõe motivação explícita, clara e congruente aos atos que negam direitos e aos que decidem processos de concurso (art. 50, I e III, e § 1º). Um laudo que registra apenas inapto, sem indicar a condição encontrada, os exames considerados e a atribuição do cargo que ficaria comprometida, é vulnerável tanto no recurso administrativo quanto no Judiciário.

Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp

Reprovado no exame admissional: prazo e recurso

  1. Peça por escrito a cópia do laudo ou parecer da junta e dos exames considerados.
  2. Verifique a norma que prevê recurso ou pedido de reconsideração: o edital, o ato de convocação ou a regulamentação do órgão. Na falta de regra específica, a Lei 9.784/1999 fixa dez dias para o recurso administrativo federal, contados da ciência da decisão (art. 59).
  3. Reúna laudo do médico assistente que trate da condição e, principalmente, da capacidade para as atribuições do cargo.
  4. Peça expressamente que o prazo da posse fique suspenso enquanto o recurso é analisado, ou que o órgão se manifeste sobre ele. O recurso administrativo, em regra, não tem efeito suspensivo (art. 61), e o prazo do art. 13, § 1º, continua correndo.

O escritório redige o recurso administrativo e, se ele for negado ou não houver resposta a tempo, a medida judicial. A organização dos documentos segue o roteiro da página sobre documentos para recurso em concurso.

Posse negada por inaptidão: mandado de segurança ou ação com perícia

Quando a inaptidão contraria documento claro, como laudo da própria junta que reconhece capacidade para o cargo ou critério sem base em lei, o mandado de segurança pode ser a via adequada, com prazo de 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). Quando a discussão é médica e depende de perícia, a ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, tende a ser o caminho. Os requisitos desse pedido estão na página sobre liminar em concurso público. Em ambos os casos, a urgência está no prazo da posse, e o pedido costuma ser de reserva da vaga ou de suspensão do prazo. Quem precisa de mais tempo por motivo legítimo pode consultar a página sobre adiar a posse em concurso.

Candidato PcD no exame admissional

O Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe restrição ao trabalho e discriminação em razão da deficiência, inclusive nas etapas de admissão e nos exames admissional e periódico, bem como a exigência de aptidão plena (Lei 13.146/2015, art. 34, § 3º). A Lei 8.112/1990 assegura à pessoa com deficiência a inscrição em concurso para cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência (art. 5º, § 2º).

A consequência prática é que a junta não pode considerar inapto o nomeado aprovado nas vagas reservadas pela própria deficiência que justificou a reserva, desde que ela seja compatível com as atribuições. O exame admissional avalia a compatibilidade com o cargo, consideradas as adaptações razoáveis. Os temas da perícia e do laudo estão nas páginas sobre PcD em concursos e laudo PcD para concurso.

Fontes consultadas: Lei 8.112/1990 (Planalto); Constituição Federal (Planalto); Lei 9.784/1999, processo administrativo federal (Planalto); Lei 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança (Planalto); Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Planalto); STF, Tema 1.015 de repercussão geral; STF, notícia de 30/11/2023 sobre o RE 886.131; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito; Edital nº 1 da Polícia Federal, de 20/05/2025 (Cebraspe); Edital nº 01 - Soldado PMPR-2025, página de concursos da PMPR.

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

Enviar o resultado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre exame admissional

Quem paga o exame admissional de concurso público?

Depende do edital e das normas do órgão. Na maioria dos editais, os exames laboratoriais e complementares ficam a cargo do candidato, como no edital da Polícia Federal de 2025 (itens 11.9 e 22.31) e no da PMPR de 2025 (item 8.6.5). A consulta com a junta oficial costuma ser feita pelo órgão.

O exame admissional pode reprovar candidato já aprovado no concurso?

Pode, porque a posse depende de inspeção médica oficial e só é empossado quem for julgado apto (Lei 8.112/1990, art. 14). A inaptidão, porém, precisa estar ligada às atribuições do cargo e ser fundamentada.

Fui reprovado no exame admissional. Perco a vaga?

Se nada for feito, sim: a posse não ocorre e a nomeação é tornada sem efeito ao fim do prazo. Por isso é preciso recorrer logo, pedir a suspensão do prazo da posse e, se necessário, buscar medida judicial para reservar a vaga.

Doença controlada com remédio pode reprovar no admissional?

Em regra, não deveria, se não houver limitação para o cargo. O STF, no Tema 1.015, considerou inconstitucional impedir a posse de quem não tem sintomas incapacitantes nem restrição relevante para a função.

Quanto tempo tenho para recorrer da inaptidão no admissional?

O prazo está no edital ou na norma do órgão. Na falta de regra específica, a Lei 9.784/1999 prevê dez dias na esfera federal. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias, mas o prazo da posse, de 30 dias na Lei 8.112/1990, costuma ser o limite prático.

Mais sobre concursos

Guia

Heteroidentificação

Autodeclaração não confirmada pela banca: como funciona a comissão, o recurso e a ação judicial.

Ler o guia →
Guia

Candidatos PcD

Enquadramento negado, perícia biopsicossocial e compatibilidade com o cargo.

Ler o guia →
Guia

Nomeação

Aprovado dentro das vagas, cadastro de reserva, preterição e posse negada.

Ler o guia →
Guia

Investigação social

Eliminação por inquérito, processo, boletim de ocorrência ou dívida.

Ler o guia →
Guia

Teste físico (TAF)

Eliminado no teste de aptidão física: erros de aplicação, gestantes e remarcação.

Ler o guia →
Guia

Exame médico

Inapto no exame médico ou odontológico: tatuagem, altura e condições de saúde.

Ler o guia →
Guia

Anulação de questões

Questão fora do edital, erro grosseiro e revisão da prova discursiva.

Ler o guia →
Guia

Mandado de segurança

Mandado de segurança ou ação ordinária: prazos, provas e liminar.

Ler o guia →
Guia

Recurso administrativo

Como é o recurso à banca em cada etapa, estrutura do recurso, prazos e quando partir para a Justiça.

Ler o guia →
Guia

Documentos por etapa

O que separar para o recurso em cada etapa: heteroidentificação, PcD, médica, TAF, investigação social e mais.

Ler o guia →
Guia gratuito

Guia gratuito em PDF

Recurso em concurso público etapa por etapa: o que atacar e o que separar, em 14 páginas.

Ler o guia →
Guia

Exame psicotécnico

Previsão em lei, critérios objetivos, entrevista devolutiva e o caminho do recurso.

Ler o guia →
Artigo

Nome sujo impede concurso?

SPC, Serasa e a investigação social.

Ler o artigo →
Artigo

Tatuagem em concurso público

O que o STF decidiu e quando a tatuagem ainda elimina.

Ler o artigo →
Artigo

Limite de idade em concurso

Idade máxima na PM, PRF e Polícia Civil: quando vale e quando cai.

Ler o artigo →
Artigo

Perdi a convocação do concurso

Convocação só pelo Diário Oficial, anos depois do resultado.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso da prova discursiva

Espelho de correção, nota zero e se o recurso pode diminuir a nota.

Ler o artigo →
Artigo

Cláusula de barreira

O STF considera válida. O que ainda pode ser questionado.

Ler o artigo →
Artigo

Candidato sub judice

Pode tomar posse? Ocupa vaga? O que acontece se perder o processo.

Ler o artigo →
Artigo

Antecedentes criminais e concurso

Boletim arquivado, inquérito e condenação antiga na investigação social.

Ler o artigo →
Artigo

Exame toxicológico em concurso

Como funciona, medicamento prescrito e contraprova.

Ler o artigo →
Artigo

Cotista na ampla concorrência

Não confirmado na heteroidentificação: o que diz a Lei 15.142/2025.

Ler o artigo →
Artigo

Curso de formação

É etapa do concurso? Reprovação e afastamento do servidor.

Ler o artigo →
Artigo

Acumulação de cargos públicos

Quando a Constituição permite e o que o STF disse sobre as 60 horas.

Ler o artigo →
Artigo

Novo concurso antes do vencimento

O órgão abriu outro concurso com o seu ainda válido.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Investigação social sem condenação

O que o STJ decidiu em 2026 sobre candidato a policial penal eliminado sem condenação definitiva.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Cadastro de reserva e nomeação

Quando o aprovado no cadastro de reserva tem direito à nomeação, segundo o Tema 683 do STF.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Cargo extinto e limite de gastos

O Tema 1.164 do STF: quando a extinção do cargo por limite de gastos afasta a nomeação.

Ler o artigo →
Artigo

Prova de títulos

Como funciona a avaliação de títulos, o que pode ser exigido e como recorrer da pontuação.

Ler o artigo →
Artigo

Impugnação do edital

Quando e como impugnar regra ilegal do edital, e quando é melhor esperar a eliminação.

Ler o artigo →
Artigo

Diploma na posse

Súmula 266 do STJ: ainda não me formei, posso fazer o concurso? E se o diploma atrasar?

Ler o artigo →
Artigo

Banca organizadora

Quem responde por erro da banca, prova cancelada por fraude e contra quem entrar na Justiça.

Ler o artigo →
Artigo

Preterição em concurso

Quando a Administração preteriu você, como isso se prova e o que dá para pedir na Justiça.

Ler o artigo →
Artigo

Isenção da taxa de inscrição

Quem tem direito, o que comprovar e o que fazer quando o pedido é indeferido.

Ler o artigo →
Artigo

Critérios de desempate

Qual critério vem primeiro, o que o edital pode criar e quando o desempate pode ser contestado.

Ler o artigo →
Artigo

Prova oral

Gravação, critérios objetivos e o que fazer quando a nota não é explicada.

Ler o artigo →
Artigo

Prova prática

Critérios, equipamento, condições desiguais e o que se ataca no recurso dessa etapa.

Ler o artigo →
Artigo

Candidato excedente

Quem é o excedente, que direito ele tem e em que situações a nomeação pode ser exigida.

Ler o artigo →
Artigo

Psicotécnico: regras nacionais

Previsão em lei, critérios objetivos, entrevista devolutiva e o que abre espaço para recurso.

Ler o artigo →
Artigo

Adiar a posse

Prazo de 30 dias na lei federal, doença, gravidez, outro concurso e o risco de perder a nomeação.

Ler o artigo →
Artigo

Final da fila

Reclassificação para o fim da lista: quando o edital permite, o que se perde e o que a Justiça analisa.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Nomeação tardia e indenização

Tema 671 do STF: quando a demora na nomeação gera ou não direito a receber o período parado.

Ler o artigo →
Artigo

Homologação do concurso

O ato que fecha o certame, inicia a validade, dispara prazos e define o que ainda dá para discutir.

Ler o artigo →
Artigo

Liminar negada

O que ainda dá para fazer quando o juiz nega a urgência: recurso, provas novas e o curso da ação.

Ler o artigo →
Decisão comentada

Visão monocular e autismo

Súmula 377 do STJ, Lei 14.126/2021 e Lei 12.764/2012: o enquadramento como PcD e a perícia.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PC PR 2026

Prova em 11/10 em Curitiba, Londrina e Cascavel: as etapas do edital e onde cabe recurso.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PM SP 2026

Aluno-Soldado, 2.000 vagas: depois da prova de 20/09, as etapas eliminatórias e como recorrer.

Ler o artigo →
Artigo

Como saber se sou pardo

O critério do IBGE, o fenótipo que a comissão avalia e por que DNA e família não contam.

Ler o artigo →
Artigo

O que levar na heteroidentificação

Documentos, roupa, fotos, perguntas da banca, versão online e o que fazer se perdeu a convocação.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso na heteroidentificação

Fui reprovado: o que muda no concurso, o que pedir à banca e como montar o recurso à comissão recursal.

Ler o artigo →
Artigo

Heteroidentificação na Justiça

Tema 1.420 do STF, o que o STJ aceita, mandado de segurança ou ação comum e decisões divergentes entre bancas.

Ler o artigo →
Concurso 2026

PM SP 2026: questões para recurso

Gabarito preliminar de 22/09, recurso de 23 a 25/09 e as questões com argumento de recurso.

Ler o artigo →
Artigo

Surdez unilateral e vaga PcD

Lei 14.768/2023, os 41 dB da audiometria, a Súmula 552 do STJ e o que fazer quando a perícia nega.

Ler o artigo →
Artigo

Quais condições dão vaga PcD

Por que não há lista de CID, o conceito da lei, as condições previstas em lei federal e a perícia.

Ler o artigo →
Artigo

Colação antecipada e posse

Colação especial, declaração de conclusão, demora do diploma e pendências na faculdade antes da posse.

Ler o artigo →
Artigo

Hérnia de disco no concurso

Quando a hérnia pode eliminar no exame médico, o que os editais policiais dizem e se ela dá vaga PcD.

Ler o artigo →
Artigo

Diabetes no concurso

Exame médico, diabetes controlada, carreiras policiais, a nova Lei 15.439/2026 e o enquadramento como PcD.

Ler o artigo →
Artigo

Hipertensão no concurso

Pressão controlada com remédio, aferição única no dia do exame, MAPA e contraprova no recurso.

Ler o artigo →
Artigo

TDAH no concurso

Tempo adicional e atendimento especial, a ação do MPF, o enquadramento como PcD e o psicotécnico.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso contra o gabarito

Prazo, forma de envio em cada banca, o que torna a questão anulável e o que muda no gabarito definitivo.

Ler o artigo →
Artigo

Recurso indeferido: e agora

Não conhecido ou indeferido, resposta genérica, recurso de recurso, mandado de segurança em 120 dias e liminar.

Ler o artigo →
Concurso 2026

PM SP: formulário de conduta social

O FACSRI do edital DP-3/321/26: documentos, o que reprova, o que o STF não aceita, prazo de recurso e motivos.

Ler o artigo →
Artigo

Sindicância de vida pregressa

Magistratura, Ministério Público, PF e Receita: o que a etapa apura, o que elimina, dívidas, processos sem condenação e recurso.

Ler o artigo →
Artigo

Altura mínima por carreira

Tema 1.424 do STF, os números da lei em PM, bombeiro, Polícia Civil, PRF e PF, e o que fazer quando a altura elimina.

Ler o artigo →
Artigo

Laudo PcD para concurso

O que os editais exigem no laudo, o Decreto 9.508/2018 atualizado, laudo de TEA e de visão monocular e os erros que tiram a vaga.

Ler o artigo →
Concurso 2025

Concurso PC ES 2025

Oficial investigador, 1.052 vagas: revisão do psicotécnico em 21 e 22/09 e as etapas que ainda faltam.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PM ES 2026

Soldado combatente, 1.000 vagas: prova em 27/09, gabarito em 28/09 e o recurso em cada etapa.

Ler o artigo →
Concurso 2026

Concurso PM MA 2026

Soldado, 1.000 vagas: prova em 11/10 pelo Cebraspe, recurso em 14 e 15/10 e as fases seguintes em São Luís.

Ler o artigo →
Artigo

Concursos no Paraná

PMPR, PCPR, Polícia Penal, TJPR, SEED e prefeituras: banca, etapas, lei estadual de cada carreira e onde recorrer.

Ler o artigo →
Artigo

Ceratocone no concurso

Como PM SP, PMPR, PF e PRF tratam o ceratocone no exame médico, o que os tribunais decidem e se ele dá vaga PcD.

Ler o artigo →
Artigo

Daltonismo no concurso

Quando a discromatopsia elimina nas carreiras policiais, militares e de trânsito, o teste de Ishihara e se daltonismo é deficiência.

Ler o artigo →
Artigo

IMC e peso no concurso

Quando o IMC e o peso podem eliminar no exame médico das carreiras policiais, a regra da PM SP e a relação com o TAF.

Ler o artigo →
Artigo

Exame odontológico

O que reprova no exame odontológico da PM SP e da PMPR, próteses, aparelho, laudo odontológico e como recorrer.

Ler o artigo →
Artigo

Gestante no TAF

O Tema 973 do STF, como PMPR, PF e PRF remarcam o teste físico, os prazos depois do parto e os direitos da lactante.

Ler o artigo →
Artigo

Vacância por posse em outro cargo

Servidor aprovado em outro concurso: vacância ou exoneração, recondução, férias e as regras federal, estadual e municipal.

Ler o artigo →
Artigo

Concurso cancelado ou suspenso

Suspensão e cancelamento, devolução da taxa, gastos com a prova, fraude e os direitos de quem já foi aprovado.

Ler o artigo →
Artigo

TAF da PMPR

Provas e índices do ECAFI de soldado e cadete, masculino e feminino, reteste, gestante, filmagem e recurso em dois dias úteis.

Ler o artigo →
Artigo

Exame médico da PM

O que reprova no exame de saúde da PMPR, da PM SP, da PMMG e da PMERJ, com o item do edital e o prazo de recurso de cada uma.

Ler o artigo →
Artigo

Perdi o prazo dos documentos

Documento entregue fora do prazo, errado ou incompleto: o que os editais dizem, o que os tribunais aceitam e como recorrer.

Ler o artigo →
Artigo

Concurso em ano eleitoral

O que a Lei das Eleições proíbe em 2026, a exceção dos concursos homologados até 3 de julho e o que o aprovado pode fazer.

Ler o artigo →
Artigo

Liminar em concurso

Requisitos da liminar em mandado de segurança e da tutela de urgência, documentos, prazo, tempo de decisão e os riscos da posse provisória.

Ler o artigo →
Artigo

Advogado de heteroidentificação

Como o escritório atua na heteroidentificação: da convocação para a comissão ao recurso administrativo, ao mandado de segurança e à ação com perícia.

Ler o artigo →
Artigo

Exame oftalmológico

O que o exame oftalmológico de concurso avalia, os índices de acuidade da PM SP, PMPR e PF, cirurgia refrativa, visão monocular e como recorrer.

Ler o artigo →

Ver a página de recursos em concursos →

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é saber o prazo.

Envie pelo WhatsApp o documento que você recebeu (resultado, portaria ou intimação) e receba orientação sobre os próximos passos.

Falar no WhatsApp