Situação do gabarito PM SP 2026 em 21 de setembro
Os exames de conhecimentos do Edital DP-3/321/26 foram aplicados no domingo, 20 de setembro, em 51 cidades, 14 delas fora do estado de São Paulo. Na consulta feita em 21 de setembro, a página oficial do concurso na Fundação VUNESP informava que o caderno de questões já estava publicado e pedia aos candidatos que acompanhassem a publicação do gabarito. O gabarito preliminar, portanto, ainda não tinha saído.
Cursinhos preveem a publicação para terça-feira, 22 de setembro, o que levaria o prazo de recurso para 23, 24 e 25 de setembro (conferir). Até lá, a análise abaixo usa o gabarito extraoficial divulgado pelos cursinhos, identificado como tal. A página será atualizada assim que o gabarito oficial for publicado.
Para as etapas seguintes do concurso, como exame de saúde, teste físico e avaliação de conduta social, veja a página sobre o concurso PM SP 2026.
O que o edital diz sobre o recurso contra questões
A regra está no Capítulo XIV do edital. Ela é curta e rígida, e boa parte dos recursos é rejeitada por descumprir a forma, não por falta de razão.
| Regra | Item do edital |
|---|---|
| Prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do gabarito | Cap. XIV, 2.1 |
| Um recurso para cada questão, decidido por parecer técnico da banca | Cap. XIV, 2.2 |
| Recurso apenas pelo site da VUNESP, na página do concurso, seguindo as instruções do link Recursos | Cap. XIV, 3.1 e 3.4 |
| Recurso sem fundamentação ou embasamento não é conhecido | Cap. XIV, 3.3 |
| Questão anulada vale ponto para todos os candidatos presentes | Cap. XIV, 2.5 |
| Não cabe recurso contra o gabarito definitivo nem recurso de recurso | Cap. XIV, 3.5 |
| Novo prazo de 3 dias úteis contra a pontuação, quando sair o resultado | Cap. XIV, 2.7 |
O item 8 do mesmo capítulo exige que o recurso aponte o dispositivo violado e o prejuízo ao candidato, e proíbe o mero pedido de revisão. Na prova objetiva, isso significa mostrar por que a alternativa dada como certa está errada, ou por que nenhuma está certa, com fonte.
Como fazer o recurso na VUNESP, passo a passo
- Anote a data em que o gabarito preliminar for publicado. O prazo começa no dia útil seguinte e dura três dias úteis.
- Confira o código do seu caderno, impresso na capa, e compare as suas marcações com o gabarito correspondente.
- Entre no site da VUNESP, abra a página do concurso PMES2601 e acesse a área do candidato com CPF e senha.
- No menu Recursos, escolha a etapa da prova objetiva e a questão. Cada questão exige um recurso separado.
- Escreva a fundamentação com suas palavras: o que a questão pede, qual o erro e qual fonte comprova o erro. Cite a fonte com nome, página ou endereço.
- Peça o que é cabível: anulação da questão ou alteração do gabarito para a alternativa correta.
- Salve o comprovante de envio. Ele é a prova de que o recurso foi feito no prazo.
Evite colar texto pronto distribuído em grupos. Recursos idênticos em massa não têm vantagem sobre um bem escrito, e um erro copiado se repete em todos. A página sobre recurso administrativo em concurso mostra a estrutura de fundamentação que as bancas costumam aceitar.
Confira o código do seu caderno antes de recorrer
A análise desta página foi feita sobre o caderno de questões divulgado após a prova, de código 122324 na capa e tipo 001. Um cursinho informa que houve cadernos com outros códigos, com as mesmas questões na mesma numeração e as alternativas em ordem diferente (conferir). Se isso se confirmar, a letra certa muda de um caderno para outro.
Por isso, a tabela abaixo descreve o conteúdo da alternativa e não só a letra. Antes de recorrer, localize a questão pelo enunciado e a alternativa pelo texto, e use sempre o gabarito do seu caderno.
Questões com argumento de recurso
Os cursinhos apontaram três questões. O escritório conferiu cada argumento contra a fonte primária e só manteve aquele que se sustentou. Nenhuma avaliação aqui garante anulação: quem decide é a banca, por parecer técnico.
| Questão | Disciplina | Gabarito extraoficial (caderno 122324) | Problema | Grau |
|---|---|---|---|---|
| 51 | Noções de Informática | E: ativar o histórico, copiar cada arquivo com Ctrl + C, colar com Windows + V | O histórico da área de transferência do Windows não guarda arquivos, só texto, HTML e imagem. O procedimento descrito não funciona | Argumento forte |
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Questão 51 (Informática): o histórico da área de transferência não guarda arquivos
A questão descreve um usuário do Windows 10 com cinco arquivos de texto, a.txt a e.txt, que quer copiar cada um para uma pasta diferente. O enunciado pede que o candidato complete o procedimento: ativar o histórico da área de transferência, copiar os arquivos um a um para que todos fiquem no histórico e, em cada pasta de destino, abrir o histórico com um atalho e escolher o arquivo a colar. O gabarito extraoficial é a alternativa com ativar, Ctrl + C em cada arquivo e Windows + V.
O problema está na premissa. A página de suporte da Microsoft sobre a área de transferência informa que o histórico aceita itens de até 4 MB nos formatos texto, HTML e bitmap. Arquivo copiado no Explorador de Arquivos não é nenhum desses formatos, e por isso não entra no histórico. Na prática, depois de copiar a.txt, b.txt e os demais, o Windows + V não mostra os arquivos para escolha, e o usuário só consegue colar o último copiado.
Se o procedimento que o enunciado manda completar não existe no Windows 10 em configuração padrão, nenhuma alternativa descreve uma forma correta de fazer a tarefa. O pedido cabível é a anulação da questão. O tema está no edital, que inclui área de transferência no programa de Informática, então o vício é de conteúdo técnico, não de questão fora do programa.
No recurso, vale citar a página oficial da Microsoft, transcrever a frase sobre os formatos suportados e descrever o teste: copiar dois arquivos no Explorador e abrir o histórico com Windows + V. A banca pode responder que a questão avaliava apenas o atalho e a necessidade de ativar o recurso. Mesmo assim, a pergunta afirma um resultado que o sistema não produz, e é isso que o recurso deve demonstrar.
Questões apontadas que não se sustentaram na conferência
Duas questões comentadas como anuláveis por cursinhos ficaram fora da tabela, porque a fonte primária confirmou o gabarito. Registramos aqui para que o candidato não gaste o prazo com recurso fraco.
- Questão 46 (Geografia do Brasil). Um cursinho considerou plausível a alternativa da Massa Polar Atlântica, além da dada como certa, a do El Niño-Oscilação Sul. O enunciado reproduz o relatório técnico do INCT/MC2 e do Cemaden sobre 2024, citado na própria questão, e esse relatório atribui ao ENSO a variabilidade das chuvas no Rio Grande do Sul. A frente fria depende de massa de ar polar, mas não é o fator que o texto pede. O argumento é fraco.
- Questão 16 (Português). Outro cursinho indicou que não haveria resposta correta. A questão pede o verbo que se conjuga no presente como mediar (eles medeiam). A alternativa D destaca ansiavam, e ansiar faz eles anseiam no presente, pelo mesmo modelo, como registra o Dicionário Priberam. A alternativa D está correta, e a maior parte dos cursinhos marcou D.
Há ainda divergência de letra na questão 14 entre um cursinho e os demais. A reescrita correta de ainda que vivam é apesar de viverem, que preserva a ideia de concessão. Não há vício, e a diferença deve desaparecer com o gabarito oficial.
E se o recurso for negado
O edital fecha a via administrativa depois do gabarito definitivo: não há recurso de recurso. A partir daí, a discussão só continua na Justiça, e com limites claros.
No Tema 485 de repercussão geral (RE 632.853), o Supremo Tribunal Federal fixou que o Judiciário não substitui a banca para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade. O mesmo julgamento admite, em caráter excepcional, o controle da compatibilidade da questão com o conteúdo previsto no edital. Na prática, a ação judicial tem espaço quando o vício é objetivo: questão fora do programa, erro material que qualquer perito confirma, ou alternativa que contraria texto expresso de lei ou documentação técnica oficial.
A via usual é o mandado de segurança, com prazo de 120 dias contados da ciência do ato, pelo art. 23 da Lei 12.016/2009. Como a correção da redação só alcança quem fizer ao menos 30 pontos na objetiva, uma única questão pode separar o candidato da etapa seguinte, e nesse caso o pedido de liminar ganha peso. A página sobre anulação de questão de concurso detalha o que costuma ser aceito, e a de liminar negada trata do que fazer quando a urgência é recusada.
O escritório redige o recurso administrativo à VUNESP e, se a questão for mantida com vício objetivo, a ação judicial. A ficha do caso organiza as informações antes do contato.
Esta análise é do escritório
O conteúdo acima é a leitura do escritório sobre o caderno de questões divulgado após a prova, conferida contra o edital, a legislação e as fontes técnicas citadas. Ela não substitui o gabarito oficial nem a decisão da banca. Cada candidato deve conferir o código do próprio caderno e as datas publicadas pela VUNESP antes de agir.
Fontes consultadas: Edital DP-3/321/26, site de concursos da PM SP; Página oficial do concurso na Fundação VUNESP; Suporte Microsoft, Usando a área de transferência; INCT/MC2 e Cemaden, Estado do clima, extremos de clima e desastres no Brasil em 2024; Dicionário Priberam, conjugação de ansiar; STF, Tema 485 de repercussão geral (RE 632.853); Lei 12.016/2009 (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.