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Inapto no exame médico: quando a eliminação pode ser contestada.

Os exames de saúde servem para verificar se o candidato pode exercer o cargo. Quando eliminam por condições que não impedem esse exercício, ou por exigências que não estão em lei, a decisão pode ser revista.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

O que a banca pode exigir

As condições de saúde que eliminam precisam estar previstas no edital, com base em lei, e ter relação com as atribuições do cargo. Uma condição que não impede o trabalho, ou que pode ser tratada, em regra não justifica a eliminação.

Situações que costumam ser questionadas

  • Tatuagem: só pode eliminar quando o conteúdo viola valores constitucionais, como apologia ao crime ou ao preconceito (STF, Tema 838). Tamanho e local, por si, não bastam.
  • Altura e idade: limites só valem se previstos em lei e justificados pela natureza do cargo (Súmula 683 do STF, aplicada também à altura).
  • Condições tratáveis ou controladas: problemas de visão corrigíveis, alterações em exames sem repercussão no trabalho, doenças em remissão.
  • Laudo genérico: a inaptidão precisa ser fundamentada, com indicação do exame, do resultado e da regra do edital.

O que fazer, passo a passo

  1. Peça o laudo completo e os exames que embasaram a inaptidão.
  2. Busque um laudo do seu médico especialista, respondendo ponto a ponto ao motivo da eliminação.
  3. Apresente o recurso no prazo do edital.
  4. Leve a questão à Justiça se necessário. Em exames de saúde, a ação com perícia judicial costuma ser o caminho mais seguro quando o caso depende de avaliação técnica.

Condições que mais eliminam em concursos policiais

As eliminações mais frequentes em exames médicos de concursos policiais e militares envolvem visão (acuidade abaixo do exigido, daltonismo), audição, problemas ortopédicos na coluna e nos joelhos, pressão arterial, alterações em exames de sangue e urina, condições cardíacas, problemas dentários e índices de massa corporal. Muitas dessas eliminações são legítimas, quando a condição impede o exercício do cargo e está prevista no edital. Outras não resistem a uma análise técnica.

SituaçãoPonto a discutir
Visão corrigível com óculos ou cirurgiaSe o edital admite correção e se a condição impede o cargo
Alteração isolada em exame laboratorialSe foi repetido e se tem repercussão real
Doença controlada ou em remissãoSe há incapacidade atual para as atribuições
Condição não prevista no editalFalta de base para a eliminação
Laudo genéricoFalta de motivação

Exemplo prático

Uma candidata ao concurso de bombeiros é considerada inapta por uma alteração no eletrocardiograma. Ela faz ecocardiograma e teste ergométrico com um cardiologista, que concluem que o coração é normal e que a alteração é uma variação sem significado clínico. Com esses laudos, ela recorre. Se a banca mantiver a inaptidão sem enfrentar os novos exames, a questão pode ser levada à Justiça, com pedido de perícia.

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Candidatos com HIV e outras doenças crônicas

A condição de pessoa vivendo com HIV, por si, não pode eliminar candidato de concurso, porque não significa incapacidade para o trabalho. O mesmo raciocínio vale para outras doenças crônicas controladas, como diabetes bem tratado. A eliminação precisa estar ligada a uma incapacidade concreta para as atribuições do cargo, e não ao diagnóstico em si.

Prazo e via judicial

Em exames médicos, a prova técnica costuma ser decisiva, e por isso a ação com perícia judicial é muitas vezes mais adequada que o mandado de segurança. Quando o erro é documental, como a eliminação por condição que o edital não prevê, o mandado de segurança pode ser suficiente. Use a calculadora de prazo para conferir as datas.

Passo a passo depois da inaptidão médica

  1. Peça por escrito o laudo e o motivo da inaptidão, com o item do edital aplicado.
  2. Leve o laudo a um especialista na condição apontada.
  3. Faça exames atualizados que mostrem a situação real.
  4. Apresente o recurso no prazo, com o laudo particular e os exames.
  5. Se mantida a decisão, avalie o mandado de segurança com pedido de liminar.

Exemplo prático

Um candidato à Polícia Civil é considerado inapto por "hérnia de disco" identificada numa ressonância. Ele não sente dor, pratica esportes e passou no teste físico. O edital lista, entre as causas de inaptidão, "doenças da coluna que comprometam o desempenho da função". O candidato apresenta laudo de ortopedista afirmando que a alteração é assintomática e não limita nenhuma atividade. Como a inaptidão exige incapacidade para as funções, e não apenas a existência de um achado no exame, o resultado pode ser revertido no recurso ou na Justiça.

Condições que costumam gerar discussão

CondiçãoPonto em discussão
Alterações de coluna assintomáticasSe há limitação real para as funções
Acuidade visual corrigidaSe o edital admite correção com óculos ou lentes
Perda auditiva leveSe compromete as atribuições
Obesidade ou IMC acima do limiteProporcionalidade do critério e aptidão física comprovada no TAF
Doenças controladas com tratamentoSe, controladas, impedem o exercício do cargo

Doenças preexistentes e o estágio probatório

Quem toma posse com uma condição conhecida e aceita no exame admissional não pode, depois, ser exonerado por causa dela, a menos que a situação se agrave e impeça o trabalho. Informações falsas prestadas no exame, porém, podem levar à anulação da posse.

Recurso administrativo contra a eliminação no exame médico

Antes de qualquer ação judicial, o caminho é o recurso à banca, no prazo do edital. Fazemos esse recurso por você. Nesta etapa, ele costuma atacar:

  • Inaptidão por condição que não impede as atribuições do cargo
  • Laudo da banca sem fundamentação individual
  • Condição controlada ou assintomática
  • Critério de inaptidão sem previsão no edital

O recurso vai com laudo do especialista respondendo às atribuições do cargo e exames atualizados. Se o recurso for negado, a resposta da banca vira a base do mandado de segurança. Veja como funciona o recurso administrativo em concurso.

Quero recorrer desta etapa

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre exame médico

Tenho tatuagem visível. Posso ser eliminado?

Só se o conteúdo da tatuagem violar valores constitucionais, segundo o STF (Tema 838). O tamanho ou o local, sozinhos, não justificam a eliminação.

O edital não fala da minha condição, mas fui eliminado. E agora?

Se a condição não está prevista no edital, a eliminação é questionável desde a origem. Envie o edital e o laudo para análise.

Preciso de laudo particular?

Na maioria dos casos, sim. É ele que contrapõe tecnicamente o laudo da banca, tanto no recurso quanto na ação judicial.

O que mais reprova no exame médico de concurso da PM?

Problemas de visão, audição, ortopédicos, cardíacos, alterações em exames laboratoriais e dentários, conforme a lista do edital.

Pessoa com HIV pode ser eliminada em concurso?

Não pela condição em si. A eliminação precisa estar ligada a uma incapacidade concreta para o cargo.

Posso refazer o exame médico?

O recurso pode pedir nova avaliação, especialmente com exames e laudos que contradigam o resultado.

Laudo particular vale contra o laudo da banca?

Serve como prova técnica no recurso e na Justiça. Na ação, o juiz nomeia um perito para decidir a divergência.

O exame médico do concurso pode exigir exame toxicológico?

Pode, se previsto em lei ou no edital com base legal, como ocorre em várias carreiras policiais.

O IMC acima do limite elimina no exame médico?

Depende do edital. Critérios de IMC são questionados quando o candidato comprova aptidão física no TAF.

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