O que aconteceu no caso julgado?
Um candidato foi aprovado dentro das vagas para o cargo de soldador da Secretaria de Saneamento de Belém (PA). Antes de ser nomeado, o município extinguiu os cargos, alegando que tinha ultrapassado o limite de despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Justiça do Pará garantiu a nomeação, e o município recorreu ao STF.
Qual foi a tese do STF?
O Plenário fixou a seguinte tese: a superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.
O julgamento do mérito foi unânime quanto a negar provimento ao recurso, na sessão virtual encerrada em 10 de outubro de 2025, e a tese foi fixada por maioria. Os embargos de declaração foram julgados em fevereiro de 2026, e o caso transitou em julgado em 26 de março de 2026. A tese, portanto, já está definitiva.
Quais são as condições para a Administração deixar de nomear?
| Condição | O que conferir |
|---|---|
| Superação do limite prudencial | Relatório de Gestão Fiscal do período mostrando que a despesa com pessoal passou do limite prudencial |
| Extinção dos cargos | Ato formal extinguindo os cargos do edital, e não apenas suspensão de nomeações |
| Antes do fim da validade | Data do ato de extinção comparada com a data em que o concurso expira |
| Motivação | Explicação concreta ligando a extinção ao problema fiscal |
Se faltar qualquer uma delas, o argumento fiscal perde força. E a tese do Tema 1.164 conversa com o Tema 161, em que o STF já admitia deixar de nomear só em situações excepcionais: supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias.
Quando a recusa de nomear pode ser contestada?
Algumas situações indicam que o motivo fiscal não se sustenta. A Administração alega falta de dinheiro, mas continua contratando temporários ou comissionados para funções parecidas. O ato de extinção veio depois do fim da validade. Os cargos não foram extintos, apenas "congelados". A extinção atingiu só os cargos do concurso, sem nenhuma outra medida de contenção de despesas. Ou o ente estava acima do limite já quando abriu o concurso, o que torna difícil falar em fato imprevisível.
A Lei 14.965/2024, a lei geral dos concursos, exige que a autorização para abrir o concurso traga a estimativa de impacto orçamentário e a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 3º, V). Ela só é obrigatória a partir de 2028, mas pode ser aplicada antes pelo próprio ato que autoriza o concurso. Quando existe esse estudo, ele ajuda a mostrar se a crise era previsível.
Exemplo prático
Uma prefeitura abre concurso com 30 vagas de agente administrativo. Dez meses depois, publica decreto extinguindo 20 desses cargos, com base no limite prudencial. Um candidato aprovado em 12º lugar consulta o Portal da Transparência e descobre que, no mesmo período, a prefeitura nomeou 40 novos cargos em comissão. O conflito entre a justificativa e a conduta da Administração é o ponto central da ação.
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Onde encontrar os documentos
O Relatório de Gestão Fiscal é publicado a cada quadrimestre (ou semestre, em municípios pequenos) no portal do ente e no sistema do Tesouro Nacional. Os atos de extinção de cargos saem no diário oficial. Contratações temporárias e cargos em comissão aparecem no Portal da Transparência. Com esses três conjuntos de dados, é possível avaliar se as condições do Tema 1.164 foram cumpridas.
Veja também o guia sobre nomeação em concurso público e o artigo sobre cadastro de reserva.
Fontes consultadas: STF, Tema 1.164 da repercussão geral (RE 1.316.010); Lei 14.965/2024 (Planalto).
Limite prudencial e limite máximo: qual a diferença?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) fixa limites de despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida: 50% para a União e 60% para estados e municípios (art. 19), divididos entre os Poderes (art. 20). O limite prudencial corresponde a 95% do limite de cada Poder ou órgão (art. 22, parágrafo único). Ao ultrapassá-lo, o ente fica proibido, entre outras medidas, de prover cargos e contratar pessoal a qualquer título.
Mesmo acima do limite, há nomeações permitidas
A própria Lei de Responsabilidade Fiscal ressalva, no art. 22, parágrafo único, IV, a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. Assim, um aprovado para professor, enfermeiro ou policial pode ter direito à nomeação para repor vaga aberta por aposentadoria ou morte, mesmo com o ente acima do limite prudencial. É um ponto que costuma ser esquecido nas defesas da Administração e que vale conferir no caso concreto.
O que perguntar antes de desistir
- O ente estava de fato acima do limite prudencial no período? Qual Relatório de Gestão Fiscal mostra isso?
- Os cargos foram extintos por lei ou ato próprio, ou apenas as nomeações foram suspensas?
- A extinção ocorreu antes do fim da validade do concurso?
- Há contratações temporárias ou nomeações em comissão para funções parecidas no mesmo período?
- A vaga decorre de aposentadoria ou falecimento em educação, saúde ou segurança?
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