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Concursos · Exame de saúde policial

Exame médico da PM: o que reprova em cada corporação e como recorrer

Cada polícia militar tem a sua lista de condições incapacitantes e o seu jeito de recorrer. Esta página reúne as regras da PMPR, da PM SP, da PMMG e da PMERJ, com o item do edital ou da norma de cada uma.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 22 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

Exame médico da PM: o que reprova em quase todas as corporações

As listas mudam de estado para estado, mas seis grupos aparecem em todas: acuidade visual e visão de cores, audição, índice de massa corporal, pressão arterial, coluna e articulações, e dentes. A diferença está nos números. Um candidato apto em uma corporação pode ser inapto em outra com o mesmo exame, e por isso a leitura começa sempre pelo edital do concurso que você está fazendo.

A inaptidão também precisa ser fundamentada. Resultado apenas com a palavra inapto, sem indicar o exame, o achado e o item do edital aplicado, é o primeiro ponto a atacar no recurso. O guia geral sobre inaptidão no exame médico trata desse ponto para todas as carreiras. Esta página trata das polícias militares.

Exame médico da PMPR

Na PMPR, a etapa se chama Exame de Sanidade Física, o ESAFI, e vem depois do TAF da PMPR. No Edital nº 01 - Soldado PMPR-2025, ela tem duas fases: primeiro o envio dos exames pela internet, depois a avaliação presencial médica e odontológica (item 8.6.3). Os exames devem ter no máximo 90 dias (item 8.6.7) e são feitos por conta do candidato, em laboratório de sua escolha (item 8.6.5).

Os números que mais eliminam estão no grupo de visão e audição do item 8.6.8. A acuidade mínima é de 20/25 no melhor olho e até 20/40 no outro, sem correção, e o candidato não pode usar óculos ou lentes durante a avaliação clínica. Quem fez cirurgia refrativa nos 180 dias anteriores ao ESAFI é considerado inapto. Da discromatopsia, só o grau leve é aceito, pelo teste de Ishihara. Na audição, a perda não pode passar de 20 decibéis em 500 e 1000 Hz, 30 decibéis em 2000 Hz e 35 decibéis entre 3000 e 8000 Hz. Ceratocone e ambliopia aparecem como fatores irreversíveis de exclusão.

O item 8.6.12 é o mais útil para o recurso. Ele diz que o candidato é inapto se incidir numa condição incapacitante desde que, com isso, não consiga suportar os exercícios do curso de formação, não consiga exercer as atividades do cargo, fique exposto a risco ou agravamento, ou possa gerar atos inseguros. A condição listada, sozinha, não basta: é preciso ligar a condição à incapacidade. O item 8.6.13 exige que o resultado de inaptidão seja fundamentado.

O recurso contra o resultado preliminar do ESAFI tem prazo de dois dias úteis (item 10.1.1), pelo site da banca. No concurso de cadete de 2025, o ESAFI foi feito por banca da própria PMPR (item 1.1 daquele edital), com o mesmo prazo de recurso.

Exame médico da PM SP

No edital DP-3/321/26 de Aluno-Soldado, os exames de saúde são feitos pela Junta Médica do Centro Médico da PM e incluem exames médicos, odontológicos e toxicológicos (Capítulo X, itens 1 e 2). O IMC deve ficar entre 18 e 25, e o candidato com IMC entre 25 e 30 por hipertrofia muscular é avaliado individualmente (item 3.1.1).

Na visão, sem correção, é apto quem tem 20/30 em cada olho, ou 20/20 em um olho e ao menos 20/40 no outro. Com correção, exige-se 20/20 em cada olho com no máximo 1,5 dioptria (itens 3.2.1 e 3.2.2). Lente de contato não é permitida no exame. No exame odontológico, o candidato precisa ter pelo menos 20 dentes naturais ou artificiais, incluindo os quatro caninos (item 4.1).

A lista de patologias está no Anexo E e é extensa. Diabetes de qualquer tipo, doença hipertensiva, varizes dos membros inferiores, asma, bronquite, arritmias, hérnias e várias alterações ortopédicas, como escoliose, joelho valgo ou varo e lesões meniscais, estão entre elas. A página sobre diabetes em concurso discute esse tipo de exclusão genérica.

O recurso é de três dias úteis contados da publicação, entregue pessoalmente na Diretoria de Pessoal ou pelo formulário eletrônico da PM (Capítulo XIV, itens 4.1 e 4.3). Podem ser juntados laudos e pareceres (item 4.2.1). O recurso precisa apontar o dispositivo legal, regulamentar ou do edital violado e o prejuízo, e não é aceito como mero pedido de revisão (item 8). Ele não tem efeito suspensivo (item 7).

Exame médico da PMMG

Em Minas Gerais, as condições incapacitantes estão na Resolução Conjunta 5.329/2023 PMMG/CBMMG, de 5 de dezembro de 2023, que os editais citam em cada exame. No edital do CFO/2026 (Edital DRH/CRS nº 11/2025), os exames de saúde se dividem em preliminares, complementares e toxicológico (item 7.47). O IMC aceito vai de 18,5 a 29,9, para os dois sexos (item 7.49.2.3). A pressão arterial deve ser menor que 140/90 mmHg; se a primeira medida chegar a esse valor, são feitas mais duas, e vale a média das duas últimas (item 7.49.2.5). Na audiometria, o limiar considerado normal é de até 25 decibéis (item 7.49.4.1).

Os exames complementares são feitos por conta do candidato, só em laboratórios e clínicas credenciados pelo sistema de saúde PMMG, CBMMG e IPSM (item 7.49.3), e não se aceita substituir nenhum exame por outro parecido (item 7.52). A gestante pode pedir o adiamento da fase de saúde (item 7.54).

O recurso é de dois dias úteis, contados do primeiro dia útil depois da publicação no site do Centro de Recrutamento e Seleção, pelo calendário de Belo Horizonte (itens 10.1.1 e 10.1.2). Cada relatório de inaptidão exige um recurso próprio, e o recurso contra mais de um relatório não é conhecido (item 10.6.2). O edital avisa que, ao analisar o recurso médico, a junta pode encontrar outra alteração e declarar nova inaptidão, com novo prazo de dois dias úteis (item 10.1.4). Os editais de soldado da PMMG seguem a mesma Resolução Conjunta.

Exame médico da PMERJ

O edital de soldado mais recente da PMERJ é o de abertura nº 001/2023 SEPM, executado com a FGV. Um novo edital foi anunciado para 2026, mas até agora não foi publicado. No edital de 2023, o exame de saúde é a sétima etapa, e os exames complementares e laudos precisam ter no máximo 90 dias (item 18.3).

A lista do item 18.10 tem cláusulas amplas: perda de qualquer segmento do corpo, doença cutânea incurável, antecedentes de enfermidade psiquiátrica ou uso prolongado de psicofármacos, antecedente de neoplasia maligna mesmo curada e histórico de transplante. O item 18.12.1 define hipertensão como pressão de 140/90 mmHg e inclui a cirurgia bariátrica entre as causas de incapacidade.

Parte dessa lista foi levada à Justiça. A Retificação nº 02, de 9 de janeiro de 2024, acrescentou o item 18.18: por tutela de urgência no processo 0888657-71.2023.8.19.0001, a sorologia para HIV deixou de ser exigida e candidatos com HIV, vitiligo, psoríase ou dermatose que comprometa o barbear ou seja apenas estética não seriam excluídos até o julgamento do mérito. O próximo edital precisa ser lido com atenção nesse ponto.

O item 18.13 pesa no recurso: o candidato não pode reapresentar exame depois da fase, nem no recurso, por decisão própria. Por isso o exame precisa ir completo e correto no dia. O recurso contra o resultado preliminar é pedido presencialmente no Serviço de Atendimento ao Candidato, no prazo do cronograma, e só se admite um por candidato (item 21.7). Não há segunda chamada para quem falta ao exame (item 18.16).

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Resumo por corporação

CorporaçãoNorma ou editalIMCPrazo de recurso
PMPREdital Soldado PMPR-2025, item 8.6Sem faixa numérica no edital2 dias úteis
PM SPEdital DP-3/321/26, Capítulo X e Anexo E18 a 25 (até 30 com hipertrofia, avaliação individual)3 dias úteis
PMMGResolução Conjunta 5.329/2023; Edital DRH/CRS nº 11/202518,5 a 29,92 dias úteis
PMERJEdital 001/2023 SEPM, item 18Sem faixa numérica no editalCronograma, presencial

Como recorrer da inaptidão no exame médico da PM

  1. Anote o dia e a hora em que recebeu o resultado e confira o prazo do seu edital. Em três das quatro corporações ele é de dois ou três dias úteis.
  2. Peça o motivo da inaptidão por escrito, com o exame e o item aplicado. Na PM SP, o edital diz que o motivo é informado no dia da etapa (Capítulo XIV, item 9.4), por isso convém registrar o motivo por escrito no próprio dia.
  3. Leve o resultado a um especialista na condição apontada e peça laudo que responda ao critério do edital: se a condição existe, em que grau e se limita as atividades do cargo.
  4. Confira se o edital permite juntar exames novos no recurso. A PM SP permite laudos e pareceres; a PMERJ proíbe reapresentar exames.
  5. Mantida a inaptidão, a via judicial costuma exigir perícia, e a escolha entre mandado de segurança e ação com perícia depende de o erro ser documental ou técnico.

O escritório redige o recurso administrativo e, se preciso, a ação judicial, e o trabalho de advogado especialista em concurso público inclui as etapas de saúde das polícias militares de todo o país. O guia sobre eliminação no TAF trata da etapa física, que em várias corporações vem antes do exame de saúde.

Fontes consultadas: IBFC, concurso Soldado PMPR-2025 (Edital nº 01, de 28/03/2025); Instituto AOCP, concurso Cadete PMPR-2025 (Edital nº 01, de 15/04/2025); Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Resolução Conjunta 5.329/2023 PMMG/CBMMG (Separata do BGBM nº 50, CBMMG); FGV, Edital de Abertura nº 001/2023 SEPM, CFSd PMERJ, com retificações; Lei 12.016/2009 (Planalto).

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre exame médico da pm

O que mais reprova no exame médico da PM?

Visão abaixo do mínimo sem correção, discromatopsia, perda auditiva, IMC fora da faixa, pressão alta, alterações de coluna e joelho e problemas dentários, conforme a lista de cada edital.

Posso usar óculos no exame de vista da PMPR?

Não. No edital de soldado de 2025, a acuidade é medida sem correção, e o candidato não pode usar óculos ou lentes durante a avaliação clínica.

Posso juntar exames novos no recurso?

Depende do edital. A PM SP aceita laudos e pareceres no recurso. A PMERJ proíbe reapresentar exames depois da fase, mesmo no recurso.

IMC alto por causa de músculo elimina na PM SP?

O edital DP-3/321/26 prevê avaliação individual pela junta médica para IMC entre 25 e 30 decorrente de hipertrofia muscular.

Quem tem HIV pode ser eliminado no exame médico da PMERJ?

No concurso de 2023, uma tutela de urgência suspendeu a exigência da sorologia e a exclusão de candidatos com HIV até o julgamento do mérito, conforme o item 18.18 do edital.

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