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Licenciamento ex officio militar: o que é e quando recorrer

Licenciamento ex officio é o desligamento do serviço ativo por iniciativa da Administração, e não a pedido do militar. Ele precisa de base legal e de motivação, e o licenciamento a bem da disciplina exige ainda direito de defesa.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 4 de outubro de 2026 · 12 min de leitura

As hipóteses do Estatuto dos Militares

Nas Forças Armadas, o art. 121, § 3º, da Lei 6.880/1980 prevê o licenciamento ex officio por conclusão do tempo de serviço ou de estágio, por conveniência do serviço, a bem da disciplina e nos outros casos previstos em lei, como a posse da praça em cargo público permanente (art. 122). Os temporários são os mais atingidos, em geral ao fim de cada período de serviço. Policiais e bombeiros militares seguem o estatuto do seu estado.

O licenciamento ex officio e a reforma compulsória não podem se apoiar na identidade de gênero. No Incidente de Assunção de Competência 20 (REsp 2.133.602-RJ, julgado em 12 de novembro de 2025, Informativo 871), a Primeira Seção do STJ fixou que, nas Forças Armadas, a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedados a reforma compulsória e o licenciamento ex officio fundados exclusivamente nela, assim como a reforma ou o desligamento fundados apenas no ingresso por vaga destinada ao outro sexo. O acórdão também garante o uso do nome social e a atualização dos assentamentos. A tese firmada em assunção de competência vincula juízes e órgãos fracionários (Código de Processo Civil, art. 947, § 3º).

Militar licenciado a bem da disciplina

É a hipótese mais grave, porque liga o desligamento a uma conduta e marca a ficha do militar. Por isso exige procedimento com contraditório e ampla defesa. Um licenciamento a bem da disciplina sem que o militar tenha sido ouvido, ou apoiado em fatos não comprovados, pode ser anulado.

Licenciado durante tratamento de saúde

Licenciar o militar que está em tratamento por doença ou lesão ligada ao serviço é uma das decisões mais contestadas na Justiça. A discussão envolve a continuidade do tratamento e, conforme o caso, o direito à reforma, tratado no artigo sobre reforma por incapacidade. O registro do acidente ou da doença em serviço e os laudos são as provas centrais.

Datas de licenciamento do efetivo variável do Exército em 2026 e 2027

Quem foi incorporado em 2025 segue o Plano Geral de Licenciamento 2025/2026 do Exército (EB30-P-30.001, 4ª edição). Na incorporação comum, o grupamento incorporado em 7 de março de 2025 foi licenciado em 23 de janeiro, 13 de fevereiro e 17 de abril de 2026, e o incorporado em 1º de agosto de 2025, em 19 de junho, 17 de julho e 18 de setembro de 2026. Para quem foi licenciado em tratamento nessas três últimas datas e tomou ciência do ato no próprio dia, o prazo de 120 dias do mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 23) termina em 17 de outubro e 14 de novembro de 2026 e em 16 de janeiro de 2027, todos sábados, e a orientação segura é impetrar até a sexta-feira anterior. Se a ciência veio depois, pela publicação em boletim, o prazo conta dessa data. Passados os 120 dias, ainda cabe a ação comum contra a União.

Para os soldados do efetivo variável incorporados em 2026, a Diretriz para a Elaboração do Plano Geral de Licenciamento 2026/2027 (EB20-D-01.087), aprovada pela Portaria EME/C Ex nº 1.771, de 15 de julho de 2026, publicada no Boletim do Exército nº 30/2026, prevê três turmas por grupamento de incorporação: as duas primeiras licenciam metade do efetivo variável cada uma, e a terceira alcança o efetivo variável que ocupa vaga do núcleo-base. Na incorporação comum, o grupamento incorporado em 2 de março de 2026 tem as turmas de 29 de janeiro, 26 de fevereiro e 30 de abril de 2027, e o incorporado em 3 de agosto de 2026, as de 25 de junho, 30 de julho e 24 de setembro de 2027. Na incorporação especial da Amazônia, o grupamento incorporado em 2 de janeiro de 2026 tem as turmas de 27 de novembro e 18 de dezembro de 2026 e de 26 de fevereiro de 2027, e o incorporado em 1º de junho de 2026, as de 30 de abril, 21 de maio e 30 de julho de 2027. Quem estiver em tratamento de doença ou lesão na data prevista deve reunir antes dela os laudos e o registro do acidente ou da doença em serviço. Se o licenciamento sair mesmo assim, o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23).

Como recorrer

Peça cópia do ato e do procedimento que o originou. Verifique o fundamento indicado, se houve defesa e se a sua situação de saúde foi considerada. O caminho pode ser o recurso administrativo ou a ação judicial com pedido de reintegração.

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Licenciamento a pedido do temporário

O licenciamento a pedido depende de requerimento do militar e, no caso do temporário, pode ser concedido desde que não haja prejuízo para o serviço (Lei 6.880/1980, art. 121, § 1º, na redação da Lei 13.954/2019). A lei fixa ainda um tempo mínimo: o oficial da reserva convocado pode pedir o licenciamento depois de seis meses de serviço ativo, e a praça engajada ou reengajada, depois de cumprir ao menos metade do tempo de serviço a que se obrigou. Antes disso, ou havendo prejuízo ao serviço, a Administração pode negar o pedido, desde que de forma motivada.

Para a praça de carreira, a regra é outra: o pedido é concedido mediante requerimento, e a lei trata da indenização das despesas com formação e cursos conforme o tempo decorrido (art. 121, §§ 1º-A e 1º-B), tema detalhado na página sobre os direitos do militar temporário. Em qualquer caso, o licenciado não recebe remuneração e é incluído na reserva, com as obrigações da legislação do serviço militar (art. 121, § 4º). Quem pede o licenciamento para assumir outro cargo público deve observar também o art. 122, que prevê o licenciamento de ofício da praça empossada em cargo público permanente estranho à carreira.

Licenciamento ou exclusão: o que separa as duas medidas

As duas medidas desligam a praça do serviço ativo por motivo disciplinar, mas alcançam militares diferentes e seguem ritos diferentes. O licenciamento a bem da disciplina está entre as hipóteses de licenciamento de ofício do art. 121, § 3º, do Estatuto, e atinge em regra a praça que ainda não tem estabilidade. A exclusão a bem da disciplina, do art. 125, é aplicada ao guarda-marinha, ao aspirante a oficial e à praça com estabilidade assegurada, e no caso disciplinar depende de a praça ter sido julgada culpada em conselho de disciplina.

Os efeitos se aproximam. O licenciado a bem da disciplina não é incluído na reserva e recebe o certificado de isenção do serviço militar (art. 121, §§ 4º e 5º); o excluído perde o grau hierárquico, recebe o mesmo certificado e não tem direito a remuneração ou indenização (art. 127). Na via administrativa, a praça excluída por conselho só readquire a situação anterior por decisão da autoridade que a lei indica, originalmente o Ministro da Força (art. 125, parágrafo único), sem prejuízo da anulação judicial do ato ilegal, e as consequências dela estão na página sobre exclusão a bem da disciplina. Nas polícias militares, a lei estadual pode tratar as duas figuras de modo diverso, e o estatuto de cada corporação precisa ser consultado.

Fontes consultadas: Lei 6.880/1980, Estatuto dos Militares (Planalto); Lei 13.954/2019 (Planalto); Portaria EME/C Ex nº 1.771/2026, Diretriz EB20-D-01.087 (Secretaria-Geral do Exército); Lei 12.016/2009 (Planalto); Lei 7.963/1989, compensação pecuniária (Planalto); Plano Geral de Licenciamento 2025/2026, EB30-P-30.001 (Secretaria-Geral do Exército).

Hipóteses de licenciamento ex officio

HipóteseO que exige
Conclusão do tempo de serviço ou de estágioFim do período de serviço do temporário, sem renovação
Conveniência do serviçoMotivação ligada à necessidade da força
A bem da disciplinaProcedimento com contraditório e ampla defesa
Outros casos previstos em leiPor exemplo, a posse da praça em cargo público permanente (art. 122)

A lesão de treinamento registrada em atestado de origem

Um cabo temporário do Exército sofre uma lesão no joelho durante um treinamento, registrada em atestado de origem, e passa a fazer fisioterapia. Antes de terminar o tratamento, ele é licenciado por conclusão do tempo de serviço. Desde a Lei 13.954/2019, o temporário licenciado que ainda esteja temporariamente incapaz para o serviço militar por moléstia ou acidente deve ser posto em encostamento, para tratamento e sem remuneração (Lei 4.375/1964, art. 31, §§ 6º e 8º). Ficam fora dessa regra as hipóteses dos incisos I e II do art. 108 do Estatuto e quem está temporariamente impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, pública ou privada (§ 7º). O licenciamento sem essa providência pode ser questionado e, se a lesão deixar incapacidade definitiva, a discussão passa à reforma. O atestado de origem e o prontuário são as provas centrais, e o guia do militar temporário explica o encostamento.

Licenciado a bem da disciplina: consequências

O licenciamento a bem da disciplina marca a ficha e costuma pesar na investigação social de concursos futuros, principalmente os policiais e militares. Por isso, mesmo quando o militar não pretende voltar à força, pode valer a pena discutir a anulação, se o procedimento teve falhas ou se o fato não justificava a medida. Para a praça com estabilidade, a medida correspondente é a exclusão a bem da disciplina, que depende de Conselho de Disciplina ou de decisão judicial.

Compensação pecuniária do temporário licenciado

O oficial ou a praça licenciados de ofício ao fim da prorrogação do tempo de serviço recebem compensação pecuniária de uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço, contada como ano a fração igual ou superior a 180 dias, paga em até 30 dias do licenciamento (Lei 7.963/1989, arts. 1º e 2º). O período do serviço militar obrigatório não entra na conta, e o licenciado a bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado não tem direito (arts. 1º, § 2º, e 3º). Vale conferir se o pagamento foi feito no prazo e se o cálculo considerou todo o tempo de prorrogação.

Prazos para contestar

Nas Forças Armadas, o recurso administrativo contra o licenciamento deve ser interposto em 45 dias (Lei 6.880/1980, art. 51, § 1º, b). Se o licenciamento for a bem da disciplina, vale o prazo do regulamento disciplinar da Força, que no Exército é de cinco dias úteis para o pedido de reconsideração (Decreto 4.346/2002, art. 53, § 2º). Na Justiça, o prazo geral para ações contra a União é de cinco anos, mas, quando se busca reintegração para tratamento de saúde, agir rápido é importante para não perder a continuidade do tratamento.

Documentos para contestar o licenciamento

Ato de licenciamento publicado em boletim; procedimento que o originou, se houver; ficha individual e comportamento; atestados de origem, prontuários e atas de inspeção de saúde; e, se for o caso, provas de que o tratamento estava em andamento. Com esses documentos, é possível verificar o fundamento usado e se ele se sustenta.

No licenciamento a bem da disciplina, peça também a cópia completa do procedimento disciplinar, para verificar se houve defesa, se as provas sustentam a conclusão e se a medida era proporcional.

Licenciamento e seguro de vida em grupo

Alguns militares têm seguro de vida em grupo vinculado à força, com cobertura para invalidez por acidente ou doença. O licenciamento com lesão ou doença pode dar direito à indenização do seguro, que é independente da discussão sobre reforma. Vale verificar as apólices.

Mesmo depois do licenciamento, o ex-militar mantém o direito de pedir documentos à força, como a ficha individual, as atas de inspeção de saúde e os boletins em que foi publicado o ato. Esses documentos são necessários para qualquer contestação.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre licenciamento ex officio

Militar temporário tem direito a continuar no serviço?

Em regra, não há direito à renovação. Mas o licenciamento precisa respeitar a lei, e a situação muda quando há doença ou lesão ligada ao serviço.

O que significa policial militar licenciado?

Que ele foi desligado do serviço ativo, a pedido ou por iniciativa da corporação, conforme o estatuto do estado.

O que significa licenciamento ex officio?

É o desligamento do serviço ativo por iniciativa da Administração, e não a pedido do militar.

Militar licenciado pode voltar para as Forças Armadas?

Pode ser reintegrado se o licenciamento for anulado. Fora isso, o retorno depende de novo ingresso, conforme as regras de cada força.

Temporário licenciado tem direito a indenização?

Quem é licenciado de ofício ao fim da prorrogação do tempo de serviço tem direito à compensação pecuniária da Lei 7.963/1989: uma remuneração por ano de serviço, sem contar o período do serviço obrigatório. O licenciado a bem da disciplina ou por condenação definitiva não recebe (art. 3º).

Posso ser licenciado durante tratamento médico?

O temporário licenciado que ainda está temporariamente incapaz por moléstia ou acidente deve ser posto em encostamento, para tratamento e sem remuneração (Lei 4.375/1964, art. 31, §§ 6º e 8º), salvo as exceções do § 7º. O licenciamento sem essa providência, ou de militar com incapacidade definitiva ligada ao serviço, pode ser contestado.

Licenciamento a bem da disciplina impede concurso público?

Não impede a inscrição, mas costuma ser analisado na investigação social de concursos policiais e militares.

Posso pedir minha ficha individual depois do licenciamento?

Sim. O ex-militar tem direito de acesso aos seus registros funcionais.

Licenciamento conta como tempo de serviço para concurso?

O tempo de serviço militar prestado conta para os efeitos previstos em lei, como a contagem recíproca para aposentadoria (Constituição, art. 201, § 9º-A). Como título em concurso, só conta se o edital o previr.

Posso pedir reintegração depois do licenciamento?

Pode, se o licenciamento for anulado por ilegalidade, como a falta de base legal ou de motivação, a falta de defesa no licenciamento a bem da disciplina ou o desligamento de militar em tratamento de doença ou lesão ligada ao serviço. Contra a União, a ação prescreve em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º), mas, havendo tratamento em curso, a demora prejudica o próprio pedido.

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