Concurso PC RS: em que ponto está o concurso de escrivão e inspetor
O concurso PC RS de 2025 foi aberto pelo Edital nº 06/2025 para 360 vagas de Escrivão de Polícia e 360 de Inspetor de Polícia (item 3.1). Os dois cargos seguem as mesmas fases: prova de capacitação intelectual, teste de aptidão física, avaliação psicológica e psiquiátrica, exame de saúde e sindicância da vida pregressa e atual, todas eliminatórias, antes do curso de formação (item 1.2). A prova e o TAF já passaram. Pelo Edital nº 158/2026, 1.490 pessoas candidatas (725 a escrivão e 765 a inspetor) foram convocadas para a avaliação psicológica e a psiquiátrica, e o Edital nº 159/2026 chamou o mesmo grupo para o exame de saúde.
Neste momento correm em paralelo o envio dos documentos da sindicância, a avaliação psiquiátrica, marcada até 18 de outubro, e as consultas presenciais do exame de saúde, que vão até 27 de novembro (Editais 148, 156 e 159/2026). A lista de publicações da Fundatec mostra também vários editais de reinclusão de candidatos e de revogação de liminares, o que indica um concurso com muitas decisões judiciais em andamento.
Sindicância da vida pregressa: documentos até 15 de outubro
O envio é feito só por upload no sistema da Polícia Civil, de 1º de outubro até as 23h59 de 15 de outubro de 2026, horário de Brasília (Edital 168/2026, item 1.2, na redação do Edital 170/2026). Antes, o candidato precisa ativar o cadastro pelo link enviado ao e-mail da inscrição (item 1.3). Em 1º de outubro, a Fundatec publicou aviso pedindo que o candidato inclua o endereço gie-disi@pc.rs.gov.br entre os remetentes confiáveis, para que a mensagem de validação não caia na caixa de spam. Estão dispensados os candidatos já eliminados na avaliação psicológica ou psiquiátrica e os que tiveram a decisão judicial revogada (item 1.1.1).
O pacote inclui o Questionário Pessoal e Confidencial, documentos pessoais, comprovantes de residência dos últimos cinco anos e certidões judiciais e policiais de todos os estados e comarcas em que o candidato morou nesse período (itens 2.1.1 e 2.1.2). Quem responde "sim" a algum campo do questionário junta os documentos complementares, como cópias de boletins de ocorrência, inquéritos, termos circunstanciados e processos, ou os documentos sobre suspensão e cassação da habilitação (item 2.1.3). O não envio no prazo, o envio incompleto e o arquivo ilegível eliminam (item 3.1).
O ponto mais sensível é o item 1.9: a declaração falsa ou inexata e a omissão dolosa ou culposa de fato relevante levam à eliminação sumária, em qualquer fase. Como basta a omissão culposa, o esquecimento de um boletim antigo pode custar o cargo, e por isso convém levantar as certidões antes de preencher o questionário. O item 3.2 lista os fatos desabonadores, entre eles o envolvimento em inquérito ou ação penal e o conteúdo de redes sociais. Constatado um deles, o candidato é notificado para apresentar defesa escrita em 5 dias úteis (item 3.3), e a defesa é a primeira oportunidade de afastar a eliminação. No Tema 22 de repercussão geral, o STF fixou que, sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital que restrinja a participação do candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. A tese tem limite nas carreiras policiais: a 1ª Turma do STF considerou legítima a sua mitigação quando a exclusão se apoia em fatos narrados em inquérito ou ação penal, na investigação social prevista no edital (Rcl 47.586-AgR, 2022), e a 2ª Turma do STJ manteve a eliminação de candidato a policial penal com vários registros sem condenação definitiva (RMS 77.518, decisão divulgada em 18/08/2026), como explicado em investigação social sem condenação. Por isso a defesa escrita precisa enfrentar cada fato, e não só invocar a tese. O resultado preliminar está previsto para 4 de dezembro, com recurso de 7 a 11 de dezembro (Edital 156/2026). Veja sindicância de vida pregressa e reprovado na investigação social.
Avaliação psicológica e psiquiátrica na PC RS
São duas avaliações independentes, e a inaptidão em qualquer delas elimina (itens 12.12, "h", 13.4 e 13.13, "f"). A psicológica é feita por junta de pelo menos três psicólogos, com base no perfil do Anexo X, e o resultado é apto ou inapto (itens 12.5 e 12.8). A psiquiátrica consiste em entrevista clínica com médico psiquiatra para avaliar a saúde mental (item 13.3). Pelo edital, ser inapto na psicológica não significa ter transtorno, mas apenas não ter apresentado, no momento, as características exigidas para o cargo (item 12.8.2).
O resultado está previsto para 12 de novembro de 2026, quando o inapto recebe o laudo por e-mail, protegido por senha enviada por SMS (item 12.14.1 e Edital 148/2026). Quem não receber deve se manifestar em até 48 horas (item 12.14.2). A entrevista de devolução, em 14 de novembro, é opcional e informativa, e os testes só podem ser examinados pelo psicólogo contratado pelo candidato, que não pode ser psicólogo da ativa da Polícia Civil do RS nem parente até o terceiro grau ou cônjuge (itens 12.15.3 e 12.15.5). Não é permitido gravar a entrevista nem retirar ou reproduzir os documentos (item 12.15.9).
O recurso vai de 16 a 23 de novembro, depois das devoluções, e deve indicar com precisão os pontos contestados, com argumentos técnicos ou legais; se for redigido pelo psicólogo ou pelo psiquiatra contratado, leva assinatura, carimbo e número de registro (itens 12.16.1 a 12.16.2.1 e 13.15.1 a 13.15.2.1). O edital não aceita comparação com avaliações de outros concursos ou da CNH, nem alegação de doença, cansaço ou efeito de medicamento no dia (itens 12.16.3, 12.16.4, 13.15.3 e 13.15.4), e não prevê novo teste para quem for mantido inapto (itens 12.16.8 e 13.15.6). O resultado após recursos está previsto para 22 de dezembro.
A Resolução CFP nº 8/2025, que o próprio edital adota (item 12.3), garante ao candidato os documentos psicológicos resultantes da avaliação (art. 18), determina que o psicólogo contratado elabore o recurso com base neles (art. 20) e impede que integre a banca revisora quem atuou nas etapas anteriores (art. 10). No STF, a Súmula Vinculante 44 estabelece que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, e o Tema 338 fixou que a exigência depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos. Se o exame for anulado por falta de objetividade, o Tema 1.009 exige nova avaliação, com critérios objetivos, para o candidato prosseguir. Veja advogado para reprovado no psicotécnico.
Exame de saúde da PC RS: o que torna o candidato inapto
Os exames e laudos foram entregues em setembro, e a avaliação médica presencial é agendada até 27 de novembro de 2026 (Edital 159/2026, itens 2.1 e 3.1). A junta avalia sobretudo os aspectos cardiológicos, ortopédicos, oculares e auditivos (item 15.2) e pode pedir outros exames, a serem apresentados em até 10 dias (item 15.4). É inapto quem tem alteração clínica considerada incompatível com o cargo, agravada pela função policial, causadora de ausências frequentes, capaz de gerar atos inseguros ou incapacitante a curto prazo, e também quem tem resultado positivo no exame toxicológico (itens 15.5 e 15.5.1). O motivo da inaptidão deve constar da ficha de avaliação, com carimbo e assinatura do responsável (item 15.16), e é esse documento que orienta o recurso.
No período de recurso não se aceitam documentos ou informações que não foram entregues no prazo (item 15.14), o que obriga o recurso a trabalhar com os exames já apresentados e com a fundamentação da junta. O resultado preliminar está previsto para 2 de dezembro, o recurso para 3 a 9 de dezembro e o resultado definitivo para 30 de dezembro (Edital 156/2026). Só serão divulgados os resultados de saúde de quem foi apto na avaliação psicológica e na psiquiátrica (Edital 159/2026, item 3.4). Veja advogado para exame médico de concurso e exame toxicológico em concurso.
Os 223 suplementares e o Edital 184/2026
Em agosto, por força de liminar concedida no processo nº 5139953-21.2026.8.21.0001, o Edital nº 137/2026 convocou para o TAF 126 candidatos suplementares a escrivão e 97 a inspetor, incluídos os empatados, e marcou o teste para 18 de outubro. Em 29 de setembro de 2026, o Edital nº 184/2026 informou a revogação dessa liminar e tornou sem efeito a convocação desses 223 candidatos e o cronograma que ela havia criado (item 1.1).
Na prática, eles deixam de estar convocados para o TAF de 18 de outubro. O edital de abertura prevê que quem não é convocado para o TAF fica eliminado (item 11.1.1), e é a essa situação que eles voltam enquanto não houver nova decisão judicial. Quem é parte daquele processo deve tratar do caso com o advogado que o conduz. Quem não é parte e entende que tinha direito à convocação precisa de análise individual, com a classificação, a nota e as regras de convocação do item 11.1, antes de qualquer medida, e não há como antecipar o resultado. O TAF de 18 de outubro continua valendo para os candidatos convocados por outras decisões judiciais, como os do Edital nº 185/2026.
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Calendário de recursos da PC RS
| Fase | Resultado preliminar | Recurso | Resultado após recurso | Base |
|---|---|---|---|---|
| Sindicância da vida pregressa (envio de documentos de 01/10 até 23h59 de 15/10) | 04/12/2026 | 07 a 11/12/2026 | 28/12/2026 | Editais 156, 168 e 170/2026 |
| Avaliação psicológica e psiquiátrica (laudo por e-mail em 12/11; devolução em 14/11) | 12/11/2026 | 16 a 23/11/2026 | 22/12/2026 | Edital 148/2026; itens 12.16 e 13.15 |
| Exame de saúde (avaliação presencial até 27/11) | 02/12/2026 | 03 a 09/12/2026 | 30/12/2026 | Edital 156/2026; item 15 |
As datas de recurso são fixadas pelo cronograma, e não por contagem de dias úteis. O prazo da avaliação psicológica inclui o feriado nacional de 20 de novembro (Lei 14.759/2023), e por cautela convém não deixar o recurso para o último dia. O formulário fica aberto da 0h do primeiro dia às 17h do último (item 16.2), o edital admite um único recurso por questão para cada candidato e só avalia o último protocolo (itens 16.2.2 e 16.2.2.1), e recurso genérico pode ser indeferido de plano (item 16.3.1). O cronograma pode ser alterado (item 1.5.1), e acompanhar as publicações é responsabilidade do candidato (item 1.5.2).
Pedido de revisão e mandado de segurança
O edital da PC RS prevê ainda um pedido de revisão contra a decisão do recurso, no prazo de 5 dias úteis contados da publicação do respectivo resultado (item 16.1). Contando da forma mais curta, com o próprio dia da publicação e sem os feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro (Lei 662/1949), o pedido deve ser protocolado até 29 de dezembro de 2026 na avaliação psicológica e psiquiátrica, até 4 de janeiro de 2027 na sindicância e até 6 de janeiro de 2027 no exame de saúde.
A via administrativa não impede a judicial, porque a lei não pode excluir da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito (Constituição, art. 5º, XXXV). O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e o juiz pode suspender o ato liminarmente quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia da decisão final (art. 7º, III). A liminar, porém, é provisória: em 2 de outubro de 2026, o Edital nº 190/2026 tornou sem efeito, pela revogação da liminar num mandado de segurança, a reinclusão de uma candidata e as convocações dela para a avaliação psicológica e psiquiátrica e para o exame de saúde, o que resultou na eliminação. O candidato que segue no concurso por liminar faz cada etapa sabendo que a permanência depende da decisão final, e por isso a fundamentação precisa estar completa desde a petição inicial. A contagem mais cautelosa parte da primeira publicação que eliminou o candidato: 12 de março de 2027 para a avaliação psicológica e psiquiátrica (resultado de 12/11), 1º de abril de 2027 para o exame de saúde (02/12) e 2 de abril de 2027 para a sindicância, porque os 120 dias contados de 4 de dezembro terminam num sábado. Veja mandado de segurança em concurso.
Atuação do escritório no concurso da PC RS
O escritório revisa o questionário e as certidões da sindicância antes do envio, redige a defesa escrita quando o candidato é notificado, prepara o recurso administrativo e o pedido de revisão de cada fase e, negada a via administrativa, examina o cabimento do mandado de segurança com pedido de liminar. O atendimento é online, para candidatos de todo o Brasil. O desfecho depende da banca, da comissão e do Judiciário, e não há como garanti-lo. Os documentos podem ser encaminhados pela ficha do caso ou pelo WhatsApp. A defesa disciplinar de quem já é policial civil está em advogado para policial civil. O concurso de Delegado de Polícia da PC RS é outro certame (Concurso Público nº 01/2025), com TAF em 18 de outubro de 2026, tratado em concurso delegado PC RS 2026.
Fontes consultadas: Fundatec, publicações do Concurso Público 02/2025 da Polícia Civil do RS; Edital de Abertura nº 06/2025; Edital nº 148/2026, cronograma da avaliação psicológica e psiquiátrica; Edital nº 156/2026, cronograma do exame de saúde e da sindicância; Edital nº 158/2026, convocação para a avaliação psicológica e psiquiátrica; Edital nº 168/2026, convocação para a sindicância da vida pregressa; Edital nº 170/2026, retificação do Edital 168; Edital nº 184/2026, revogação de liminar dos suplementares; Edital nº 190/2026, revogação de liminares (02/10/2026); Fundatec, aviso da etapa de Investigação de Vida Pregressa (01/10/2026); STF, Súmula Vinculante 44 (A Constituição e o Supremo, art. 37); STF, Tema 338 de repercussão geral (AI 758.533); STF, Tema 1.009 de repercussão geral (RE 1.133.146); STF, Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900); Resolução CFP nº 8/2025 (Diário Oficial da União); Lei 12.016/2009, arts. 7º e 23 (Planalto); Constituição Federal, art. 5º, XXXV (Planalto); Lei 662/1949, feriados nacionais (Planalto); Lei 14.759/2023, feriado de 20 de novembro (Planalto).
Os prazos de recurso em concurso são curtos. Veja a lista de documentos de cada etapa, mande o resultado pelo WhatsApp e conferimos quanto tempo você ainda tem.