O que o exame oftalmológico de concurso avalia
O exame oftalmológico completo para concurso vai além da leitura da tabela de Snellen. O edital da Polícia Federal de 2025 dá uma ideia da extensão: o laudo do oftalmologista deve informar, entre outros itens, a acuidade visual sem correção, a acuidade com correção monocular e binocular, o senso cromático pelo teste de Ishihara de 24 pranchas, a medida do campo visual por campimetria computadorizada e a retinografia colorida (Anexo IV, item 4, XII). O edital da PMPR de 2025 exige, para quem fez cirurgia refrativa, topografia de córnea e paquimetria.
A lista de condições incapacitantes costuma incluir acuidade abaixo do índice, alterações da motilidade ocular, discromatopsias, glaucoma, ceratocone, estrabismo acima de certo grau e doenças com repercussão funcional na visão. O critério jurídico é a aptidão para o cargo. A Constituição só admite requisitos de acesso previstos em lei (art. 37, I), e a Lei 8.112/1990 permite que as atribuições do cargo justifiquem requisitos adicionais estabelecidos em lei (art. 5º, § 1º).
Acuidade visual mínima: com ou sem correção
Cada corporação fixa seu próprio índice, e a diferença mais importante está no uso ou não de correção óptica:
| Edital | Índice de acuidade | Correção |
|---|---|---|
| PM de São Paulo, Edital DP-3/321/26, Cap. X, itens 3.2.1 a 3.2.3 | Sem correção: 20/30 em cada olho, ou 20/20 em um e 20/40 no outro. Com correção: 20/20 em cada olho, com até 1,5 dioptria | Aceita óculos atualizados; proíbe o exame com lentes de contato |
| PM do Paraná, Edital nº 01/2025, item 8.6.8, grupo 3 | 20/25 no melhor olho e até 20/40 no outro, com 20/25 binocular | Somente sem correção; o candidato não pode usar instrumento auxiliar na avaliação |
| Polícia Federal, Edital nº 1/2025, Anexo IV, item 5.1, III, "a" | Incapacitante abaixo de 20/30 no melhor olho e de 20/40 no outro, com binocular abaixo de 20/25 | Admite correção; a cirurgia refrativa é aceita se atingir o índice com a melhor correção óptica |
A consequência prática é grande. O candidato míope que enxerga 20/20 de óculos passa na PF e pode passar na PM SP, mas pode ser eliminado na PMPR se a acuidade sem correção ficar abaixo de 20/25. Quem usa lente de contato no dia a dia precisa providenciar óculos com grau atualizado antes do exame da PM SP.
Miopia, astigmatismo e cirurgia refrativa
Os editais tratam a cirurgia refrativa de formas diferentes. A PF aceita o candidato operado desde que atinja o índice de acuidade com a melhor correção óptica (Anexo IV, item 5.1, III, "e"). A PMPR não admite cirurgia refrativa nos 180 dias que antecedem o exame de sanidade física, hipótese em que o candidato é considerado inapto, e pede topografia de córnea e paquimetria de quem já operou. A decisão sobre operar e quando operar é médica, mas o calendário do concurso deve entrar na conversa com o oftalmologista, porque uma cirurgia feita perto demais do exame pode eliminar o candidato mesmo com boa visão.
Para miopia e astigmatismo, o que importa é o número medido na forma exigida pelo edital. A PM SP, por exemplo, limita a correção a 1,5 dioptria esférica ou cilíndrica, e nas ametropias mistas a 1,5 dioptria por meridiano. Quem precisa de grau maior para chegar a 20/20 não atinge o índice com correção, ainda que enxergue bem de óculos.
Daltonismo, ceratocone e visão monocular
Três condições aparecem com frequência nas eliminações e têm páginas próprias:
- discromatopsia: a PF só considera incapacitantes as formas completas, e a PMPR aceita apenas o grau leve no teste de Ishihara. O tema está na página sobre daltonismo em concurso;
- ceratocone: a PF só elimina o ceratocone instável ou em progressão, a PM SP manda analisar cada caso e a PMPR exclui o ceratocone como fator irreversível. Veja a página sobre ceratocone em concurso;
- visão monocular: é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais (Lei 14.126/2021, art. 1º), lei que o STF declarou constitucional na ADI 6.850, em julgamento concluído em 20 de março de 2026. O STJ já garantia ao candidato com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas (Súmula 377). A página sobre visão monocular em concurso trata do enquadramento.
Na ADI 6.850, o STF ressaltou que a visão monocular não gera enquadramento automático: a qualificação como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial. Há ainda uma tensão que precisa ser avaliada antes da inscrição: o candidato que concorre às vagas PcD pela visão monocular pode enfrentar, em carreiras policiais, um índice de acuidade ou de campo visual incompatível com a condição. A deficiência visual em sentido estrito, pelo Decreto 3.298/1999, abrange a cegueira, a baixa visão (acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção) e a redução do campo visual (art. 4º, III).
Quando a exigência do edital pode ser questionada
O índice do edital, em regra, prevalece, porque a Administração pode fixar requisitos de saúde compatíveis com as atribuições. O questionamento é viável em algumas situações:
- a junta aplicou critério diferente do escrito no edital, como medir sem correção quando o edital admite correção;
- o laudo não informa a acuidade encontrada, o método usado ou a razão da inaptidão, contrariando a exigência de fundamentação registrada pelo STJ (Jurisprudência em Teses, Edição 115, tese 11);
- a eliminação se baseia no nome da doença, sem limitação atual para o cargo, o que contraria o critério do STF no Tema 1.015 (RE 886.131);
- o requisito não tem base em lei ou não guarda relação com as atribuições do cargo.
A comparação entre editais também tem valor argumentativo. Se uma corporação policial federal admite correção óptica e outra corporação, para atividade semelhante, exige visão sem correção, a segunda precisa justificar a exigência mais rígida. O argumento tem limites, porque cada ente define os requisitos do seu cargo, mas obriga a Administração a demonstrar a pertinência.
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Laudo particular e perícia judicial
O laudo do oftalmologista do candidato não obriga a banca, mas é a principal prova do recurso administrativo. Ele deve informar a acuidade com e sem correção na tabela exigida, o método, os exames complementares e, quando for o caso, a estabilidade da condição. Laudo que apenas afirma que o candidato está apto tem pouco peso.
Quando a divergência entre o laudo particular e o da junta persiste, a solução costuma ser a perícia judicial. Foi o que ocorreu no caso julgado pelo TJDFT em julho de 2026: a perícia constatou acuidade de 20/20 com lentes corretivas em candidato à PMDF eliminado por ceratocone, e a 4ª Turma Cível manteve a anulação da eliminação. O resultado dependeu da perícia e do texto do edital e não pode ser generalizado.
Reprovado no exame oftalmológico: prazo do recurso e da ação
- Obtenha o laudo da junta com a acuidade medida, o item do edital aplicado e os exames considerados.
- Faça, com urgência, nova avaliação com oftalmologista, seguindo o mesmo método exigido pelo edital (com ou sem correção, tabela de Snellen, teste de Ishihara completo).
- Apresente o recurso administrativo no prazo do edital, que costuma ser de poucos dias úteis após o resultado.
- Se o recurso for negado, avalie a via judicial: mandado de segurança, em até 120 dias contados da ciência do ato, quando o erro está comprovado por documento, ou ação com perícia, quando a discussão é oftalmológica. Se a próxima etapa estiver próxima, o pedido de liminar em concurso público pode garantir a participação enquanto o processo é julgado.
O exame oftalmológico faz parte da avaliação de saúde, tratada de forma geral nas páginas sobre inaptidão no exame médico do concurso e exame médico da PM. A inspeção feita depois da nomeação, como condição para a posse, está na página sobre o exame admissional em concurso. O escritório redige o recurso administrativo à banca e, se ele for negado, a ação judicial.
Fontes consultadas: Constituição Federal (Planalto); Lei 8.112/1990 (Planalto); Lei 14.126/2021 (Planalto); STF, notícia sobre a ADI 6.850 (visão monocular); STJ, Súmula 377 (Revista de Súmulas do STJ); Decreto 3.298/1999 (Planalto); STF, Tema 1.015 de repercussão geral; STF, notícia de 30/11/2023 sobre o RE 886.131; STJ, Jurisprudência em Teses organizada por ramos do Direito; TJDFT, notícia de 07/07/2026 sobre candidato à PMDF com ceratocone; Lei 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança (Planalto); Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Edital nº 01 - Soldado PMPR-2025, página de concursos da PMPR; Edital nº 1 da Polícia Federal, de 20/05/2025 (Cebraspe).
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