Datas do TAF e do resultado
O concurso oferece 500 cargos de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, com 20% das vagas reservadas a candidatos negros e 5% a pessoas com deficiência. O teste de aptidão física tem caráter eliminatório, e o candidato é considerado apto ou inapto (item 14.4 do edital, na redação da retificação de 29 de janeiro de 2026). A convocação publicada em 24 de agosto de 2026 marcou as aplicações para 6, 13 e 27 de setembro e 11 e 18 de outubro, todas no município de São Paulo; a lista traz cerca de 4.300 nomes, pela contagem dos candidatos convocados.
A retificação de 19 de agosto de 2026 fixou o calendário seguinte: publicação da nota do TAF em 30 de outubro, recurso em 3 e 4 de novembro e resultado dos recursos em 25 de novembro. A avaliação psicológica vem depois, em 13 e 20 de dezembro de 2026 e 10 de janeiro de 2027, com resultado em 5 de fevereiro de 2027. O cronograma já foi suspenso uma vez, em julho, e cada data deve ser conferida na página do concurso antes de agir.
Os testes e a pontuação mínima
O TAF tem quatro testes: flexão de cotovelos (com apoio de frente no solo para homens e com apoio no banco para mulheres), resistência abdominal em 60 segundos, corrida de 50 metros e corrida de 12 minutos (item 14.4.15). Para ser aprovado, o candidato precisa de pelo menos 10 pontos em cada teste e de 170 pontos no total (item 14.4.16.3.1). Quem não atinge o mínimo em qualquer teste é considerado inapto, independentemente das demais pontuações, e fica eliminado dos testes seguintes (item 14.4.16.4).
Pelas tabelas dos itens 14.4.16.6.1 e 14.4.16.6.2, as marcas que valem 10 pontos são estas. Desde a rerratificação de 15 de junho de 2026, a segunda faixa etária é a de 26 anos ou mais.
| Grupo | Flexão de cotovelos | Abdominal em 60 s | Corrida de 50 m | Corrida de 12 min |
|---|---|---|---|---|
| Mulheres até 25 anos | 14 | 20 | 10s00 | 1.700 m |
| Mulheres com 26 anos ou mais | 12 | 18 | 10s25 | 1.600 m |
| Homens até 25 anos | 14 | 24 | 8s75 | 2.000 m |
| Homens com 26 anos ou mais | 12 | 22 | 9s00 | 1.900 m |
Não há repetição dos testes, salvo quando a comissão aplicadora reconhece expressamente um fator técnico que o candidato não provocou (item 14.4.11); a corrida de 50 metros pode ser repetida quando houver necessidade (item 14.4.15.4). Se a comissão interromper a aplicação por condições meteorológicas, o candidato refaz todos os testes na nova data, desde o início (item 14.4.10). A altura é aferida antes dos testes, e quem não atinge o mínimo é eliminado ali mesmo (itens 14.4.9 a 14.4.9.4).
Atestado médico: a eliminação antes de começar
O candidato deve entregar atestado original, emitido no máximo 30 dias antes do teste, com a declaração de que está "APTO para realizar o teste de aptidão física", o número do CRM e o conteúdo do modelo do Anexo IV, sem nenhuma restrição (itens 14.4.7.4 a 14.4.7.4.6). Sem o atestado, ou com atestado recusado, o candidato é eliminado sem fazer os testes. Por isso o texto do documento deve seguir o modelo do anexo, com a declaração exigida. Quem ainda vai ao teste em 27 de setembro, 11 ou 18 de outubro deve conferir o documento item por item antes do dia.
Recurso contra a aplicação: 1 dia útil
O edital prevê recurso contra a aplicação da aferição de altura e dos testes de aptidão física em 1 dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da realização (item 21.1, b). É o recurso para o que aconteceu no local: repetição contada como incorreta sem explicação, cronometragem duvidosa, tentativa negada, altura medida de forma irregular. O prazo é curto porque o fato é recente, e o recurso deve ser feito no mesmo dia útil, pela Área do Candidato no site da Vunesp, das 8h às 23h59 (item 21.2). Para quem faz o teste no domingo, 27 de setembro, o dia útil é a segunda-feira, 28 de setembro. Para o teste de 11 de outubro, como o dia 12 é feriado nacional (Lei 6.802/1980), o recurso é feito em 13 de outubro; para o de 18 de outubro, em 19 de outubro.
Em 21 de setembro de 2026, a Vunesp informou que, por lapso operacional, o prazo desse recurso não tinha sido aberto para quem fez o teste em 6 e 13 de setembro, e reabriu o recurso no dia 22, das 10h às 23h59. Esse prazo já se encerrou. Quem não conseguiu recorrer nessas condições deve guardar os comprovantes da tentativa.
Recurso sem fundamentação ou embasamento não é conhecido (item 21.9), e não se aceita recurso por Correios, fax ou e-mail (item 21.10). O relato precisa indicar o teste, o momento, o que foi feito e a regra do edital que foi descumprida.
Recurso contra a nota: 3 e 4 de novembro
Publicada a nota em 30 de outubro, abre-se o recurso contra o resultado do teste, com prazo de 2 dias úteis (item 21.1, c), fixado no cronograma para 3 e 4 de novembro de 2026. Nessa fase, a discussão é a apuração: marca registrada diferente da executada, enquadramento errado na tabela de pontos, soma incorreta do total de 170, inaptidão atribuída a teste que não foi aplicado. O edital não prevê vista de imagens do TAF; a vista de espelhos do item 21.12 alcança só a prova objetiva e a redação. O resultado dos recursos está previsto para 25 de novembro.
Não há recurso de recurso (item 21.11), e a banca decide em última instância na via administrativa (item 21.14). Enquanto o recurso estiver pendente, o candidato pode participar da etapa seguinte de forma condicional (item 21.17).
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Candidata grávida e candidato com deficiência
O item 14.4.14 do edital diz que estados menstruais, gravidez, indisposições e lesões não serão levados em consideração, sem tratamento privilegiado. A regra não prevalece sobre a tese fixada pelo Plenário do STF em 21 de novembro de 2018, no RE 1.058.333 (Tema 973): é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente de previsão expressa em edital. A candidata grávida convocada deve pedir a remarcação por escrito, com laudo, antes da data do teste; negado o pedido, cabe mandado de segurança. O tema está detalhado em gestante no TAF. Para lesão ou doença, o Plenário do STF decidiu em 15 de maio de 2013, no RE 630.733 (Tema 335), que não há direito à remarcação por circunstância pessoal, salvo previsão no edital, e o edital da GCM não a traz.
O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições quanto aos critérios de aprovação e às notas mínimas (item 4.5), e o edital não prevê adaptação do TAF; o tempo adicional vale só para as provas objetiva e dissertativa (item 4.5.1.1). O STF julgou inconstitucional, na ADI 6.476, em relação ao decreto que rege os concursos federais, a exclusão da adaptação razoável nas provas físicas e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios sem demonstração da necessidade para o cargo. O fundamento da decisão, a Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pode ser invocado pelo candidato com deficiência que precise de adaptação no TAF da GCM. A atuação nesses casos está em advogado para candidato PcD em concurso.
O que guardar depois do teste
- O relato escrito do dia, feito logo depois do teste, com horário, ordem dos testes, orientações recebidas e o momento em que a execução foi desconsiderada.
- Nome e contato de candidatos que presenciaram o fato e aceitem declarar o que viram.
- O atestado médico entregue, em cópia, e o comprovante de entrega, se houver.
- Registros de chuva ou de outras condições do local, quando o argumento for desigualdade entre turmas.
- O comprovante de cada recurso enviado pela Área do Candidato.
A lista do que guardar em cada fase de um concurso está em documentos para recurso em concurso.
Recurso negado: mandado de segurança
Esgotada a via administrativa, a eliminação pode ser levada à Justiça por mandado de segurança, no prazo de 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23). A ação depende de prova documental do erro e do que foi alegado no recurso, e o pedido de liminar serve para que o candidato siga para a avaliação psicológica enquanto o processo é julgado. As hipóteses em que a Justiça costuma rever a eliminação no teste físico estão em eliminado no TAF.
Como o escritório atua no TAF da GCM
O escritório analisa o relato, o atestado e a nota, confere cada regra do edital aplicada ao caso e redige o recurso contra a aplicação ou contra a nota dentro do prazo. Se o recurso for negado, avalia o mandado de segurança. O atendimento é online, para candidatos de qualquer cidade, e a atuação em teste físico de concursos de todo o país está descrita em advogado para TAF de concurso. Nenhum advogado pode garantir o resultado de um recurso. Para enviar o caso, use a ficha do caso ou o WhatsApp.
Fontes consultadas: Página do concurso da Guarda Civil Metropolitana na Vunesp (edital, retificações, convocação e comunicados); STF, notícia de 21/11/2018 sobre o RE 1.058.333 (Tema 973); STF, notícia de 15/05/2013 sobre o RE 630.733 (Tema 335); STF, notícia de 06/09/2021 sobre a ADI 6.476; Lei 12.016/2009, art. 23 (Planalto); Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.