Quem faz o TAF PCPR e quando
O TAF PCPR 2026, que o edital chama de Exame de Aptidão Física, é etapa eliminatória para os três cargos do concurso, e o candidato é considerado apto ou inapto, com presença obrigatória (itens 2.1 e 13.3 do Edital n.º 01/2026). São convocados apenas os candidatos considerados aptos no exame de saúde, e quem não é convocado fica eliminado, sem classificação no concurso (itens 13.1 e 13.2). Os aprovados seguem para a avaliação psicológica (item 14.1). Como todas as fases presenciais depois da prova objetiva, o TAF é aplicado em Curitiba (item 2.2).
O edital de abertura não fixa a data do teste. Local, horário e demais informações virão no edital de convocação da etapa (itens 13.8 e 13.22), depois da prova objetiva de 11 de outubro de 2026 (item 9.1) e do exame de saúde. Até 29 de setembro de 2026, a página do concurso na FGV não trazia ato que alterasse o exame de aptidão física. A única retificação, o Edital n.º 02/2026, de 30 de julho, não alterou o teste físico e manteve as demais disposições (itens 1.1 a 1.6 e 2.1).
Os cinco testes e os índices mínimos por idade
O Anexo IV fixa os exercícios, a ordem, o número de tentativas e o desempenho mínimo por sexo biológico e por faixa de idade, e os índices são os mesmos para delegado, agente e papiloscopista, porque o item 13 vale para todos os cargos (item 13.15 e item 1 do Anexo IV). Nos quatro primeiros exercícios há até duas tentativas; na corrida de 12 minutos, uma só.
| Teste (homens) | Até 29 anos | 30 a 39 | 40 a 49 | Mais de 50 |
|---|---|---|---|---|
| Flexão de braços na barra fixa | 5 repetições | 4 | 3 | 2 |
| Flexão abdominal remador em 1 minuto | 35 repetições | 30 | 25 | 20 |
| Shuttle run (4 x 9,14 m) | até 11 s | até 12 s | até 13 s | até 14 s |
| Escalada em corda em 1 minuto | 4 m | 3,80 m | 3,60 m | 3,40 m |
| Corrida de 12 minutos (Cooper) | 2.400 m | 2.300 m | 2.200 m | 2.000 m |
| Teste (mulheres) | Até 29 anos | 30 a 39 | 40 a 49 | Mais de 50 |
|---|---|---|---|---|
| Isometria de braços na barra fixa | 25 s | 20 s | 15 s | 10 s |
| Flexão abdominal remador em 1 minuto | 30 repetições | 25 | 20 | 15 |
| Shuttle run (4 x 9,14 m) | até 13 s | até 14 s | até 15 s | até 16 s |
| Escalada em corda em 1 minuto | 3,60 m | 3,40 m | 3,20 m | 3,00 m |
| Corrida de 12 minutos (Cooper) | 2.000 m | 1.900 m | 1.800 m | 1.600 m |
É considerado apto quem completa e alcança o mínimo em todos os exercícios, e inapto quem deixa de completar ou de alcançar o mínimo em qualquer um deles (itens 13.16 e 13.17). O desempenho não é informado durante a prova (item 13.18). O edital de abertura não diz em que data a idade do candidato é apurada para definir a faixa, ponto que deve ser conferido no edital de convocação da etapa.
Há uma divergência de intervalo. A nota da tabela do Anexo IV prevê intervalo mínimo de 10 minutos de descanso nos exercícios com duas tentativas, enquanto as regras da flexão abdominal, do shuttle run e da escalada em corda falam em mínimo de 5 minutos entre uma tentativa e outra (itens 2.3.6, 2.4.3 e 2.5.1, alínea i, do Anexo IV). O candidato deve anotar o intervalo que recebeu.
Como cada exercício é avaliado
Na barra fixa masculina, a repetição só conta quando o queixo ultrapassa completamente a barra, com pernas estendidas, e os cotovelos voltam à extensão completa; a tração inicial feita com o impulso do salto não é computada (itens 2.1.1 e 2.1.3). O avaliador deve alertar o candidato sobre movimento incorreto, sem interromper o teste, e contar em voz alta as repetições corretas (itens 2.1.4 e 2.1.5). Na isometria feminina, o cronômetro só é acionado com a posição correta, e o avaliador anuncia em voz alta o início (itens 2.2.3 e 2.2.4).
Na flexão abdominal remador, os calcanhares precisam tocar o solo no retorno, e o descanso só é permitido na posição inicial; o repouso sentado ou em outra posição encerra o teste, valendo as repetições corretas feitas até ali (itens 2.3.1 e 2.3.4). No shuttle run, o cubo lançado, ou que ao ser colocado para sobre a linha ou fora da área, invalida a tentativa (item 2.4.2). Na escalada, é proibido saltar para começar, o tempo para quando o topo da cabeça atinge a marca, e usar apoio externo que não a própria corda gera inaptidão (item 2.5.1). Na corrida de 12 minutos, é permitido andar, mas não parar, e abandonar a pista ou seguir correndo depois do apito final gera inaptidão (itens 2.6.1 e 2.6.2.3).
Atestado médico e regras do dia do teste
No TAF da PCPR, o atestado é levado no dia do teste, junto com o documento de identidade oficial, original e com foto, e o candidato deve estar com roupa adequada para exercícios (item 13.8). O atestado precisa estar datado de, no máximo, 30 dias antes da data de realização do exame, trazer o CRM do médico e atestar, sem ressalvas, que o candidato está apto a fazer todos os testes (item 13.8, alínea b). A contagem parte do dia do teste de cada candidato, que só será conhecido no edital de convocação. Em um exemplo hipotético, para teste marcado em 30 de janeiro, cumpre a regra o atestado emitido de 31 de dezembro em diante. Convém conferir o texto do médico com a lista de exercícios do Anexo IV antes do dia do teste.
O teste ocorre independentemente das condições meteorológicas (item 13.13). Alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias, como período menstrual, indisposição, cãibra, contusão, luxação ou fratura, não dão direito a tratamento diferenciado, mesmo quando surgem durante os testes (item 13.10). Quem se recusa a fazer algum exercício assina declaração de desistência dos que faltam e fica eliminado (item 13.11). Não é permitido ter consigo relógio, arma, aparelho eletrônico ou fone de ouvido, nem fotografar ou filmar os próprios testes ou os de outros candidatos, sob pena de desclassificação (item 13.20).
Não há segunda chamada, e o convocado que não comparece é eliminado (item 13.19). A regra está de acordo com o que o Plenário do STF decidiu em 15 de maio de 2013, no RE 630.733 (Tema 335 de repercussão geral): não cabe remarcar o teste físico por circunstâncias pessoais do candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária comprovada por atestado, salvo se o próprio edital previr essa possibilidade. No edital da PCPR, a única exceção é a da candidata gestante ou em recuperação do parto (item 13.19.1). Fora dessa hipótese, não há reteste em outro dia; o edital prevê apenas a nova tentativa, no mesmo dia, nos quatro exercícios que a admitem.
Candidata gestante ou em recuperação do parto
O item 13.19.1 permite a remarcação para a candidata em ciclo gravídico ou no período de recuperação, de até 120 dias contados do parto ou do fim da gestação por outro motivo. O item 13.19.2 atribui a exceção à Orientação Administrativa n.º 44 da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, alinhada à tese fixada pelo Plenário do STF no RE 1.058.333 (Tema 973), julgado em 21 de novembro de 2018: é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital.
O adiamento depende de requerimento no período que o edital de convocação estipular (item 13.19.3). O atestado que comprova a gravidez é entregue no momento da identificação para o teste, e não em outro momento; a candidata que não entrega o atestado e se recusa a fazer os exercícios alegando gravidez é eliminada (item 13.19.5). Se, mesmo grávida, ela quiser fazer o teste, precisa de atestado que diga expressamente que está apta a todos os exercícios do edital (item 13.19.6). Passado o período de recuperação, cabe à candidata procurar a FGV para fazer a etapa (item 13.19.4), e a que teve o adiamento deferido e for desclassificada em etapa posterior fica eliminada (item 13.19.7). O tema geral está em gestante no TAF.
Está passando por isso agora? Conte o seu caso pelo WhatsApp
Candidato com deficiência: adaptações no teste
Quem concorre às vagas de pessoa com deficiência pode pedir atendimento especializado, tecnologia assistiva ou adaptação razoável para o teste (item 13.21). O pedido deve vir com laudo médico complementar ao laudo da deficiência, apresentado na convocação para a fase, e descrever de forma pormenorizada a adaptação necessária em cada exercício (itens 13.21.1 e 13.21.2). Sem pedido no prazo ou sem o laudo complementar, o candidato faz o teste nas mesmas condições dos demais (item 13.21.3). A adaptação é decidida por banca específica e não pode afastar, substituir ou excluir exercício (itens 13.21.4 e 13.21.5). Veja também PcD em concursos.
Reprovado no TAF PCPR: imagens e recurso à FGV
As baterias do teste são filmadas ou gravadas, e as imagens podem ser pedidas por escrito pelo próprio candidato, só para a fase recursal; a divulgação delas, no todo ou em parte, leva à eliminação (itens 13.12 e 13.12.1). O edital não diz em quanto tempo a FGV entrega as imagens nem prevê que o pedido suspenda o prazo do recurso. Por isso o pedido deve ser feito logo depois do resultado preliminar, e o recurso é preparado sem esperar a resposta.
O recurso contra o resultado preliminar do Exame de Aptidão Física tem prazo de 2 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação (item 20.1), e é apresentado em formulário próprio na página do concurso no site da FGV (item 20.2). Se o resultado sair numa sexta-feira e não houver feriado, o prazo corre na segunda e na terça seguintes; se sair numa terça, na quarta e na quinta. O edital não lista os feriados que considera, e a orientação segura é enviar o recurso no primeiro dos dois dias. A calculadora de prazo ajuda a fixar o último dia.
O recurso inconsistente ou fora do prazo é indeferido liminarmente, o formulário com campo em branco é desconsiderado sem chegar à banca, e não se aceita envio por fax, correio eletrônico ou Correios (itens 20.2.1, 20.2.2 e 20.2.8). Não é conhecido o recurso em que o candidato se identifica nem o que trata de assunto diverso do resultado da etapa (itens 20.2.9 e 20.2.10), e não há pedido de revisão do recurso (item 20.3).
O recurso precisa indicar o exercício, a tentativa e a regra do Anexo IV aplicada de forma errada. Podem ser confrontados com o edital, por exemplo, a repetição correta que o avaliador deixou de contar, o movimento irregular que não foi alertado durante o teste, o cronômetro da isometria feminina acionado ou parado fora do momento previsto, a nova tentativa não oferecida, o intervalo menor que o do edital e o índice de faixa de idade diferente da do candidato. A estrutura da peça está em recurso administrativo em concurso público, e a lista do que reunir, em documentos para recurso em concurso.
Recurso negado ou prazo perdido: mandado de segurança
Negado o recurso, ou perdido o prazo administrativo, a eliminação pode ser levada à Justiça por mandado de segurança, que protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou praticado com abuso de poder por autoridade (Lei 12.016/2009, art. 1º). O direito de impetrar se extingue em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (art. 23). Para não depender de discussão sobre o termo inicial, a orientação segura é contar os 120 dias da primeira publicação que declarou o candidato inapto e, se o último dia cair em fim de semana ou feriado, impetrar no dia útil anterior.
A prova precisa estar pronta desde o início: o edital, o resultado, o atestado, as imagens pedidas à FGV, o recurso e a resposta da banca. A lei permite ao juiz suspender o ato impugnado quando houver fundamento relevante e risco de a decisão final ficar sem efeito (art. 7º, III), e o pedido liminar, nesses casos, é o de seguir para a avaliação psicológica e as etapas seguintes enquanto o processo é julgado. Veja mandado de segurança em concurso e eliminado no TAF.
Como o escritório atua no TAF da PCPR
O escritório confere o atestado antes do teste, analisa o resultado, as imagens e a regra de cada exercício, redige o recurso administrativo à FGV dentro dos 2 dias úteis e, se ele for negado, avalia o mandado de segurança. O atendimento é online, para candidatos de qualquer cidade, e a sede fica em Cascavel. Nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso. A atuação em teste físico de outros concursos está em advogado para TAF de concurso, e as demais etapas deste concurso, em concurso PCPR 2026. Para enviar o caso, use a ficha do caso ou o WhatsApp.
Fontes consultadas: Página oficial do concurso da PCPR na FGV; Edital n.º 01/2026 do concurso da PCPR (FGV), versão retificada em 31/07/2026; Edital n.º 02/2026, retificação do concurso da PCPR; STF, notícia de 15/05/2013 sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.