O que a banca pode exigir
As condições de saúde que eliminam precisam estar previstas no edital, com base em lei, e ter relação com as atribuições do cargo. Uma condição que não impede o trabalho, ou que pode ser tratada, em regra não justifica a eliminação.
Situações que costumam ser questionadas
- Tatuagem: só pode eliminar quando o conteúdo viola valores constitucionais, como apologia ao crime ou ao preconceito (STF, Tema 838). Tamanho e local, por si, não bastam.
- Altura e idade: limites só valem se previstos em lei e justificados pela natureza do cargo (Súmula 683 do STF, aplicada também à altura).
- Condições tratáveis ou controladas: problemas de visão corrigíveis, alterações em exames sem repercussão no trabalho, doenças em remissão.
- Laudo genérico: a inaptidão precisa ser fundamentada, com indicação do exame, do resultado e da regra do edital.
O que fazer, passo a passo
- Peça o laudo completo e os exames que embasaram a inaptidão.
- Busque um laudo do seu médico especialista, respondendo ponto a ponto ao motivo da eliminação.
- Apresente o recurso no prazo do edital.
- Leve a questão à Justiça se necessário. Em exames de saúde, a ação com perícia judicial costuma ser o caminho mais seguro quando o caso depende de avaliação técnica.
Condições que mais eliminam em concursos policiais
As eliminações mais frequentes em exames médicos de concursos policiais e militares envolvem visão (acuidade abaixo do exigido, daltonismo), audição, problemas ortopédicos na coluna e nos joelhos, pressão arterial, alterações em exames de sangue e urina, condições cardíacas, problemas dentários e índices de massa corporal. Muitas dessas eliminações são legítimas, quando a condição impede o exercício do cargo e está prevista no edital. Outras não resistem a uma análise técnica.
| Situação | Ponto a discutir |
|---|---|
| Visão corrigível com óculos ou cirurgia | Se o edital admite correção e se a condição impede o cargo |
| Alteração isolada em exame laboratorial | Se foi repetido e se tem repercussão real |
| Doença controlada ou em remissão | Se há incapacidade atual para as atribuições |
| Condição não prevista no edital | Falta de base para a eliminação |
| Laudo genérico | Falta de motivação |
Exemplo prático
Uma candidata ao concurso de bombeiros é considerada inapta por uma alteração no eletrocardiograma. Ela faz ecocardiograma e teste ergométrico com um cardiologista, que concluem que o coração é normal e que a alteração é uma variação sem significado clínico. Com esses laudos, ela recorre. Se a banca mantiver a inaptidão sem enfrentar os novos exames, a questão pode ser levada à Justiça, com pedido de perícia.
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Candidatos com HIV e outras doenças crônicas
A condição de pessoa vivendo com HIV, por si, não pode eliminar candidato de concurso, porque não significa incapacidade para o trabalho. O mesmo raciocínio vale para outras doenças crônicas controladas, como diabetes bem tratado. A eliminação precisa estar ligada a uma incapacidade concreta para as atribuições do cargo, e não ao diagnóstico em si.
Prazo e via judicial
Em exames médicos, a prova técnica costuma ser decisiva, e por isso a ação com perícia judicial é muitas vezes mais adequada que o mandado de segurança. Quando o erro é documental, como a eliminação por condição que o edital não prevê, o mandado de segurança pode ser suficiente. Use a calculadora de prazo para conferir as datas.
Passo a passo depois da inaptidão médica
- Peça por escrito o laudo e o motivo da inaptidão, com o item do edital aplicado.
- Leve o laudo a um especialista na condição apontada.
- Faça exames atualizados que mostrem a situação real.
- Apresente o recurso no prazo, com o laudo particular e os exames.
- Se mantida a decisão, avalie o mandado de segurança com pedido de liminar.
Exemplo prático
Um candidato à Polícia Civil é considerado inapto por "hérnia de disco" identificada numa ressonância. Ele não sente dor, pratica esportes e passou no teste físico. O edital lista, entre as causas de inaptidão, "doenças da coluna que comprometam o desempenho da função". O candidato apresenta laudo de ortopedista afirmando que a alteração é assintomática e não limita nenhuma atividade. Como a inaptidão exige incapacidade para as funções, e não apenas a existência de um achado no exame, o resultado pode ser revertido no recurso ou na Justiça.
Condições que costumam gerar discussão
| Condição | Ponto em discussão |
|---|---|
| Alterações de coluna assintomáticas | Se há limitação real para as funções |
| Acuidade visual corrigida | Se o edital admite correção com óculos ou lentes |
| Perda auditiva leve | Se compromete as atribuições |
| Obesidade ou IMC acima do limite | Proporcionalidade do critério e aptidão física comprovada no TAF |
| Doenças controladas com tratamento | Se, controladas, impedem o exercício do cargo |
Doenças preexistentes e o estágio probatório
Quem toma posse com uma condição conhecida e aceita no exame admissional não pode, depois, ser exonerado por causa dela, a menos que a situação se agrave e impeça o trabalho. Informações falsas prestadas no exame, porém, podem levar à anulação da posse.
Recurso administrativo contra a eliminação no exame médico
Antes de qualquer ação judicial, o caminho é o recurso à banca, no prazo do edital. Fazemos esse recurso por você. Nesta etapa, ele costuma atacar:
- Inaptidão por condição que não impede as atribuições do cargo
- Laudo da banca sem fundamentação individual
- Condição controlada ou assintomática
- Critério de inaptidão sem previsão no edital
O recurso vai com laudo do especialista respondendo às atribuições do cargo e exames atualizados. Se o recurso for negado, a resposta da banca vira a base do mandado de segurança. Veja como funciona o recurso administrativo em concurso.
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.