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Curso de formação em concurso público: reprovação e direitos

O curso de formação é etapa do concurso público e pode eliminar o candidato. Por isso, as regras de avaliação precisam estar claras antes do início, como as de qualquer prova.

Por Ricardo Feistler, mestre em Direito · Atualizado em 19 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

O curso de formação é etapa do concurso

As regras de avaliação, a nota mínima e as hipóteses de desligamento devem estar no edital ou no regulamento do curso, divulgados antes do início. Critérios criados no meio do curso, ou aplicados de forma diferente entre turmas, podem ser questionados.

O que muda com a Lei Geral dos Concursos

A Lei 14.965/2024 entra em vigor em 1º de janeiro de 2028 e pode ser adotada antes pelo ato que autoriza cada concurso. Pelo art. 11, o curso pode ser eliminatório, classificatório ou os dois. É eliminado quem não se matricular no prazo ou não cumprir pelo menos 85% da carga horária, e as avaliações devem garantir impessoalidade.

Reprovado no curso de formação

Os motivos mais comuns são nota abaixo do mínimo, faltas, reprovação em avaliação física ou de tiro e desligamento disciplinar. O candidato tem direito de conhecer a motivação, ver as avaliações e recorrer. Desligamento por motivo disciplinar exige procedimento com defesa.

Afastamento do servidor para o curso

O servidor federal pode se afastar do cargo para o curso de formação de outro concurso. Pela Lei 9.624/1998, art. 14, recebe como auxílio 50% da remuneração inicial do cargo em disputa, ou pode optar pela remuneração do cargo que já ocupa. Servidores estaduais e municipais dependem da lei do seu ente.

O candidato recebe durante o curso?

Depende da carreira. Em muitos concursos, especialmente federais e policiais, o candidato recebe uma bolsa ou auxílio financeiro durante o curso, em valor fixado em lei ou no edital. Na esfera federal, quando o candidato já é servidor, ele pode escolher entre o auxílio e a remuneração do cargo que ocupa, como explicado acima. Em outras carreiras, o curso é feito depois da posse e o aluno já recebe como servidor.

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Curso de formação antes ou depois da posse

Em alguns concursos, o curso é uma etapa anterior à nomeação, e o aluno ainda é candidato. Em outros, sobretudo em carreiras militares estaduais, o curso é feito depois do ingresso, e o aluno já é militar. A diferença importa: quem já ingressou e é desligado do curso pode ter direito a procedimento disciplinar próprio, enquanto o candidato reprovado segue as regras do edital.

Exemplo de desligamento questionável

Um aluno de curso de formação policial é desligado por supostamente ter faltado a uma instrução, mas a falta foi causada por uma lesão sofrida no treinamento anterior, registrada na enfermaria. O desligamento sem considerar a justificativa médica, e sem abrir oportunidade de defesa, pode ser anulado. Situações como essa mostram por que registrar tudo durante o curso é importante: atestados, comunicações, avaliações e ocorrências.

Como recorrer do desligamento

Peça cópia do procedimento, das avaliações e das normas do curso. Verifique se a regra aplicada estava prevista antes do início, se foi aplicada igualmente a todos e se você teve oportunidade de se manifestar. O recurso administrativo tem prazo curto, previsto no regulamento. Na Justiça, o pedido pode incluir a reintegração ao curso ou a participação na próxima turma.

Avaliação física e de tiro no curso

Em cursos de formação policial, as avaliações de condicionamento físico e de tiro costumam ser eliminatórias. Valem para elas as mesmas exigências de um teste físico em concurso: regras claras e anteriores, condições iguais para todos, avaliadores habilitados e registro dos resultados. Quando o aluno se lesiona em instrução do próprio curso, o registro médico e a possibilidade de refazer a avaliação depois da recuperação são pontos centrais. Veja também o artigo sobre eliminação no TAF.

Frequência mínima e faltas

Com a Lei Geral dos Concursos, quem não cumprir pelo menos 85% da carga horária é eliminado. Enquanto a lei não se aplica ao seu concurso, vale o regulamento do curso, que costuma ter regra parecida. Faltas por motivo de saúde, luto ou outros motivos graves devem ser comunicadas e documentadas imediatamente, porque a forma de tratar essas faltas varia de um curso para outro.

Ao receber o regulamento do curso, leia com atenção as regras de avaliação, frequência, disciplina e desligamento. Guarde uma cópia e registre qualquer mudança feita durante o curso. Esse cuidado simples é, muitas vezes, o que permite contestar um desligamento depois.

Guarde também as notas parciais de cada disciplina, porque a soma final costuma ser feita a partir delas.

Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre curso de formação

Fiquei doente durante o curso. Posso ser desligado por faltas?

Depende das regras do curso. Faltas justificadas por problema de saúde devem ter tratamento diferente, e é possível discutir a reposição.

Posso fazer o curso de formação por liminar?

Sim, é comum. A participação, porém, é provisória, como explica o artigo sobre candidato sub judice.

Candidato recebe salário no curso de formação?

Depende da carreira. Muitos concursos pagam bolsa ou auxílio; em outros, o curso é feito depois da posse, com a remuneração do cargo.

Posso ser desligado do curso de formação sem defesa?

O desligamento disciplinar exige oportunidade de defesa. A reprovação por nota segue as regras do edital, com direito a recurso.

Reprovado no curso de formação pode fazer o próximo concurso?

Sim. A reprovação no curso não impede novas inscrições, salvo se o desligamento tiver fundamento que afete a investigação social.

Curso de formação pode ser feito em outra cidade?

Sim. O local é definido pelo edital, e o candidato deve se organizar para cumprir a carga horária no lugar indicado.

O curso de formação conta como tempo de serviço?

Depende da lei da carreira. Em alguns casos, o período conta para efeitos como progressão e aposentadoria, especialmente quando o candidato já era servidor.

Posso trancar o curso de formação?

Em regra, não há trancamento. Algumas carreiras permitem participar da turma seguinte em situações específicas, como problemas de saúde comprovados.

Curso de formação pode ser eliminatório?

Sim. A Lei 14.965/2024 permite que seja eliminatório, classificatório ou os dois, conforme o edital.

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