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Ricardo Feistler Advocacia Especializada

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Concursos públicos · todo o Brasil

Advogado especialista em concurso público em todo o Brasil

Somos advogados especializados em concursos públicos e atendemos candidatos eliminados ou prejudicados em qualquer etapa, do edital à posse, em todo o Brasil e de forma online. O caminho começa pelo recurso à banca, dentro do prazo, e segue para a Justiça quando a banca nega.

Em qual etapa você foi eliminado?

Cada etapa tem um erro típico, um prazo próprio e um caminho de recurso diferente. Escolha a sua:

Prova objetiva e gabarito

Questão com duas respostas, sem resposta correta ou cobrada fora do conteúdo do edital pode ser anulada no recurso contra o gabarito preliminar. Na Justiça, o juiz não refaz a correção da banca, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade (STF, Tema 485), e pode anular questão cobrada fora do conteúdo do edital. Veja o guia de anulação de questão de concurso.

Prova discursiva e redação

Nota sem espelho de correção, critério que não estava no edital e nota zero sem justificativa são os pontos mais atacados. Veja o recurso da prova discursiva.

Prova de títulos

Título que o edital aceita e a banca não pontuou, ou que pontuou a menos. Veja prova de títulos.

Teste físico (TAF)

Erro de contagem, índice diferente do edital, condição desigual entre turmas e remarcação negada a gestante ou a candidato lesionado. Veja eliminado no TAF.

Exame médico e odontológico

Inaptidão por condição que não impede o exercício do cargo, ou por exigência que a lei da carreira não prevê. Veja exame médico em concurso.

Exame psicotécnico

O psicotécnico só vale se estiver previsto em lei e usar critérios objetivos, e o candidato tem direito a conhecer o motivo da contraindicação. Veja exame psicotécnico em concurso.

Investigação social

Inquérito arquivado, processo sem condenação, dívida ou nome negativado, na maior parte dos casos, não bastam para eliminar. Veja investigação social e a página do advogado para investigação social em concurso.

Heteroidentificação e cotas

Autodeclaração não confirmada com parecer genérico, sem dizer quais características foram avaliadas. Veja recurso na heteroidentificação e como saber se sou pardo para concurso.

Perícia da vaga PcD

Deficiência não reconhecida, laudo desconsiderado ou perícia que avaliou só o CID, sem olhar a limitação real. Veja candidatos PcD e quais doenças são PcD em concurso.

Nomeação e posse

Aprovado dentro das vagas e não nomeado, preterição por temporários, diploma exigido na hora errada e posse negada. Veja nomeação em concurso.

Edital

Limite de idade, altura, tatuagem e outras exigências sem base em lei podem ser impugnadas antes da prova. Veja impugnação do edital.

Se a sua situação não está aqui, veja os guias de recurso em concurso público por etapa, com prazos e caminhos de cada fase. Para os concursos estaduais e municipais do Paraná, onde ficam os escritórios, veja advogado de concurso público no Paraná; para candidatos de Cascavel e região, veja a página do advogado de concurso público em Cascavel.

Advogado para recurso de concurso: primeiro a banca, depois a Justiça

É comum procurar advogado supondo que o único caminho seja a ação judicial. Na maioria dos concursos existe uma etapa anterior, mais rápida e sem custas de processo: o recurso administrativo à banca, no prazo do edital. É ali que a maior parte dos erros de contagem, de gabarito e de motivação pode ser corrigida sem processo. Cada banca tem sistema, formato e prazo próprios para o recurso. Algumas limitam o número de caracteres, outras pedem um recurso por questão, e quase todas aceitam o pedido só pelo site, dentro de uma janela curta. O recurso é escrito para a banca do seu concurso, e não a partir de um modelo pronto.

Escrevemos esse recurso por você, em qualquer fase. Quando a banca nega, a resposta dela passa a ser a base da ação judicial, normalmente um mandado de segurança com pedido de liminar, que tem prazo de 120 dias contados da ciência do resultado. Perder o prazo do recurso não impede a ação, mas elimina a chance de corrigir o erro sem processo e deixa o candidato sem a resposta motivada da banca, que costuma ser o documento central do pedido judicial.

Para saber o que reunir na sua etapa, veja a lista de documentos por etapa e a calculadora de prazo.

Mandado de segurança e liminar em concurso

Quando o recurso é negado, ou quando a etapa não tem recurso previsto no edital, o caminho mais comum é o mandado de segurança. Ele serve para ilegalidade que se prova com documento, sem necessidade de perícia, e tem prazo de 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). O pedido de liminar é o que permite ao candidato seguir para a próxima etapa enquanto o processo corre.

Quando o caso depende de perícia, como numa inaptidão médica discutível, a via costuma ser a ação ordinária com pedido de tutela de urgência. A escolha entre um e outro é feita no começo, porque muda a prova que precisa ser reunida. A diferença está explicada no guia do mandado de segurança.

Liminar em concurso: quando pedir

A liminar é a decisão provisória, proferida no início do processo, que impede que o andamento do certame torne inútil a sentença. No mandado de segurança, o juiz determina a suspensão do ato impugnado quando houver fundamento relevante e quando do ato puder resultar a ineficácia da medida, caso ela só seja deferida ao final (Lei 12.016/2009, art. 7º, III). Na ação ordinária, o pedido equivalente é a tutela de urgência, que exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).

O pedido se justifica quando a etapa seguinte tem data marcada: o TAF da semana seguinte, a matrícula no curso de formação, a posse dos demais aprovados. Deferida a liminar, o candidato segue no certame e realiza as fases seguintes, enquanto a questão principal continua em discussão no processo. Sem ela, o concurso avança e a sentença pode chegar quando as vagas já estiverem preenchidas. Da decisão que concede ou nega a liminar cabe agravo de instrumento (Lei 12.016/2009, art. 7º, § 1º), e as alternativas para quem teve o pedido negado estão em liminar negada em concurso. Os requisitos, o tempo de resposta e os documentos do pedido estão reunidos no guia da liminar em concurso público.

A liminar tem um limite que o candidato deve conhecer desde o começo. No RE 608.482, julgado pelo Plenário em 7 de agosto de 2014 com repercussão geral (Tema 476), o STF afastou a teoria do fato consumado e decidiu que a posse obtida por decisão provisória não se torna definitiva pelo simples decurso do tempo: revogada a liminar, o candidato que não foi aprovado em todas as etapas não permanece no cargo. Quem assume nessas condições fica na situação de candidato sub judice até a decisão final.

Advogado para heteroidentificação e cotas raciais

Nos concursos federais, a heteroidentificação recebe na lei o nome de procedimento de confirmação complementar à autodeclaração (Lei 15.142/2025, art. 3º). A comissão tem cinco membros, adota exclusivamente o critério fenotípico, decide por maioria e emite parecer (Decreto 12.536/2025, arts. 8º a 10). Indeferida a autodeclaração, o candidato prossegue pela ampla concorrência se tiver pontuação suficiente em cada fase anterior (Lei 15.142/2025, art. 3º, § 2º), e a eliminação por fraude depende de procedimento administrativo próprio, com contraditório e ampla defesa (art. 4º).

A atuação nessa etapa começa pelo pedido da gravação e do parecer, segue com o recurso à comissão recursal, composta por três membros distintos dos que integraram a comissão inicial (Decreto 12.536/2025, art. 11, § 1º), e só depois chega à ação judicial. No recurso, pesam a falta de descrição individual do fenótipo no parecer e a regra do art. 11, § 3º, pela qual a autodeclaração prevalece quando as duas comissões decidem contra o candidato sem unanimidade. O procedimento está em recurso na heteroidentificação, e a via judicial em mandado de segurança na heteroidentificação. A atuação do escritório nessa etapa, do pedido da gravação à ação, está descrita na página do advogado para heteroidentificação. Em concursos estaduais e municipais, aplicam-se a lei do ente e o edital, que podem adotar regras diferentes.

Advogado para candidato PcD

Considera-se pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (Lei 13.146/2015, art. 2º). Quando necessária, a avaliação é biopsicossocial e feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art. 2º, § 1º). Nos concursos federais, a reserva mínima é de cinco por cento das vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º), e a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º).

As discussões mais frequentes envolvem perícia que examinou apenas o CID, laudo particular desconsiderado sem justificativa, conclusão antecipada de incompatibilidade com o cargo e prova física sem adaptação. Sobre esse último ponto, o STF, na ADI 6.476, julgada em setembro de 2021, deu interpretação conforme a Constituição aos arts. 3º, VI, e 4º, § 4º, do Decreto 9.508/2018: é inconstitucional a interpretação que exclua o direito do candidato com deficiência à adaptação razoável, e os critérios de aprovação nas provas físicas só podem ser os mesmos dos demais candidatos quando essa exigência for indispensável ao exercício das funções do cargo. Desde o Decreto 12.533/2025, o próprio art. 4º, § 4º, só admite os mesmos critérios nas provas físicas se asseguradas todas as adaptações necessárias à acessibilidade do candidato com deficiência. O recurso à banca é instruído com laudo que descreve a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico. Veja candidatos PcD em concursos e laudo PcD para concurso.

O que o STF e o STJ já decidiram sobre concursos

Boa parte dos recursos se apoia em decisões que os tribunais superiores já fixaram. As mais usadas:

  • O aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação durante a validade do concurso (STF, Tema 161), salvo situação excepcional e motivada, como a extinção dos cargos por limite de gastos com pessoal (Tema 1.164). Veja nomeação.
  • A vaga nova ou o novo concurso aberto durante a validade do anterior só geram direito à nomeação de quem está fora das vagas quando há preterição arbitrária e imotivada (STF, Tema 784). Veja preterição.
  • A tatuagem só elimina em situação excepcional, quando o conteúdo viola valores constitucionais (STF, Tema 838). Veja tatuagem em concurso.
  • O processo sem condenação por órgão colegiado ou definitiva, em regra, não basta para eliminar na investigação social (STF, Tema 22). Veja investigação social sem condenação.
  • O psicotécnico depende de previsão em lei (STF, Súmula Vinculante 44), e também no edital, com critérios objetivos (STF, Tema 338). Veja psicotécnico.
  • O diploma é exigido na posse, e não na inscrição (STJ, Súmula 266). Veja colação de grau antecipada.
  • O Judiciário não substitui a banca na correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade (STF, Tema 485), e pode anular questão cobrada fora do conteúdo do edital. Veja anulação de questões.

Da primeira conversa ao recurso protocolado

  1. Envio do casoPelo WhatsApp ou pela ficha do caso, com os documentos recebidos: edital e resultado, no concurso; portaria, notificação, intimação, termo de indiciação ou decisão, nos demais casos.
  2. Conferência do prazoAntes de qualquer outra providência, o escritório confere o prazo para recurso ou defesa, porque o prazo perdido não se recupera.
  3. Avaliação por escritoVocê recebe por escrito a avaliação do caso e os caminhos possíveis, com os riscos de cada um.
  4. Contrato antes do trabalhoNenhum trabalho começa sem contrato escrito e proposta aceita, e o contato é feito diretamente com o advogado.

Detalhes de cada passo estão na página como contratar.

O que nenhum advogado pode prometer em concursos

Há sites de advocacia que garantem o resultado do caso. Nenhum advogado pode garantir resultado, e o Código de Ética e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB proíbem essa promessa.

Antes de começar, é possível informar se ainda há prazo, quais argumentos o caso comporta, o que a lei e os tribunais vêm decidindo em situações semelhantes, quais documentos faltam e quais são os riscos de cada caminho. Essa avaliação é entregue por escrito, inclusive quando a conclusão é de que não há fundamento para prosseguir.

Há casos sem viabilidade jurídica, e isso é informado ao cliente já na primeira conversa.

Quem vai cuidar do seu recurso

Ricardo Feistler, advogado, OAB/PR 64.325

Ricardo Feistler, OAB/PR 64.325, mestre em Direito e professor universitário, com mais de quinze anos em concursos públicos, direito militar e defesa criminal. O contato é direto com o advogado desde a primeira mensagem, e não por atendimento intermediado. Conheça o perfil completo.

Concursos de todo o país, sem você viajar

Recurso administrativo e processo judicial são feitos por meio eletrônico em qualquer estado, com reunião por videochamada. Os escritórios ficam em Cascavel e em Foz do Iguaçu, mas a maior parte dos casos vem de outras regiões e corre sem que você precise viajar. Atendimento segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Está com prazo correndo? Mandar o resultado agora

Perguntas frequentes

Quando procurar um advogado de concurso público?

Assim que o resultado preliminar da fase for publicado, porque o prazo de recurso do edital costuma ser de poucos dias e corre dessa publicação. Também quando a banca nega o recurso e a etapa seguinte já tem data marcada, pois a liminar precisa ser pedida antes dela, e quando o aprovado dentro das vagas não é nomeado durante a validade do concurso.

O advogado atua em concursos federais, estaduais e municipais?

Sim. O escritório atua em concursos da União, dos estados e dos municípios, com qualquer banca, e atende candidatos de todo o Brasil de forma online.

Que documentos enviar para a análise do caso?

O edital e as retificações, o resultado ou o ato que eliminou você, o espelho de correção ou o laudo, quando houver, e o comprovante de inscrição. A lista completa está no guia de documentos para recurso em concurso.

Vale a pena recorrer, ou já entro na Justiça?

O recurso à banca vem primeiro porque é mais rápido, não tem custo de processo e pode resolver a eliminação na própria fase. A ação judicial entra quando o recurso é negado ou quando o edital não prevê recurso naquela etapa.

Qual o prazo para recorrer?

Depende do edital, e costuma ser de poucos dias contados da publicação do resultado. Alguns editais contam em horas. Por isso a primeira coisa que conferimos é o prazo.

O advogado atende candidato de outro estado?

Sim. O recurso e o processo são eletrônicos, e as reuniões são por videochamada. A maior parte dos casos vem de fora do Paraná.

Posso ser prejudicado no concurso por ter entrado com recurso?

Recorrer é direito previsto no próprio edital, e a Lei 14.965/2024, que vigora a partir de 1º de janeiro de 2028, exige que o edital informe a forma e o prazo dos recursos (art. 7º, XIV). O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade é assegurado pela Constituição (art. 5º, XXXIV, a).

Preciso ir até o escritório?

Não. O caso pode ser tratado inteiramente à distância, do envio dos documentos à assinatura do contrato.

Precisa de advogado para entrar com recurso em concurso?

Não. O candidato pode recorrer sozinho pelo site da banca. O advogado faz diferença quando o recurso precisa de fundamento jurídico, como lei da carreira, edital, súmula ou decisão de tribunal, e quando a negativa da banca pode virar ação judicial, porque a fundamentação da resposta ao recurso costuma ser examinada no processo.

Vale a pena entrar com recurso em concurso público?

Vale quando há um erro identificável: questão com problema, critério fora do edital, motivo de eliminação sem base legal ou sem explicação. Recurso sem fundamento concreto costuma ser negado. A avaliação inicial serve justamente para separar um caso do outro.

O recurso foi indeferido. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Na maior parte dos casos, sim. A eliminação pode ser discutida na Justiça, normalmente por mandado de segurança, que tem prazo de 120 dias contados da ciência do ato; por segurança, conte da publicação do resultado desfavorável, e não da resposta ao recurso. Veja o que fazer quando o recurso é indeferido.

O recurso pode diminuir a minha nota?

Depende da banca e do edital. Na prova objetiva, a anulação de uma questão vale para todos os candidatos. Na discursiva, alguns editais permitem que a nota seja revista para baixo, e isso precisa ser conferido antes de recorrer.

Como entrar com liminar em concurso?

A liminar é pedida dentro de uma ação: no mandado de segurança, com base no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, ou na ação ordinária, como tutela de urgência (CPC, art. 300). A petição precisa demonstrar a ilegalidade com documentos e mostrar por que a espera causaria dano, em regra a data da próxima etapa. Não existe liminar pedida isoladamente à banca: o recurso administrativo e a ação judicial são caminhos distintos.

Mandado de segurança em concurso precisa de advogado?

Sim. A postulação perante o Poder Judiciário é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, I), e o Código de Processo Civil exige que a parte seja representada em juízo por advogado inscrito na OAB (art. 103). O candidato só pode impetrar em nome próprio se for advogado regularmente inscrito.

Qual o melhor advogado para concurso público?

Não há ranking oficial, e nenhum advogado pode prometer resultado. Alguns critérios objetivos ajudam na escolha: dedicação efetiva à área de concursos, atenção ao prazo desde o primeiro contato, disposição de fazer o recurso à banca antes de propor ação e avaliação por escrito dos riscos do caso. Desconfie de quem garante a aprovação ou dispensa a leitura do edital.

Quanto custa um advogado para concurso público?

Depende da etapa, do caminho (recurso à banca, ação judicial ou os dois) e da urgência. A proposta é enviada por escrito depois da análise do caso e antes de qualquer trabalho, e nada começa sem contrato assinado. Veja como funciona a contratação.

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